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0003068-97.2013.4.01.3504 - Procedimento Comum Cível 0003068-97.2013.4.01.3504
0003068-97.2013.4.01.3504 - Procedimento Comum Cível 0003068-97.2013.4.01.3504
Processo: 0003068-97.2013.4.01.3504
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 1ª VARA APARECIDA DE GOIÂNIA
Juiz: GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS
Data de Autuação: 05/08/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 20/08/2013
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 14839 - AverbaçãoCômputo de Auxílio Doença Não Acidentário como Tempo de Serviço
6182 - AverbaçãoCômputoConversão de tempo de serviço especial
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
07/11/2019 07:00:00  123  BAIXA REMETIDOS A OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA  DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 SECAO DECLINIO 3500 
15/09/2016 16:52:17  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
07/07/2016 16:38:26  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
23/06/2016 14:53:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
23/06/2016 14:25:25  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
07/06/2016 16:26:35  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
06/04/2016 14:07:22  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU   
15/01/2016 16:04:40  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/10/2015 10:08:08  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOCARLOS  
21/10/2015 10:23:25  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
04/08/2015 11:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
23/07/2015 17:22:21  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE   
04/05/2015 10:47:01  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
28/04/2015 16:48:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
30/03/2015 14:47:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/03/2015 09:31:46  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOBIANO  
05/03/2015 13:24:43  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
24/02/2015 17:45:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
09/02/2015 10:46:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
06/02/2015 13:07:44  158  DEVOLVIDOS JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C DECISAO   
09/12/2014 16:38:38  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
03/11/2014 11:51:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/10/2014 08:55:02  126  CARGA RETIRADOS PGF  AUTOS RETIRADOS PELA MPF ENTREGUES AO SERV CONFORME AUTORIZAÇÃO INTERESSADOPGF  
15/10/2014 10:31:47  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
09/09/2014 13:09:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
08/09/2014 15:06:20  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
08/09/2014 14:25:37  158  DEVOLVIDOS JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C DECISAO   
25/08/2014 11:42:44  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
08/07/2014 09:29:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/06/2014 11:01:51  126  CARGA RETIRADOS PGF  RETIRADOS PELO SERVIDOR SEBASTIÃO BIANO INTERESSADOPROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL  
25/06/2014 18:33:45  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
25/06/2014 18:33:06  225  REPLICA APRESENTADA   
04/06/2014 13:54:39  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO OUTROS ESPECIFICAR   
28/05/2014 17:04:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA 
28/05/2014 11:26:02  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
27/05/2014 11:25:42  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
27/05/2014 07:52:53  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
02/12/2013 16:37:05  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
02/12/2013 12:34:21  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/11/2013 09:05:28  126  CARGA RETIRADOS PGF  AUTOS RETIRADOS PELO SERVIDOR BIANO CONFORME AUTORIZAÇÃO INTERESSADOCARGA A PROCURADORIA FEDERAL  
23/10/2013 13:30:04  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
23/10/2013 13:29:43  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
14/10/2013 12:25:47  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
27/08/2013 12:44:52  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
22/08/2013 13:44:26  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/08/2013 13:37:40  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/08/2013 13:37:36  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/08/2013 15:58:47  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO  DISTRIBUIDO 
20/08/2013 14:48:23  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 

Publicação

Data Tipo Texto
28/05/2014  Despacho  Intimese a parte autora para no prazo de dez dias manifestarse acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo réu Em igual prazo ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendam produzir indicandoas com clareza e objetividade 
09/09/2014  Decisao  Assim INDEFIRO o pedido de produção de provas de pp 65 eversoConcedo à parte autora o prazo de 10 dez dias para juntadaaos autos dos documentos que ainda entender pertinentes ao julgamentoda lideTrazidos aos autos documentos novos dêse vista ao INSS paramanifestação no prazo de 10 dez diasTranscorrido em branco o prazo para manifestação da parteautora retornem os autos conclusos para sentença 
09/02/2015  Decisao  Nesse contexto determino que seja a parte autora intimada para noprazo de 10 dez dias esclarecer o seu pedido no sentido de discriminarobjetivamente qual o benefício pretende obter aposentadoria especialaposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais ouaposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionaisPrestados os esclarecimentos dêse vista ao INSS pelo prazo de 10dez dias e após conclusosTranscorrido em branco o prazo para manifestação da parte autoraretornem os autos conclusos para sentença 
04/08/2015  Sentenca  Isso posto tudo visto e examinado resolvo o mérito do processo art269 I do CPC JULGANDO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e emantecipação de tutela determino ao INSS a implantação à parte autora dobenefício de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integraisDIB em 08012013 e DIP em 22072015 a contar desta data e no prazo deaté 60 sessenta dias contado a partir da remessa dos autos à autarquiaCondenoo outrossim ao pagamento das parcelas atrasadas que sevenceram no período que vai de 08012013 a 21072015 com correçãomonetária pelo IPCAE acrescida de juros de mora que deverão ser calculados naforma do art 1F da Lei 949497 com redação dada pela Lei n 119602009com alterações da MP n 5672012 convertida na Lei n 127032012 sendo osjuros a partir da data da citação bem como a efetuar os cálculos paracumprimento da determinação no prazo já assinalado no parágrafo anteriorapresentando planilha em observância ao art 12A da Lei n 771398 que tratada tributação de rendimentos recebidos acumuladamente RRA e do art 8ºinciso XVII da Resolução n 168 de 05122011 do CJF discriminando 1número de meses NM do exercício corrente 2 número de meses NM deexercícios anteriores 3 valor das deduções da base de cálculo 4 valor doexercício corrente 5 valor de exercícios anterioresNão existem custas processuais a serem reembolsadas ao autor quelitiga sob o pálio da assistência judiciáriaCondeno a parte ré todavia ao pagamento dos honoráriosadvocatícios à parte adversa os quais arbitro no valor de R 150000 um mil equinhentos reais com fulcro no art 20 4º do CPCSentença sujeita a reexame necessário Após o decurso do prazorecursal encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ªRegiãoPubliquese Registrese Intimemse 
23/06/2016  Despacho  Recebo a apelação interposta pelo INSS às fls 97128 apenas no seu efeito devolutivoIntimese a parte apelada para no prazo legal apresentar contrarrazõesApós subam os autos ao TRF1ª Região 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  08/09/2014 14:05:40
Decisão  05/02/2015 14:45:35
Sentença  22/07/2015 15:48:11
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 09/09/2026 às 04:56:48 Consulta respondida em 0,261 segundos

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