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Processo Nova Númeração
0021152-56.2016.4.01.3500 - Procedimento Comum Cível 0021152-56.2016.4.01.3500
0021152-56.2016.4.01.3500 - Execução de Título Judicial - CEJUSC 0021152-56.2016.4.01.3500
Processo: 0021152-56.2016.4.01.3500
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 6ª VARA GOIÂNIA
Juiz: PAULO ERNANE MOREIRA BARROS
Data de Autuação: 01/07/2016
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 01/07/2016
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 5987 - Suspensão da Exigibilidade
Observação:  SUSPENSAO DA TAXA DE ANOTACAO DE RESPONS TECNICA E MULTAS REF LIBERANDO AS NECESSARIAS ANOTACOES DE RESPONSTECNICA SEM PAGAR TAXA DE COMENTO ANULAR AUTOS DE INFRACAO E RESTITUIR VALORES PAGOS
Localização: DIR17 - ALTERAR CLASSE

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
02/03/2018 14:48:20  243  TRANSITO EM JULGADO EM  DATA02032018  
10/03/2017 11:13:14  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
10/03/2017 11:13:08  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/03/2017 11:12:53  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
08/03/2017 15:00:14  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
24/02/2017 17:34:37  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
24/02/2017 15:06:37  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/02/2017 14:26:51  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGGO00005563 DIVINO TERENCO XAVIER TELEFONE32216270996862373  
17/02/2017 12:15:45  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO  BOL 25 DISP 17022017 
16/02/2017 14:25:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
16/02/2017 10:44:59  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
15/02/2017 16:38:20  140  CUSTAS AGUARDANDO RECOLHIMENTO  CUSTAS FINAIS 
15/02/2017 14:35:09  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
15/02/2017 14:34:05  243  TRANSITO EM JULGADO EM  DATA15022017  
01/12/2016 10:30:25  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  BOL 180 DISP 01122016 DATA29112016  
30/11/2016 12:33:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
30/11/2016 11:32:43  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
30/11/2016 11:31:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
29/11/2016 16:18:11  156  DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PERDA DE OBJETO   
04/11/2016 10:35:14  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
04/11/2016 10:35:10  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
21/10/2016 13:43:03  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
01/10/2016 16:51:32  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO  OFICIALA MOADIA 
16/09/2016 14:59:13  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
16/09/2016 14:59:09  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
16/09/2016 14:59:05  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
16/09/2016 14:58:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
15/09/2016 12:33:56  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/09/2016 12:02:30  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
29/08/2016 10:52:02  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
25/08/2016 12:01:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 122 
23/08/2016 14:54:23  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
23/08/2016 14:54:06  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/08/2016 14:03:34  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/08/2016 16:13:48  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/08/2016 16:13:41  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
22/08/2016 16:13:36  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
12/08/2016 12:04:40  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO  OFICIAL EDUARDO ARANTES 
20/07/2016 14:55:49  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
19/07/2016 15:19:36  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
05/07/2016 13:29:43  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
05/07/2016 13:29:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/07/2016 18:36:55  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
04/07/2016 14:45:25  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/07/2016 14:37:43  170  INICIAL AUTUADA   
04/07/2016 14:29:35  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/07/2016 15:31:08  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
25/08/2016  Despacho  Diante disso determino a intimação da parte autora para no prazo de 10 dez dias emendar a inicial promovendo a citação do CONFEA Intimemse Citese o CONFEA 
30/11/2016  Sentenca  Tratase de ação de procedimento comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por WAGNER GUSTAVO VIRGILIO LUZ em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE GOIAS CREAGO objetivando seja declarada a inexistência de relação tributária entre as partes para que o requerente ainda que tenha que preencher a ART ou documento equivalente seja dispensado de pagar taxas sobre tal documento informacional bem como seja declarada a nulidade de todos os autos de infração lavrados em decorrência da falta de registro de anotação de responsabilidade técnica Requer ainda a restituição de todos os valores pagos a título de taxa referente à ART o que totaliza o montante de R1135843 aplicandose como critério de atualização dos valores devidos a taxa SELICInicial instruída com procuração e documentos fls 1026Contestação apresentada pelo CREAGO fls 3065 sustentando em preliminar ilegitimidade ativa necessidade de litisconsórcio passivo com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA e com a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia MÚTUA e existência de pedido incerto genérico ou condicional No mérito pugna pela improcedência dos pedidos Ao final requer a inclusão do CONFEA e da MÚTUA no polo passivo fls 63 Junta documentos de fls 66102Despachos de fls 1067 e 109 determinando a intimação da parte autora para promover a citação do CONFEA sob pena de extinçãoCertidão de fls 112 informando que o prazo ofertado para o autor cumprir a diligência transcorreu in albisÉ o breve relatório DecidoDe observar que a parte autora devidamente intimada quedouse inerte inviabilizando dessa forma o regular desenvolvimento do processoPELO EXPOSTO julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art 485 VI do novo Código de Processo CivilPela parte autora custas e verba honorária que fixo em 20 sobre o valor atualizado da causa em favor do CREAGO art 85 2º do CPCCumpridas as formalidades arquivemsePubliquese Registrese Intimemse 
16/02/2017  Ato Ordinatorio  Consoante autorização contida no art 203 4º do Código de Processo Civil e Portaria nº 0120056ª VARAGO de 10 de fevereiro de 2005 encaminho os presentes autos à publicação intimando a parte autora para pagar as custas finais cálculos às fls 118 R 5803 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Sentença  29/11/2016 16:15:15
Sentença  16/11/2017 09:04:45
Despacho  08/09/2021 18:12:57
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 23/08/2026 às 12:09:35 Consulta respondida em 0,306 segundos

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