Processo: 0020494-64.2013.4.01.3200
Classe: 120 - Mandado de Segurança Cível
Vara: 3ª VARA MANAUS
Juiz: RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES
Data de Autuação: 08/11/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 11/11/2013
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 6039 - PIS
Observação: 
Localização: E-JUR - EJUR

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
25/06/2022 00:34:58  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
10/06/2022 20:07:57  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÃÃO PJE REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 
05/08/2014 16:55:48  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
05/08/2014 16:53:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
05/08/2014 16:53:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
31/07/2014 11:30:38  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
31/07/2014 11:30:17  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
30/07/2014 18:05:35  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
24/07/2014 19:03:25  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  PFN 
11/07/2014 19:00:01  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
05/06/2014 09:56:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
22/05/2014 18:15:56  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
12/05/2014 10:52:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
20/03/2014 08:10:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
18/03/2014 11:07:47  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
18/03/2014 11:05:49  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
18/03/2014 09:34:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
18/03/2014 09:34:29  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
28/02/2014 17:11:57  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  DISPONIBILIZADO EM 27022014 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 28022014  
25/02/2014 13:15:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
21/02/2014 11:27:11  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
21/02/2014 10:37:01  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
20/02/2014 12:14:00  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
12/02/2014 14:26:37  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  PFN 
21/01/2014 08:57:08  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  2ª  
21/01/2014 08:56:16  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/01/2014 08:53:51  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU   
16/01/2014 10:27:17  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
16/01/2014 10:25:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
14/01/2014 13:18:20  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
13/01/2014 20:19:03  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  DRFPFN 
19/12/2013 12:03:34  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
18/12/2013 12:02:53  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   
10/12/2013 15:54:42  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
10/12/2013 15:39:32  206  PARECER MPF APRESENTADO   
10/12/2013 15:39:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
03/12/2013 18:42:06  126  CARGA RETIRADOS MPF  para manifestaçãociência INTERESSADOProcurador da República  
28/11/2013 09:37:51  228  RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS   
27/11/2013 17:40:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
12/11/2013 17:48:55  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
12/11/2013 10:28:37  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  reservandose 
11/11/2013 13:31:20  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/11/2013 11:17:25  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 

Publicação

Data Tipo Texto
25/02/2014  Sentenca  À vista de todo o exposto CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para declarar a inexistência de relação jurídicotributária quanto à incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização efetuadas dentro da ZFM por serem consideradas vendas ao exterior Outrossim fica garantido o direito líquido e certo à compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título nos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação com base nos comprovantes de recolhimento juntados aos autos devidamente corrigidos monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária e juros dos tributos federais desde a data do recolhimento até a efetiva compensação compensação esta a ser efetuada com débitos próprios da Impetrante devidos pelas mesmas ou por outras exações administradas pela Receita Federal do Brasil devendo ser procedida de acordo com a legislação vigente na data do pedido administrativo Determino por fim que a Autoridade Coatora se abstenha de obstar o exercício do direito em tela restando afastadas quaisquer autuações fiscais recusas de expedições de Certidão Negativa de Débitos imposição de multas penalidades ou inscrição de órgãos restritivos de crédito decorrente da cobrança da contribuição nos termos em que deferido o pleito até o julgamento da ação principal Comuniquese por ofício à autoridade coatora Custas nos termos da lei Sem honorários nos termos do art 25 da Lei nº 1201609 Defiro o ingresso da União no feito Deverá a Secretaria intimar a Fazenda Pública para se manifestar sempre que a impetrante proceder nos autos eventuais depósitos nos termos do art 308 do Provimento COGER n 38 de 12 de junho de 2009 Provimento Geral Consolidado Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição conforme art 14 1 da Lei 120162009 bem como resta assegurado o direito de recorrer à autoridade coatora consoante o 2 do art 14 da referida Lei 
25/02/2014  Despacho  Recebo a apelação interposta no efeito devolutivo Intimemse os apelados para apresentação de contrarrazões no prazo legal bem como da sentença 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
23  Despacho  12/11/2013 10:43:58
35  Sentença  18/12/2013 19:23:58
45  Despacho  21/02/2014 11:06:58
59  Despacho  16/05/2014 19:52:47
255  Despacho  25/04/2019 11:57:17
259  Acórdão  13/05/2022 17:50:09
PROCESSUAL / RED / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 22/07/2026 às 12:56:23 Consulta respondida em 1,805 segundos

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