Processos encontrados
Processo Nova Númeração
0029188-56.2013.4.01.3900 - Ação Civil de Improbidade Administrativa 0029188-56.2013.4.01.3900
0029188-56.2013.4.01.3900 - Cumprimento de sentença 0029188-56.2013.4.01.3900
Processo: 0029188-56.2013.4.01.3900
Classe: 156 - Cumprimento de sentença
12251 - Execução de Título Judicial - CEJUSC
Vara: 1ª VARA BELÉM
Juiz: HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ
Data de Autuação: 18/10/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 18/10/2013
Nº de volumes: 16
Assunto da Petição: 10206 - Indisponibilidade de Bens
Observação: 
Localização: CX-378/24-GC - CAIXA CX37824GC

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
25/01/2024 14:35:56  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
25/08/2023 11:06:59  223  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
02/03/2020 16:08:47  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
28/02/2020 14:50:24  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  SEPOD 
28/02/2020 14:02:02  128  BAIXA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe   
28/01/2020 14:31:21  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
16/01/2020 17:11:28  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO OFÍCIO N 77 
07/11/2019 13:48:04  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
06/11/2019 11:46:54  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
05/11/2019 13:35:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
24/10/2019 16:58:55  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/10/2019 09:42:30  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO22112019  
07/10/2019 17:00:52  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
29/07/2019 10:30:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
17/06/2019 14:09:12  204  OFICIO EXPEDIDO   
29/03/2019 18:48:43  243  TRANSITO EM JULGADO EM  DATA12032018  
19/02/2019 14:52:40  159  DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA   
19/02/2019 14:49:10  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
15/02/2019 09:25:57  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/09/2018 11:07:32  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
03/09/2018 17:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
15/05/2018 08:56:45  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
02/05/2018 09:46:44  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO16052018  
16/04/2018 14:34:57  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  EFETIVADOS OS REGISTROS NOS SISTEMAS SIASGSICAF E INFODIPWEB TREPA 
16/04/2018 11:59:31  243  TRANSITO EM JULGADO EM  DATA12032018  
16/04/2018 11:43:52  96  CLASSE PROCESSUAL ALTERADA  CONFORME DETERMINAÇÃO DE FL 3426 

Publicação

Data Tipo Texto
03/09/2018  Despacho  1 Reclassificar a ação para 4100 constando como exeqüente a parte autora e como executado o réu MIGUEL PEDRO PUREZA SANTA MARIA2 Após cumpramse as determinações contidas na sentença em relação ao réu MIGUEL PEDRO PUREZA SANTA MARIA utilizandose o registro nos sistemas INFODIPWEB e SIASGSICAF das sanções ali imposta itens b e c respectivamente bem como procedase por meio eletrônico às informações necessárias para fins de cadastro do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade AdministrativaCNCIA3 Em seguida venha os autos conclusos para deliberar acerca da condenação de ressarcimento ao erário e pagamento de custas e sobre a petição de fls 34233424 
05/11/2019  Decisao  A sentença proferida às fls 34113420 e transitada em julgado fl 3425 julgou improcedentesos pedidos formulados em relação ao requerido Álvaro Aires da Costa e parcialmente procedentes osformulados quanto a Miguel Pedro Pureza Santa Maria condenandoo pela prática dos atos de improbidadeadministrativa e aplicandolhe sanções de natureza pecuniária a suspensão dos direitos políticos e aproibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditíciosDeterminou ainda que os valores devidos a título de ressarcimento ao erário deverão serrestituídos ao Município de Curralinho ficando o MPF autorizado a oficiar aos órgãos que detenhaminteresse na demandaApós o trânsito em julgado os autos foram encaminhados ao órgão ministerial para adoção dasmedidas cabíveis porém até a presente data nada foi requeridoDiante do exposto1 Defiro o pedido formulado à fl 3423 e determino a exclusão da restrição de transferência ede indisponibilidade efetuados nos presentes autos em bens de Álvaro Aires da Costa fls 3337 e334833492 Após arquivemse os autos conforme determinado na parte final da sentença 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão Liminar  31/07/2014 17:29:23
Decisão  15/06/2015 17:09:12
Despacho  11/05/2016 09:19:21
Despacho  05/06/2017 18:14:36
Sentença  06/11/2017 10:39:02
Decisão  19/02/2019 11:01:10
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 24/06/2026 às 10:21:38 Consulta respondida em 0,501 segundos

Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.

Carregando...
Aguarde...
OU