Processo: | 0027894-70.2016.4.01.3800 |
---|---|
Classe: | 307 - Habeas Corpus Criminal |
Vara: | 9ª VARA BELO HORIZONTE |
Juiz: | JORGE GUSTAVO SERRA DE MACÊDO COSTA |
Data de Autuação: | 17/05/2016 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 18/05/2016 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10912 - Medidas Assecuratórias |
Observação: | RECEBIDO DO PLANTAO EM 18052016 AS 1334HS |
Localização: | CX - 6783 - CAIXA 6783 |
Principal: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
20/08/2022 00:00:02 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | |
20/08/2022 00:00:01 | 223 | AUTOS REMETIDOS PARA JUSTICA FEDERAL DA 6a REGIAO DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE | EM ATENDIMENTO A DETERMINACAO DO SEI 00792617020214018000 |
13/08/2018 13:08:06 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | |
13/08/2018 13:07:59 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
13/08/2018 09:54:56 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | CONFORME DESPACHO DE FOLHA 158 |
09/08/2018 15:53:03 | 223 | REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES ANOTACOES | |
09/08/2018 15:51:45 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | JUNTADA CÓPIA ACÓRDÃO E CERTIDAO DE TRANSITO NO IP 315235220164013800 |
09/08/2018 15:50:44 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
26/07/2018 13:38:43 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
26/07/2018 13:38:01 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | DATA04062018 |
26/07/2018 13:38:00 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | |
17/08/2016 14:40:26 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | 01 VOLUME HABEAS CORPUS |
11/07/2016 11:35:10 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
06/07/2016 09:55:51 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
27/06/2016 17:25:03 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | 2ª |
27/06/2016 17:24:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
27/06/2016 17:24:47 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
27/06/2016 16:55:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | PUBLICAÇÃO COM VALIDADE PARA O DIA 28062016 |
21/06/2016 15:57:33 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
21/06/2016 15:57:12 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
06/06/2016 14:35:57 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
02/06/2016 08:54:36 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
01/06/2016 13:59:36 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
01/06/2016 13:59:09 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | concede habeas corpus |
01/06/2016 13:58:50 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
25/05/2016 14:22:47 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
23/05/2016 07:54:22 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
20/05/2016 17:55:29 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
20/05/2016 17:52:11 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
20/05/2016 17:52:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | PUBLICAÇÃO COM VALIDADE PARA O DIA 23052016 |
18/05/2016 17:42:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
18/05/2016 16:59:26 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
18/05/2016 16:34:12 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
20/05/2016 | Decisao | 1 Conforme transcrito abaixo em decisão proferida nos autos do Habeas Corpus N 272702120164013800 na data de 17052016 impetrado em favor da mesma paciente Vistos etc Habeas Corpus impetrado para trancamento do Inquérito Policial n 031020164 instaurado pela Delegada de Polícia Federal Lívia Drummond Rodrigues para aapuração de crime previsto nos artigos 125 XI cc 106 VII e 107 da Lei 681580 supostamente praticado pela paciente por ter na condição de estrangeira participado de eleições do Sindicado dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte e Montes Claros APUBH Inicial instruída com Notícia de Fato 122000001969201651 Pedido liminar para imediata suspensão do trâmite do inquérito policial com inclusive dispensa da paciente de comparecer a interrogatório em sede policial designado para 20072016 e no final a concessão da ordem com o trancamento das investigações O habeas corpus será concedido nos termos do art 5º LXVIII da Constituição Federal de 1988 sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Relevantes os fundamentos constitucionais invocados pelos impetrantes pelo menos como justificativas para a suspensão das investigações já que conforme consta da Portaria de instauração o inquérito visa à apuração de supostos crimes previstos no Estatuto do Estrangeiro Lei 681580 cuja pena cominada é de detenção de 1 a 3 anos e expulsão preceito que a princípio pode caracterizar violação direta aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal88 assegurados expressamente aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes Acrescentese a isso o fato de ter sido instaurado com base em denúncia anônima sem indícios substanciais que corroborassem a fonte não declarada Por outro lado embora a utilização da investigação policial por si só possa não configurar constrangimento ilegal hábil a caracterizar a excepcionalidade do deferimento de uma medida liminar de suspensão o despacho proferido pela segunda impetrada Delegada de Polícia Federal Josélia Braga da Cruz solicitando diretamente do Reitor da Universidade Federal a apresentação da paciente à Superintendência da Polícia Federal no dia 20072016 pode caracterizar coação suficiente para o deferimento da excepcional medida Diante de tal contexto defiro a liminar para a imediata suspensão do trâmite do inquérito policial nº 31020164 bem como a conseqüente suspensão de quaisquer atos investigatórios até exame do mérito da impetração Requisitemse informações no prazo de 24 horas |
27/06/2016 | Decisao | Ante o exposto concedo a ordem em favor da paciente Maria do Rosário Barbato determinando o trancamento e conseqüente arquivamento do inquérito policial nº 31020164 SRDPFMG |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
---|---|---|---|
1 | Decisão | 19/05/2016 18:07:29 | visualizar |
3 | Decisão | 01/06/2016 12:54:07 | visualizar |
5 | Despacho | 21/06/2016 15:03:18 | visualizar |
8 | Despacho | 31/07/2018 13:20:24 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/03/2024 às 16:43:38 Consulta respondida em 0,785 segundos
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.