| Processo | Nova Númeração |
|---|---|
| 2009.33.03.002467-8 - Ação Civil de Improbidade Administrativa | 9331.20.10.401330-3 |
| 2009.33.03.002467-8 - Ação Civil de Improbidade Administrativa | 9331.20.10.401330-3 |
| Processo: | 2009.33.03.002467-8 |
|---|---|
| Nova Numeração: | 9331.20.10.401330-3 |
| Classe: | 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa |
| Vara: | 1ª VARA BOM J Da LAPA |
| Juiz: | WILTON SOBRINHO DA SILVA |
| Data de Autuação: | 16/12/2013 |
| Distribuição: | 13 - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 16/12/2013 |
| Nº de volumes: | 2 |
| Assunto da Petição: | 10011 - Improbidade Administrativa |
| Processo Originário: | 2009.33.03.002467-8 |
| Observação: | RECEBIDO DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE BARREIRAS 3303 |
| Localização: |
Movimentação
| Data | Cod | Descrição | Complemento |
|---|---|---|---|
| 09/05/2022 21:44:13 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÃÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 |
| 09/05/2022 17:20:14 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | MIGRAÃÃO PJE REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 |
| 29/02/2016 15:20:06 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | REMESSAO AO TRF1 |
| 22/02/2016 18:50:12 | 222 | REMESSA ORDENADA TRF | |
| 07/12/2015 15:21:39 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | |
| 07/12/2015 12:15:18 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
| 16/11/2015 12:09:37 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | PROCESSO ENVIADO A PGF VIA MALOTE CORREIO INTERESSADOCELSON ROBERTO FAGUNDES RODRIGUES DATA DEVOLUÇÃO01122015 |
| 15/10/2015 08:55:36 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | VISTA PGF |
| 01/06/2015 14:50:01 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | CONTRARRAZOES DE APELACAO |
| 01/06/2015 13:08:50 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
| 13/05/2015 09:51:35 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | AUTOS ENVIADOS VIA CORREIO MALOTE INTERESSADOX DATA DEVOLUÇÃO28052015 |
| 27/03/2015 10:58:45 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | AVISO DE RECEBIMENTO AR |
| 26/02/2015 14:48:44 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
| 26/02/2015 14:48:31 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
| 25/02/2015 17:56:12 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
| 25/02/2015 14:45:32 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
| 25/02/2015 14:02:26 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | |
| 25/02/2015 14:02:19 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
| 23/02/2015 12:31:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
| 20/02/2015 16:50:15 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
| 13/02/2015 15:45:44 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DECISÃO DE LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
| 08/01/2015 12:44:17 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
| 08/01/2015 11:47:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
| 19/12/2014 15:53:44 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
| 27/11/2014 12:07:42 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
| 26/11/2014 14:19:24 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
| 24/10/2014 13:42:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
| 23/10/2014 17:22:08 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | AVISO DE RECEBIMENTO OF |
| 22/10/2014 18:19:33 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
| 22/10/2014 18:19:21 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
| 29/09/2014 10:27:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
| 26/09/2014 10:33:58 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | |
| 16/09/2014 17:32:41 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | PRAZO 26092014 |
| 16/09/2014 17:32:24 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
| 08/09/2014 16:06:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
| 08/09/2014 15:57:15 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
| 08/09/2014 11:15:52 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | |
| 04/09/2014 13:39:44 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERE OS PEDIDOS PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO VALORES DE CONTAS CORRENTES |
| 01/09/2014 11:55:27 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
| 29/08/2014 12:02:40 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
| 26/08/2014 18:07:19 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA26082014 |
| 26/08/2014 18:06:13 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
| 26/08/2014 14:18:41 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | PROC COM 2 VOLUMES E 7 APENSOS ADVGBA00037186 IVANILDE DE JESUS CASTRO TELEFONE7791367749 DATA DEVOLUÇÃO26082014 QTDE FOLHAS432 |
| 26/08/2014 14:09:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
| 21/08/2014 14:15:49 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
| 21/08/2014 13:21:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | |
| 20/08/2014 15:03:05 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA | |
| 19/08/2014 08:59:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ADITAMENTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO |
| 19/08/2014 08:59:17 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
| 03/07/2014 11:14:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | em 030072014 juntada de petição com pedido de reconsideração |
| 03/07/2014 11:14:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
| 26/06/2014 13:44:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | em 26062014 juntada de petição com pedido de reconsideração |
| 26/06/2014 13:44:24 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | |
| 16/06/2014 11:45:02 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
| 29/05/2014 16:43:28 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | |
| 14/03/2014 12:18:26 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE | |
| 28/01/2014 17:09:35 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | |
| 17/12/2013 13:35:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
| 17/12/2013 13:34:29 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
| 17/12/2013 13:34:21 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
| 16/12/2013 14:01:01 | 13 | REDISTRIBUICAO AUTOMATICA RECEBIDOS DE OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA |
Publicação
| Data | Tipo | Texto |
|---|---|---|
| 21/08/2014 | Sentenca | Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar os réus pela prática dos atos de improbidade descritos no art 10 inciso VIII e art 11 da Lei nº 842992 às penas I JOVITO TEIXEIRA DE OLIVEIRA a ressarcimento à União do valor de R1095963 dez mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos d pagamento de multa civil no valor de R 1095963 dez mil novecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e três centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos II ALBA ALVES FROTA DE SOUZA CAMELO a ressarcimento à União do valor de R697606 seis mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos a ser corrigido a partir de 20012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão C pagamento de multa civil no valor de R697606 seis mil novecentos e setenta e seis reais e seis centavos a ser corrigido a partir de 20012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos III VALDEVINO PEREIRA ROCHA JOSÉ CARLOS DE SOUZA CAMELO e VALNEI JOAO DE MACEDO a ressarcimento à União do valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c pagamento de multa civil no valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos IV ELDY FAGUDES CAMELO MENDES e ELZITA FAGUNDES CAMELO ROCHA SILVA a ressarcimento à União do valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão b perda da função pública que ocupar quando do trânsito em julgado da decisão c pagamento de multa civil no valor de R398357 três mil novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e sete centavos a ser corrigido a partir de 11012000 nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal e juros de 12 ao ano a partir do trânsito em julgado da decisão d proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos |
| 21/08/2014 | Sentenca | DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito resultante da condenação supra nos moldes do quanto disposto nos itens I a IV do dispositivo mediante bloqueio via Sistema Bacenjud Oficiese ao DETRANBA e aos Cartórios de registro de imóveis de Serra DouradaBA e BarreirasBA acerca da intransferibilidade dos bens de propriedade dos réus A medida é necessária para assegurar a aplicação das penas ora impostas Para fins de conceder eficácia à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário oficiese ao Banco Central a fim de inscrever os réus no CADIN pelo prazo da condenação cinco anos Sem honorários Comuniquese à Justiça Eleitoral Sentença sujeita a reexame necessário Registrese Publiquese Intimese |
| 08/09/2014 | Decisao | Em face do exposto defiro os pedidos para determinar o desbloqueio dos valores constantes na conta corrente nº 2385011 agência nº 103 do Banco de Brasília BRB titularizada pela demandada ELDY FAGUNDES CAMELO MENDES dos valores constantes na conta nº 10162 e até o limite de quarenta salários mínimos das contas nº 510001016 e nº10001016 todas da agência nº 26808 do Banco do Brasil de titularidade do demandado VALDEVINO PEREIRA ROCHA procedidos através do Bacenjud Publiquese Intimemse Cumprase |
| 23/02/2015 | Decisao | Em face do exposto DEFIRO o pleito formulado à petição de fls 578580 e determino que sejam levantadas as constrições sobre os seguintes bens eis que a condenação pecuniária imposta ao réu VALNEI JOÃO DE MACEDO encontrase devidamente garantida no autos 1 Bem imóvel registrado sob a matrícula nº 2856 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA cópia do registro à fl 570 2 Bem imóvel registrado sob a matrícula nº 851 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA no livro auxiliar 3B certidão do registro às fl 568569 e 3 Automóvel HYUNDAIHB20S 16M COMF ano de fabricação 2013 ano modelo 2014 cor branca chassi 9BHBG41DAEP174312 placa JKR 5571 cópia do documento às fls 571572 À secretaria expeçamse os ofícios correspondentes ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra DouradaBA e ao DETRAN para fiel cumprimento desta decisão Publiquese Intimese Cumprase |
Inteiro Teor
| Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
|---|---|---|---|
| 1 | Decisão | 04/09/2014 13:22:05 | visualizar |
| 3 | Decisão | 18/12/2014 18:21:33 | visualizar |
| 5 | Decisão | 13/02/2015 15:15:45 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/08/2026 às 08:14:39 Consulta respondida em 1,791 segundos
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