Processo: 0021261-75.2013.4.01.3500
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 6ª VARA GOIÂNIA
Juiz: HUGO OTÁVIO TAVARES VILELA
Data de Autuação: 23/08/2013
Distribuição: 13 - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 07/11/2019
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10014 - Violação dos Princípios Administrativos
Processo Originário: IPL.N.355/2013 DPFGO
Observação:  SANCOES PREVISTAS NO ART 12 INCISOS I E III DA LEI N 842992
Localização: - -

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
28/08/2026 14:16:08  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
21/08/2026 14:41:12  223  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
20/10/2021 20:49:41  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE 
20/10/2021 16:23:29  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
05/10/2021 10:03:45  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
28/09/2021 18:26:18  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
28/09/2021 18:25:51  208  PENHORA LAVRADO TERMO AUTO   
16/06/2021 15:06:10  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
16/06/2021 15:06:03  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
14/06/2021 17:55:47  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
05/02/2021 13:22:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO MPF 
05/02/2021 13:21:58  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/02/2021 14:08:26  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOCELSO  
27/01/2021 12:55:01  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
27/01/2021 12:54:36  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  CONSULTA RENAJUD 
18/05/2020 19:47:51  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
28/02/2020 19:19:29  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
24/01/2020 16:42:17  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/01/2020 09:26:03  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOANTONIO  
17/01/2020 18:41:02  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
22/11/2019 12:05:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  1 VARA DE APARECIDA 
07/11/2019 07:05:01  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 
07/11/2019 07:05:00  13  REDISTRIBUICAO AUTOMATICA RECEBIDOS DE OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA  REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 8809699 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 
25/06/2014 14:50:42  123  BAIXA REMETIDOS A OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA  Doc 20215394 Ajuste no subtipo da movimentacao conforme SEI 00503329020224018000 APARECIDA DE GOIANIA DECISÃO DE FLS 3840 SECAO DECLINIO 3504 
25/06/2014 11:30:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PET MPF 
24/06/2014 17:35:09  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/06/2014 09:20:01  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMARCIO  
17/06/2014 13:02:05  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
13/06/2014 16:45:14  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  BOLETIM Nº 0942014 PUBLICADO EM 13062014 
11/06/2014 15:35:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 0942014 
10/06/2014 15:48:22  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
10/06/2014 15:48:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/06/2014 15:33:59  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
26/05/2014 13:37:21  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
26/05/2014 11:26:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
23/05/2014 17:53:53  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/05/2014 08:51:37  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOSERVMARCIO QTDE FOLHAS34  
21/05/2014 15:41:46  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
30/04/2014 17:12:19  195  MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO OUTROS ESPECIFICAR  CARTA DE INTIMAÇÃO 
30/04/2014 17:10:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/04/2014 10:33:42  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA   
03/04/2014 15:02:58  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA   
03/04/2014 14:59:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
31/03/2014 14:41:52  158  DEVOLVIDOS JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C DECISAO   
27/02/2014 13:23:44  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
25/02/2014 10:31:57  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/02/2014 09:08:20  126  CARGA RETIRADOS MPF  VOL01 INTERESSADOSERVMARIO  
20/02/2014 17:50:15  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
20/02/2014 17:47:04  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
28/01/2014 09:51:59  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
29/11/2013 09:40:34  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
28/11/2013 09:40:14  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
27/11/2013 13:02:23  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  BOL 17813 CIRCULOU EM 22132013 
20/11/2013 17:11:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 1782013 
20/11/2013 16:47:36  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
20/11/2013 16:47:25  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/11/2013 15:52:17  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
18/11/2013 09:33:44  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/11/2013 15:58:46  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
15/10/2013 17:48:14  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA   
13/09/2013 18:08:18  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
12/09/2013 17:15:53  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/09/2013 09:30:43  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
10/09/2013 16:12:05  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
10/09/2013 16:05:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
03/09/2013 13:31:11  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA   
02/09/2013 15:21:23  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
30/08/2013 12:36:54  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
30/08/2013 12:36:47  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/08/2013 12:35:46  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/08/2013 15:18:06  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
27/08/2013 17:30:08  170  INICIAL AUTUADA   
27/08/2013 17:26:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/08/2013 12:24:29  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
20/11/2013  Decisao  Vistos etcCuidase de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Samuel Povoa Prata Júnior objetivando provimento jurisdicional que condene o requerido nas sanções civis e políticas previstas no art 12 incisos I e III da Lei n 842992Noticiase na inicial que foi apurado no inquérito policial incluso que o requerido empregado dos Correios violou correspondência e apropriouse em proveito próprio de 81 oitenta e um cheques preenchidos e R 2500 vinte e cinco reais em espécie de propriedade da vítima José Lusan Lopes dos quais teve a posse em razão do cargo de agente de correiosA inicial vem instruída por documentosNotificado o requerido não se manifestouÀs fls 1213 a ECT aduziu interesse em integrar a lideVieramme conclusos Decido Na peça vestibular o MPF particulariza a conduta do requerido buscando correlacionála às hipóteses abstratamente previstas na Lei de Improbidade Administrativa Não há pois razões para a rejeição liminar da vestibular sendo certo que a análise aprofundada sobre a irregularidade da conduta imputada ao requerido encontra momento oportuno na fase instrutória Ante o exposto recebo a inicial e determino a citação do requerido para querendo apresentar contestação nos termos do art 17 9º da Lei n 842992 com redação dada pela MP n 2225452001Admito o ingresso da ECT ao feito conforme petição de fls 1213 na condição de assistente compondo o pólo ativo Proceda a secretaria à retificação dos registrosCumprase 
11/06/2014  Decisao  Nos termos do entendimento citado tratase de uma regra de competência territorial funcional estabelecida pelo legislador a par da excepcionalidade do direito tutelado no intuito de facilitar o exercício da função jurisdicional dado que é mais eficaz a avaliação das provas no juízo em que se deram os fatos Destarte temse que a competência do local do dano é funcional e portanto de natureza absolutaAssim considerando que a Lei n 842992 não prevê norma específica acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade a hipótese é de aplicação por analogia do art 2º da Lei n 734785Desta forma tendo os supostos atos ímprobos objeto desta ação ocorrido no Município de Aparecida de Goiânia impõese o reconhecimento da incompetência deste juízo pelo que determino a remessa dos autos ao juízo federal daquele municípioCumprase Intimese 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Sentença  19/05/2017 17:13:44
Despacho  16/06/2021 13:25:15
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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