Processo: | 0002048-18.2016.4.01.3908 |
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Classe: | 66 - Ação Popular |
Vara: | 1ª VARA ITAITUBA |
Juiz: | MARCELO GARCIA VIEIRA |
Data de Autuação: | 19/12/2016 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 19/12/2016 |
Nº de volumes: | 1 |
Assunto da Petição: | 9986 - Garantias Constitucionais |
Observação: | |
Localização: | CX -K05/2017-04 - CAIXA CX K05201704 |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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18/10/2017 13:06:29 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | |
13/10/2017 12:17:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
09/10/2017 14:23:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
09/10/2017 12:52:09 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
05/10/2017 15:45:35 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
04/10/2017 15:45:24 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
28/08/2017 16:42:32 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
11/07/2017 12:17:59 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | PARTE AUTORA DATA16062017 |
25/05/2017 17:45:00 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA05042017 |
23/05/2017 14:46:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | |
07/04/2017 10:44:53 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA | |
05/04/2017 16:46:37 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
05/04/2017 14:14:18 | 156 | DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO PEREMPCAO LITISPENDENCIA COISA JULGADA | |
19/12/2016 13:21:28 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/12/2016 13:21:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/12/2016 11:57:47 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
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23/05/2017 | Sentenca | Tratase ação popular com pedido de tutela provisória de urgência proposta por VALMIR CLIMACO DE AGUIAR em face do MUNICÍPIO DE ITAITUBA em que requer a suspensão de construção ou qualquer obra congênere até restarem comprovadas as autorizações para edificações na área que faz entorno à pista do aeroporto municipal especificamente à BR230 Km 32 localizado à margem direita da rodovia sentido ItaitubaJacareacanga em frente à usina de asfalto da Prefeitura Municipal de ItaitubaA presente ação foi inicialmente ajuizada na Justiça Estadual do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba conforme fls 03 Houve decisão de declinação de competência para esta Subseção Federal às fls 27 sob o fundamento de que a referida obra iniciada no dia 15 de dezembro de 2016 está inserida em área de segurança do aeroporto da cidade área esta doada à União com autorização legislativa Lei Municipal n 858 de 03051983 para o Ministério da Aeronáutica sendo portanto a Justiça Federal competente para processar e julgar o feitoTodavia idêntica demanda foi ajuizada neste juízo federal Proc nº 20473320164013908 anteriormente à referida decisão de declínio de compentência A identidade entre as demandas é plena possuindo as mesmas partes causa de pedir e pedidos verificandose portanto a incidência de listipendência neste feito conforme previsto no art 337 1º 2º e 3º do CPCAnte o exposto nos termos do art 485 V CPC julgo extinto o processo sem resolução do mérito ao reconhecer a litispendência na presente açãoSem custas art 4º IV Lei n 928996 nem honorários advocatíciosPUBLIQUESE REGISTRESE INTIMEMSE |
09/10/2017 | Despacho | Considerando o trânsito em julgado ARQUIVEMSE os autos com baixa na distribuição Publiquese Cumprase |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Sentença | 07/04/2017 09:39:10 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
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