Processo: 6092.20.11.401350-1
Classe: 49 - Usucapião
Vara: 1ª VARA LUZIANIA
Juiz: LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO
Data de Autuação: 17/01/2011
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 25/01/2011
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 10455 - Aquisição
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
02/03/2020 13:10:40  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
18/02/2020 03:05:40  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
07/02/2013 17:46:43  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
18/01/2013 18:04:18  222  REMESSA ORDENADA TRF   
18/01/2013 17:56:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
16/01/2013 17:22:14  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
16/01/2013 17:12:19  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/01/2013 13:58:53  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO21012013  
08/01/2013 19:09:15  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
08/01/2013 18:32:36  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
18/12/2012 16:37:10  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/12/2012 16:36:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 
05/10/2012 15:58:16  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
03/10/2012 12:29:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/09/2012 15:20:28  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGDF00015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA TELEFONE61322538726232247  
18/09/2012 16:12:40  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA18092012  
14/09/2012 15:04:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
13/09/2012 11:30:00  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
13/09/2012 09:02:30  156  DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL   
29/08/2012 15:18:59  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
11/06/2012 14:19:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
31/05/2012 15:54:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/05/2012 16:23:58  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGDF00015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA TELEFONE61322538726232247  
09/05/2012 17:35:19  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
07/05/2012 17:42:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
16/04/2012 18:46:26  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
13/04/2012 20:13:29  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
13/04/2012 15:51:20  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
01/02/2012 15:27:46  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
01/02/2012 15:27:11  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA   
30/01/2012 10:32:12  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/01/2012 16:02:41  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGDF00015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA TELEFONE61322538726232247  
25/01/2012 16:01:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
11/01/2012 17:10:54  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA   
16/12/2011 16:33:00  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA   
14/12/2011 16:28:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
12/12/2011 13:37:00  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
21/10/2011 15:18:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3 PETIÇÕES JUNTADAS 1 PETIÇÃO RECEBIDA VIA FAX 
14/10/2011 13:59:04  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/08/2011 15:31:11  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGDF00015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA TELEFONE61322538726232247  
19/08/2011 15:47:01  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
18/08/2011 10:54:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
18/08/2011 10:32:47  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
09/08/2011 10:13:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
25/07/2011 19:25:17  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
27/05/2011 16:54:27  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  3ª  
27/05/2011 16:54:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  2ª  
27/05/2011 16:54:22  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
29/04/2011 19:17:31  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/04/2011 11:49:21  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGDF00015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA TELEFONE61322538726232247  
18/04/2011 11:13:02  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
11/04/2011 13:57:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
25/02/2011 13:35:41  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
21/02/2011 18:00:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA   
25/01/2011 16:16:50  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
25/01/2011 16:16:30  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/01/2011 15:48:00  170  INICIAL AUTUADA   
25/01/2011 14:42:18  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
11/04/2011  Decisao  Ante o exposto determino a intimação da autora para que no prazo improrrogável de 10 dez dias emende a inicial para indicar a qualificação completa e correta dos litisconsortes passivos necessários da presente demanda bem como do atual proprietário do imóvel conforme exposto bem como para instruir a presente ação com planta de localização e memorial descritivo do imóvel usucapiendo subscritos por profissional habilitado tudo nos termos dos arts 282284 e 942 todos do CPC sob pena de indeferimento da inicial Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela entendo em juízo de cognição superficial ausente a verossimilhança das alegações da autora No caso não se trata de simples área urbana usucapível na forma do art 183 da CF reproduzindo no art 1240 do Código Civil mas de imóvel financiado aparentemente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e supostamente hipotecado à CAIXA cuja ocupação com o fim de esbulho possessório configura crime de ação penal pública tipificado no art 9º da Lei nº 574171 Além disso o imóvel objeto desta ação foi adquirido com recursos públicos provenientes do Sistema Financeiro da Habitação o que lhe confere qualificação diferenciada Tratase de imóvel afetada a uma finalidade pública social impeditiva pelo menos em juízo de cognição sumária da usucapião almejada a propósito TRF 2ª Região Processo Apelação Cível nº 386440 Relator Desembargados Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama Órgão julgador 6ª Turma Especializada Data do julgado 17062009 Fonte DJU em 30062009 p 9293 Também não se verifica o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação como alegado pela autora que justifique a antecipação da tutela pretendida visto que não demonstrada nos autos qualquer providência iminente da ré na retomada da posse do imóvel em questão Assim ante a ausência dos requisitos previstos no art 273 do CPC indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela Intimese 
18/08/2011  Despacho  intimese a parte autora para no prazo improrrogável de 30 9trinta dias emendar novamente a inicial devendo 1 apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo e de todos os imóveis confrontantes a fim de se aferir a legitimidade dos confinantes indicados às fls6062 bem como de quem figura no pólo passivo da demanda 2 indicar a qualificação completa e correta do confinante proprietário do imóvel localizado na SQ 13 Qd 08 Casa 24 cidade OcidentalGO bem como do atual proprietário do imóvel 3 instruir a presente ação com planta de localização e memorial descritivo na forma definida na decisão retro sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo 
07/05/2012  Despacho  Conforme requerido às fls 8788concedo à autora o prazo de 60 sessenta dias para carrear os autos a documentação exigida no despacho de fl 82 
14/09/2012  Sentenca  Assimante à inércia da autoraindefiro a petição inicialem conformidade com o art 284parágrafo único cc art 47parágrafo únicoart 282II art 283 e art 942todos do CPCe julgo extinto o processosem resolução de méritonos termos do art 267I do CPC 

Inteiro Teor

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Sentença  14/09/2012 10:58:43
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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