Processo: | 2006.37.01.001442-0 |
---|---|
Nova Numeração: | 0001377-83.2006.4.01.3701 |
Classe: | 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário |
Vara: | 1ª VARA IMPERATRIZ |
Juiz: | GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO |
Data de Autuação: | 19/09/2006 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 28/09/2006 |
Nº de volumes: | 1 |
Assunto da Petição: | 3416 - Furto |
Observação: | SIGILOSO |
Localização: | TRF - REMETIDOS TRF 1ª REGIAO |
Principal: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
28/08/2021 00:13:08 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 Nº do Inquerito 2312006 |
27/08/2021 18:03:01 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2018 08:27:19 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2018 08:26:51 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | REMESSA DE PROCESSO AO TRF Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2018 08:23:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
01/10/2018 08:23:25 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
26/09/2018 13:34:40 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
24/09/2018 15:55:35 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO ADV LUCAS ALVES MITOURA ADVGMA00016089 LUCAS ALVES MITOURA TELEFONE98203846235253700 Nº do Inquerito 2312006 |
24/09/2018 08:22:27 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/09/2018 15:19:59 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/09/2018 15:19:53 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
17/08/2018 16:21:31 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | Nº do Inquerito 2312006 |
17/08/2018 16:16:13 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 2312006 |
17/08/2018 12:42:40 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
02/08/2018 16:23:20 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
30/07/2018 09:37:16 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
26/07/2018 11:01:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 2312006 |
26/07/2018 11:00:19 | 220 | RECURSO RAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
26/07/2018 11:00:08 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
18/06/2018 16:45:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO ADV Nº do Inquerito 2312006 |
15/06/2018 13:46:50 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO ADV LUCAS ALVES MITOURA ADVGMA00016089 LUCAS ALVES MITOURA TELEFONE98203846235253700 DATA DEVOLUÇÃO20062018 Nº do Inquerito 2312006 |
14/06/2018 09:57:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
21/05/2018 15:54:06 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
21/05/2018 15:35:34 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | 2ª Nº do Inquerito 2312006 |
07/12/2017 14:21:14 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
27/11/2017 11:11:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
23/10/2017 15:52:16 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
04/10/2017 10:18:03 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
27/09/2017 17:43:01 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 3ª Nº do Inquerito 2312006 |
27/09/2017 17:42:57 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 2ª Nº do Inquerito 2312006 |
27/09/2017 17:42:52 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
27/09/2017 11:38:57 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | CUMPRIR DETERMINÇÃO TRF1 FLS 29592960 Nº do Inquerito 2312006 |
28/08/2017 10:24:15 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
28/08/2017 10:08:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
23/03/2017 13:25:37 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | Nº do Inquerito 2312006 |
10/03/2017 09:13:49 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
06/03/2017 11:28:09 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
21/02/2017 10:54:49 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 2312006 |
25/11/2016 10:35:47 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 2312006 |
25/11/2016 10:35:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
16/09/2016 18:02:23 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO ADV Nº do Inquerito 2312006 |
06/06/2016 10:32:09 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO ADV LUCIO DELMIRO PEREIRA SILVA ADVGMA00005823 LUCIO DELMIRO PEREIRA SILVA TELEFONE3527277399519017 DATA DEVOLUÇÃO27062016 Nº do Inquerito 2312006 |
17/05/2016 08:27:33 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | PRIMEIRA VARA Nº do Inquerito 2312006 |
17/05/2016 08:25:50 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | Nº do Inquerito 2312006 |
03/12/2015 15:33:03 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | POR MEIO DO OFICIO 8272015SECRI Nº do Inquerito 2312006 |
03/12/2015 15:32:02 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | MOVIMENTAÇÃO LANÇADA PARA REGULARIZAR O RELATORIO DE CARTAS PRECATORIAS PENDENTES Nº do Inquerito 2312006 |
03/12/2015 15:31:02 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | Nº do Inquerito 2312006 |
03/12/2015 14:52:21 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
13/11/2015 10:09:50 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2015 18:59:50 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
24/09/2015 17:54:15 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
21/09/2015 12:05:51 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
14/09/2015 14:53:36 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | Nº do Inquerito 2312006 |
02/09/2015 13:15:50 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/07/2015 15:17:21 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
24/06/2015 17:06:51 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
24/06/2015 17:06:47 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
22/06/2015 18:56:18 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
17/04/2015 11:43:04 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO ADV LUCIO DELMIRO PEREIRA SILVA ADVGMA00005823 LUCIO DELMIRO PEREIRA SILVA TELEFONE3527277399519017 DATA DEVOLUÇÃO30042015 Nº do Inquerito 2312006 |
30/01/2015 18:27:34 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 2312006 |
21/01/2015 15:38:51 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/01/2015 16:24:47 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
18/12/2014 15:30:03 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
11/12/2014 17:02:50 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:18:23 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:17:41 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:17:38 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:17:27 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:17:21 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
11/11/2014 10:17:01 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 2312006 |
23/09/2014 18:44:20 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | Nº do Inquerito 2312006 |
18/09/2014 16:08:38 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
15/09/2014 09:38:44 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
11/09/2014 15:12:57 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
09/09/2014 14:44:43 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
08/09/2014 11:56:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
04/09/2014 14:46:56 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
01/09/2014 09:49:49 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA À MPF INTERESSADOMINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
27/08/2014 09:14:09 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | 2ª Nº do Inquerito 2312006 |
08/08/2014 09:38:57 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 2312006 |
30/07/2014 15:19:41 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO ADVOGADO Nº do Inquerito 2312006 |
25/07/2014 17:51:59 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO ADV VITOR HUGO SORVOS ADVGMA00008771 VITOR HUGO SORVOS TELEFONE35382805 DATA DEVOLUÇÃO29072014 Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2014 18:39:24 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | 2ª Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2014 18:32:14 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | Nº do Inquerito 2312006 |
18/07/2014 16:46:36 | 157 | DEVOLVIDOS C SENTENCA EMBARGOS DECLARACAO INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTENCA EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS | Nº do Inquerito 2312006 |
16/06/2014 13:58:37 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | Nº do Inquerito 2312006 |
16/06/2014 13:58:34 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 2312006 |
11/06/2014 19:03:57 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
09/06/2014 12:54:03 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO PARA MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
14/05/2014 10:52:15 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
13/05/2014 17:22:31 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
06/01/2014 16:34:44 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
24/10/2013 11:16:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 2312006 |
23/09/2013 11:39:17 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE | Nº do Inquerito 2312006 |
30/07/2013 18:13:39 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO ADV Nº do Inquerito 2312006 |
29/07/2013 17:15:04 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | CARGA RAPIDA DEVOLUCAO PREVISTA PARA 30072013 ÀS 10 HORAS ADVGMA00008344 ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA TELEFONE8138716835254303 DATA DEVOLUÇÃO30072013 Nº do Inquerito 2312006 |
23/07/2013 16:16:14 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO ADV Nº do Inquerito 2312006 |
23/07/2013 09:38:46 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE9643464881134560 DATA DEVOLUÇÃO23072013 Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:56:50 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | DATA DEVOLUÇÃO22092013 Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:48:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 5ª Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:48:26 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 4ª Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:48:23 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 3ª Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:48:20 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 2ª Nº do Inquerito 2312006 |
22/07/2013 09:48:17 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
19/07/2013 14:09:50 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA17072013 Nº do Inquerito 2312006 |
17/07/2013 17:33:24 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | Nº do Inquerito 2312006 |
05/06/2013 17:31:24 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR | Nº do Inquerito 2312006 |
03/06/2013 17:51:21 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
27/05/2013 09:15:03 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
18/05/2013 09:58:00 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO CONDENATORIA | Nº do Inquerito 2312006 |
06/08/2012 14:01:58 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | Nº do Inquerito 2312006 |
06/08/2012 14:01:47 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | DO REU VANDEMBEG SOUSA MADALENA Nº do Inquerito 2312006 |
06/08/2012 14:01:38 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 2312006 |
25/06/2012 18:03:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
25/06/2012 17:16:44 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE9643464881134560 Nº do Inquerito 2312006 |
08/06/2012 18:00:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
08/06/2012 10:22:44 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
08/05/2012 13:52:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PROCURAÇÃO ADV DE VANDEMBERG DE SOUSA MADALENA Nº do Inquerito 2312006 |
08/05/2012 13:51:16 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | CP N 2272012SECRI1ª VARA Nº do Inquerito 2312006 |
08/03/2012 18:04:40 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | CP 2272012 ARAGUATINSTO DATA DEVOLUÇÃO30042012 Nº do Inquerito 2312006 |
08/03/2012 18:04:13 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | INTIMESE PESSOALMENTE O ACUSADO VANDEMBERG DE SOUSA Nº do Inquerito 2312006 |
23/02/2012 16:07:43 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
23/02/2012 16:07:21 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | MI 16162011 ACUSADO NÃO LOCALIZADO Nº do Inquerito 2312006 |
03/11/2011 16:07:19 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA Nº do Inquerito 2312006 |
26/10/2011 16:23:21 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | AUTOS COM VISTAS A ADV MARIA FRANCINEIDE POR 24 HORAS ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE9643464881134560 DATA DEVOLUÇÃO27102011 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2011 15:14:34 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 16162011 INTIMAR ACUSADO WANDEMBERG DE SOUSA DO DESPACHO FL 2368 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2011 15:12:23 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | NATALIA MENDES Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2011 11:42:05 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DRª FRANCISCA FERREIRA Nº do Inquerito 2312006 |
13/10/2011 16:32:44 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADV FRANCISCA FERREIRA ADVGMA00004474 FRANCISCA FERREIRA DO MONTE NETA TELEFONE3525212888040962 Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2011 15:43:41 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | ARLEY BARBOSA Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2011 08:09:36 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 15082011 INT ADV P APRES ALEGAÇÕES FINAIS DE NATALIA Nº do Inquerito 2312006 |
26/09/2011 17:31:39 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA Nº do Inquerito 2312006 |
19/09/2011 15:39:10 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | AUTOS COM VISTAS A ADV MARIA VERA LUDCE ADVGMA00004469 MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS TELEFONE3523390591515060 Nº do Inquerito 2312006 |
16/09/2011 11:37:06 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | 2ª EVERTON BASTOS Nº do Inquerito 2312006 |
16/09/2011 11:05:12 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | DAVI ALISSON ALVES Nº do Inquerito 2312006 |
16/09/2011 11:04:53 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | OF DA DPF ENC DOCS Nº do Inquerito 2312006 |
16/09/2011 11:04:34 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE | MI 7702011 Nº do Inquerito 2312006 |
14/09/2011 17:43:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA Nº do Inquerito 2312006 |
30/08/2011 11:32:41 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA DRªMEYRE MARQUES BASTOS ADVGMA00006726 MEYRE MARQUES BASTOS TELEFONE8116991535254136 DATA DEVOLUÇÃO08092011 Nº do Inquerito 2312006 |
22/08/2011 17:53:28 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | EXP DIA 17082011 Nº do Inquerito 2312006 |
19/08/2011 14:20:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | PROCURAÇÃO Nº do Inquerito 2312006 |
19/08/2011 14:19:22 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | LÍVIO DA SILVA Nº do Inquerito 2312006 |
17/08/2011 17:19:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | AUTOS DEVOLVIDOS DE CARGA Nº do Inquerito 2312006 |
12/08/2011 17:52:07 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | AUTOS COM VISTAS AO PAULO SÉRGIO ADVGMA00007087 PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA TELEFONE9644102035231966 Nº do Inquerito 2312006 |
12/08/2011 17:33:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO Nº do Inquerito 2312006 |
12/08/2011 17:33:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | INSTRUMENTO PROCURATÓRIO Nº do Inquerito 2312006 |
19/07/2011 14:19:58 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | RAIMUNDO AVELINO E OLEGÁRIO AVELINO Nº do Inquerito 2312006 |
20/05/2011 18:41:35 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 7702011 INTIMA OS ACUSADOS DO DESPACHO DE FLS 2368 Nº do Inquerito 2312006 |
20/05/2011 18:41:07 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | INTIMEMSE OS ACUSADOS PARA CONSTITUÍREM NOVOS ADVOGADOS Nº do Inquerito 2312006 |
20/05/2011 18:40:48 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
17/05/2011 15:27:40 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | ISMÊNIA KELLEN Nº do Inquerito 2312006 |
13/05/2011 13:55:56 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
10/05/2011 10:28:19 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | AUTOS COM VISTAS A ADV LUIS GOMES ADVGMA00002299 LUIS GOMES LIMA TELEFONE3524746599771751 DATA DEVOLUÇÃO16052011 Nº do Inquerito 2312006 |
27/04/2011 18:31:54 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | 2ª ACUSADO DANIEL Nº do Inquerito 2312006 |
27/04/2011 18:31:30 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | ACUSADA CRISTIANE Nº do Inquerito 2312006 |
25/04/2011 14:46:15 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO DR SOLON COSTA Nº do Inquerito 2312006 |
19/04/2011 15:56:30 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA AO DR SOLON COSTA ADVGMA00008116 SOLON COSTA SANTOS TELEFONE3523014581311180 DATA DEVOLUÇÃO25042011 Nº do Inquerito 2312006 |
19/04/2011 11:25:57 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
12/04/2011 13:27:39 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | DPF REQUER EXTRAÇÃO DE PETIÇÕES Nº do Inquerito 2312006 |
24/03/2011 15:35:25 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS AUTOR | Nº do Inquerito 2312006 |
21/03/2011 17:20:56 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | AUTOS VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
14/03/2011 10:49:15 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
01/03/2011 17:40:17 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | DEFESA NÃO REQUEREU DILIGÊNCIAS Nº do Inquerito 2312006 |
01/03/2011 15:55:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | OF 832011 DPF Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2011 14:04:44 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | DPF Nº do Inquerito 2312006 |
13/01/2011 10:14:08 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 2312006 |
17/12/2010 15:25:16 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
17/12/2010 15:25:06 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
22/09/2010 17:00:25 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
22/09/2010 13:30:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
20/09/2010 14:33:23 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/09/2010 09:44:42 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
31/08/2010 10:58:46 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
27/08/2010 17:59:37 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
27/08/2010 17:58:56 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
27/08/2010 14:03:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
14/07/2010 15:52:49 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
21/06/2010 15:50:49 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | REGULARIZAR PRECATORIAS Nº do Inquerito 2312006 |
06/05/2010 15:09:41 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM4 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
05/04/2010 16:11:34 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | mi 2862010 Nº do Inquerito 2312006 |
03/03/2010 09:59:08 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
25/02/2010 12:05:07 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MINISTERIO PUBLCO FEDERAL INTERESSADOMINISTEIO PUBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 2312006 |
25/02/2010 09:16:20 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | AOS ACUSADOS E TESTEMUNHAS P CIENCIA DAS AUDIÊNCIAS Nº do Inquerito 2312006 |
24/02/2010 13:14:31 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
28/01/2010 13:12:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DRª MARIA FRANCINEIDE Nº do Inquerito 2312006 |
22/01/2010 15:10:46 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | VISTA A DRA MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE96434648 DATA DEVOLUÇÃO25012010 Nº do Inquerito 2312006 |
01/12/2009 10:38:07 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 2ª DATA06052010 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
01/12/2009 10:34:48 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | DATA05052010 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
30/11/2009 10:33:38 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
30/11/2009 10:33:30 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
18/09/2009 15:50:16 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | Nº do Inquerito 2312006 |
08/09/2009 16:58:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | oficios dpf e laudos periciais Nº do Inquerito 2312006 |
09/06/2009 15:23:38 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 2312006 |
02/06/2009 14:15:03 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | OF AÇAIL INF DATA AUDIENCIA Nº do Inquerito 2312006 |
18/05/2009 17:58:39 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
08/05/2009 08:11:49 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 2312006 |
29/04/2009 12:19:24 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DR SOLON COSTA Nº do Inquerito 2312006 |
22/04/2009 16:43:21 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGMA00008116 SOLON COSTA SANTOS TELEFONE3523014530724543 DATA DEVOLUÇÃO27042009 Nº do Inquerito 2312006 |
22/04/2009 14:22:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
22/04/2009 13:27:19 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 2ª QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM6 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
15/04/2009 13:51:13 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM4 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
07/04/2009 13:33:37 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INQ TEST DE EVERTON BASTOS E NATALIA MENDES DATA15042009 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
06/04/2009 16:32:04 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 6672009 AÇAILANDIA Nº do Inquerito 2312006 |
06/04/2009 16:31:31 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 6702009 MI 6692009 MI 6682009 Nº do Inquerito 2312006 |
06/04/2009 16:30:05 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INQUIRIÇAO TEST DE DANIEL ARAUJO CRISTIANE DE SENA E ISMENIA KELLEN DATA22042009 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
06/04/2009 12:53:47 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM3 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
06/04/2009 12:30:47 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | DESPACHO NA AUDIENCIA DO DIA 01042009 Nº do Inquerito 2312006 |
01/04/2009 12:44:40 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM4 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
01/04/2009 12:41:07 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | TESTEMUNHAS DE DEFESA DE DAVI ALISSON DATA01042009 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
01/04/2009 12:40:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | MI 19902008 Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 14:13:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 14:12:26 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | MI 18632008 MI 19902008 Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 13:47:48 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | DATA02042009 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 12:56:14 | 197 | MANDADO EXPEDIDO CONDUCAO COERCITIVA | MCC 5882009 Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 12:55:46 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 5892009 Nº do Inquerito 2312006 |
27/03/2009 12:22:04 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM3 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
23/03/2009 18:23:13 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDO DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
20/03/2009 13:08:38 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | VISTA AO MPF INTERESSADOPROCURADORIA DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
11/03/2009 14:40:40 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:38:40 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | 5ª MI N 19912008SECRI Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:37:52 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | 4ª MI N 20122008SECRI TODOS FORAM INTIMADOS COM EXCEÇAO DE EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:36:59 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | 3ª MI N 20112008SECRI TODOS FORAM INTIMADOS COM EXCEÇAO DE EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:35:21 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | 2ª MI N 20102008SECRI TODOS FORAM INTIMADOS COM EXCEÇAO DE EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:33:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | MI N 18622008SECRI FORAM TODOS INTIMADOS COM EXCEÇAO DE EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
29/01/2009 14:32:45 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | AR CP 20092008SECRI Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 14:33:30 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CARTA PRECATORIA N 11302006SECRI DEVOLVIDA INQUIRIÇAO DE FRANCISCO CARLOS JUNTADA FL 1822 Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:52:47 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 8ª MI N 20122008SECRI INTIMAR ACUS PARTICIPAR AUD INQ TEST DE EVERTON E NATALIA DIA 15 DE ABRIL Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:51:11 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 7ª MI N 18622008SECRI INT ACUS PARTICIPAR AUD INQ TEST DE LIVIO DA SILVA DIA 26 DE MARÇO Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:49:17 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 6ª MI N 20112008SECRI INTIMAR ACUS PARA PARTICIPAR AUD INQ TEST DE ARLEY DIA 02 DE ABRIL Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:48:12 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 5ª MI N 20102008SECRI INTIMAR ACUSADOS A COMPARECER AUD INQ TEST DE DAVI ALISSON DIA 1 DE ABRIL Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:47:02 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 4ª MI N 19912008SECRI INTIMAR TEST DE EVERTON E NATALIA PARA SEREM INQ EM AUD REGINA DENOBIA MARIA MADALENA MARIA DAS GRAÇAS E JOVELINA Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:45:51 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 3ª MI N 18612008SECRI TEST DA DEFESA DE LIVIO DA SILVA DOURADO AUD INQ Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:40:49 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 2ª MI N 18632008SECRI TEST DE DAVI ALISSON IVANILDO RAISSA MARCYA REGINA CRISTIANE GLORIA LAGO Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:39:27 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI N 19902008SECRI INTIMAR TEST MARIA IVANILDE DIONEI ALCHAER FRANCISCO BORGES PARA SEREM INQ COMO TEST DE ARLEY Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2008 13:13:52 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | CARTA PRECATORIA N 20092008SECRI INQUIRIR ANTONIO FERREIRA E JOSILANY COMO TEST DA DEFESA DO ACUSADO ARLEY BARBOSA DATA DEVOLUÇÃO04012009 Nº do Inquerito 2312006 |
30/07/2008 11:17:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | RECEBIDOS EM SECRETARIA Nº do Inquerito 2312006 |
29/07/2008 10:26:10 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | RETIRADOS PELA DRA DANIELA DE PAULA SILVA ADVGMA00008204 DANIELA DE PAULA SILVA TELEFONE3072013888188908 DATA DEVOLUÇÃO30072008 QTDE FOLHAS1872 Nº do Inquerito 2312006 |
15/07/2008 09:29:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | JUNTADA PROCURAÇÃO ADV RÉU VANDEMBERG SOUSA Nº do Inquerito 2312006 |
11/07/2008 09:12:22 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INQUITESTARROLADAS NA DEFESA RÉU LÍVIO DA SILVA DATA26032009 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
09/07/2008 15:48:22 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DESIGNA AUD INQ TEST DEFESA ACUSADOS LÍVIO DAVI ALISSON ÁRLEY EVERTON E NATÁLIA Nº do Inquerito 2312006 |
25/06/2008 14:54:17 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 2312006 |
25/06/2008 14:48:27 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT4 QTDE TESTEM5 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
23/06/2008 17:19:39 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | JUNTADA MD INTIMACAO 7242008SECRI 7232008SECRI E 7202008SECRI Nº do Inquerito 2312006 |
19/06/2008 18:25:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
18/06/2008 16:59:38 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | PARA CIENCIA DE AUDIENCIA INTERESSADOMPF TELEFONE99 35253088 DATA DEVOLUÇÃO24062008 Nº do Inquerito 2312006 |
13/06/2008 16:54:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
13/06/2008 14:44:18 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 3ª 7242008SECRI DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA DE VANDEMBERG E JOEL PARA SEREM INQUIRIDAS DIA 25062008 Nº do Inquerito 2312006 |
13/06/2008 14:42:48 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 2ª 7232008SECRI DOS ADVOGADOS PARA PARTICIPAREM DA AUDIENCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA Nº do Inquerito 2312006 |
13/06/2008 14:42:18 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 7202008SECRI DOS ACUSADOS PARA PARTICIPAREM DA AUDIENCIA DE INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA Nº do Inquerito 2312006 |
16/05/2008 15:16:49 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DEFESA DO ACUSADO VANDEMBERG E JOEL DATA25062008 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
14/04/2008 14:01:43 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 2312006 |
14/04/2008 14:00:57 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DESIGNA AUDIENCIA DE INQUIRICAO DE TESTEMUNHA DE DEFESA Nº do Inquerito 2312006 |
14/04/2008 14:00:34 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2007 08:39:05 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DRªMARIA FANCINEIDE Nº do Inquerito 2312006 |
27/09/2007 16:30:46 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA A DRA MARIA FRANCINEIDE ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE96434648 DATA DEVOLUÇÃO01102007 Nº do Inquerito 2312006 |
20/09/2007 15:59:06 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DA DRA MARIA FRANCINEIDE Nº do Inquerito 2312006 |
19/09/2007 09:43:23 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA DRªMARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE96434648 DATA DEVOLUÇÃO20092007 Nº do Inquerito 2312006 |
09/05/2007 12:56:52 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DRªFRANCINEIDE Nº do Inquerito 2312006 |
07/05/2007 11:13:27 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | VISTA DRªMARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES ADVGMA00006303 MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES TELEFONE96434648 DATA DEVOLUÇÃO08052007 QTDE FOLHAS1816 Nº do Inquerito 2312006 |
30/04/2007 09:12:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | MESA DO COMPUT PAULO Nº do Inquerito 2312006 |
25/01/2007 19:00:00 | 169 | INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO | INFORM HC 73055MASTJ OF 011GAJU REF ARLEY B GONZAGA Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:36:54 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 2ª OF 1272007SECRI À DPFITZ COMUNICANDO DECISÃO CONCESSÃO HC E ENCAMINHANDO CÓPIA ALV SOLT Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:36:05 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 1262007SECRI ENCAMINHANDO ALV SOLT CCPJ Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:27:42 | 215 | PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO | ALV SOLT EXPEDIDO EM FAVOR DE ÁRLEY BARBOSA GONZAGA E ENCAMINHADO À CCPJITZ PARA CUMPRIEMTNO Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:27:04 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | PARA EXPEDIR HC EM FAVOR DO PACIENTE INFRA Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:26:52 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
24/01/2007 17:20:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | FLS 977 TELEFAX 1702007CTUR3 TRF1 COMUNICA DECISÃO CONCESSÃO HC 200601000483390MA QUE CONFORME DECISÃO FLS 875 SE REFERE AO PACIENTE ÁRLEY BARBOSA GONZAGA Nº do Inquerito 2312006 |
15/01/2007 19:50:08 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
15/01/2007 11:25:07 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 2312006 |
15/01/2007 11:24:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 3ª OF 0492006SECVA BACENBSB COMUNICANCO DECISÃO QUEBRA SIGILO FLS 822823 E SOLICITANDO REMESSA INFORMAÇÕES BANCÁRIAS ACUSADOS PERÍODO 2005 A 05122006 Nº do Inquerito 2312006 |
15/01/2007 11:22:54 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 2ª OF 0492006SECVA DRFITZ COMUNICANCO DECISÃO QUEBRA SIGILO FLS 822823 E SOLICITANDO REMESSA CÓPIA DECLARAÇÕES IRPF ACUSADOS 2005 E 2006 Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 19:27:46 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 13472006SECRI À CENTRAL DE CUSTÓDIA DE AUGUSTINÓPOLISTO ENCAMINHANDO ALVARÁ SOLTURA INFRA Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 19:15:52 | 215 | PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO | ALVARA EXPEDIDO EM FAVOR DOS DETENTOS INFRAMENCIONADOS Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 18:45:45 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DETERMINA EXPEDIÇÃO ALVARÁ SOLTURA DETENTOS LIBERADOS DAVI ALISSON ÉVERTON BASTOS JOEL SOUSA E LÍVIO DA SILVA Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 18:45:28 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 18:43:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | FLS 855860 DECISÃO DO TRF 1ª REGIÃO CONCEDENDO ORDEM HC A DAVI ALISSON E ESTENDENDO DE OFÍCIO A ÉVERTON BASTOS RIBEIRO JOEL SOUSA DA SILVA E LÍVIO DA SILVA DOURADO ALÉM DE OUTROS QUE NA VERDADE NÃO ESTÃO PRESOS Nº do Inquerito 2312006 |
14/12/2006 11:08:15 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº do Inquerito 2312006 |
13/12/2006 11:20:54 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
13/12/2006 09:52:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
12/12/2006 15:22:41 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO DE FLS 844847 Nº do Inquerito 2312006 |
12/12/2006 12:55:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª AGCONCLUSÃO Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2006 14:23:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | JUNTADA OF 24902006 2ºVARAJFMA INFORMANDO ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCI Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2006 14:14:45 | 239 | TELEX FAX RECEBIDO | TELEFAX RECEBIDO DO TRF 1ª REGIÃO INFORMADO ACERCA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HC Nº do Inquerito 2312006 |
04/12/2006 14:13:03 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | AR REFERENTE CARTA PRECAT 10442006 JFPALMASTO Nº do Inquerito 2312006 |
28/11/2006 11:33:36 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO OUTROS ESPECIFICAR | INTIMAÇÃO DA EXP CARTA PREAT Nº 10442006SECRI À JUSTFEDEPALMASTO PARA INQUIRIÇÃO AS TEST ROBSON E MÁRCIA ARROLADAS NA DENÚNCIA Nº do Inquerito 2312006 |
27/11/2006 09:55:47 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | EXPOFÍCIO N0932006 AO RELATOR HC 200601000441608 TRF1 Nº do Inquerito 2312006 |
24/11/2006 15:44:23 | 169 | INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO | HC 200601000441608 PACIENTE EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
23/11/2006 14:13:54 | 168 | INFORMACAO SOLICITADA AO JUIZO TRIBUNAL | INFORMAÇÕES SOLICITADA HC EVERTON BASTOS RIBEIRO Nº do Inquerito 2312006 |
23/11/2006 14:07:20 | 239 | TELEX FAX RECEBIDO | TELEFAX TRF SOLICITANDO INFORMAÇÕES EM HC EM FAVOR DE EVERTON BASTOS Nº do Inquerito 2312006 |
23/11/2006 13:14:53 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO DRALMIVAR SIQUEIRA Nº do Inquerito 2312006 |
21/11/2006 12:13:35 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | VISTA AO DR ALVIMAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR ADVGMA00006796 ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR TELEFONE3540721 DATA DEVOLUÇÃO22112006 QTDE FOLHAS793 Nº do Inquerito 2312006 |
13/11/2006 20:16:09 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 08406GABJUJFITZ À 3ª TURMA TRF1 PRESTANDO INF HC 200601000415890MA Nº do Inquerito 2312006 |
13/11/2006 20:15:39 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO GABJU Nº do Inquerito 2312006 |
09/11/2006 19:18:06 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | COM SOL INFORMAÇÕES HC Nº do Inquerito 2312006 |
09/11/2006 19:17:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | FLS 778791 DECISÃO E PETIÇÃO HC Nº do Inquerito 2312006 |
09/11/2006 19:17:21 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
09/11/2006 14:04:07 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | PARA CIÊNCIA DE EXP CARTA PRECAT Nº11302006 À JUST FEDERAL EM SÃO LUÍSMA INQUIRIÇÃO DA TEST FRANCISCO CARLOS ARROLADA NA DENÚNCIA INTERESSADOMPF TELEFONE35253088 QTDE FOLHAS777 Nº do Inquerito 2312006 |
08/11/2006 13:15:59 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | CP 11302006SECRI JFMA INQUIRIR TEST SUBST MPF FRANCISCO CARLOS LEAL DE SOUZA FLS 774 DATA DEVOLUÇÃO30112006 Nº do Inquerito 2312006 |
08/11/2006 13:14:47 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DEFERE PEDIDO MPF DETERMINA EXPEDIÇÃO CP SLSMA INQ TEST SUBSTITUTA Nº do Inquerito 2312006 |
08/11/2006 13:14:40 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
01/11/2006 18:22:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | INTIMAR ADVOGADOS EXPEDIÇÃO PRECATÓRIA 10442006SECRI SJTO INQ TEST DEN ROBSON E MÁRCIA Nº do Inquerito 2312006 |
01/11/2006 15:02:23 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO FLS 727 TESTEMUNHA IRENILDE ALVES DA SILVA Nº do Inquerito 2312006 |
01/11/2006 14:59:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | FLS 771772 SUBSTABELECIMENTO DR SOLON À DRA KÉSSIA Nº do Inquerito 2312006 |
30/10/2006 15:00:00 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 2ª 01 TEST DENUNCIA QTDE DEPOIMENT1 QTDE TESTEM1 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
27/10/2006 15:00:00 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 02 TEST DENUNCIA QTDE DEPOIMENT2 QTDE TESTEM2 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
27/10/2006 14:53:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | FLS 749750 PETIÇÃO MPF Nº do Inquerito 2312006 |
26/10/2006 15:00:00 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 2 TEST DENUNCIA QTDE DEPOIMENT2 QTDE TESTEM2 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:44:37 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | INTIMAR ADVOGADO ACUSADOS AUDIÊNCIA INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS DENUNCIA EM 261006 16H30MIN 27102006 15H E 30102006 16H Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:44:07 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 3ª INQ 01 TEST DENUNCIA DATA30102006 HORA1600 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:43:46 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | 2ª INQ 03 TEST DEMUNCIA DATA27102006 HORA1500 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:42:23 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INQUIRIÇÃO 02 TEST DENUNCIA DATA26102006 HORA1630 Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:41:52 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:40:22 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 2312006 |
20/10/2006 17:35:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | INTIMAR ADVOGADOS DOS ACUSADOS AUDIÊNCIAS INQ TEST DENUNCIA Nº do Inquerito 2312006 |
05/10/2006 15:30:00 | 174 | INTERROGATORIO REALIZADO | AG DEFESA PREVIA REUS INTERROGADOS3 Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2006 13:16:17 | 174 | INTERROGATORIO DESIGNADO | DATA05102006 HORA1530 Nº do Inquerito 2312006 |
03/10/2006 09:00:00 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | INTERROGADOS 3 ACUSADOS QTDE DEPOIMENT3 QTDE TESTEM0 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 2312006 |
02/10/2006 15:13:35 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | DATA03102006 HORA0900 Nº do Inquerito 2312006 |
02/10/2006 14:11:21 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 3ª OF 99706SECRI CCPJITZ COMUNICANDO DECISÃO INFRA Nº do Inquerito 2312006 |
02/10/2006 14:10:45 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 2ª 99606SECRI CENTRAL CUSTÓDIA AUGUSTINÓPOLIS COMUNICANDO DECISÃO TRANSFERÊNCIA DETENTO ARLEY PARA A CCPJITZ Nº do Inquerito 2312006 |
02/10/2006 14:10:03 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 99506SECRI DPFITZ TRANSFERIR DETENTO ARLEY DA CADEIA DE AUGUSTINÓPOLIS PARA A CCPJITZ Nº do Inquerito 2312006 |
29/09/2006 18:23:48 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERE REMOÇÃO DE RÉU PRESO Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 17:21:10 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REU ARLEY PARA A CCPJ Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:54:47 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 95906SECRI ADV DRA MARIA FRANCINEIDE INTIMANDO APRA AUDIÊNCIAS EM 270906 9H E 15H 031006 9H E 051006 15H30MIN DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:53:22 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 3ª MCI 95706SECRI ACUSADOS OLEGÁRIO RAIMUNDO COSTA CRISTIANE E EDIMAR CITANDO E PARA AUDIÊNCIA INTERROGATORIO EM 051006 15H30MIN DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:52:16 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | 2ª MCI 95606SECRI ACUSADOS NATÁLIA ELTON ISMÊNIA E DANIEL CITANDO E PARA AUDIÊNCIA INTERROGATÓRIO EM 031006 9H DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:51:09 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MCI 9552006SECRI ACUSADOS EVERTON JOEL DAVI E LÍVIO CITANDO E PARA A AUDIENCIA EM 270906 15H DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:45:32 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | 2ª OF 9632006SECRI CENTRAL CUSTÓDIA AUGUSTINÓPOLISTO PARA APRESENTAR DETENTOS PARA AUDIÊNCIA INFRA DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:43:54 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF 96006SECRI DPFITZ CONDUZIR DETENTOS PARA AUDIÊNCIA IFNRADOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:42:05 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MCI 9532006SECRI ACUSADOS ARLEY E WANDEMBERG CITANDOOS E INTIMANDO AUDIÊNCIA EM 270906 9H DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:36:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MI 9522006SECRI ADV DR KELVIS INTIMANDO NOMEAÇÃO DATIVO E PARA A AUDIÊNCIA EM 270906 9H E 15H 03102006 9H E 05102006 15H30MIN DOCUMENTO EXPEDIDO EM 25092006 Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 16:35:07 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO Nº do Inquerito 2312006 |
28/09/2006 13:58:07 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA | Nº do Inquerito 2312006 |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
24/02/2010 | Despacho | Ante a certidão supra resta configurada a desistência tácita da oitiva da testemunha acima mencionada ANTONIO NOGUEIRA LIMA Dando seguimento ao feito designo as seguintes datas para oitiva das testemunhas de defesa de RAIMUNDO COSTA AVELINO e OLEGÁRIO AVELINO SOBRINHO na forma que segue respectivamente dia 05052010 às 09h Adão Carlos Ferreira da Silva Maria Rodrigues M Viana Ednei Brito Soares e Rita Ferreira de Sousa Dia 06052010 às 09 Andréia Cynara Felix Ulisses Aurilene dos Santos de Oliveira José Saldânia S do CarmoIran Wallen Carvalho Silva e Juscelino Miranda Silva |
14/07/2010 | Despacho | Em seguida foi determinada a intimação das defesas dos acusados para no prazo de 5 cinco dias dizerem se tem interesse em que estes sejam reinterrogados com a advertência de que o silêncio será reputado como manifestação tácita de desinteresse |
17/07/2013 | Sentenca | em seu desfavorc A conduta social é presumidamente boa por não haver notícias sobre fatos que a maculemd Quanto à personalidade não foram coletados elementos suficientes à sua aferição razão pela qual deixo de valorála aquie A motivação dos crimes se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil o qual já é punido pela própria tipicidade dos delitos Sobre a posse de arma de fogo não há também elementos para valoração desfavorávelf As circunstâncias dos crimes lhe são altamente desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c são diversas as condutas do acusado tais como uso do programa de invasão de contas bancárias realização de transferências fraudulentas pagamento de boletos tudo com dinheiro subtraído das contas das vítimas conforme descrito na parte relativa à autoria Quanto ao crime de posse de arma de fogo as circunstâncias são normais à espécieg As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientes Consequências também normais quanto ao crime de posse de arma de fogoh Não há falar em influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os três crimes conforme segue 04 quatro anos de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 08 oito meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código Penal e 03 três anos de reclusão para o crime do artigo 16 Parágrafo único IV da Lei nº 108262003Não se verificaram circunstâncias atenuantesPresente a circunstância agravante descrita no Artigo 62 I do Código Penal conforme reconhecido supra razão pela qual agravo em 06 seis meses e em 03 três meses respectivamente as penas relativas aos crimes dos artigos 155 4º II e IV e 288 ambos do Código Penal passando as três penas a serem dosadas respectivamente em 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão 01 um ano e 11 onze meses de reclusão e 03 três anos de reclusãoAusentes outras circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 14 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 05 cinco anos 07 sete meses e 15 quinze dias de reclusão para o crime do artigo |
17/07/2013 | Sentenca | 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 11 onze meses de reclusão para o crime do artigo 288 do mesmo Estatuto e 03 três anos de reclusão para o crime do artigo 16 Parágrafo único IV da Lei nº 108262003 Total 10 dez anos 06 seis meses e 15 quinze dias de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 67 sessenta e sete diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal e 36 trinta e seis diasmulta para o crime do artigo 16 parágrafo único IV da Lei nº 108262003 Total 103 cento e três diasmulta Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código PenalSobre valor do diamulta fixoo em 15 um quinto do saláriomínimo quantum que entendo compatível com a renda do réu que conforme declarou em seu interrogatório fl 472 é comerciante com renda mensal própria entre R300000 três mil reais e R500000 cinco mil reaisO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º a do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o fechadoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade assim também poderá recorrer3 EVERTON BASTOS RIBEIROSobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal tenho quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Antecedentes presumivelmente imaculados ante a ausência de notícia sobre sentença penal condenatória em desfavor do réuc Conduta social boa também por presunção por não haver notícias sobre fatos que a maculemd Quanto à personalidade sem elementos que permitam sua valoração neste ato |
17/07/2013 | Sentenca | Sobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 130 um trigésimo do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório estar desempregado e não há notícia os autos de que exerça atualmente atividade que lhe proporcione renda mensal superior a um saláriomínimoO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade assim também poderá recorrer4 JOEL SOUSA DA SILVAAtento ao que consta do artigo 59 do Código Penal observo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Antecedentes presumivelmente bons ante a ausência de notícia sobre sentença penal condenatória contra o acusadoc Conduta social também presumivelmente boa por não haver notícias sobre fatos que a maculemd Personalidade sem elementos nos autos que permitam sua valoraçãoe A motivação dos crimes se constituiu pelo impulso de obter de lucro fácil o qual também já é punido pela própria tipicidade dos delitosf As circunstâncias dos crimes lhe são altamente desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c são diversas as condutas do acusado tais como obtenção de informações das contas bancárias das vítimas subtração dos valores constantes das respectivas contas por meio de transferências para contas de laranjas ou de pagamento de boletos tudo com dinheiro subtraído das contas das vítimas conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientes |
17/07/2013 | Sentenca | h Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os crimes conforme segue 04 quatro anos de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 08 oito meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal atenuo em 06 seis meses a pena do referido crime passando as penas a serem dosadas em 03 três anos e 06 seis meses de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão respectivamenteAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 14 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 04 quatro anos 04 quatro meses e 15 quinze dias de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão Total 06 seis anos e 15 quinze dias de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 52 cinquenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código PenalSobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 115 um quinze avos do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório policial fl 220 auferir renda mensal entre R100000 e R150000O valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade do mesmo modo poderá recorrer |
17/07/2013 | Sentenca | 4 DRA MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES OABMA 6303 nomeada às fls 2117 e 2121 como defensora ad hoc dos acusados audiências de fls 21172125 R30000 trezentos reaisTransitada em julgado esta Sentença providenciese o pagamento dos honorários ora fixados e se para quaisquer dos condenados não se verificar a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concretoa lancemse os correspondentes nomes no rol dos culpadosb comuniquese ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do que dispõe o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal cc 2º do artigo 71 do Código Eleitoralc voltem os autos conclusos para designação de audiência admonitóriad expeçamse as guias para cumprimento de penaCustas pelos condenadosPubliquese Registrese IntimemseCumprase |
17/07/2013 | Sentenca | Tendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 16 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 03 três anos e 06 seis meses de reclusão e 01 um ano e 06 seis meses de reclusão Total 05 cinco anos de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 42 quarenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código PenalSobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 130 um trigésimo do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório fl 629 auferir renda mensal entre R50000 e R70000 e não há notícia os autos de que exerça atualmente atividade que lhe proporcione renda mensal superior a esse patamarO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade também poderá interpor recurso sem se recolher à prisão8 LÍVIO DA SILVA DOURADOAnalisando as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal tenho quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta acomodase no inerente ao tipo penalb Não há nos autos notícia sobre sentença penal condenatória contra o réu pelo que devem seus antecedentes ser tidos como bonsc A conduta social é presumidamente boa por não haver notícias sobre fatos que a maculem |
17/07/2013 | Sentenca | d Quanto à personalidade não foram coletados elementos suficientes à sua aferição razão pela qual deixo de valorála aquie A motivação dos crimes se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil o qual já é punido pela própria tipicidade dos delitosf As circunstâncias dos crimes lhe são altamente desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c são diversas as condutas do acusado tais como utilização de programas espiões para coleta de dados das contas bancárias das vítimas arregimentação de laranjas realização de pagamentos de boletos de consumo tudo com valores subtraídos das respectivas contas conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os crimes conforme segue 04 quatro anos de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 08 oito meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal atenuo em 06 seis meses a pena do referido crime passando as penas a serem dosadas em 03 três anos e 06 seis meses de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão respectivamenteAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 14 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 04 quatro anos 04 quatro meses e 15 quinze dias de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão Total 06 seis anos e 15 quinze dias de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 52 cinquenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código Penal |
17/07/2013 | Sentenca | Sobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 130 um trigésimo do saláriomínimo tendo em vista que segundo informou por ocasião de seu interrogatório fl 536 é promotor de eventos entretanto não há elementos para aferir sua renda mensalO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade assim também poderá recorrer09 ISMÊNIA KELLEN LOIOLA GUIMARÃESAnalisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal observo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Sem notícia sobre mais Antecedentesc Conduta social presumivelmente boa por inexistirem notícias sobre fatos que a desabonemd Ausentes nos autos elementos que permitam valorar sua personalidadee Motivação dos crimes constituída pelo desejo de auferir lucro fácil o que já foi previsto pelo legislador para a definir a pena em abstratof As Circunstâncias dos crimes desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c mais de uma conduta realizada pela acusada como a utilização de programa destinado ao envio de emails em massa para coleta fraudulenta de dados bancários das vítimas utilização desses dados para inclusive realizar empréstimos em nome das referidas vítimas conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis à ré dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientes |
17/07/2013 | Sentenca | h Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os crimes conforme segue 03 três anos e 06 seis meses de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 06 seis meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal atenuo em 06 seis meses a pena do referido crime passando as penas a serem dosadas em 03 três anos de reclusão e 01 um ano e 06 seis meses de reclusão respectivamenteAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 16 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 03 três anos e 06 seis meses de reclusão e 01 um ano e 06 seis meses de reclusão Total 05 cinco anos de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 42 quarenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código PenalSobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 110 um décimo do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório fl 593 auferir renda mensal de cerca de R280000O valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade também poderá interpor recurso sem se recolher à prisão |
17/07/2013 | Sentenca | 10 DANIEL DE ARAÚJO PAULADa análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal concluo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é aquela inerente ao tipo penal sem necessidade de valoração negativa nesta oportunidadeb Ausentes nos autos notícias sobre sentença penal condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu pelo que devem seus antecedentes ser considerados bonsc Conduta social presumidamente boa por não haver notícias sobre fatos que a maculemd Quanto à personalidade não foram coletados elementos suficientes à sua aferição razão pela qual deixo de valorála nesta fasee A motivação do crime se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil o qual já é punido pela própria tipicidade do delitof As circunstâncias dos crimes lhe são altamente desfavoráveis uma vez que a praticado de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticado por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c são diversas as condutas do acusado tais como arregimentar laranjas utilizar programas espiões para coleta de dados das contas bancárias das vítimas transferir esses valores para contas de laranjas pagar boletos bancários tudo com valores subtraídos das respectivas contas conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo em 04 quatro anos de reclusão a penabase para o acusado crime do artigo 155 4º II e IV do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal uma vez que embora se tenha retratado em Juízo sua confissão perante a autoridade policial foi levada em consideração para sua condenação pelo que atenuo em 06 seis meses a pena para o referido crime passando a ser dosada em 03 três anos e 06 seis meses de reclusãoAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 14 um quarto a pena aplicada ao condenado dosando definitivamente a pena em 04 quatro anos 04 quatro meses e 15 quinze dias de reclusão |
17/07/2013 | Sentenca | Quanto à multa fixoa em 52 cinquenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código PenalSobre o diamulta fixoo no mínimo legal a saber 130 um trigésimo do saláriomínimo tendo em vista que embora tenha declarado em seus interrogatórios ser auxiliar de escritório não há informações sobre sua renda mensal não se podendo garantir que referida atividade proporcione ganho mensal superior a um saláriomínimoO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º b do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento das penas o semiabertoIncabível a substituição das penas privativas de liberdade ora aplicadas por restritivas de direitos em razão da ausência dos pressupostos do artigo 44 do Código PenalAusentes também os requisitos do art 77 do Código Penal para a suspensão condicional da penaTendo em vista que o acusado respondeu ao processo em liberdade assim também poderá recorrer11 CRISTIANE DE SENA ASSISReferente às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal constato quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Antecedentes presumivelmente bons pois que não há notícia de sentença penal condenatória transitada em julgado em seu desfavorc Conduta social boa por inexistir elementos para conclusão em contráriod Personalidade sem elementos para aferiçãoe Motivação do crime desejo de lucro sem esforço já previsto pelo legislador ao definir a pena em abstratof As Circunstâncias do crime normais à espécieg As consequências lhe são desfavoráveis uma vez que embora pequeno o valor subtraído em razão de sua conduta esta contribuiu para a ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo em 02 dois anos e 04 quatro meses de reclusão a pena para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código PenalPresente a atenuante da confissão art 65 III d do Código Penal uma vez que embora tenha havido retratação em Juízo sua confissão em sede policial foi levada em consideração para a condenação razão pela qual atenuo em 04 quatro meses a pena do referido crime passando ser dosada em 02 dois anos de reclusão pena que torno definitiva ante a ausência de circunstâncias agravantes bem como de causas de diminuição ou e aumento de pena a considerar |
17/07/2013 | Sentenca | Quanto à multa fixoa em 24 vinte e quatro diasmulta à razão de 130 um trigésimo do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório fl 623 ser estudante e não há nos autos notícia de que exerça atualmente atividade remuneradaO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º c do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento da pena o abertoConsiderandose que a pena aplicada não é superior a 04 quatro anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa art 44 do Código Penal SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta à condenada POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS visto que a pena aplicada é superior a um ano art 44 2º consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade por tempo igual ao da condenação e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de 01 um saláriomínimo penas essas que deverão ser cumpridas em favor de entidade a ser definida por ocasião da audiência admonitória uma vez que a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade da condenada bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que tal substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do delitoPrejudicada eventual consideração quanto à suspensão condicional da pena tendo em vista a concessão do benefício de substituição da pena artigo 77 III do CP12 RAIMUNDO COSTA AVELINOSobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal observo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Os Antecedentes do acusado são presumivelmente bons pois que não há notícia de sentença penal condenatória transitada em julgado em seu desfavorc Conduta social boa por inexistir elementos para conclusão em contráriod Personalidade sem elementos para aferição nesta oportunidade pelo que se deve presumir boae A motivação do crime se resume desejo de lucro fácil já previsto pelo legislador ao definir a pena em abstratof As Circunstâncias do crime normais à espécieg As consequências lhe são desfavoráveis uma vez que sua conduta contribuiu para a ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo em 02 dois anos e 04 quatro meses de reclusão a pena para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código PenalPresente a atenuante da confissão art 65 III d do Código Penal pelo que atenuo em 04 quatro meses a pena do referido acusado passando a dosála em 02 dois anos de reclusão pena que torno definitiva ante a ausência de circunstâncias agravantes bem como de causas de diminuição ou de aumento de pena a considerar |
17/07/2013 | Sentenca | Quanto à multa fixoa em 24 vinte e quatro diasmulta à razão de 115 um quinze avos do saláriomínimo tendo em vista que declarou por ocasião de seu interrogatório fl 630 ser comerciante exercendo suas atividades na Casa dos Instrumentos empresa que sabidamente lhe proporciona renda compatível com o patamar fixado supra para o diamultaO valor do saláriomínimo para fins de consideração do diamulta é aquele vigente à época dos fatos com correção monetária desde a referida data REsp 70271SP Rel Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI QUINTA TURMA julgado em 19081997 DJ 29091997 p 48245Em atenção ao que dispõe o 2º c do art 33 do Código Penal estabeleço como regime inicial de cumprimento da pena o abertoConsiderandose que a pena aplicada não é superior a 04 quatro anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa art 44 do Código Penal SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta à condenada POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS visto que a pena aplicada é superior a um ano art 44 2º consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade por tempo igual ao da condenação e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de 02 dois saláriosmínimos penas essas que deverão ser cumpridas em favor de entidade a ser definida por ocasião da audiência admonitória uma vez que a culpabilidade os antecedentes a conduta social e a personalidade do condenado bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicam que tal substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do delitoPrejudicada eventual consideração quanto à suspensão condicional da pena tendo em vista a concessão do benefício de substituição da pena artigo 77 III do CPDOS BENS APREENDIDOSSEQUESTRADOS NOS AUTOSNo que tange aos veículos apreendidos em poder dos acusados em que pese a existência de indícios de que tenham sido adquiridos com recursos provenientes das condutas criminosas aqui apuradas os elementos trazidos aos autos durante a instrução não foram suficientes para se afirmar categoricamente a origem ilícita de tais recursos a ponto de tornar os referidos bens nos termos do artigo 91 II do Código Penal sujeitos a perda em favor da UniãoDito isto deixo de decretar a perda dos veículos e demais bens apreendidos nos autos em favor da União artigo 91 II do Código PenalApós o trânsito em julgado desta sentença referidos bens deverão ser restituídos aos legítimos proprietários desde que haja requerimento específico a ser apreciado caso a caso por este juízo após manifestação do Ministério Público Federal em especial no que tange à propriedadeOs bens apreendidos em relação aos quais foi nomeado fiel depositário deverão ser entregue definitivamente ao detentor tudo mediante termo nos autos Os cartões bancários apreendidos nos autos deverão ser encaminhados aos bancos emitentes para o que lhes aprouverOs demais documentos originais e outros papéis deverão ser restituídos a seus legítimos titulares à exceção daqueles em que há nos autos somente cópia Estes deverão ser destruídos também mediante termo nos autos firmado pelo supervisor da Seção CriminalNos termos do artigo 2º da Resolução nº 5582007 do Conselho da Justiça Federal fixo os honorários dos defensores dativos que atuaram no feito conforme segue1 DR KELVIS ÂNDERSON C DE MEDEIROS OABMA 7005 nomeado à fl 461 como defensor dativo dos acusados sem advogado e que participou das audiências de fls 466474 522538 579594 622632 Pediu dispensa à fl 686 R60000 seiscentos reais2 DRA LINDAURA MILENA ANCHIETA ROCHA OABMA 6294 nomeada como defensora ad hoc dos acusados sem patrocínio à fl 1949 audiência de fls 19491953 e à fl 1963 audiência de fls 19631968 R30000 trezentos reais3 DRA MEYRE MARQUES BASTOS OABMA 6726 nomeada à fl 1974 como defensora ad hoc dos acusados sem advogado audiência de fls 19741978 R15000 cento e cinquenta reais |
17/07/2013 | Sentenca | ANTE O EXPOSTO julgo parcialmente procedente o pedido condenatório formulado em face dos acusados Consequentementea nos termos do artigo 107 IV cc artigos 109 III e 115 todos do Código Penal Brasileiro declaro extinta a punibilidade de VANDEMBERG DE SOUSA MADALENA NATÁLIA MENDES TELES e DAVI ALISSON ALVES RODRIGUES em relação aos crimes a eles atribuídos na denúncia pela prescrição etáriab Absolvo os demais acusados dos crimes descritos no art 10 da LC 1052001 e no artigo 10 da Lei 929696 aplicação do princípio da consunçãoc condeno o acusado ARLEY BARBOSA GONZAGA nas penas dos crimes descritos no artigo 155 4º II e IV cc artigos 71 e 62 inciso I e no artigo 288 todos do Código Penal Brasileiro bem como nas penas do artigo 16 Parágrafo Único IV da lei nº 108262003d condeno os acusados EVERTON BASTOS RIBEIRO vulgo MAGUINHO JOEL SOUSA DA SILVA OLEGÁRIO AVELINO SOBRINHO vulgo JÚNIOR SUMÔ e LÍVIO DA SILVA DOURADO nas penas dos crimes descritos no artigo 155 4º II e IV cc artigo 71 e no artigo 288 todos do Código Penale condeno ISMÊNIA KELLEN LOIOLA GUIMARÃES e DANIEL DE ARAÚJO PAULA vulgo CABEÇÃO nas penas do crime descrito no artigo 155 4º II e IV cc artigo 71 ambos do Código Penalf condeno os acusados CRISTIANE DE SENA ASSIS vulgo Cris e RAIMUNDO COSTA AVELINO nas penas do crime descrito no artigo 155 4º II e IV do Código PenalDosimetria das penas1 ARLEY BARBOSA GONZAGAAtento às circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal observo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta não ultrapassa o inerente ao descrito no tipo penalb Carecem os autos de registro de maus antecedentes do réu uma vez que não há notícias sobre sentença penal condenatória transitada em julgado |
17/07/2013 | Sentenca | e A motivação dos crimes se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil o qual também já é punido pela própria tipicidade dos delitosf As circunstâncias dos crimes lhe são altamente desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c são diversas as condutas do acusado tais como obtenção de dados das contas bancárias das vítimas subtração dos valores constantes das respectivas contas por meio de transferências para contas de laranjas ou de pagamento de boletos tudo com dinheiro subtraído das contas das vítimas conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os crimes conforme segue 04 quatro anos de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 08 oito meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal atenuo em 06 seis meses a pena do referido crime passando as penas a serem dosadas em 03 três anos e 06 seis meses de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão respectivamenteAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerarTendo em vista a continuidade delitiva também reconhecida supra aumento em 14 um quarto a pena aplicada ao condenado em relação ao crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal dosando definitivamente as penas em 04 quatro anos 04 quatro meses e 15 quinze dias de reclusão e 01 um ano e 08 oito meses de reclusão Total 06 seis anos e 15 quinze dias de reclusão ACR 200204010356651 TADAAQUI HIROSE TRF4 SÉTIMA TURMA DJ 25082004 PÁGINA 673 Quanto à multa fixoa em 52 cinquenta e dois diasmulta para o crime do artigo 155 4ª II e IV do Código Penal Não há previsão legal de multa para o crime do artigo 288 do Código Penal |
17/07/2013 | Sentenca | 7 OLEGÁRIO AVELINO SOBRINHOQuanto às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal observo quea A culpabilidade aqui entendida como o grau de reprovabilidade da conduta é normal à espécieb Antecedentes presumivelmente sem mancha pois carece o feito de notícia sobre sentença penal condenatória transitada em julgado em desfavor do réuc Conduta social boa também por presunção por não haver notícias sobre fatos que a maculemd Quanto à personalidade não há elementos para aferição pelo que não será aqui valoradae Motivação dos crimes constituída pela vontade de obter lucro sem esforço o que já foi previsto pelo legislador para a definir a pena em abstratof As Circunstâncias dos crimes lhe são desfavoráveis uma vez que a praticados de forma sorrateira utilizandose de métodos que inviabilizam a defesa da vítima pois que praticados por meio eletrônico às vezes na calada da noite b incidem duas qualificadoras fraude e concurso de pessoas c houve a realização de mais de uma conduta pelo acusado tais como arregimentar laranjas para utilização de suas contas bancárias em operações fraudulentas fornecer sua própria conta para a realização de tais operações emitir boletos para pagamentos via Internet mediante fraude tudo com dinheiro subtraído das contas das vítimas não tendo ficado evidenciada a utilização de programas espiões conforme descrito na parte relativa à autoriag As consequências são também desfavoráveis ao réu dado o considerável prejuízo causado às vítimas incluindo as instituições financeiras nas quais são mantidas as contas de onde eram subtraídos os respectivos valores além da ofensa à credibilidade no que tange à segurança das operações realizadas com as referidas instituições financeiras por seus clientesh Sem notícia sobre eventual influência do comportamento das vítimas para a prática dos crimes pelo acusadoNesses termos analisando as circunstâncias judiciais em seu conjunto e compensandoas fixo as penasbase para os crimes conforme segue 03 três anos e 06 seis meses de reclusão para o crime do artigo 155 4º II e IV do Código Penal 01 um ano e 06 seis meses de reclusão para o crime do artigo 288 também do Código PenalPresente a atenuante da confissão no que tange ao crime do artigo 155 4º II e IV art 65 III d do Código Penal atenuo em 06 seis meses a pena do referido crime passando as penas a serem dosadas em 03 três anos de reclusão e 01 um ano e 06 seis meses de reclusão respectivamenteAusentes outras circunstâncias atenuantes ou circunstâncias agravantes bem como causas de diminuição de pena a considerar |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
---|---|---|---|
1 | Sentença | 20/05/2013 09:58:34 | visualizar |
3 | Sentença | 18/07/2014 16:51:59 | visualizar |
5 | Despacho | 27/09/2017 11:35:51 | visualizar |
10 | Despacho | 14/06/2018 14:16:21 | visualizar |
11 | Despacho | 21/09/2018 18:19:40 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 06/12/2023 às 05:30:15 Consulta respondida em 3,644 segundos
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.