Processo: 0024565-66.2014.4.01.3300
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 16ª VARA SALVADOR
Juiz: IGOR MATOS ARAÚJO
Data de Autuação: 09/07/2014
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 18/07/2014
Nº de volumes: 2
Assunto da Petição: 6100 - Aposentadoria Especial Art 578
14752 - Agente Agressivo Biológico
14767 - Professor
14769 - Por Idade
14770 - Por Tempo de Contribuição
Observação:  A PARTIR 20092013
Localização: ARM 12 P20 - ARM 12 P20

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
24/06/2022 19:35:47  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
21/06/2022 00:05:48  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÃÃO PJE REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
15/05/2017 14:22:58  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
11/05/2017 19:43:22  222  REMESSA ORDENADA TRF   
11/05/2017 19:43:18  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
03/05/2017 19:40:36  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
03/05/2017 10:44:56  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM COTA 
02/05/2017 08:56:30  126  CARGA RETIRADOS INSS  INTERESSADOFUNCIONARIO AUTORIZADO DATA DEVOLUÇÃO13062017 QTDE FOLHAS217  
26/04/2017 17:01:22  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
26/04/2017 17:01:11  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
25/04/2017 11:20:25  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
25/04/2017 11:19:39  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM PETICAO 
20/04/2017 15:34:57  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR SAMARA ARAÚJO SILVA CALIXTO ADVGBA00027059 DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS DATA DEVOLUÇÃO27042017 QTDE FOLHAS211  
31/03/2017 13:23:20  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
31/03/2017 13:23:05  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA31032017  
29/03/2017 15:25:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
20/03/2017 17:32:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
20/03/2017 17:32:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/03/2017 17:03:59  157  DEVOLVIDOS C SENTENCA EMBARGOS DECLARACAO INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTENCA EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS   
17/01/2017 19:38:03  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
17/11/2016 14:15:40  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
03/11/2016 17:12:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO 
26/10/2016 16:35:45  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR SAMARA ARAUJO SILVA CALIXTO OAB Nº30802E ADVGBA00027059 DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS DATA DEVOLUÇÃO18112016 QTDE FOLHAS201  
26/10/2016 16:30:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO CSUBSTABELECIMENTO DO AUTOR 
24/10/2016 14:37:06  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
24/10/2016 14:36:57  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA24102016  
20/10/2016 11:12:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
11/10/2016 13:40:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
11/10/2016 13:40:33  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/10/2016 13:40:27  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE   
15/07/2016 15:46:34  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
01/07/2016 18:27:12  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  CPETIÇÃO 
21/06/2016 09:23:15  126  CARGA RETIRADOS INSS  INTERESSADOFUNCIONARIO AUTORIZADO DATA DEVOLUÇÃO30062016 QTDE FOLHAS187  
14/06/2016 16:35:35  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
14/06/2016 16:35:31  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
04/05/2016 10:42:50  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
04/05/2016 10:42:43  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
28/04/2016 09:14:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
16/03/2016 17:00:14  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
15/03/2016 17:00:05  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
01/02/2016 19:00:00  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
11/01/2016 18:51:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  CONTRARRAZÕES AO AGRAVO RETIDO 
11/01/2016 18:51:11  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO 
07/01/2016 09:08:10  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOFUNCIONARIO AUTORIZADO DATA DEVOLUÇÃO18012016 QTDE FOLHAS180  
21/12/2015 16:06:56  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
21/12/2015 16:06:45  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
17/12/2015 13:21:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
10/12/2015 19:14:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  CPETIÇÃO 
03/12/2015 08:31:11  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOFUNCINARIO AUTORIZADO DATA DEVOLUÇÃO09122015 QTDE FOLHAS175  
02/12/2015 13:45:18  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
02/12/2015 13:45:12  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
27/11/2015 08:46:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/11/2015 18:28:14  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO 
29/10/2015 16:57:35  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS ADVGBA00027059 DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS TELEFONE31111700 DATA DEVOLUÇÃO09112015 QTDE FOLHAS171  
28/10/2015 21:14:17  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
28/10/2015 20:26:47  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
26/10/2015 10:49:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
01/09/2015 17:23:20  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
01/09/2015 17:23:16  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/09/2015 17:23:02  158  DEVOLVIDOS JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C DESPACHO   
07/08/2015 14:32:58  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
04/08/2015 16:12:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
31/07/2015 17:00:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
18/05/2015 14:56:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DO AUTOR 
18/05/2015 14:55:43  225  REPLICA APRESENTADA  DO AUTOR 
29/04/2015 18:06:50  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
29/04/2015 18:06:47  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/04/2015 10:22:38  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  AUTOS RETIRADO PELA ESTAGIARIA LÍVIA DA SILVA LACERDA ADVGBA00027059 DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS DATA DEVOLUÇÃO27042015 QTDE FOLHAS112  
17/04/2015 10:20:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  AUTORIZAÇÃO PARA ESTAGIARIA DA PARTE AUTORA 
15/04/2015 12:23:42  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS  PRAZO 10 DIAS 
15/04/2015 12:01:21  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
13/04/2015 09:02:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
09/03/2015 17:31:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
09/03/2015 17:30:48  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
09/03/2015 17:30:23  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
28/01/2015 13:52:07  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
28/01/2015 09:56:49  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
28/01/2015 09:54:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO 
20/11/2014 09:27:28  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOFUNCIONARIO AUTORIZADO DATA DEVOLUÇÃO19012015 QTDE FOLHAS85  
11/11/2014 08:51:37  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  REMESSA ORDENADA À PF CITAR INSS 
11/11/2014 08:51:27  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS   
11/11/2014 08:51:19  136  CITACAO ORDENADA   
11/11/2014 08:51:07  189  JUSTICA GRATUITA DEFERIDA   
07/11/2014 18:00:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
05/11/2014 12:33:06  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/10/2014 12:20:15  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DO AUTOR 
17/09/2014 20:55:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
22/08/2014 11:16:06  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
20/08/2014 11:08:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
19/08/2014 11:03:50  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
19/08/2014 11:03:46  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
18/08/2014 18:00:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
07/08/2014 08:49:01  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
29/07/2014 16:49:05  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO  SETAUTSECLABA 
29/07/2014 16:48:58  170  INICIAL AUTUADA   
18/07/2014 12:32:33  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
20/08/2014  Despacho  Proferido pela Dra Camile Lima Santosdeve a parte autora no prazo de 10 dez dias emendar a petição inicial adequando dito valor ao proveito econômico pretendido informando como o estimou esclarecendo inclusive porque entende que o valor da demanda supera 60 saláriosmínimos sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art 267 inciso I do CPC Deve ainda a parte autora no mesmo prazo supracitado juntar aos autos cópia do RG bem como comprovantes dos rendimentos auferidos atualizados possibilitando assim a apreciação do requerimento de assistência judiciária 
13/04/2015  Despacho  dêse vista à parte autora para manifestar em dez dias 
28/04/2016  Despacho  Em face do agravo retido interposto pelo autor mantenho o decisium fl 168 por seus próprios fundamentosIntimemseApós voltemme os autos conclusos para julgamento 
20/10/2016  Sentenca  EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DEMÉRITO JULGANDO IMPROCEDENTE nos moldes do art 487 I do Código deProcesso CivilCondeno a parte autora no pagamento das custas e honoráriosadvocatícios estes fixados no valor de 10 sobre o valor atualizado da causa tendo emvista o disposto no artigo 85 3º inciso I do CPC2015 aplicável à espécie ficando acondenação suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita naforma do artigo 98 3º do mesmo diploma legalNa hipótese de interposição voluntária de recurso de apelação fica de logodeterminada a intimação do apelado para querendo contrarrazoar no prazo de quinzedias nos termos do art 1010 1º do CPC15 Ante eventual interposição de recursoadesivo retornem os autos ao o apelante nos termos do art 1010 2º CPC15Caso tenham sido suscitadas em preliminar de contrarrazões questõesresolvidas na fase de conhecimento e insuscetíveis de impugnação via agravo deinstrumento fica ainda determinada a intimação da parte adversa para querendomanifestarse a seu respeito em quinze dias art 1009 2º CPC15Cumpridas as formalidades legais os autos deverão ser imediatamenteremetidos ao Tribunal ad quemNão havendo recurso voluntário ou não se enquadrando a hipótese aoscasos que exigem o duplo grau de jurisdição obrigatório art 496 CPC15 após otrânsito em julgado arquivemse com baixa na distribuição e anotações de estilo 
29/03/2017  Sentenca  conheço dos embargos interpostos visto que tempestivosNo mérito constatase que não estão presentes os pressupostos legais para admissão dos embargos de declaração uma vez que não há que se falar na omissão apontada no julgadoA sentença é clara e fundamentada onde foram enfrentados todos os argumentos apresentados na inicial não se enquadrando nas hipóteses do art 489 1º do CPC não revelando qualquer lacuna ser escoimada via embargos declaratórios ressaltandose que o fato de a sentença não ter adotado a tese da autora mas a tese dadefesa não enseja o manejo do presente recursoO ponto trazido pelo autor em sede de embargos foi devidamente apreciado por este juízo que não reputou comprovada a exposição do autor ao agente eletricidade em tensão superior a 250 volts de forma habitual e permanente não ocasional nem intermitente pois a prova emprestada apresentada às fls 123131 apenas afirma aexposição do autor em tensão que varia entre 220 volts a 380 volts não demonstrando a precisão necessária a aferição da exposição do autor a tal agente na forma exigida pela legislação previdenciária Ademais não restou indicado de forma precisa o período dessa exposição não se revelando documento hábil a comprovação dos fatos constitutivos do direito do autorDiante da análise dos argumentos lançados pela embargante verificase que a matéria ali ventilada visa em verdade a uma revisão do julgamento fundada da justiça da decisão e não na existência de contradição omissão ou erro o que não é cabível com o presente instrumento recursal mas poderá ser lançada em recurso próprionão sendo a via eleita a adequada para o reexame do julgamentoApenas o erro material a omissão contradição ou obscuridade do julgado nos termos do art 1022 do Código de Processo Civil legitimariam o acolhimento dos embargosDessa forma conheço dos embargos ante sua tempestividade e no mérito rejeitoos pois ausentes os seus pressupostos legais 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Despacho  01/09/2015 14:40:10
Sentença  11/10/2016 12:58:19
Sentença  17/03/2017 16:12:43
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 29/08/2026 às 01:25:09 Consulta respondida em 0,787 segundos

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