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Processo Nova Númeração
2008.41.00.000691-4 - Execução de Título Judicial - CEJUSC 0000690-05.2008.4.01.4100
2008.41.00.000691-4 - Procedimento Comum Cível 0000690-05.2008.4.01.4100
Processo: 2008.41.00.000691-4
Nova Numeração: 0000690-05.2008.4.01.4100
Classe: 12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC
156 - Cumprimento de sentença
Vara: 2ª VARA PORTO VELHO
Juiz: HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
Data de Autuação: 06/02/2008
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 06/02/2008
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 14166 - AusênciaDeficiência de Fiscalização
10502 - Indenização por Dano Material
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
25/05/2020 04:15:17  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
21/05/2020 14:36:49  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
18/10/2019 14:27:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
18/10/2019 14:27:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/08/2019 09:07:01  126  CARGA RETIRADOS CEF  ADVGRO00001742 EURICO SOARES MONTENEGRO NETO TELEFONE21811393 DATA DEVOLUÇÃO09092019  
23/08/2019 08:28:30  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA CEF   
22/08/2019 10:16:41  159  DILIGENCIA CUMPRIDA   
26/06/2019 13:53:48  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
24/01/2019 09:44:00  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃORO ANO XI N 14 CADERNO JUDICIAL DISPONIBILIZADO EM 24012019 
23/01/2019 13:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  P13 
15/01/2019 11:00:48  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
15/01/2019 10:44:53  96  CLASSE PROCESSUAL ALTERADA   

Publicação

Data Tipo Texto
23/01/2019  Decisao  Determino à Secretaria a reclassificação destes autos na classe 4100 Execução de Sentença Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença contra particular feito expressamente pela exequente à fl 476 intimese o executado para pagar o débito no valor de R 185137 Um mil oitocentos e cinquenta e um reais trinta e sete centavos no prazo de 15 quinze dias Na hipótese de efetivo pagamento deve ser dada vista ao exequente Após havendo ou não manifestação do exequente retornem os autos conclusos Ausente o pagamento voluntário determino desde já a utilização do sistema BACENJUD pela SECRETARIA para o bloqueio de valores de bens do executadoSendo o bloqueio frutífero transfirase o valor para conta judicial e intimemse as partes Sendo o bloqueio infrutífero intimese o exequente para que indique especificamente bem penhorável do executado Havendo pedidos genéricos ou pedido de diligências que possam ser realizadas pelo próprio exequente o pedido será indeferido e o processo restará suspenso art 921 III e parágrafos do CPC até que sobrevenha a prescrição intercorrente salvo se for indicado especificamente algum bem penhorável Havendo necessidade de decisão venham os autos conclusosO impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores na forma do artigo 203 4º do CPC cc o artigo 1º da Lei nº 683080 e da portaria 0220162ª Vara SJRO Após retornem os autos conclusos 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  12/09/2018 15:06:21
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 05/05/2024 às 16:23:06 Consulta respondida em 1,371 segundos

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