Processo | Nova Númeração |
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2008.41.00.000691-4 - Execução de Título Judicial - CEJUSC | 0000690-05.2008.4.01.4100 |
2008.41.00.000691-4 - Procedimento Comum Cível | 0000690-05.2008.4.01.4100 |
Processo: | 2008.41.00.000691-4 |
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Nova Numeração: | 0000690-05.2008.4.01.4100 |
Classe: | 12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC 156 - Cumprimento de sentença |
Vara: | 2ª VARA PORTO VELHO |
Juiz: | HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA |
Data de Autuação: | 06/02/2008 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 06/02/2008 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 14166 - AusênciaDeficiência de Fiscalização 10502 - Indenização por Dano Material |
Observação: | |
Localização: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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25/05/2020 04:15:17 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
21/05/2020 14:36:49 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
18/10/2019 14:27:35 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
18/10/2019 14:27:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
23/08/2019 09:07:01 | 126 | CARGA RETIRADOS CEF | ADVGRO00001742 EURICO SOARES MONTENEGRO NETO TELEFONE21811393 DATA DEVOLUÇÃO09092019 |
23/08/2019 08:28:30 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA CEF | |
22/08/2019 10:16:41 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
26/06/2019 13:53:48 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
24/01/2019 09:44:00 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃORO ANO XI N 14 CADERNO JUDICIAL DISPONIBILIZADO EM 24012019 |
23/01/2019 13:47:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | P13 |
15/01/2019 11:00:48 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
15/01/2019 10:44:53 | 96 | CLASSE PROCESSUAL ALTERADA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
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23/01/2019 | Decisao | Determino à Secretaria a reclassificação destes autos na classe 4100 Execução de Sentença Tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença contra particular feito expressamente pela exequente à fl 476 intimese o executado para pagar o débito no valor de R 185137 Um mil oitocentos e cinquenta e um reais trinta e sete centavos no prazo de 15 quinze dias Na hipótese de efetivo pagamento deve ser dada vista ao exequente Após havendo ou não manifestação do exequente retornem os autos conclusos Ausente o pagamento voluntário determino desde já a utilização do sistema BACENJUD pela SECRETARIA para o bloqueio de valores de bens do executadoSendo o bloqueio frutífero transfirase o valor para conta judicial e intimemse as partes Sendo o bloqueio infrutífero intimese o exequente para que indique especificamente bem penhorável do executado Havendo pedidos genéricos ou pedido de diligências que possam ser realizadas pelo próprio exequente o pedido será indeferido e o processo restará suspenso art 921 III e parágrafos do CPC até que sobrevenha a prescrição intercorrente salvo se for indicado especificamente algum bem penhorável Havendo necessidade de decisão venham os autos conclusosO impulso necessário ao cumprimento desta decisão deverá ser dado pelos próprios servidores na forma do artigo 203 4º do CPC cc o artigo 1º da Lei nº 683080 e da portaria 0220162ª Vara SJRO Após retornem os autos conclusos |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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3 | Decisão | 12/09/2018 15:06:21 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 05/05/2024 às 16:23:06 Consulta respondida em 1,371 segundos
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