Processo: 0007015-66.2016.4.01.3307
Classe: 91 - Desapropriação Imóvel Rural por Interesse Social
Vara: 1ª VARA GUANAMBI
Juíza: DANIELE ABREU DANCZUK
Data de Autuação: 29/09/2016
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 29/09/2016
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10124 - Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
08/04/2021 12:03:53  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
08/04/2021 11:26:29  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
08/04/2021 11:24:00  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  2ª REGULARIZAÇÃO PARA MIGRAÇÃO PJE 
08/04/2021 11:23:02  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  REGULARIZAÇÃO PARA MIGRAÇÃO PJE 
06/11/2020 09:30:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA 
04/11/2020 09:57:26  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
13/03/2020 12:46:32  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
20/02/2020 12:01:10  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  CP N 122020 VIA SEI DATA DEVOLUÇÃO20032020  
06/02/2020 15:03:18  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
06/02/2020 15:02:59  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
05/12/2019 17:23:52  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/10/2019 14:17:53  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª ESTADO DA BAHIA 
14/10/2019 14:17:47  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFICIO RPGEVCA 09832019 
14/10/2019 13:22:18  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/10/2019 13:36:37  126  CARGA RETIRADOS MPE  INTERESSADOMPE  
09/10/2019 13:32:27  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
09/10/2019 11:17:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/09/2019 15:41:59  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROCURADORIA SSA  
18/09/2019 12:03:08  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  CP N 1192019 VIA SEI DATA DEVOLUÇÃO18102019  
02/09/2019 11:14:28  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  PUBLICADO EM 02092019 
29/08/2019 11:35:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
27/08/2019 15:45:16  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  INTIMAR O ESTADO DA BAHIA 
21/08/2019 15:03:13  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
12/08/2019 17:03:00  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/05/2019 14:59:54  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
21/05/2019 13:37:52  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
12/04/2019 12:33:32  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROCURADORIA SSA  
10/04/2019 17:20:50  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
09/04/2019 14:16:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª  
08/03/2019 10:21:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
07/03/2019 14:36:50  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
07/03/2019 14:36:37  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
01/03/2019 10:42:04  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/01/2019 15:08:53  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROCURADORIA SSA  
18/01/2019 19:09:19  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL   
19/12/2018 17:40:26  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL   
19/12/2018 17:40:16  175  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDOAFIXADO   
17/12/2018 16:12:24  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
17/12/2018 16:12:21  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
17/12/2018 16:12:00  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  CP N 2872018 VIA SEI DATA DEVOLUÇÃO17012019  
17/12/2018 16:11:18  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
17/12/2018 16:11:14  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
04/12/2018 15:04:53  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
04/12/2018 15:03:54  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Efetivamente 8112018 
08/11/2018 17:17:17  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
30/10/2018 16:14:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  INCRA 
23/10/2018 17:09:11  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/09/2018 17:20:17  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROCURADORIA SSA  
17/09/2018 18:59:38  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
17/09/2018 18:59:31  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
26/07/2018 09:31:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ofício nº 1902018 
26/07/2018 09:31:22  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP nº 342017 
11/07/2018 11:09:16  204  OFICIO EXPEDIDO  2ª OFICIO N 1912018 CORREGEDORIA VIA SEI 
11/07/2018 11:09:01  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIO N 1902018 VIA MALOTE DIGITAL 
15/06/2018 08:46:30  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
27/04/2018 10:08:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
04/04/2018 11:07:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
16/03/2018 10:27:57  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
13/03/2018 10:27:32  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
07/03/2018 12:05:22  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/01/2018 14:32:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
18/10/2017 16:37:11  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIO N 2382017 VIA MALOTE DIGITAL 
22/09/2017 11:10:30  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
22/09/2017 11:10:17  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
18/08/2017 10:45:10  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OF 1542017 
25/07/2017 14:40:16  204  OFICIO EXPEDIDO  OFÍCIO nº 1542017 COMRCA DE CARINHANHABA 
02/05/2017 17:00:05  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
02/05/2017 16:59:55  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
02/05/2017 16:59:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
24/04/2017 14:28:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
20/04/2017 18:13:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
29/03/2017 17:20:07  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROCURADORIA SSA  
21/03/2017 17:30:45  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS  INCRA 
21/03/2017 17:30:41  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
22/02/2017 14:33:46  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIO Nº 652017 CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
22/02/2017 14:33:10  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA  carta precatoria nº 342017 ENCAMINHADA VIA MALOTE DIGITAL 
22/02/2017 09:33:40  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
22/02/2017 09:33:13  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/02/2017 09:33:09  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/02/2017 11:53:58  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
15/02/2017 11:53:49  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
13/02/2017 16:17:43  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Torna sem efeito decisão de fls 100102 defere imissão na posse e determinada expedição do respectivo mandado 
13/02/2017 16:16:46  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
09/02/2017 12:52:24  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
17/11/2016 11:20:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO 
16/11/2016 19:48:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/10/2016 17:56:45  126  CARGA RETIRADOS PGF  EM 24102016 INTERESSADOPROCURADORIA VIT CONQUISTA  
18/10/2016 10:39:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
17/10/2016 15:19:47  136  CITACAO ORDENADA   
17/10/2016 15:19:23  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS  INCRA 
13/10/2016 13:19:37  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA   
29/09/2016 15:12:26  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
29/09/2016 13:28:00  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
18/10/2016  Decisao  11Defiro a IMISSÃO NA POSSE da área exproprianda descrita na inicial e documentos que a instruem com a expedição de mandado pertinente condicionada no entanto ao depósito pela expropriante do valor indenizatório da avaliação administrativa prévia e do valor dos honorários do perito estes na conformidade do item 22 e 23 20 Citemse na sequência os Expropriandos para contestarem o pedido e indicarem assistente técnico se o quiserem além de apresentarem quesitos 21 Ordeno a expedição de mandado de averbação do ajuizamento da presente ação à margem do registro do imóvel expropriando para conhecimento de terceiros 22 Nomeio como Perito o EngenheiroAgrônomo João Carlos Lima de Barros CREABA 24748 com endereço na Rua dos Expedicionários 112 centro GuanambiBA telefone de contato 77 988121070 Arbitro seus honorários no valor de R 300000 três mil reais valor que se situa dentro do que ordinariamente é fixado considerando o objeto da perícia Será ele considerado definitivo se não advierem circunstâncias que justifiquem sua majoração 23 Intimese o Expropriante para no prazo máximo de 5 cinco dias providenciar o depósito a do valor indenizatório mencionado no item 11 e b dos honorários de perito art 33 CPC tb RFTR 1178 Somente após esse depósito será efetivada a imissão na posse A Fazenda Pública quando parte no processo fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito Súmula 232 STJ No prazo assinado deverá apresentar os quesitos à perícia e indicar assistente técnico Havendo acordo entre as partes desnecessária a realização da perícia devendo ser integralmente restituído o valor de honorários depositado 24 Decorrido o prazo da contestação e também o de Autor e Réu para apresentação de assistentes técnicos intimese o Perito para dar início aos trabalhos art 23 DL 336541 Fixo desde já os lineamentos da perícia 25 O valor do imóvel será contemporâneo ao da avaliação art 26 DL 336541 devendo incluir terranua e todas as benfeitorias 26 Deverão ser avaliadas as benfeitorias necessárias mesmo feitas após a imissão as úteis após ela somente se feitas com autorização do Expropriante art 26 DL 336541 devendo entenderse como tais as reguladas pelo art 96 2º e 3º do Código Civil 27 Deverá o Perito esclarecer se há área remanescente e se é aproveitável após a expropriação Não o sendo deverá avaliála STJ REsp 12259 SP 28 Os tributos incidentes sobre o imóvel após a imissão na posse são de responsabilidade do Expropriante STJ REsp 135927 SP art 16 da LC 7693 30 Cumprido ainda o item 11 expeçamse editais para conhecimento de terceiros com prazo de dez dias art 34 DL 336541 a serem custeados pelo Expropriante STJ REsp 162522SP e REsp 121487SP Após o decurso desse prazo fica facultado ao Expropriado o levantamento de 80 do valor depositado art 33 2º DL 336541 desde que apresentada prova de propriedade e quitação de tributos federais estaduais e municipais que recaiam sobre o bem expropriado não sendo exigível qualquer outra que transforme a ação de desapropriação em execução indireta a bem da Fazenda Pública Publiquese Registrese Intimemse 
29/08/2019  Despacho  Defiro o ingresso da Fundação Cultural Palmares na qualidade de assistente da parte autora Promovamse as retificações necessárias no sistema processual De igual modo defiro o ingresso do Banco do Brasil como terceiro interessado na lide credor hipotecário conforme requerido às fls 234235 Observo que o pedido de subrogação no valor indenizatório até o limite da dívida relativa ao bem desapropriado será apreciado oportunamente considerando que no presente momento não haverá liberação do numerário Promovase ainda cadastro dos advogados da instituição bancária para fins de acompanhamento da tramitação processual De outro lado o Estado da Bahia manifestou às fls 265266 informando que possui um imóvel com endereço no Quilombo de Pau DArco e Parateca todavia não foi possível identificar se o terreno objeto de desapropriação tratase de sua propriedade Ocorre que os documentos requeridos pelo ente estadual com a finalidade de apurar eventual domínio sobre o bem Fazenda Capim Raiz planta e memorial descritivo já se encontram acostados aos autos sendo desnecessário nova intimação do INCRA para sua juntada Todavia mostrase inviável seu encaminhamento por via eletrônica em vista de possuir dimensões incompatíveis com o procedimento de digitalização mapa Assim ante o requerimento de fls 265266 e com a finalidade de garantir a integralidade das informações intimese o Estado da Bahia para retirar os presentes autos de Cartório com a finalidade de à vista dos documentos sobre o bem informar se possui interesse em ingressar na lide De outra parte intimese o INCRA para promover o depósito dos honorários periciais de R 300000 três mil reais com o fim de viabilizar o início do trabalho técnico Comprovado o depósito dos honorários periciais intimese também o perito para iniciar o trabalho técnico conforme decisão de fls 101102 Publiquese Intimemse Dêse ainda ciência ao INCRA que os réus devidamente citados não apresentaram defesa no prazo legal 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Despacho  09/09/2016 17:50:44
Decisão  13/10/2016 20:01:10
Decisão  14/02/2017 14:50:44
Despacho  17/02/2017 18:46:20
10  Despacho  13/03/2018 11:34:27
13  Despacho  08/11/2018 17:33:07
19  Decisão  21/08/2019 14:40:14
22  Decisão  19/12/2019 12:29:33
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 26/04/2024 às 05:29:05 Consulta respondida em 4,739 segundos

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