Processo: 0004350-14.2015.4.01.3307
Classe: 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vara: 2ª VARA V CONQUISTA
Juíza: GABRIELA MACÊDO FERREIRA
Data de Autuação: 15/06/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 15/06/2015
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 3539 - Uso de documento falso
Observação:  2 VOLUMES E 7 ANEXOS
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
31/08/2022 09:32:15  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE Nº do Inquerito 732009 
31/08/2022 03:10:23  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 Nº do Inquerito 732009 
26/10/2018 18:51:01  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  Nº do Inquerito 732009 
26/10/2018 18:50:24  222  REMESSA ORDENADA TRF  Nº do Inquerito 732009 
26/10/2018 11:28:16  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  Nº do Inquerito 732009 
26/10/2018 11:27:55  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
18/10/2018 16:10:20  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGBA00037128 WELDON BRITO SANTANA DUTRA TELEFONE34273939 DATA DEVOLUÇÃO29102018 Nº do Inquerito 732009 
18/10/2018 16:09:43  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
15/10/2018 08:23:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  29 Nº do Inquerito 732009 
08/10/2018 17:35:07  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
08/10/2018 16:58:05  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
08/10/2018 16:58:02  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
08/10/2018 16:57:58  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
08/10/2018 16:54:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
28/09/2018 11:21:38  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPÚBLICA EM VCA DATA DEVOLUÇÃO08102018 Nº do Inquerito 732009 
26/09/2018 13:42:36  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
26/09/2018 13:42:25  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
24/09/2018 18:07:29  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
21/09/2018 14:35:26  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR  Nº do Inquerito 732009 
21/09/2018 14:33:37  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
14/09/2018 12:56:24  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPÚBLICA EM VCA TELEFONE7732017100 DATA DEVOLUÇÃO26092018 Nº do Inquerito 732009 
05/09/2018 13:57:41  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
04/09/2018 15:11:23  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
24/08/2018 12:29:23  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA24082018 Nº do Inquerito 732009 
23/08/2018 08:56:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA  27 Nº do Inquerito 732009 
21/08/2018 12:41:53  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA  Nº do Inquerito 732009 
03/08/2018 14:23:33  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2556 DATA DEVOLUÇÃO02092018 Nº do Inquerito 732009 
03/08/2018 13:11:19  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito 732009 
02/08/2018 13:03:00  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE  Nº do Inquerito 732009 
21/05/2018 15:28:44  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA  Nº do Inquerito 732009 
16/05/2018 15:31:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
14/05/2018 16:16:03  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
03/05/2018 15:34:33  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGBA00037128 WELDON BRITO SANTANA DUTRA TELEFONE34273939 DATA DEVOLUÇÃO11052018 Nº do Inquerito 732009 
27/04/2018 13:40:59  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1463 DATA DEVOLUÇÃO27052018 Nº do Inquerito 732009 
26/04/2018 18:54:50  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito 732009 
26/04/2018 18:54:42  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
26/04/2018 15:43:04  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
26/04/2018 15:42:40  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  Nº do Inquerito 732009 
20/04/2018 09:10:58  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  Nº do Inquerito 732009 
18/04/2018 15:49:06  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
17/04/2018 08:25:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  29 Nº do Inquerito 732009 
13/04/2018 18:36:18  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
13/04/2018 18:36:13  101  ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS AUTOR  Nº do Inquerito 732009 
13/04/2018 15:01:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
06/04/2018 10:23:38  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA DATA DEVOLUÇÃO13042018 Nº do Inquerito 732009 
05/04/2018 15:47:40  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
05/04/2018 15:42:55  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
26/02/2018 18:31:09  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
20/02/2018 17:49:47  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
20/02/2018 15:43:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
19/02/2018 17:46:17  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
19/02/2018 16:57:55  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
16/02/2018 15:23:51  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
15/02/2018 19:58:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
15/02/2018 19:54:49  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
07/02/2018 08:58:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  27 Nº do Inquerito 732009 
06/02/2018 16:05:55  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
06/02/2018 15:32:34  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito 732009 
02/02/2018 17:14:37  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
02/02/2018 15:44:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
02/02/2018 15:27:49  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
31/01/2018 10:12:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  27 Nº do Inquerito 732009 
19/12/2017 19:03:07  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
19/12/2017 18:52:41  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito 732009 
19/12/2017 18:09:10  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
19/12/2017 12:22:08  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
19/12/2017 12:21:52  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
18/12/2017 18:24:04  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
15/12/2017 17:09:16  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
15/12/2017 09:12:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
14/12/2017 18:43:02  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
11/12/2017 14:53:48  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO18122017 Nº do Inquerito 732009 
05/12/2017 11:26:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
04/12/2017 16:54:23  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
04/12/2017 16:53:52  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
01/12/2017 13:38:56  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
01/12/2017 11:39:59  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
01/12/2017 11:39:54  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
30/11/2017 18:32:30  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
28/11/2017 14:08:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  2ª 28 Nº do Inquerito 732009 
10/11/2017 15:11:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
10/11/2017 15:08:04  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
10/11/2017 13:53:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
08/11/2017 14:39:19  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
07/11/2017 17:21:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
07/11/2017 17:13:04  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
31/10/2017 17:27:17  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO10112017 Nº do Inquerito 732009 
27/10/2017 19:54:33  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
27/10/2017 15:37:33  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO  Nº do Inquerito 732009 
20/10/2017 09:33:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
17/10/2017 15:56:47  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
17/10/2017 15:56:40  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  Nº do Inquerito 732009 
17/10/2017 12:05:22  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
03/10/2017 13:59:01  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  Despachoofício Nº do Inquerito 732009 
28/09/2017 18:18:40  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
28/09/2017 18:18:31  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
27/09/2017 14:56:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
04/09/2017 10:20:17  128  CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
01/09/2017 16:07:19  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
01/09/2017 16:07:11  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
01/09/2017 15:58:44  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
30/08/2017 08:19:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
24/08/2017 16:13:22  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
18/08/2017 13:59:09  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO19092017 Nº do Inquerito 732009 
16/08/2017 16:02:22  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
16/08/2017 16:02:18  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
10/08/2017 18:52:06  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito 732009 
10/08/2017 17:55:17  118  AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO  QTDE DEPOIMENT1 QTDE TESTEM3 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 732009 
10/08/2017 13:55:11  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
10/08/2017 13:55:06  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
08/08/2017 14:08:51  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
08/08/2017 14:08:39  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
08/08/2017 08:24:34  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  2ª Nº do Inquerito 732009 
07/08/2017 10:26:38  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  Nº do Inquerito 732009 
07/08/2017 10:25:36  128  CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
04/08/2017 19:14:56  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
03/08/2017 17:23:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  2ª Nº do Inquerito 732009 
02/08/2017 07:53:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
28/07/2017 16:06:06  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
28/07/2017 15:44:19  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
28/07/2017 15:44:16  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
28/07/2017 15:20:06  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
21/07/2017 16:22:26  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPÚBLICA EM VCA TELEFONE7732017100 DATA DEVOLUÇÃO04082017 Nº do Inquerito 732009 
20/07/2017 13:18:07  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
19/07/2017 16:19:02  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito 732009 
18/07/2017 16:50:54  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
18/07/2017 16:50:46  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
17/07/2017 16:54:45  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  Nº do Inquerito 732009 
17/07/2017 16:54:17  116  AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO  DATA10082017 HORA1600 Nº do Inquerito 732009 
17/07/2017 14:28:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
06/07/2017 16:45:25  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
05/07/2017 17:38:11  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
20/06/2017 13:45:56  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
20/06/2017 13:45:51  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2017 14:55:13  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2017 14:55:01  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2017 14:11:05  128  CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2017 14:03:04  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
14/06/2017 07:43:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  27 Nº do Inquerito 732009 
12/06/2017 14:56:13  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
02/06/2017 15:58:03  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
26/05/2017 08:41:16  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO02062017 Nº do Inquerito 732009 
23/05/2017 10:39:09  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  Intimação de Neuma Gomes Chaves e Jilvânia Leal Andrade Nº do Inquerito 732009 
23/05/2017 10:38:47  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
22/05/2017 16:58:47  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  Nº do Inquerito 732009 
11/05/2017 17:35:34  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito 732009 
09/05/2017 14:10:46  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  DESPACHO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIAENVIADO VIA SEI PARA JUÍZO DEPRECADO Nº do Inquerito 732009 
09/05/2017 14:08:56  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO10062017 Nº do Inquerito 732009 
09/05/2017 14:07:26  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
09/05/2017 11:36:53  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
05/05/2017 20:21:16  121  AUDIENCIA REDESIGNADA INSTRUCAO INQUIRICAO  DATA06072017 HORA1500 Nº do Inquerito 732009 
05/05/2017 19:56:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
05/05/2017 14:08:49  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
05/05/2017 11:08:59  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  Nº do Inquerito 732009 
04/05/2017 00:00:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
02/05/2017 14:05:53  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPÚBLICA EM VCA TELEFONE7732017100 DATA DEVOLUÇÃO15052017 Nº do Inquerito 732009 
25/04/2017 15:45:03  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
19/04/2017 13:22:00  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO20052017 Nº do Inquerito 732009 
19/04/2017 13:21:48  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
19/04/2017 13:20:03  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  2ª Nº do Inquerito 732009 
19/04/2017 11:11:18  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
18/04/2017 18:45:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
11/04/2017 15:45:15  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
10/04/2017 13:24:43  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito 732009 
07/04/2017 16:39:35  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
07/04/2017 16:38:30  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª DATA DEVOLUÇÃO08052017 Nº do Inquerito 732009 
07/04/2017 16:37:56  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO08052017 Nº do Inquerito 732009 
04/04/2017 18:13:43  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito 732009 
04/04/2017 18:13:38  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  Nº do Inquerito 732009 
04/04/2017 18:04:22  121  AUDIENCIA REDESIGNADA INSTRUCAO INQUIRICAO  DATA08062017 HORA1500 Nº do Inquerito 732009 
04/04/2017 18:03:03  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
03/04/2017 18:47:58  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
31/03/2017 16:51:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
31/03/2017 16:51:16  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
24/03/2017 13:14:50  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR GERAL DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO31032017 Nº do Inquerito 732009 
21/03/2017 13:15:25  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
21/03/2017 13:15:11  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
20/03/2017 13:16:43  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
17/03/2017 18:32:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
10/03/2017 14:59:43  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO17032017 Nº do Inquerito 732009 
07/03/2017 18:38:42  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
07/03/2017 18:36:45  116  AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO  DATA04052017 HORA1420 Nº do Inquerito 732009 
22/02/2017 16:57:50  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
23/01/2017 16:05:23  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
20/01/2017 17:41:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
20/01/2017 16:41:56  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
13/01/2017 09:17:51  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE32017100 DATA DEVOLUÇÃO20012017 Nº do Inquerito 732009 
29/12/2016 15:02:17  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
29/12/2016 15:02:12  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  Nº do Inquerito 732009 
16/12/2016 12:06:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
15/12/2016 16:49:31  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
25/11/2016 15:18:20  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGBA00037128 WELDON BRITO SANTANA DUTRA TELEFONE34273939 DATA DEVOLUÇÃO05122016 Nº do Inquerito 732009 
23/11/2016 20:00:29  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
21/11/2016 12:39:10  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  INTERESSADODEFENSOR PUBLICO EM VCA DATA DEVOLUÇÃO19122016 Nº do Inquerito 732009 
14/11/2016 17:49:00  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO  Nº do Inquerito 732009 
14/11/2016 17:48:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
07/11/2016 19:39:31  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
07/11/2016 19:39:09  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  Nº do Inquerito 732009 
20/10/2016 16:45:08  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  Nº do Inquerito 732009 
07/10/2016 16:56:37  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  Nº do Inquerito 732009 
07/10/2016 16:56:33  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
05/10/2016 18:23:16  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
05/10/2016 17:29:43  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
05/10/2016 17:29:38  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  Nº do Inquerito 732009 
22/09/2016 15:34:02  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  Nº do Inquerito 732009 
24/08/2016 16:36:19  204  OFICIO EXPEDIDO  Nº do Inquerito 732009 
24/08/2016 12:59:31  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Nº do Inquerito 732009 
24/08/2016 12:59:23  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
23/08/2016 17:03:25  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
13/07/2016 16:07:04  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA  Nº do Inquerito 732009 
01/07/2016 13:56:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
27/06/2016 14:03:20  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE7732017100 DATA DEVOLUÇÃO04072016 Nº do Inquerito 732009 
21/06/2016 18:00:34  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
20/06/2016 18:46:20  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO21072016 Nº do Inquerito 732009 
17/06/2016 18:03:16  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2016 15:21:34  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2016 15:12:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
08/06/2016 15:03:23  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGBA00037128 WELDON BRITO SANTANA DUTRA TELEFONE34273939 DATA DEVOLUÇÃO09062016 Nº do Inquerito 732009 
27/05/2016 16:25:35  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
25/05/2016 07:55:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  25 Nº do Inquerito 732009 
19/05/2016 15:49:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
19/05/2016 14:41:51  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº do Inquerito 732009 
10/03/2016 15:40:25  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito 732009 
07/03/2016 11:06:27  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
04/03/2016 17:01:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
26/02/2016 11:11:59  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA EM VCA TELEFONE7732011700 DATA DEVOLUÇÃO04032016 Nº do Inquerito 732009 
25/02/2016 17:26:57  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  Nº do Inquerito 732009 
25/02/2016 17:26:51  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  Nº do Inquerito 732009 
04/02/2016 17:14:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
02/02/2016 18:28:02  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
15/01/2016 12:58:11  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGBA00037128 WELDON BRITO SANTANA DUTRA TELEFONE34273939 DATA DEVOLUÇÃO27012016 Nº do Inquerito 732009 
14/01/2016 14:50:24  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
14/01/2016 14:50:13  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
11/01/2016 15:21:51  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
14/12/2015 18:31:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
07/12/2015 18:42:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
23/11/2015 08:57:52  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  3 VOLUMES 07 APENSOS INTERESSADOREPRESENTANTE DA DPU VCA DATA DEVOLUÇÃO03122015 Nº do Inquerito 732009 
16/11/2015 13:25:52  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO  Nº do Inquerito 732009 
16/11/2015 13:25:41  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
06/11/2015 19:20:04  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
06/11/2015 19:19:46  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  Nº do Inquerito 732009 
06/11/2015 18:35:48  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Nº do Inquerito 732009 
14/10/2015 10:00:12  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP 3062015 Nº do Inquerito 732009 
09/10/2015 16:38:24  128  CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO  Nº do Inquerito 732009 
30/06/2015 10:06:37  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  DATA DEVOLUÇÃO31072015 Nº do Inquerito 732009 
18/06/2015 16:46:33  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito 732009 
18/06/2015 15:58:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
18/06/2015 15:58:12  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2015 18:12:01  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2015 18:08:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito 732009 
16/06/2015 16:07:03  170  INICIAL AUTUADA  Nº do Inquerito 732009 
15/06/2015 13:33:39  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  Nº do Inquerito 732009 

Publicação

Data Tipo Texto
25/05/2016  Decisao  Assim sendo RECEBO A DENÚNCIA Por conseguinte diligencie a Secretaria a expedição de Mandado de Citação para o acusado ERNEVALDO MENDES DE SOUZA para que apresente resposta escrita à acusação no prazo de 10 dez dias conforme art 396 do Código de Processo Penal devendo ser advertido que no caso de não apresentação da referida peça no prazo legal ou se não houver a constituição de advogados para pleitear sua defesa serlheá nomeado Defensor Público para oferecêla art 396A 2 do CPP 
18/04/2017  Despacho  Redesigno audiência de instrução destinada à oitiva das testemunhas de acusação Neuma Gomes Chaves Jilvânia Leal Andrade e Josenilton Reis Santos sendo esta última por videoconferência para o dia 08062017 às 15h00minExpeçase Carta precatória à Seção Judiciária da Bahia a fim de que seja intimada as testemunha de acusação Josenilton Reis Santos no endereço indicado à fl 648V dos autos para que compareça ao Juízo deprecado na data acima referida 08062017 às 15h00min a fim de que seja realizada a oitiva da mencionada testemunha por videoconferência Cumprase os demais termos da decisão de fls 643644 Intimemse Dêse prioridade CARTA PRECATÓRIA Nº 1942017 AUTORAES MINISTERIO PUBLICO FEDERALFinalidade INTIMAÇÃO DE JOSENILTON REIS SANTOS PARA QUE COMPAREÇA A ESSE JUÍZO DEPRECADO EM 08062017 ÀS 15H00MIN A FIM DE QUE SEJA REALIZADO A SUA OITIVA POR VIDEOCONFERÊNCIA IP 172207322 ADVERTÊNCIA O não comparecimento da testemunha à audiência designada sem motivo justo poderá se assim for determinado ensejar sua condução coercitiva 
14/06/2017  Despacho  Redesigno audiência de instrução destinada à oitiva das testemunhas de acusação Neuma Gomes Chaves Jilvânia Leal Andrade e Josenilton Reis Santos sendo esta última por videoconferência para o dia 06072017 às 15h00minExpeçase Ofício à Seção Judiciária da Bahia via SEI a fim de que seja intimada as testemunha de acusação Josenilton Reis Santos no endereço indicado à fl 648V dos autos para que compareça ao Juízo deprecado na data acima referida 06072017 às 15h00min a fim de que seja realizada a oitiva da mencionada testemunha por videoconferênciaIntimemse Dêse prioridade 
02/08/2017  Despacho  Redesigno audiência de instrução destinada à oitiva das testemunhas de acusação Neuma Gomes Chaves Jilvânia Leal Andrade e Josenilton Reis Santos sendo esta última por videoconferência para o dia 06072017 às 15h00minExpeçase Ofício à Seção Judiciária da Bahia via SEI a fim de que seja intimada as testemunha de acusação Josenilton Reis Santos no endereço indicado à fl 648V dos autos para que compareça ao Juízo deprecado na data acima referida 06072017 às 15h00min a fim de que seja realizada a oitiva da mencionada testemunha por videoconferênciaIntimemse Dêse prioridade 
03/08/2017  Despacho  Em face do ofício de fls 706 redesigno a audiência de instrução destinada à oitiva das testemunhas NeumaGomes Chaves Jilvânia Leal Andrade e Josenilton Reis Santos sendo esta última por videoconferência para o dia 10082017 às 16h00 Expeçase ofício à Seção Judiciária da Bahia via SEI a fim de que seja intimada a testemunha de acusação Josenilton reis Santos no endereço indicado à fl 648V dos autos para que compareça ao Juízo deprecado na data acima referida a fim de que seja realizada a sua oitiva por videoconferência Intimemse Dêse prioridade 
30/08/2017  Decisao  Após a realização da audiência supra diligencie a Secretaria a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Caatiba a fim de que seja efetivada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação fls 22 e defesa fls 634 bem como para interrogatório do réuCARTA PRECATORIA Nº 4612017 COMARCA DE BARRA DO CHOÇABA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA JUANIR DOS ANJOS SANTOSIDELICIO DOS SANTOS ALMEIDAMARISERGIO FREIRE BONFIMERISNALDO TAVARES VIANAVANDERLEI RIBEIRO DE SOUSALUÍS PAULO SOUZA PAIVAZILMAR ASTERIO DE SOUZARÉU ERNEVALDO MENDES DE SOUZA 
20/10/2017  Despacho  Tendo em vista o quanto noticiado no documento de fl 795 intimemse as partes para tomarem ciência da designação de audiência a realizarse no dia 13112017 às 14h00min no Juízo deprecado Juiz de Direito da Comarca de Barra do Choça Ba 
10/11/2017  Decisao  Às fls 795797 a testemunha Erisnaldo Tavares Lima requer a dispensa da sua oitiva como testemunha na audiência a ser realizada no dia 13 de novembro de 2017 na cidade de Barra do Choça ao fundamento de que sofre de sérios problemas de saúde e que diante de tal condição não teria a mínima condição de se deslocar de Caatiba para Barra do Choça para comparecer à audiênciaPois bem de início destaco que de todos os documentos acostados pela aludida testemunha o mais recente deles é de janeiro de 2017 relatório médico de fls 804 de modo que não se pode inferir se ainda hoje a parte autora apresenta o mesmo quadro de saúdeAinda que assim não fosse o sobredito relatório indica que a aludida testemunha é portadora de diabetes mellitus tipo 2 acompanhada de outras comorbidades estas que por si sós não indicam qualquer impedimento de deslocamento para comparecimento à audiência designadaAssim indefiro o pedido supraIntimese 
28/11/2017  Decisao  Às fls 795797 a testemunha Erisnaldo Tavares Lima requer a dispensa da sua oitiva como testemunha na audiência a ser realizada no dia 13 de novembro de 2017 na cidade de Barra do Choça ao fundamento de que sofre de sérios problemas de saúde e que diante de tal condição não teria a mínima condição de se deslocar de Caatiba para Barra do Choça para comparecer à audiênciaPois bem de início destaco que de todos os documentos acostados pela aludida testemunha o mais recente deles é de janeiro de 2017 relatório médico de fls 804 de modo que não se pode inferir se ainda hoje a parte autora apresenta o mesmo quadro de saúdeAinda que assim não fosse o sobredito relatório indica que a aludida testemunha é portadora de diabetes mellitus tipo 2 acompanhada de outras comorbidades estas que por si sós não indicam qualquer impedimento de deslocamento para comparecimento à audiência designadaAssim indefiro o pedido supraIntimese 
31/01/2018  Decisao  Diante deste panorama defiro o requerimento do Ministério Público decretando medida de sequestro sobre o imóvel de matrícula n 44510 do 2º ofício de Vitória da Conquista e dos aluguéis respectivosAssimdetermino a averbação do sequestro do sobredito imóvel no registro de imóveis respectivo devendo o MPF promover a hipoteca legal em favor da Fazenda Pública nos termos do art 4º2º do Decreto 324041oficiese a corretora Evandro Araujo Imóveis para que doravante os valores objeto dos aluguéis referentes ao imóvel de matrícula n 44510 do 2º ofício de Vitória da Conquistaprédio Residencial Sogno Dorate administrados por Ernevaldo Mendes de Souza sejam depositados em JuízoCumpraseCientifiquese o MPF 
07/02/2018  Despacho  Intimese as partes para se manifestarem nos termos do art 402 do CPPno prazo sucessivo de 5 cinco diasa iniciarse pelo Ministerio Público Federal 
17/04/2018  Decisao  Por todo o exposto indefiro as diligências requeridas às fls 899901Com fulcro no 3º do art 403 do CPP dêse vista às partes para no prazo sucessivo de cinco dias iniciando pelo Ministério Público Federal apresentarem alegações finaisIntimemse 
23/08/2018  Sentenca  Por todo o exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia e CONDENO o réu ERNEVALDO MENDES DE SOUZA pela prática do delito tipificado no art 90 da Lei 86661993 e artigo 1º I do Decretolei nº 20167 ambos em continuidade delitivaDOSIMETRIA DA PENAObediente ao art 68 do vigente CP e ao critério trifásico ali previsto passo a dosar a pena a ser aplicada em desfavor do Condenado crime a crimeDa pena para o delito previsto no art 90 da Lei 86661993Passo primeiramente à fixação da penabase sob o crivo das circunstâncias judiciais do art 59 do CPQuanto à culpabilidade há que se reconhecêla em grau maior que aquele típico à espécie O acusado enquanto gestor municipal tinha o dever de zelar pela correta aplicação do dinheiro público e ainda pela licitude nos processos licitatórios de modo que embora não participasse diretamente dos certames era o responsável por nomear as pessoas responsáveis e validar os processos licitatórios fraudulentosNão há maus antecedentes a serem consideradosTambém não há como valorar a conduta social do acusado a partir dos dados colhidos na instruçãoNão existem elementos bastantes à aferição da personalidade do Réu razão pela qual deixo de valorála Esta por estar ligada a questões de índole de caráter é uma aferição que demanda análise técnica realizável por profissionais atinentes a tal especialidade cujo resultado haveria de ser trazido aos autos pelas partes seja para demonstrar a efetiva má personalidade do Acusado dandolhe feição de indivíduo tendente a se portar de maneira censurável incompatível com o convívio em sociedade seja para demonstrar exatamente o contrárioQuanto aos motivos circunstâncias e consequências do delito não houve qualquer aspecto a demonstrar um transbordamento do que seja normal à espécieA análise da circunstância judicial do comportamento da vítima pela natureza do delito cometido não pode ser analisadaNo tocante à pena de multa esta deve ser calculada em índices percentuais cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente art 99 caput da Lei nº 866693 Ademais os índices referidos não poderão ser inferiores a 2 nem superiores a 5 do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação art 99 1º do mesmo diploma legal E o valor dos contratos celebrados mediante fraude é de R 12206180 conforme apurado pela CGU fl 971 Apenso I Vol VIPortanto tomando em conta as constatações acima trazidas fixo a penabase em 2 dois anos e 4 quatro meses de detenção e 3 três por cento do valor dos contratos em ambos os casos mais em razão da culpabilidadeEm sede de fase intermediária constato a inexistência de atenuantes ou agravantesPor fim na terceira e última fase há que incidir a causa de aumento em razão da ocorrência de continuidade delitiva já reconhecida alhuresConsiderando a existência concreta da prática de pelo menos 11 onze condutas ilícitas correspondendo a unidade cada contrato celebrado mediante fraude ao processo licitatório há de se majorar a pena fixada em 23 dois terços 
23/08/2018  Sentenca  Portanto fixo a pena definitiva em 3 anos e 10 meses de detenção e 3 três por cento do valor dos contratos celebrados R 366185 e a torno definitivaDa pena para o delito do art 1º I do Decretolei nº 20167Passo primeiramente à fixação da penabase sob o crivo das circunstâncias judiciais do art 59 do CPNo que tange aos antecedentes conduta social e personalidade reputo desnecessário que se discorra a respeito tomando como aqui aplicáveis as mesmas razões já apontadas quando da dosimetria efetivada no que tange ao delito de fraude a licitações Façoo sob o fundamento de se tratar de circunstâncias judiciais ligadas ao agente criminoso portanto inalteráveis ainda que se esteja a deliberar sobre ilícitos diversos desde que semelhantes os períodos em que ocorreramQuanto à culpabilidade não há que se reconhecêla em grau maior que aquele típico à espécie Houve por parte do acusado apenas atos suficientes à materialização da conduta ilícita sem qualquer elemento que se possa entender como um plus a trazer maior censurabilidade à ação Muito embora o MPF em sede de alegações finais tenha pugnado pela valoração negativa desta circunstância entendo que os fundamentos para tanto se confundem com as consequências do crime haja vista o réu ter sido gestor municipal razão pela qual deixo de valorálos neste ponto sob pena de bis in idemQuanto aos motivos e circunstâncias não houve qualquer aspecto a demonstrar um transbordamento do que seja normal à espécieO mesmo não se pode dizer das consequências do delito O crime implicou no desvio de recursos públicos destinados a uma área nevrálgica e sensível dos municípios em geral que é a saúde justificandose portanto a desfavorabilidade das consequências do crime HC 200901431031 ROGERIO SCHIETTI CRUZ STJ SEXTA TURMA DJE DATA 21062016 Além disso não se desconhece que o município onde ocorreram os desvios é de pequeno porte e portanto possui escassos recursos para fazer frente às inúmeras necessidades de sua população carenteA análise da circunstância judicial do comportamento da vítima pela natureza do delito cometido está prejudicadaPortanto tomando em conta as constatações acima trazidas fixo a penabase em 03 três anos e 04 quatro meses de reclusão mais em razão das consequênciasEm seguida verifico não haver circunstâncias que se amoldam àquelas trazidas no rol de agravantes e atenuantes devendo nesta fase intermediária permanecer o quantitativo de pena estipulado inicialmente Destaco por oportuno que muito embora o MPF tenha solicitado a incidência da agravante prevista no art 61 II g do CP entendo não ser o caso para tanto eis que o Superior Tribunal de Justiça STJ já assentou ser esta elementar do tipo penal Confirase 
23/08/2018  Sentenca  Por fim na terceira e última fase há que incidir a causa de aumento em razão da ocorrência de continuidade delitiva já reconhecida alhures Considerando a existência concreta da prática de pelo menos 11 onze condutas ilícitas correspondendo a unidade cada contrato celebrado mediante fraude ao processo licitatório o que culminou no consequente desvio de recursos públicos e ainda a apresentação de ao menos 2 duas notas fiscais ideologicamente falsas conforme está evidentemente comprovado nos autos há de se majorar a pena fixada em 23 dois terçosPortanto fixo a pena definitiva em 05 cinco anos e 06 seis meses de reclusãoDo somatório das penasEm obediência ao critério do cúmulo material estipulado no art 69 do CPB e considerando o resultado que se extrai da soma das penas individualmente aplicadas a cada uma das espécies delitivas sobre as quais se comentou fica o Réu ERNEVALDO MENDES DE SOUZA definitivamente condenado a 3 três anos e 10 dez meses de detenção e multa no valor de 3 três por cento dos contratos R 366185 e 05 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e a torno definitiva Destaco neste tocante que não há que se falar em unificação de penas diante da impossibilidade de execução simultânea de duas modalidades distintas de penas privativas de liberdade devendo ser cumprida em primeiro lugar a pena de reclusão AGARESP 201403335296 NEFI CORDEIRO STJ SEXTA TURMA DJE DATA19062018 DTPBTenho por prejudicada a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade vez que desatendido o requisito objetivo do quantitativo máximo de pena a autorizar essa providência art 44 I CPIncabível pela mesma razão a incidência do benefício previsto no art 77 do CPNo que tange ao regime inicial de cumprimento da pena convém salientar que o art 33 3º do Código Penal determina que o regime prisional deve ser fixado com base nas circunstâncias judiciais do art 59 do mesmo diploma que prevê dentre outros critérios a análise da gravidade in concreto da ação delitiva e da conduta do sentenciado No presente caso com base nas circunstâncias judiciais já analisadas oportunamente e no quantum da reprimenda temse que o regime inicial semiaberto encontrase adequado para o delito praticado art 33 2º b do CP Deixo de estipular o valor mínimo indenizatório a que alude o art 387 IV CPP vez que esta questão não foi debatida no curso do processo não se demonstrando compatível decisão que a isso diga respeito sem prévia provocação e o que é pior sem que se possibilite prévio contraditório e ampla defesaAusentes os requisitos do art 312 do CPP e diante das modificações legislativas trazidas pela Lei 1240311 nada obsta que o sentenciado recorra em liberdadeEm relação ao imóvel sobre o qual foi deferido o sequestro fls 871872 aguardase o transcurso de prazo para fins de aplicação do art 133 do CPPCustas pelo réu CPP art 804Certificado o trânsito em julgado lancese o nome do condenado no rol dos culpados e oficiese o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para os fins do art15 III da Constituição FederalPubliquese Registrese Intimemse CARTA PRECATORIA Nº 25562018 COMARCA DE BARRA DO CHOÇABA INTIMAR ERNEVALDO MENDES DE SOUZA 
15/10/2018  Despacho  4Após intimese o Réu para oferecer as contrarrazões ao Recurso interposto pelo MPF no prazo de 08 oito dias 

Inteiro Teor

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Sentença  02/08/2018 17:08:49
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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