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0024985-22.2011.4.01.3900 - Ação Civil Pública 0024985-22.2011.4.01.3900
0024985-22.2011.4.01.3900 - Cumprimento de sentença 0024985-22.2011.4.01.3900
Processo: 0024985-22.2011.4.01.3900
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 2ª VARA BELÉM
Juíza: HIND GHASSAN KAYATH
Data de Autuação: 15/07/2011
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 15/07/2011
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10167 - Registro Profissional
10173 - Exercício Profissional
Processo Originário: 123000000739201122
Observação:  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N 123000000739201122
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
01/09/2014 11:23:46  219  RECLASSIFICACAO MUDANCA DE CLASSE ORDENADA   
01/09/2014 11:18:31  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  INTIMAÇÃO DA PRESIDENTE DO CONSELHO P PAGT DE MULTA PESSOAL 
29/08/2014 14:53:13  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
29/08/2014 14:53:05  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
27/08/2014 18:53:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/08/2014 11:40:30  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/07/2014 15:33:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
14/07/2014 13:45:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
07/07/2014 12:09:17  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
01/07/2014 10:58:22  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
01/07/2014 10:58:15  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N 123 DE 01072014 
26/06/2014 15:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 100 
12/06/2014 10:33:08  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
11/06/2014 18:32:46  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
06/06/2014 14:48:04  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
06/06/2014 14:47:59  243  TRANSITO EM JULGADO EM  DATA14052014  
23/04/2014 17:46:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/04/2014 12:27:38  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  REMESSA MPF INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990113  
07/04/2014 13:54:07  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
07/04/2014 12:19:49  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
21/03/2014 17:03:45  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
28/02/2014 11:55:59  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  EDJF1 N 42 DE 28022014 DATA28022014  
24/02/2014 15:27:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA  BOL 33 
04/02/2014 13:57:54  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE  SENTENÇA REGISTRADA NO ECVD 
19/12/2013 11:20:00  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
05/12/2013 15:16:10  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  REQUERIDO 
29/10/2013 12:29:34  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
29/10/2013 12:29:28  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N 210 DE 29102013 
23/10/2013 13:48:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 162 
21/10/2013 15:43:48  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
21/10/2013 15:43:42  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
17/10/2013 15:43:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
04/09/2013 11:10:27  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
02/09/2013 17:12:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/08/2013 10:42:57  126  CARGA RETIRADOS MPF  01 VLS 04 APENSOS INTERESSADOMPF  
19/08/2013 18:38:29  222  REMESSA ORDENADA MPF  MPF 
09/08/2013 13:52:57  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
17/06/2013 14:54:50  193  MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO   
28/05/2013 16:40:27  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
22/05/2013 17:57:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/05/2013 09:58:54  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990115  
14/05/2013 10:38:56  222  REMESSA ORDENADA MPF   
14/05/2013 10:36:29  204  OFICIO EXPEDIDO  2402013SEPOD2ª VARA 
14/05/2013 10:36:27  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
08/05/2013 10:35:37  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
07/05/2013 16:10:55  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/03/2013 17:03:14  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  CEMANNUCJU 
18/03/2013 17:03:14  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  CEMANNUCJU 
12/03/2013 10:23:01  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  COBRANÇA DO MANDADO DE N2993632013 
12/03/2013 10:23:01  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  COBRANÇA DO MANDADO DE N2993632013 
06/02/2013 14:39:16  201  MANDADO REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO   
06/02/2013 14:30:48  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
06/02/2013 14:30:29  204  OFICIO EXPEDIDO  462013SEPOD 
04/02/2013 10:46:18  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
04/02/2013 10:45:43  197  MANDADO EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO  CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES E DOCUMENTALISTAS DO PARÁ 
04/02/2013 10:45:36  198  MANDADO ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO   
04/02/2013 10:44:52  151  DESENTRANHAMENTO REALIZADO  MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 2954262012 
04/02/2013 10:44:30  151  DESENTRANHAMENTO ORDENADO DEFERIDO  MANDADO Nº 2954262012 
31/01/2013 14:54:35  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/01/2013 12:34:33  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/01/2013 17:48:03  195  MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO BUSCA E APREENSAO   
15/01/2013 17:43:17  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  OFICIO Nº 591SEPOD 
14/12/2012 12:19:01  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 241 
11/12/2012 11:15:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 201 
04/12/2012 10:11:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/12/2012 10:11:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
26/11/2012 16:33:13  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  BACENJUD 
14/11/2012 12:01:33  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
14/11/2012 12:01:04  204  OFICIO EXPEDIDO  5912012 SEPOD SUPERINTENDENTE DO DPFPA 
14/11/2012 12:00:59  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
14/11/2012 12:00:31  201  MANDADO REMETIDO CENTRAL BUSCA E APREENSAO   
14/11/2012 11:59:59  197  MANDADO EXPEDIDO BUSCA E APREENSAO  CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES E DOCUMENTALISTAS DO PARÁ 
14/11/2012 11:59:39  198  MANDADO ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO BUSCA E APREENSAO   
12/11/2012 18:37:58  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
12/11/2012 18:36:33  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DEFERIU EM PARTE O PEDIDO DE MEDIDAS PARA EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA 
09/11/2012 17:34:44  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
09/11/2012 17:34:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
09/11/2012 17:34:30  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  PARA JUNTADA DE PETIÇÃO 
16/10/2012 14:32:21  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
15/10/2012 18:15:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
15/10/2012 18:15:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
15/10/2012 17:48:57  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/10/2012 12:41:16  126  CARGA RETIRADOS MPF  ENTREGUE AO SERVIDOR CLAUDIO ALMEIDA INTERESSADOMPF  
12/09/2012 17:36:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/09/2012 12:11:11  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990115  
06/09/2012 17:06:28  222  REMESSA ORDENADA MPF   
06/08/2012 16:30:27  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  CRDDPA 
23/07/2012 13:03:08  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
20/07/2012 12:17:39  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
20/07/2012 12:17:36  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
15/06/2012 08:00:41  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
14/06/2012 15:04:18  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
11/06/2012 13:20:26  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
11/06/2012 13:19:43  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  P REQUERIDOSEM MANIFESTAÇÃO SOBRE CUMPRIMENTO DE LIMINAR 
01/06/2012 11:14:02  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO PARÁ 
15/05/2012 17:44:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/05/2012 14:18:00  126  CARGA RETIRADOS MPF  1 VOLUME INTERESSADOPOR REMESSA TELEFONE32290115  
14/05/2012 14:18:00  126  CARGA RETIRADOS MPF  1 VOLUME INTERESSADOPOR REMESSA TELEFONE32290115  
10/05/2012 10:07:50  222  REMESSA ORDENADA MPF   
09/05/2012 17:31:49  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
08/05/2012 11:50:56  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  CRDD 
08/05/2012 11:31:12  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  2ª  
08/05/2012 11:25:54  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
08/05/2012 11:25:48  216  PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA   
08/05/2012 11:25:40  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N 88 DE 08052012 
03/05/2012 12:02:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 69 
03/05/2012 10:49:34  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
03/05/2012 10:48:37  232  REVELIA DECLARADA  REQUERIDO 
30/04/2012 17:28:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
27/04/2012 16:49:22  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
27/04/2012 16:49:08  228  RESPOSTA CERTIFICADA NAO APRESENTACAO   
27/02/2012 19:22:09  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
07/02/2012 15:23:21  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
06/02/2012 18:14:39  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
15/12/2011 10:58:27  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
14/12/2011 10:58:17  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
13/12/2011 17:25:57  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
25/10/2011 17:56:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
25/10/2011 17:56:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
26/09/2011 16:07:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/09/2011 12:59:11  126  CARGA RETIRADOS MPF  POR REMESSA INTERESSADOMPF POR REMESSA TELEFONE32290115  
13/09/2011 10:22:34  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
09/09/2011 13:54:30  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
09/09/2011 12:34:27  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO   
02/09/2011 15:49:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  MPF 
26/08/2011 11:33:24  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF TELEFONE32990100  
26/08/2011 10:59:22  222  REMESSA ORDENADA MPF   
26/08/2011 10:56:10  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
26/08/2011 10:55:25  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
26/08/2011 10:55:18  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
26/08/2011 10:54:30  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 125 
26/08/2011 10:54:02  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  DECISÃO REGISTRADA NO CVD SOB O Nº 20113900020200205 
25/08/2011 10:53:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE   
15/07/2011 20:21:53  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
15/07/2011 20:21:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/07/2011 18:07:23  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
15/07/2011 18:07:21  170  INICIAL AUTUADA   
15/07/2011 16:52:00  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
26/08/2011  Decisao  Ante o exposto presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência defiro em parte os pedidos de antecipação de tutela para determinar ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Pará CRDDPA que a deixe de exigir dos despachantes documentalistas a inscrição ou aprovação em curso promovido pelo réu como condição para o exercício da profissão no estado do Pará b deixe de exigir dos despachantes o pagamento de contribuições como condição ao exercício da profissão no estado do Pará c deixe de utilizar símbolos privativos de órgãos públicos como o Brasão da República e d divulgue no prazo máximo de 30trinta em sua home page ou sítio eletrônico divulgando aos seus associados o teor da presente decisão No que concerne aos pedidos referentes ao estatuto e estrutura orgânica do CRDDPA não tendo havendo prova das irregularidades nos autos indefiro a antecipação de tutela Cumprase Citese Publiquese Registrese Intimese 
03/05/2012  Despacho  Considerando a ausência de contestação decreto a revelia do requerido Intimese pessoalmente o CRDDPA para que comprove o cumprimento da decisão de fls 49 no prazo de 10 dez dias sob pena de aplicação de multa por descumprimento de preceito judicial na forma do art 14 inciso V parágrafo único do CPC Sem prejuízo especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 05 cinco dias indicando qual a função a ser desempenhada pelo instrumento probatório requerido para efeito de deslindar as circunstâncias fáticas da causa Outrossim esclareço às partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida A falta de observação ao disposto nos itens acima implicará no indeferimento das provas requeridas e consequentemente no julgamento antecipado da lide artigo 330 Inciso I do CPCPubliquese Intimemse 
11/12/2012  Decisao  Assim diante da resistência do demandado com fundamento no artigo 461 par 5º do CPC defiro em parte o pedido de fls 7074 para determinar as seguintes medidas necessárias para efetivação da tutela específica a defiro o pedido de busca e apreensão por meio de Oficial de Justiça com auxílio de força policial na atual sede do CRDDPA para apreensão e depósito em juízo dos seguintes documentos pastas de comprovantes de pagamento das anuidades e demais taxas cobradas pelo conselho documentos do CRDDPA que utilizem símbolos oficiais e brasões da República demais documentos como avisos atos oficiais nomeações cadernos ou livros de registros que atestem o atual funcionamento do CRDDPA como conselho profissional b defiro o bloqueio via BACENJUD de numerários nas contas do CRDDPA em montante suficiente para garantia o pagamento da multa coercitiva cdefiro o bloqueio de numerário na conta da Presidente do Conselho Sra Rita de Cássia Passos da Fonseca como garantia do adimplemento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante de R 200000 dois mil reais d indefiro o pedido de busca e apreensão de documentos relativos à declarante Ana Lúcia Azevedo de Brito porque estranhos ao deslinde do feito sendo questão que deverá ser dirimida pelas vias processuais próprias e defiro a requisição de força policial para assegurar o cumprimento da medida de busca e apreensão Anotese o instrumento de procuração juntado às fls 101 Efetivadas as medidas defiro o pedido de vista fls 100 Publiquese Intimese 
23/10/2013  Despacho  Abro vista ao requerido pelo prazo de 10 dez dias nos termos da decisão de fl 105108 e do pedido de fls 118119 Após venhamme os autos conclusos para sentença 
24/02/2014  Sentenca  B 33 Diante do exposto reafirmando a medida liminar julgo procedente a ação com base no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil para determinar ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Pará CRDDPA que a deixe de exigir dos despachantes documentalistas a inscrição ou aprovação em curso promovido pelo réu como condição para o exercício da profissão no Estado do Pará b deixe de exigir dos despachantes o pagamento de contribuições como condição ao exercício da profissão no Estado do Pará c deixe de utilizar símbolos privativos de órgãos públicos como o Brasão da República d regularize seus estatutos a fim de suprimir as competências próprias dos Conselhos Profissionais estabelecidos em forma de autarquias federais e reformule sua estrutura orgânica com a extinção de órgãos de fiscalização e exercício de poder de polícia e divulgue no prazo máximo de 30 trinta dias em sua home page ou sítio eletrônico aos seus associados o teor da presente sentença o que deverá também ser realizado por meio de publicação em jornal de grande circulação no Estado do Pará no mesmo prazo O descumprimento de qualquer das medidas ora determinadas implica no pagamento de multa de R10000 cem reais por dia de omissão Condeno ainda o demandado a depositar em favor do fundo de que cuida o art 13 da Lei nº 73471985 o valor da multa coercitiva de R1000000 na forma da fundamentação Condeno ainda a Presidente do CRDDPA a Sra RITA DE CÁSSIA PASSOS DA FONSECA a depositar no mesmo fundo elencado no parágrafo anterior a multa pessoal de R200000 dois mil reais Custas pelo requerido Arbitro o pagamento dos honorários advocatícios REsp 957369 em R300000 três mil reais na forma do art 20 3º e 4º do CPC a ser suportado pelo demandado Determino a renumeração dos autos a partir das fls 53 exclusive Para além há que se determinar o acautelamento em Secretaria dos documentos contidos nos apensos dos autos Publiquese Registrese Intimemse 
26/06/2014  Despacho  Assino o prazo de 15 quinze dias para o Autor apresentar pedido de execução do julgado juntando memória discriminada e atualizada dos cálculos conforme art 475B do CPC Outrossim esclareço que na memória de cálculo deverão constar a o valor originário a ser corrigido b as datas do início e fim de correção monetária e quais os índices utilizados c e os juros incidentes sua taxa seu termo a quo e sua base de cálculo No prazo supracitado deverá a requerida comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante no item e do dispositivo sentencial sob pena de incidência da multa diária ali arbitrada bem como o recolhimento das custas processuais Publiquese 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Sentença  04/02/2014 15:08:33
Decisão  30/03/2015 14:39:12
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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