Processo | Nova Númeração |
---|---|
1999.34.00.006395-3 - Procedimento Comum Cível | 0006377-41.1999.4.01.3400 |
1999.34.00.006395-3 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 0006377-41.1999.4.01.3400 |
Processo: | 1999.34.00.006395-3 |
---|---|
Nova Numeração: | 0006377-41.1999.4.01.3400 |
Classe: | 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
Vara: | 22ª VARA BRASÍLIA |
Juiz: | FREDERICO BOTELHO DE BARROS VIANA |
Data de Autuação: | 22/03/1999 |
Distribuição: | 4 - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - 02/08/1999 |
Nº de volumes: | 21 |
Assunto da Petição: | 10318 - Índice da URV Lei 88801994 10702 - Índice de 317 10703 - Índice de 1198 |
Observação: | INDICE DE 1198 |
Localização: | ARQUIVO - ARQUIVO |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
26/04/2023 12:21:18 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | Nº PACOTEANASPS ARM GAB |
08/07/2019 15:34:01 | 238 | SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
29/04/2019 13:15:59 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
29/04/2019 13:15:15 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
25/04/2019 12:57:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
25/04/2019 12:18:12 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
25/04/2019 12:17:58 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
28/03/2019 16:25:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
28/03/2019 14:59:38 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
28/03/2019 14:51:03 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00050532 LEIDIANE DA SILVA GUEDES TELEFONE85681447 |
21/01/2019 10:42:26 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
19/11/2018 13:56:19 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
19/11/2018 13:55:50 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
14/11/2018 15:44:27 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
14/11/2018 15:44:12 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
14/11/2018 15:44:08 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
08/11/2018 13:30:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
07/11/2018 13:38:50 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/10/2018 14:42:12 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00034163 FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ TELEFONE30323047995820762 |
17/10/2018 14:40:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/10/2018 11:40:20 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00034163 FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ TELEFONE30323047995820762 |
14/09/2018 08:34:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
13/09/2018 19:00:11 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
15/08/2018 13:12:21 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
15/08/2018 13:12:16 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
13/08/2018 14:00:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
09/08/2018 09:33:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
08/08/2018 18:50:10 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
08/08/2018 12:10:21 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
08/08/2018 12:10:15 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
06/08/2018 13:05:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
02/08/2018 14:10:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
02/08/2018 14:10:47 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
31/07/2018 14:12:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
31/07/2018 12:07:43 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
31/07/2018 12:07:38 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
30/07/2018 12:32:38 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | |
30/07/2018 12:32:30 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
27/07/2018 13:24:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | 2ª |
25/07/2018 11:08:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
24/07/2018 18:01:49 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
19/04/2018 19:26:44 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFÍCIOS ENVIADOS VIA MALOTE DIGITAL PARA TJDFT |
19/04/2018 19:26:30 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
19/04/2018 17:41:32 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
03/04/2018 16:03:30 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
28/02/2018 14:45:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/02/2018 13:47:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
15/02/2018 17:45:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
08/02/2018 13:45:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
07/02/2018 15:43:30 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
07/02/2018 15:43:17 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
07/02/2018 15:43:14 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
02/02/2018 17:44:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
01/02/2018 13:02:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
24/01/2018 17:42:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
23/01/2018 16:28:12 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
23/01/2018 16:28:04 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
23/01/2018 16:00:14 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
24/11/2017 14:32:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
23/11/2017 17:12:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
31/10/2017 17:58:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
30/10/2017 16:41:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
23/10/2017 10:21:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
20/10/2017 18:43:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
11/10/2017 11:46:24 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
25/09/2017 17:25:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
22/09/2017 18:17:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
08/09/2017 11:26:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
15/08/2017 13:25:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
10/08/2017 18:16:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
02/08/2017 16:36:44 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
27/07/2017 13:18:18 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | |
17/07/2017 11:20:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
14/07/2017 16:10:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
05/07/2017 13:40:47 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
05/07/2017 13:40:15 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
04/07/2017 17:49:37 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
04/07/2017 17:49:22 | 208 | PENHORA LAVRADO TERMO AUTO | |
04/07/2017 17:44:50 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
04/07/2017 15:31:20 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
06/06/2017 10:34:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
05/06/2017 17:50:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
18/05/2017 16:54:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
02/05/2017 10:26:54 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
27/04/2017 15:35:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
26/04/2017 19:28:57 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
26/04/2017 19:28:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
08/03/2017 16:00:34 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | CESAR ADVGDF00016409 MARCUS VINICIUS SARAIVA MATOS TELEFONE34141585 |
24/02/2017 17:21:07 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
24/02/2017 17:21:03 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
24/02/2017 17:20:59 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
13/02/2017 16:12:20 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/02/2017 15:37:36 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | 23 VOLUMES ADVGDF00019273 POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA TELEFONE3424410093654093 |
01/02/2017 09:30:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
18/01/2017 19:11:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
17/01/2017 16:08:22 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
17/01/2017 16:07:54 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
17/01/2017 16:06:06 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO | |
19/12/2016 19:57:41 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
19/12/2016 19:57:15 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO | |
02/12/2016 19:00:35 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
01/12/2016 15:22:01 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | 2ª |
01/12/2016 15:21:58 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | |
28/11/2016 11:55:23 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
28/11/2016 11:55:20 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO | |
23/11/2016 14:23:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | |
21/11/2016 17:51:38 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
21/11/2016 17:51:17 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | INTIMAR ACERCA DOS ALVARÁS EXPEDIDOS HERDEIRAS DE NELSON LEITE |
21/11/2016 17:50:42 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO | EXPEDIDO ALVARAS EM FAVOR DE LUCIANA DE MAGALHAES LEITE E ANA RITA DE MAGALHAES LEITE |
16/11/2016 09:48:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
03/11/2016 18:51:19 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO DEFERIDO LEVANTAMENTO | expedir alvaras itens 19 e 20 da decisão de fls 49354943 |
03/11/2016 13:47:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4ª OFÍCIO SECVA N 2132016 |
03/11/2016 13:46:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª OFÍCIO SECVA N 2122016 |
03/11/2016 13:45:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª OFÍCIO SECVA N 21142016 |
03/11/2016 13:44:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFÍCIO SECVA N 2102016 |
28/10/2016 15:35:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
28/10/2016 15:35:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
24/10/2016 17:29:41 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 99848339 |
20/10/2016 18:31:56 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO DEFERIDO LEVANTAMENTO | EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ |
19/10/2016 14:25:39 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
19/10/2016 14:25:35 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
11/10/2016 14:24:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFÍCIO SECVA N 2092016 |
10/10/2016 14:41:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
03/10/2016 18:40:22 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
03/10/2016 18:33:14 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL COREJ DESBLOQUEIO DE PRECATÓRIO |
03/10/2016 18:32:33 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
26/09/2016 12:56:07 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
26/09/2016 12:54:58 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
19/09/2016 16:56:56 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
22/08/2016 16:27:43 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | |
16/08/2016 00:00:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
19/07/2016 17:55:36 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/07/2016 17:55:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
12/07/2016 18:47:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
12/07/2016 15:32:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
12/07/2016 13:00:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª COPIA OFÍCIO N 732016SECVA |
08/07/2016 14:57:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
07/07/2016 14:36:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
06/07/2016 17:35:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
06/07/2016 15:41:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
06/07/2016 15:41:05 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
15/06/2016 17:24:55 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 99848339 |
13/06/2016 18:02:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
31/05/2016 15:11:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
30/05/2016 17:34:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
25/05/2016 17:06:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
23/05/2016 17:57:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
23/05/2016 16:23:14 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
08/04/2016 14:02:59 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
07/04/2016 16:16:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 3ª |
30/03/2016 19:13:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
17/03/2016 17:53:40 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
01/02/2016 14:18:56 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
01/02/2016 14:17:05 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
18/12/2015 16:06:38 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
18/12/2015 14:54:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS PROCESSO N20120111518642 10 VARA CIVEL DE BRASILIADF |
16/12/2015 12:36:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 3ª |
11/12/2015 13:20:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
23/11/2015 17:20:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
11/11/2015 09:39:52 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
08/10/2015 16:03:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
08/10/2015 16:03:52 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
30/09/2015 15:09:11 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | BACEN ADVGDF00016409 MARCUS VINICIUS SARAIVA MATOS TELEFONE081991771179 |
29/09/2015 10:33:46 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
16/09/2015 13:23:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 3ª |
21/08/2015 15:12:06 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
17/08/2015 15:53:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
27/07/2015 13:47:44 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
27/07/2015 13:38:57 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
27/07/2015 13:38:38 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
27/07/2015 11:40:57 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | BACEN |
15/07/2015 15:01:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
09/07/2015 15:15:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
07/07/2015 14:58:20 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | |
07/07/2015 07:48:43 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/07/2015 07:48:15 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO | ESPOLIO DE GUTENBERG DE OLIVEIRA SOUSA |
07/07/2015 07:47:21 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERE PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA INVENTARIANTE |
06/07/2015 08:18:58 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
01/07/2015 16:18:54 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
01/07/2015 16:17:51 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
22/06/2015 14:34:49 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
22/06/2015 14:33:13 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
22/06/2015 14:33:05 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
11/06/2015 13:02:49 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | 4ª |
05/06/2015 15:42:00 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | 3ª |
03/06/2015 14:45:04 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | 2ª |
02/06/2015 15:49:18 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE | |
02/06/2015 10:45:04 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
02/06/2015 10:44:55 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
01/06/2015 16:51:07 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
28/05/2015 13:00:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | |
25/05/2015 08:37:06 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
21/05/2015 17:24:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
20/05/2015 19:01:26 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
20/05/2015 19:01:22 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Alvará expedido Intimese o interessado para retirar o alvará de levantamento expedido no prazo de 60 sessenta dias contados da expedição |
20/05/2015 19:00:19 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO | DANIELLEMICHELLENATALIA E MARLENETALITAGISELAVIVIANA |
20/05/2015 19:00:10 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
20/05/2015 19:00:06 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
19/05/2015 15:59:35 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
15/05/2015 13:00:50 | 149 | DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO DEFERIDO LEVANTAMENTO | |
15/05/2015 13:00:10 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
11/05/2015 14:00:14 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
11/05/2015 13:40:50 | 208 | PENHORA ORDENADA INSCRICAO | NO ROSTO DOS AUTOS |
07/05/2015 17:26:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
06/05/2015 12:34:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
04/05/2015 18:38:58 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
04/05/2015 18:38:48 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
04/05/2015 18:38:35 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
28/04/2015 15:52:01 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
28/04/2015 15:51:42 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | COREJ TRF1ª REGIÃO |
28/04/2015 15:51:26 | 208 | PENHORA LAVRADO TERMO AUTO | |
28/04/2015 15:51:12 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
17/04/2015 18:11:41 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
17/04/2015 18:09:58 | 208 | PENHORA ORDENADA INSCRICAO | NO ROSTO DOS AUTOS |
16/04/2015 17:46:22 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
16/04/2015 17:46:13 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | BANCO DO BRASIL |
16/04/2015 17:45:53 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | APRECIA PEDIDOS DE HABILITAÇÃO |
16/04/2015 17:45:48 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
05/03/2015 00:00:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
04/03/2015 17:18:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
26/02/2015 16:44:51 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
18/02/2015 19:11:03 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
06/02/2015 13:50:56 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
04/02/2015 13:33:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
03/02/2015 15:37:24 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
03/02/2015 15:37:14 | 208 | PENHORA LAVRADO TERMO AUTO | |
02/02/2015 19:04:10 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | |
02/02/2015 19:04:06 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
02/02/2015 19:04:03 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
02/02/2015 19:03:47 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERE PENHORA |
02/02/2015 19:03:44 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
02/02/2015 19:02:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
05/12/2014 17:01:45 | 213 | PRECATORIO REMETIDO TRF AGUARDANDO PAGAMENTO | 01 PRECATÓRIO |
05/12/2014 17:01:01 | 254 | REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR REMETIDO AO TRF AGUARDANDO PAGAMENTO | 2656 RPVS |
03/12/2014 15:37:06 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
19/11/2014 18:57:29 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | |
19/11/2014 18:56:47 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | EM FACE DA CONCORDÂNCIA DO SINDICATOAUTOR COM A MANIFESTAÇÃO DO BACEN FLS 42994300 PROCEDA A MIGRAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO AO TRF1ª REGIÃO |
19/11/2014 18:56:43 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
29/10/2014 17:51:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
28/10/2014 16:11:41 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA ATO ORDINATORIO | |
22/10/2014 19:37:18 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
22/10/2014 19:36:53 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | VISTA AO AUTOR INTIMESE O AUTOR ACERCA DA PETIÇÃOOFÍCIODOCUMENTO DE FLS 42994300 PELO PRAZO DE 05 DIAS |
21/10/2014 15:17:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
14/10/2014 18:53:44 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
14/10/2014 18:33:46 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
14/10/2014 18:33:31 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
13/10/2014 15:18:39 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
13/10/2014 15:18:28 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | RETIFICAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO |
10/10/2014 16:07:38 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | |
10/10/2014 15:59:22 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
08/10/2014 20:29:52 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
08/10/2014 20:28:49 | 208 | PENHORA LAVRADO TERMO AUTO | TJDFT |
30/09/2014 17:48:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
30/09/2014 17:46:57 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | LOCALIZACAO F23 E F24 |
30/09/2014 17:00:53 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | BACEN |
30/09/2014 17:00:49 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
30/09/2014 17:00:45 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
30/09/2014 17:00:41 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
15/09/2014 16:16:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
15/09/2014 16:16:11 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
12/09/2014 09:07:25 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 99848339 |
11/09/2014 14:46:16 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
11/09/2014 14:45:47 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | REQUISIÇÃO DE PAGAMENTOPRECATÓRIO INTIMEMSE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTOPRECATÓRIO FLS 16074275 NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 CINCO DIAS |
29/08/2014 18:47:39 | 254 | REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR OUTRAS | EXPEDIDAS |
11/07/2014 13:18:26 | 254 | REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO | |
11/07/2014 13:18:04 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
04/07/2014 12:05:19 | 254 | REQUISICAO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR ORDENADA DEFERIDA A REQUISICAO | |
04/07/2014 12:03:28 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | SI ET IN QUANTUM PROVIDENCIE A SECRETARIA O MAIS RAPIDO POSSIVEL EM CONJUNTO COM OS DEMAIS E EM VISTA DA OPERACAO CIRURGICA |
04/07/2014 12:02:43 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | APARA APRECIACAO DO PEDIDO DE TARCISIO BATTAUS COUTINHO DE FLS 15341538 |
20/06/2014 15:13:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
12/06/2014 09:19:08 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
12/06/2014 09:18:56 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
11/06/2014 17:31:57 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | BACEN |
11/06/2014 17:31:39 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
11/06/2014 15:25:10 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
03/06/2014 09:35:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/06/2014 09:35:23 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
30/05/2014 14:18:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
30/05/2014 14:12:50 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
30/05/2014 14:12:40 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | TRF1ª REGIÃO |
08/05/2014 15:19:09 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
15/04/2014 17:11:47 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
15/04/2014 17:11:40 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
04/04/2014 19:26:37 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
04/04/2014 17:34:33 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
03/04/2014 09:33:38 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
03/04/2014 09:32:44 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
01/04/2014 14:59:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
01/04/2014 14:49:00 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | TRF1ª REGIÃO |
01/04/2014 14:48:16 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFIRO O DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATOAUTOR COM A AUTORIZAÇÃO PARA O REFERIDO DESTAQUE FLS 15071507VERSO REVOGO A PARTE FINAL DO DESPACHO DE FL 1136 E A DECISÃO DE FLS 11581159 CUMPRAMSE OS SEXTO E SÉTIMO PARÁGRAFOS DA DECISÃO DE FLS 840841 COM O DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL INDICADO NO CONTRATO DE FLS 555557 OFICIESE AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N 414535320134010000 ENCAMINHANDO CÓPIA DESTA DECISÃO |
27/03/2014 13:11:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
27/03/2014 13:10:17 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | CADASTRAMENTO DOS EXEQUENTES |
19/03/2014 16:52:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
18/03/2014 10:01:15 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
18/03/2014 10:01:10 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
14/03/2014 11:10:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
14/03/2014 10:58:32 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | CADASTRO DE ADVOGADO |
13/03/2014 15:15:22 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
13/03/2014 15:15:18 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
13/03/2014 15:15:11 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
21/01/2014 14:00:38 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | CADASTRO DOS EXEQUENTES NO SISTEMA PROCESSUAL |
16/01/2014 18:23:53 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
07/01/2014 16:04:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
07/01/2014 16:04:05 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/01/2014 09:28:48 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 99848339 |
19/12/2013 17:08:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
02/12/2013 15:40:02 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
02/12/2013 15:39:55 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
02/12/2013 15:39:21 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
29/11/2013 16:17:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
29/11/2013 13:21:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
15/08/2013 14:48:42 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | BACEN ADVGDF00020033 ERITON BITTENCOURT DE OLIVEIRA ROZENDO TELEFONE4141269 34141585 |
06/08/2013 15:08:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
06/08/2013 15:08:28 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
31/07/2013 17:59:06 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 99848339 |
31/07/2013 15:08:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
30/07/2013 15:03:49 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
30/07/2013 15:03:42 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
30/07/2013 15:03:40 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/07/2013 16:31:17 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
12/07/2013 16:58:04 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
12/07/2013 16:58:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
27/06/2013 17:08:55 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
25/04/2013 16:24:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
03/04/2013 18:38:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
21/03/2013 16:52:39 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
07/03/2013 12:00:12 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
07/03/2013 12:00:03 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
07/03/2013 11:47:26 | 135 | CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
07/03/2013 11:47:16 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
01/03/2013 17:57:58 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
26/02/2013 17:48:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
22/02/2013 16:43:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
21/02/2013 11:46:06 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
21/02/2013 11:46:02 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
15/02/2013 17:04:31 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
01/02/2013 13:37:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
01/02/2013 13:37:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
30/01/2013 15:52:22 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGDF00019808 CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA TELEFONE3225 5418 96338313 |
17/12/2012 17:32:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª |
12/11/2012 17:37:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
31/10/2012 12:37:07 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
15/10/2012 13:49:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
15/10/2012 13:49:20 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
15/10/2012 13:47:10 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
14/09/2012 11:11:54 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO | |
14/09/2012 11:11:37 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
13/09/2012 18:05:10 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
09/07/2012 10:22:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
09/07/2012 08:54:48 | 96 | CLASSE PROCESSUAL ALTERADA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
31/07/2013 | Decisao | Mantenho a decisão de fl 1136 |
14/03/2014 | Despacho | Em face da informação da parte autora de que inúmeras autorizações de destaque dos honorários contratuais podem ser juntadas aos autos a qualquer momento concedo o prazo de trinta dias para a juntada desses documentos bem como da Ata da Assembleia Extraordinária de autorização do destaque dos honorários contratuais |
01/04/2014 | Decisao | Defiro o destaque dos honorários contratuais tendo em vista a apresentação da ata da Assembleia Geral Regional Extraordinária do sindicatoautor com a autorização para o referido destaque fls 15071507verso Revogo a parte final do despacho de fl 1136 e a decisão de fls 11581159 Cumpramse os sexto e sétimo parágrafos da decisão de fls 840841 com o destaque de honorários contratuais no percentual indicado no contrato de fls 555557 Oficiese ao relator do Agravo de Instrumento n 414535320134010000 encaminhando cópia desta decisão |
30/05/2014 | Decisao | Defiro o destaque dos honorários contratuais tendo em vista a apresentação da ata da Assembleia Geral Regional Extraordinária do sindicatoautor com a autorização para o referido destaque fls 15071507verso Revogo a parte final do despacho de fl 1136 e a decisão de fls 11581159 Cumpramse os sexto e sétimo parágrafos da decisão de fls 840841 com o destaque de honorários contratuais no percentual indicado no contrato de fls 555557 Oficiese ao relator do Agravo de Instrumento n 414535320134010000 encaminhando cópia desta decisão |
06/05/2015 | Decisao | Fls 43164317 defiro a penhora no rosto dos autos do valor requisitado em favor de ANTONIO CARLOS MONTEIRO requerida pelo juízo da 10ª Vara Cível de Brasília para garantia da ação de Cumprimento de Sentença 20120111518642 Intimemse os exequentes acerca do inteiro teor desta decisão bem como da decisão de fl 4290 RONALDO DE SOUZA CUNHA LUIZ CARLOS RAMOS AVANCINI Indefiro o pedido de habilitação JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO Defiro o pedido de exclusão do exequente e a restituição dos valores requisitados SONIA MARIA L P DE MORAES ANDRADE Indefiro o pedido de habilitação Fls 44434445 defiro a penhora no rosto dos autos do valor depositado em favor de ADVOCACIA ANTONIO E CARLOS SC requerida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Brasília para garantia da ação de Execução de Título Extrajudicial n 4818595 Intimese a parte exequente acerca do inteiro teor desta decisão |
28/05/2015 | Ato Ordinatorio | Alvará expedido Intimese o interessado para retirar o alvará de levantamento expedido no prazo de 60 sessenta dias contados da expedição |
10/10/2016 | Decisao | chamo o feito à ordem e passo a analisar os pedidos pendentes de apreciação ou cumprimento pelo que revogo apenas o segundo parágrafo da decisão de fls4919 intimese o BACEN para manifestarse no prazo de 10 dez dias acerca do item 3 da decisão de fls44394440 bem como sobre o pedido de expedição de requisitórios complementares ventilado na petição de fls48314851 Intimese o escritório de advocacia Antonio Carlos SC para manifestarse sobre o item 2 da decisão de fls4549 no prazo de 5 cinco dias a fim de apreciar o pedido deexpedição de alvará fls45084509 Petição de fls45544669 Admito o ingresso no pólo ativo dos inventariantes no entanto indefiro a expedição de alvará tendo em vista constar nas certidões de óbito a existência de bens ainventariar e ainda o fato de não constar nos formais de partilha acostados aos autos os valores da presente ação devidamente partilhados entre os herdeiros Petição de fls46864694 IVAN PAULO SCALABRIN Admito o ingresso no feito da inventariante no entanto indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento tendo em vista que na escritura de partilha acostada aos autos não foram arrolados como bens partilhados os valores que oexequente falecido tinha a receber na presente ação Assim a renúncia dos herdeiros operada naquela partilha não incluiu o numerário deste processo Petição de fls47014708 DAMIÃO DE OLIVEIRA BARBOZA Admito o ingresso no feito da inventariante e demais herdeiros Considerando que o exequente falecido deixou bens a inventariar tendo inclusive juntado aos autos certidão de processo extrajudicial em que tramita o inventário perante Cartório do 4ºOfício de Notas do Distrito Federal deverão os herdeiros incluírem na partilha os valores a que fazem jus o exequente falecido para que este Juízo possa expedir alvarás de levantamento no respectivo quinhão de cada herdeiro Petição de fls48034826 JOSÉ ROBERTO ALMADA MESQUITA MARTINS Admito o ingresso no feito da inventariante e demais herdeiros do exequente falecido acima citado deverão os herdeiros realizarem sobrepartilha judicial ouextrajudicial dos valores da presente ação apresentadoa em juízo para fins de expedição de alvará de levantamento ou abertura de conta judicial em nome de cada herdeiro se for o caso Petição de fls48764896 ILDENE TAVARES PINHEIRO DOMINGOS Admito o ingresso no feito dos herdeiros do exequente falecido acima citado deverão os herdeiros realizarem sobrepartilha judicial ou extrajudicial dos valores da presente ação apresentadoa em juízo para fins de expedição de alvará de levantamento ou abertura de conta judicial em nome de cada herdeiro se for o caso Petição de fls49134918 CARLOS JOSÉ SOARES A fim de dar cumprimento a decisão de fls4919 1º parágrafo intimese o patrono das partes para apresentar procuração tendo em vista que não foi colacionada no pedidosupra Petição de fls49224931 NELSON LEITE Tendo em vista a apresentação da documentação inclusive constando na escritura pública de partilha os valores da presente ação habilito os herdeiros ANA RITADE MAGALHÃES LEITE 50 e LUCIANA DE MAGALHÃES LEITE 50 |
23/11/2016 | Ato Ordinatorio | Alvará expedido Intimese o interessado para retirar o alvará de levantamento expedido no prazo de 60 sessenta dias contados da expedição conforme decisão de fls49354943 item 20 |
25/07/2018 | Decisao | DECISÃO com força de ofício 1 DA HABILITAÇÃO 11 Petição de fls53165317 cc petição de fls50235035Defiro tãosomente o ingresso do espólio de GLÓRIA MARIA DE QUEIROZ CHAVES no feito representado pela inventariante MARINA CHAVES BARBOSA DE BRITO Anotese nos registros processuais Indefiro o levantamento dos valores objeto da requisição de pagamento nº 10202014 em nome de GLÓRIA MARIA DE QUEIROZ CHAVES fls2532 12º Volume eis que nos termos da Lei 134632017 as requisições de pagamento que não tenham sido levantadas e que estejam depositadas há mais de 2 dois anos serão canceladas e devolvidas à Conta Única do Tesouro Nacional e conforme consulta realizada nos registros processuais o requisitório em questão foi cancelado e devolvido ao erário em agosto2017 12 Petição de fls51595160 e fls51325136 Defiro tãosomente o ingresso do espólio de MARIA ELISA PICCOLI DE MELO no feito representado pelo inventariante MIGUEL FERREIRA DE MELO JÚNIOR Anotese nos registros processuais bem assim do advogado postulante FABRÍCIO CORREIA DE AQUINO OABDF 18486 para fins de intimação fls51325136 Quanto ao pedido de pagamento mediante transferência bancária na conta que descreve não há como acolher vez que se trata de execução contra a Fazenda Pública sendo que o procedimento ocorre por meio de requisição de pagamento mediante precatório eou requisição de pequeno valor RPV Considerando que a RPV em nome do espólio de MARIA ELISA PICCOLI DE MELO foi cancelada nostermos da Lei 134632017 art 2º deve a parte interessada requerer o que for de direito observada a conclusão da presente decisão Essas as considerações indefiro o pedido de transferência dos valores mediante depósito bancário 13 Petição de fls51205126 Defiro tãosomente o ingresso de VERA LUCIA BELOTO SCALABRIN no feito como única herdeira sucessora em relação ao espólio de IVAN PAULO SCALABRIN escritura pública de fls51215126 Anotese nos registros processuais inclusive o advogado MARCOS TOMASINI OABDF 24486 para fins de intimação Indefiro o levantamento dos valores objeto da RPV 11422014 em nome do falecido IVAN PAULO SCALABRIN pois que o crédito de R 827161 foi cancelado e devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional conforme consulta realizada nos registros processuais 14 Petição de fls52545259 Espólio de EFRAIM GONÇALVES SAIGGF Petição de fls52545259 Considerando o teor do ofício de fls5259 deverá a parte interessada indicar quem é o inventariante para fins de representação processual inteligência do art 75 inciso VII do CPC pelo que por ora indefiro o pedido de nova requisição de pagamento 15 Petição de fls50635079 Defiro a habilitação de AEDDA MOREIRA DE AZEVEDO 50 do montante RODRIGO MOREIRA DE AZEVEDO 1666 GABRIELA MOREIRA DE ZEVEDO SOARES 1666 e CRISTINA MOREIRA DE AZEVEDO 1666 para os fins do art 75 inciso VII CPC tendo em conta a escritura pública apresentada às fls50775079 Por outro lado indefiro o pedido de alvará para levantamento dos valores deixados ao espólio de ALONSO DE AZEVEDO JUNIOR eis que a requisição de pagamento nº 1982014 foi cancelada com a respectiva devolução de R 2244190 ao Tesouro Nacional nos termos da Lei 134632007 art 2º devendo os interessados requererem o que for de direito observada a conclusão dapresente decisão |
27/07/2018 | Decisao | DECISÃO com força de ofício 16 Petição de fls 0425045 Defiro a substituição do espólio de ILDENE TAVARES PINHEIRO DOMINGOS pelo inventariante SÉRGIO DOMINGOS tendo em vista a escritura pública de sobrepartilha às fls50495045 que descreve os quinhões respectivos para SÉRGIO DOMINGOS e SÉRGIO AUGUSTO TAVARESPINHEIRO DOMINGOS Quanto ao pedido de pagamento dos valores devidos ao espólio de ILDENE TAVARESPINHEIRO DOMINGOS objeto da requisição de pagamento nº 11012014 indefiro o pedido eis que os valores daquela requisição foram cancelados nos termos da Lei 134632017 art 2º pelo que cabe aos interessados requererem o que for de direito 2 SINAL SINDICATO EXEQUENTE 21 Petição de fls5312 Nada a prover quanto ao pleito do sindicato exequente vez que se trata de petição genérica sem indicar com precisão qual a requisição de pagamento do exequente JONAS VALLES DE MOURA foi cancelada Em relação aos valores de HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS nada a prover eis que o crédito de R 443739 objeto da RPV 10902014 foi levantado em 25102017 conforme andamento tirado do site oficial do TRF 1ª Região e comprovante bancário de fls5002 não havendo mais sentido à pretendida habilitação dos herdeiros 22 Petição de fls51485150 Indefiro o pedido para que seja determinado à Caixa Econômica Federal que cumpra a liberação de alvará de levantamento determinada pelo juiz de direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos em razão do espólio de JOVÊNCIO MARTINS GOMES eis que nos termos da Lei 134632017 art 2º a RPV 15112014 foi cancelada conforme ofício COREJ 148752017 consultado no sistema processual 23 Petição de fls50955096 Indefiro o pedido e expedição de RPV para PEDRO LUIZ SIMPSON vez que equivocada a alegação de omissão de requisição em seu favor No caso o referido exequente já levantou o seu crédito objeto da requisição nº 20842014 R 1978383 líquido precisamente em 12022015 conforme consta doofício COREJ nº 642692015 consultado nos registros processuais 24 Petição de fls50985099 acompanhada dos documentos de fls51995114 Indefiro o pedido de alvará para os requerentes primeiro porque a sistemática de pagamento é feita por requisição de pagamento sem alvará depois porque os espólios de MARCO AURÉLIO DEMELO VIEIRA e de EDIS MÁXIMO devem ser representados pelos competentes inventariantes inteligência do art 75 inciso VII do CPC sendo que as requisições anteriormente expedidas foram canceladas por falta de levantamento inteligência da Lei 134632017 art 2º 25 Petição de fls5169 cc fls4972 Em que pese a apresentação de escritura pública de fls49724973 informando a renúncia dos demais herdeiros do espólio de LUIZ PAULO BEGHELLI no caso CAROLINA BEGHELLI e LUIZ PAULO BEGHELLI JÚNIOR o fato é que o pedido de levantamento por meio de alvará dos valores requisitados não tem como prosperar Primeiro porque as requisições são liberadas sem alvará Depoisporque a requisição de pagamento nº 19342014 em nome do espólio de LUIZ PAULO BEGHELLI foi cancelada nos termos da Lei 134632017 art 2º conforme ofício COREJ nº 149372017 Logo nada a prover quanto ao pedido de reconsideração do item 6 letra d da decisão proferida às fls49354943 em 22092016 volume 23 devendo a parte requerer o que for de direito observada a conclusão da presente decisão |
31/07/2018 | Decisao | DECISÃO com força de ofício 26 Petição de fls5322 Como dito acima tratase de execução promovida em favor de aproximadamente 3000 substituídos o que por si só sem o menor esforço intelectivo é motivo suficiente para comprometer a prestação jurisdicional com razoável duração do processo justamente porque eventualidades e incidentes de diversas ordens sempre acontecem no curso de processos onde há elevado número de exequentes Tanto assim que em 2013 este juízo determinou o desmembramento do feito em grupo de 20 pessoas porém osindicato exequente recusouse a tal solução vide fls562564 Não obstante somente agora em 2018 depois de ter percebido concretamente a grande dificuldade para a solução da lide com razoável duração do processo é que o sindicato exequente vem requerer o desmembramento do feito agora para que haja processos específicos para os seguintes grupos 1 processo desmembrado para o cumprimento de sentença que carece de expedição de requisições de pagamento complementares eou suplementares bem assim para a análise do alcance subjetivo da lide 2 processos acessórios patrocinados pelo SINAL visando o processamento das diversas habilitações dosherdeiros beneficiários quer diretamente quer por meio dos juízos de sucessões e 3 processos acessórios que digam respeito aos diversos advogados que pretendem o processamento das habilitações dos herdeiros beneficiários Quanto ao item 1 nada a prover nos termos já decididos no item 5 desta decisão Quanto aos ítens 2 e 3 vide o quanto já decidido no item 6 conclusão 3 DOS OFÍCIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL TJDFT 31 Ofício TJDFT nº 6032017 de fls5232 À Secretaria para responder ao ofício em questãoinformando que a requisição de pagamento nº 17852014 no valor de R 639929 foi cancelada com a respectiva devolução ao Tesouro Nacional nos termos da Lei 13463 art 2º conforme ofício COREJ 149172017 o qual comprova o referido cancelamento 32 Ofício TJDFT nº 042018 e nº 8242017 de fls5195 e fls5196 cc fls5186 À Secretaria para responder aos ofícios em questão informando sobre o cancelamento em 25082017 da RPV nº5412017 em nome de CLEANTO ARAUJO nos termos da Lei 13463 art 2º conforme pesquisa realizada no sistema processual conforme ofício COREJ 146632017 o qual comprova o referido cancelamento 33 Ofício TJDF nº 062018 de fls5194 À Secretaria para responder o ofício em questão informando sobre o cancelamento em 25082017 da RPV nº 9862014 em nome de GERTRUDES CASEMIRO LOURENÇO nos termos da Lei 13464 art 2º conforme pesquisa realizada no sistema processual conforme ofício COREJ 147752017 o qual comprova o referido cancelamento 34 Ofício TJDFT nº 9122017 de fls5193 À Secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o cancelamento em 25082017 da RPV nº 25212014 em nome de RONALDO DE SOUZA CUNHA nos termos da Lei 134642017 art 2º conforme pesquisa realizada no sistema processual conforme ofício COREJ 151062017 o qual comprova o referido cancelamento 35 Ofício TJDFT nº 11372016 de fls5171 e ofício nº 16032016 de fls5017 À Secretaria para responder aos ofícios em questão informando sobre o cancelamento em 25082017 da RPV nº 21652014 em nome de RAIMUNDO ANTONIO DE LIMA nos termos da Lei 13464 art 2º conforme pesquisa realizada no sistema processual conforme ofício da COREJ nº 150392017 o qual comprova o referido cancelamento |
06/08/2018 | Decisao | DECISÃO com força de ofício 36 Ofício TJDFT nº 6722017 de fls5166 e ofício TJDFT nº 2992017 de fls5080 àsecretaria para responder aos ofícios em questão informando sobre o levantamento de R 443739 em 20152016 da RPV nº 10902014 em nome de HUGO EDUARDO TEIXEIRA REIS conforme pesquisa realizada no site do TRF 1ª Região Instruase o expediente com o andamento tirado do site oficial do TRF 1ª Região 37 Ofício TJDFT nº 18002017 de fls5138 à secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o levantamento de R 934686 em 30012015 da RPV nº 1842014 em nome de ALEXANDRE JULIO DE SANTANA conforme pesquisa realizada no sistema processual Assim sendo ANULO o despacho de fls5115 e a penhora no rosto dos autos de fls5116 decorrentes do mandado de penhora do TJDFT de 13022017 fls50925093 pois deles não decorreram quaisquer efeitos jurídicos Assim cancelese a anotação no rosto dos autos volume 24 conforme ofício da COREJ 350762015 o qual comprova a data do mencionado levantamento bem assim com cópia desta decisão 38 Oficiese ao juízo da Segunda Vara Cível de Brasília vide fls51905191 informandolhe que o crédito decorrente da RPV nº 9772014 no valor de R 788648 em nome de GERALDO ROBERTO MOREIRA foi devidamente levantado em 30012015 pelo que o posterior mandado de penhora no rosto dos autos em 06112017 proveniente daquele juízo do TJDFT é nulo de pleno direito sem qualquer efeito nesta execução nº 199934000063953 conforme ofício da COREJ 352882015 o qual comprova a data do mencionado levantamento 39 Ofício TJDFT nº 4682017 de fls 50885090 à secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o cancelamento da RPV 21652014 com a devolução de R 450184 ao Tesouro Nacional conforme ofício COREJ 150392017 o qual comprova o referido cancelamento 310 Ofício TJDFT nº 3722017 de fls50855086 à secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o cancelamento da RPV 23722014 com a devolução de R 2250557 ao Tesouro Nacional conforme ofício COREJ 150702017 o qual comprova o referido cancelamento 311 Ofício TJDFT nº 12062016 de fls4996 à secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o cancelamento da RPV 1822014 com a devolução de R 558365 ao Tesouro Nacional conforme ofício COREJ 146042017 o qual comprova o referido cancelamento 312 Ofício TJDFT nº 492017 de fls5047 e fls5048 à secretaria para responder ao ofício em questão informando sobre o cancelamento da RPV 1822014 com a devolução de R 558365 ao Tesouro Nacional conforme ofício COREJ 146042017 o qual comprova o referido cancelamento 4 CERTIDÕES E OUTRAS INTERCORRÊNCIAS 41 Petição de fls52615272 acompanhada dos documentos de fls52735310 nada a prover quanto à petição em questão destinada a proceder à execução fundada em título extrajudicial entre particulares Rogério de Paula dos Santos contra Franklin Corrêa da Costa vez que este juízo é incompetente para o caso em questão inteligência do art 109 da Constituição Federal Assim desentranhese a referida petição e os respectivos documentos que a acompanham com a respectiva certidão substitutiva 42 Petição de fls 174 e fls5175 expeçase a certidão de inteiro teor em favor da COOPERFORTE informando que o crédito de R 981908 em nome de OZENILDA DANTAS BARRETO foi levantado em 05022015 e que não há informações de crédito em relação a FRANCISCO CARLOS ROCHA tudo conforme pesquisa realizada no sistema processual quanto às requisições de pagamento |
13/08/2018 | Decisao | DECISÃO com força de ofício 43 Petição de fls51425145 expeçase a certidão de inteiro teor em favor da COOPERFORTE requerida em 20072017 informando que o crédito decorrente da RPV 9772015 no valor de R 788648 para GERALDO ROBERTO MOREIRA foi levantado em 30012015 conforme pesquisa no sistema processual 44 Petição de fls51555157 e fls5325 defiro o pedido de MARILENE FÁTIMA NAGEM SOARES VANESKA NAGEM SOARES e ALLAN NAGEM SOARES às fls5325 cc fls51555157 cc fls5130 e fls49894992 dada a sobrepartilha apresentada em favor dos herdeiros e meeira às fls49164918 Assim expeçamse as requisições de pagamento em favor dos herdeiros ora habilitados para os devidos fins 45 Nada a prover quanto ao ofício de fls5040 do TJDFT eis que o mesmo já foi respondido às fls5038 5 DA MANIFESTAÇÃO DO BACEN de fls50545061 sobre a decisão de fls49354943 tem razão o BACEN em relação ao limite subjetivo da lide à questão do índice deatualização das requisições e ao Plano de Seguridade Social PSS questionada pelo SINAL pois estas questões encontramse preclusas Primeiro porque o SINAL concordou com as planilhas e cálculos dos substituídos resultando daí a ausência de embargos à execução eou impugnação por parte do executado Depois não há o que falar em requisições complementares ou suplementares à luz do que dispõe a Constituição Federal art 100 8º Por fim porque com a decisão deste juízo as requisições de pagamento já foram migradas para pagamento o que repele toda e qualquer argumentação quanto ao acerto do pagamento Logo tais questões não podem ser renovadas sob pena de comprometer o natural curso do processo tendente à solução final da lide Assim sendo nada a prover quanto às petições do SINAL de fls44654467 volume 22 fls47964799 volume 23 e fls48314836 com exceção do item I desta última petição que será oportunamente apreciado a partir do momento em que a condição imposta na conclusão desta decisão for atendida Quanto ao cancelamento da requisição de pagamento 14852014 referente ao substituídoJosé Vigilato da Cunha Neto pelas razões apresentadas às fls43514352 ação individual em outro juízo oficiese ao BACEN para ciência do cancelamento da referida requisição nos termos da Lei 134632017 art 2º e respectiva devolução dos valores ao Tesouro Nacional Instruase o expediente com o ofício da COREJ 148662017 o qual comprova o cancelamento em questão 6 CONCLUSÃO Assim quanto às novas requisições a serem expedidas em razão do cancelamento de que trata a Lei 134632017 art 2º determino ao sindicatoexequente que em petição única promova as novas requisições em grupos de 20 pessoas o que se aplica também aos casos pendentes de habilitação de modo a evitar tumulto processual tudo em homenagem aos princípios do interesse público e da efetiva prestação jurisdicional com razoável duração do processo e que não pode comprometer o andamento de outrosmilhares de processos para atender apenas esse com cerca de 3000 substituídos cujos efeitos deletérios ao célere andamento processual restaram inequivocamente demonstrados desde 2013 com enorme quantidade de requisições canceladas e com diversos casos de sucessões pendentes de habilitação Sendo coletiva a ação deve a mesma ser processada de forma coletiva e não individualmente Suspendase o feito até a formação por grupo de 20 exequentes quando então o feito retomará a marcha processual de rigor ocasião em que o item I da petição de fls48314836 do SINAL será devidamente apreciado Confiro à presente decisão força de ofício para as comunicações necessárias aos diversos juízos mencionados no capítulo 3 acima |
25/04/2019 | Decisao | cumpre ressaltar que esta seção judiciária após a implementação do sistema PJE vem concentrando esforços no sentido de promover a digitalização dos feitos físicos a exemplo do que já ocorre na instância superior ou seja odesmembramento e distribuição de uma nova execução deverão ocorrer de maneira individualizada e por meio digitalO desmembramento em questão deverá ser efetivado pela parte interessada exequentes os quais deverão promover a execução de seu titulo de forma individual e com distribuição pelo sistema PJE atentandose às peculiaridades de seu caso especifico Os sucessores de exequente falecido deverão promover a execução nosmesmos moldes distribuindo o feito apenas em relação ao autor que passaram a representar na execução originária bem como juntar aos autos toda a documentação que comprove sua condição e direito ao titulo exequendo e os dados relativos à abertura de inventário judicial ou extrajudicial a informação acerca da desnecessidade de abertura de processo de inventário a comprovação que este já foi finalizado ou seja tudo que judicialmente é pertinente para a análise de habilitação de herdeiros Assim intimemse as partes acerca da presente decisão ressaltando que osexequentes deverão promover a execução de seu titulo de forma individualizada e com distribuição de maneira digital pelo sistema PJE Este processo ficará suspenso e com acesso liberado para as partes em secretaria para que os documentos pertinentes possam ser acessados e viabilizem o inicio da execução de forma individualizada Tornamse prejudicadas a análise das petições juntadas no presente feito tendo em vista que a situação de cada exequente será analisada em momento oportuno e em seu respectivo processo Suspendase o feito Intimemse Cumprase |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão | 16/04/2015 16:01:43 | visualizar |
19 | Despacho | 01/02/2016 10:22:39 | visualizar |
20 | Decisão de Antecipação de Tutela | 19/08/2016 15:42:24 | visualizar |
22 | Decisão | 22/09/2016 15:11:54 | visualizar |
34 | Despacho | 22/01/2018 17:07:22 | visualizar |
35 | Despacho | 07/02/2018 16:08:32 | visualizar |
36 | Decisão | 13/04/2018 16:17:20 | visualizar |
38 | Despacho | 18/10/2018 17:54:18 | visualizar |
39 | Despacho | 13/11/2018 14:31:30 | visualizar |
40 | Decisão | 11/04/2019 16:03:04 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
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