Processo: 0000212-90.2018.4.01.3503
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 1ª VARA RIO VERDE
Juiz: PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA
Data de Autuação: 19/01/2018
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 19/01/2018
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 6098 - Aposentadoria Rural Art 4851
Processo Originário: 200246201741013503
Observação: 
Localização: 306 RVD-ANS - 306 RVDANS

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
05/12/2023 09:51:21  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE 
30/11/2023 03:04:32  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
21/11/2018 14:21:25  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
09/11/2018 15:55:20  222  REMESSA ORDENADA TRF   
09/11/2018 15:55:01  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  PRAZO PARA A RECORRENTE MANIFESTAR SOBRE AS CONTRARRAZÕES 
04/10/2018 13:19:13  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
02/10/2018 13:13:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
27/09/2018 12:35:28  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
27/09/2018 12:34:42  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  P3 10129 
27/09/2018 12:31:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
19/09/2018 18:07:41  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/09/2018 09:47:24  126  CARGA RETIRADOS INSS  INTERESSADOINSS  
04/09/2018 12:51:17  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS  VISTA INSS 
04/09/2018 12:51:11  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
29/08/2018 12:51:11  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
23/08/2018 18:23:32  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
10/08/2018 17:33:01  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  PUBLICADO EM 10082018 NO EDJF1 CADERNO Nº 147 DATA10082018  
08/08/2018 15:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
08/08/2018 12:23:20  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
07/08/2018 18:41:00  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE  SENTENÇA TIPO A 
19/04/2018 13:29:47  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
19/04/2018 12:57:42  118  AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAO E JULGAMENTO  QTDE DEPOIMENT3 QTDE TESTEM2 QTDE PERITOS0  
02/03/2018 12:46:17  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
02/03/2018 12:46:06  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
29/01/2018 08:26:29  126  CARGA RETIRADOS INSS  INTERESSADOINSS  
24/01/2018 16:20:56  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA INSS  VISTA INSS 
24/01/2018 16:20:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
24/01/2018 16:17:40  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
24/01/2018 16:16:50  116  AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO  DATA18042018 HORA0900  
24/01/2018 16:16:10  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
23/01/2018 16:15:42  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/01/2018 11:44:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/01/2018 11:32:23  170  INICIAL AUTUADA   
19/01/2018 16:55:15  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
24/01/2018  Despacho  1 Designo audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 18042018 às 9 horas 2 As testemunhas da parte autora comparecerão na audiência independentemente de intimação conforme destacado na petição inicial de fls 02063 Intimemse as partes Citese o INSS  
08/08/2018  Sentenca  Portanto tenho que a parte autora não pode ser qualificada como segurada especial porque não háelementos suficientes acerca da atividade profissional desenvolvida por ela razão pela qual entendoque não faz jus ao benefício de aposentadoria por idade eis que não preenchido requisitoindispensável à sua concessão qual seja a caracterização da qualidade de segurado especial emregime de economia familiar em período suficiente à carência do benefícioAssim incabível a concessão da aposentadoria rural por idade uma vez não preenchidos osrequisitos necessários para a concessão do benefícioIII DISPOSITIVOCom tais considerações JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo nos termos doart 487 I do Código de Processo CivilConcedo à autora os benefícios da assistência judiciáriaCustas pela autora Condeno ainda a autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favordo INSS que fixo nesta data no percentual de 10 dez por cento sobre o valor da causa nostermos do art 85 3º I do CPC Porque a autora está sob o manto da justiça gratuita suspendo acobrança até que se implementem as condições previstas nos artigos 11 2º e 12 da Lei10601950Documento assinado digitalmente peloa JUIZ FEDERAL PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA em 07082018 com base na Lei 11419 de19122006A autenticidade deste poderá ser verificada em httpwwwtrf1jusbrautenticidade mediante código 3797143503239Pág 450 0 0 0 2 1 2 9 0 2 0 1 8 4 0 1 3 5 0 3PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDEProcesso N 00002129020184013503 1ª VARA RIO VERDENº de registro eCVD 0037020180001350310045600128Publiquese Registrese Intimemse 
02/10/2018  Despacho  2 Apresentadas as contrarrazões intimese a recorrente para caso queira manifestar a respeito art 1009 2º do CPC2015 Prazo 15 quinze dias3 Após com ou sem as manifestações remetamse os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região art 1010 3º do CPC2015 

Inteiro Teor

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Sentença  07/08/2018 16:57:31
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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