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Processo Nova Númeração
2009.33.03.002467-8 - Ação Civil de Improbidade Administrativa 9331.20.10.401330-3
2009.33.03.002467-8 - Ação Civil de Improbidade Administrativa 9331.20.10.401330-3
Processo: 2009.33.03.002467-8
Nova Numeração: 9331.20.10.401330-3
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 1ª VARA BOM J Da LAPA
Juiz: WILTON SOBRINHO DA SILVA
Data de Autuação: 16/12/2013
Distribuição: 13 - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 16/12/2013
Nº de volumes: 2
Assunto da Petição: 10011 - Improbidade Administrativa
Processo Originário: 2009.33.03.002467-8
Observação:  RECEBIDO DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE BARREIRAS 3303
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
09/05/2022 21:44:13  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
09/05/2022 17:20:14  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÃÃO PJE REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
29/02/2016 15:20:06  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  REMESSAO AO TRF1 
22/02/2016 18:50:12  222  REMESSA ORDENADA TRF   
07/12/2015 15:21:39  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
07/12/2015 12:15:18  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
16/11/2015 12:09:37  126  CARGA RETIRADOS PGF  PROCESSO ENVIADO A PGF VIA MALOTE CORREIO INTERESSADOCELSON ROBERTO FAGUNDES RODRIGUES DATA DEVOLUÇÃO01122015  
15/10/2015 08:55:36  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS  VISTA PGF 
01/06/2015 14:50:01  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  CONTRARRAZOES DE APELACAO 
01/06/2015 13:08:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/05/2015 09:51:35  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS ENVIADOS VIA CORREIO MALOTE INTERESSADOX DATA DEVOLUÇÃO28052015  
27/03/2015 10:58:45  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  AVISO DE RECEBIMENTO AR 
26/02/2015 14:48:44  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
26/02/2015 14:48:31  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
25/02/2015 17:56:12  204  OFICIO EXPEDIDO   
25/02/2015 14:45:32  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
25/02/2015 14:02:26  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
25/02/2015 14:02:19  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
23/02/2015 12:31:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
20/02/2015 16:50:15  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
13/02/2015 15:45:44  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECISÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 
08/01/2015 12:44:17  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
08/01/2015 11:47:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
19/12/2014 15:53:44  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
27/11/2014 12:07:42  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
26/11/2014 14:19:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
24/10/2014 13:42:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
23/10/2014 17:22:08  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  AVISO DE RECEBIMENTO OF 
22/10/2014 18:19:33  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
22/10/2014 18:19:21  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
29/09/2014 10:27:26  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
26/09/2014 10:33:58  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU   
16/09/2014 17:32:41  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS  PRAZO 26092014 
16/09/2014 17:32:24  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
08/09/2014 16:06:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
08/09/2014 15:57:15  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
08/09/2014 11:15:52  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU   
04/09/2014 13:39:44  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DEFERE OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO VALORES DE CONTAS CORRENTES 
01/09/2014 11:55:27  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
29/08/2014 12:02:40  204  OFICIO EXPEDIDO   
26/08/2014 18:07:19  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA26082014  
26/08/2014 18:06:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/08/2014 14:18:41  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  PROC COM 2 VOLUMES E 7 APENSOS ADVGBA00037186 IVANILDE DE JESUS CASTRO TELEFONE7791367749 DATA DEVOLUÇÃO26082014 QTDE FOLHAS432  
26/08/2014 14:09:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
21/08/2014 14:15:49  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
21/08/2014 13:21:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
20/08/2014 15:03:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
19/08/2014 08:59:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ADITAMENTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
19/08/2014 08:59:17  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
03/07/2014 11:14:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  em 030072014 juntada de petição com pedido de reconsideração 
03/07/2014 11:14:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
26/06/2014 13:44:32  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  em 26062014 juntada de petição com pedido de reconsideração 
26/06/2014 13:44:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
16/06/2014 11:45:02  159  DILIGENCIA CUMPRIDA   
29/05/2014 16:43:28  159  DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA   
14/03/2014 12:18:26  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE   
28/01/2014 17:09:35  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
17/12/2013 13:35:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/12/2013 13:34:29  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
17/12/2013 13:34:21  170  INICIAL AUTUADA   
16/12/2013 14:01:01  13  REDISTRIBUICAO AUTOMATICA RECEBIDOS DE OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA   

Publicação

Data Tipo Texto
21/08/2014  Sentenca  Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar os réus pela prática dos atos de improbidade descritos no art 10 inciso VIII e art 11 da Lei nº 842992 às penas I JOVITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA a ressarcimento à União do valor de R1095963 dez mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos d pagamento de multa civil no valor de R 1095963 dez mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos II ALBA ALVES FROTA DE SOUZA CAMELO a ressarcimento à União do valor de R697606 seis mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos a ser corrigido a partir de 20012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão C pagamento de multa civil no valor de R697606 seis mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos a ser corrigido a partir de 20012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos III VALDEVINO PEREIRA ROCHA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMELO e VALNEI JOAO DE MACEDO a ressarcimento à União do valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c pagamento de multa civil no valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos IV ELDY FAGUDES CAMELO MENDES e ELZITA FAGUNDES CAMELO ROCHA SILVA a ressarcimento à União do valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c pagamento de multa civil no valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos 
21/08/2014  Sentenca  DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito resultante da condenação supra nos moldes do quanto disposto nos itens I a IV do dispositivo mediante bloqueio via Sistema Bacenjud Oficiese ao DETRANBA e aos Cartórios de registro de imóveis de Serra DouradaBA e BarreirasBA acerca da intransferibilidade dos bens de propriedade dos réus A medida é necessária para assegurar a aplicação das penas ora impostas Para fins de conceder eficácia à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário oficiese ao Banco Central a fim de inscrever os réus no CADIN pelo prazo da condenação cinco anos Sem honorários Comuniquese à Justiça Eleitoral Sentença sujeita a reexame necessário Registrese Publiquese Intimese 
08/09/2014  Decisao  Em face do exposto defiro os pedidos para determinar o desbloqueio dos valores constantes na conta corrente nº 2385011 agência nº 103 do Banco de Brasília BRB titularizada pela demandada ELDY FAGUNDES CAMELO MENDES dos valores constantes na conta nº 10162 e até o limite de quarenta salários mínimos das contas nº 510001016 e nº10001016 todas da agência nº 26808 do Banco do Brasil de titularidade do demandado VALDEVINO PEREIRA ROCHA procedidos através do Bacenjud Publiquese Intimemse Cumprase 
23/02/2015  Decisao  Em face do exposto DEFIRO o pleito formulado à petição de fls 578580 e determino que sejam levantadas as constrições sobre os seguintes bens eis que a condenação pecuniária imposta ao réu VALNEI JOÃO DE MACEDO encontrase devidamente garantida no autos 1 Bem imóvel registrado sob a matrícula nº 2856 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA cópia do registro à fl 570 2 Bem imóvel registrado sob a matrícula nº 851 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA no livro auxiliar 3B certidão do registro às fl 568569 e 3 Automóvel HYUNDAIHB20S 16M COMF ano de fabricação 2013 ano modelo 2014 cor branca chassi 9BHBG41DAEP174312 placa JKR 5571 cópia do documento às fls 571572 À secretaria expeçamse os ofícios correspondentes ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA e ao DETRAN para fiel cumprimento desta decisão Publiquese Intimese Cumprase 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  04/09/2014 13:22:05
Decisão  18/12/2014 18:21:33
Decisão  13/02/2015 15:15:45
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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