Processo: 0002467-67.2012.4.01.3200
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 3ª VARA MANAUS
Juíza: RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA
Data de Autuação: 29/02/2012
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 01/03/2012
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10255 - Invalidez Permanente
Observação:  PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Localização: 189 - 189

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
25/08/2020 08:18:16  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
25/08/2020 02:02:13  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
05/11/2012 09:05:39  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  TRF 
22/10/2012 10:35:03  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
04/09/2012 08:04:06  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  DISPONIBILIZADO EM 03092012 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 04092012 
30/08/2012 10:40:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
29/08/2012 09:38:45  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  CONTRARRAZOES 
24/08/2012 14:59:28  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
21/08/2012 18:14:05  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
31/07/2012 14:22:04  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU   
31/07/2012 13:26:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/07/2012 09:08:16  126  CARGA RETIRADOS AGU  10 DIAS INTERESSADOSERVIDOR AUTORIZADO  
05/07/2012 16:08:31  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU   
04/07/2012 17:15:56  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS   
26/06/2012 11:08:52  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
26/06/2012 10:05:56  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
25/06/2012 18:48:45  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/06/2012 08:58:23  126  CARGA RETIRADOS AGU  PRAZO APELACAO INTERESSADOAGU QTDE FOLHAS98  
08/06/2012 18:51:51  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU  INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 
06/06/2012 13:18:19  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE  ECVD 0038020120003320010008000128 
04/06/2012 09:54:55  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/06/2012 09:23:54  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
01/06/2012 19:44:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
12/04/2012 15:14:18  126  CARGA RETIRADOS AGU  PRAZO 60 DIAS INTERESSADOENTREGUE A ESTAGIÁRIA SAMANTHA G KOGA  
12/04/2012 13:19:24  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
28/03/2012 09:56:57  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
27/03/2012 13:59:24  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
27/03/2012 13:59:15  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
27/03/2012 09:32:03  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
19/03/2012 15:36:15  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/03/2012 15:18:05  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
19/03/2012 15:11:22  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  DISPONIBILIZADO EM 080312 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 090312 
05/03/2012 11:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
05/03/2012 08:50:59  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
02/03/2012 16:32:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
01/03/2012 17:25:10  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PARA ANÁLISE 
01/03/2012 16:56:10  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/03/2012 15:20:42  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   
01/03/2012 15:18:05  12  ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIBUIDOR   
29/02/2012 13:45:31  12  ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR  CONFORME ON 22 XII 

Publicação

Data Tipo Texto
05/03/2012  Despacho  Considerando que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO AMRR é desprovido de personalidade jurídica determino ao sindicato autor que emende a petição inicial no prazo de dez dias indicando corretamente o pólo passivo da ação sob pena de indeferimento da petição inicialPI 
30/08/2012  Despacho  Recebo as apelaçãoões interpostas em ambos os efeitos Intimemse as partes apeladas da sentença para contrarrazoar os recursos no prazo legal Escoados os prazos legais com ou sem manifestação remetamse os autos ao eg Tribunal Regional Federal da 1ª Região com as cautelas de estilo 
30/08/2012  Decisao  Ante o exposto conheço dos Embargos Declaratórios visto que tempestivos para negarlhes provimento e mantenho em todos os seus termos a sentença embargada 
30/08/2012  Sentenca  Ante o exposto JULGO PROCEDENTE e resolvo o mérito do pedido com fundamento no art 269 I do Código de Processo Civil para afastar a aplicação do art1º da Lei n 1088704 no cáldulo dos proventos de aposentadoria dos substituídos aposentados por invalidez em virtude de moléstia profissional ou doença grave prevista no art 186 1º da Lei n 811290 bem como de seus pensionistas determinando o pagamento integral dos proventos e pensões em conformidade com o art 40 1 I da Constituição Federal Condeno a União ad pagamento das parcelas vencidas referentes à diferença entre os valores que deveriam ter sido percebidos pelos substituídos e auqeles efetivamente pagos corrigidos monetariamente pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes dos 5 cinco anos que antecederam a propositura da ação Incidirão juros de mora a partir da citação devendo ser aplicado a partir de então a correçâo monetária e os juros de mora nos termos do disposto no art 1ºF da Lei n 949497 Art 1oF Nas condenaçoes impostas a Fazenda Publica independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária remuneração do capital e compensação da mora haverá a incidência uma única vez até o efetivo pagamento dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança Condeno ainda a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R 500000 cinco mil reais com fundamento no art 20 4º do Código de Processo Civil Sem custas nos termos do art 4º I da Lei nº 928996 Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório9 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Despacho  04/02/2019 15:25:42
Sentença  04/02/2019 15:26:30
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 29/03/2024 às 02:54:48 Consulta respondida em 1,390 segundos

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