Processo: | 1997.39.01.000258-0 |
---|---|
Nova Numeração: | 0000280-45.1997.4.01.3901 |
Classe: | 282 - Ação Penal de Competência do Júri |
Vara: | 1ª VARA MARABÁ |
Juiz: | MARCELO HONORATO |
Data de Autuação: | 28/02/1990 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 30/04/1997 |
Nº de volumes: | 4 |
Assunto da Petição: | 3404 - Redução a condição análoga à de escravo |
Observação: | PROCESSO DESMEMBRADO |
Localização: | |
Principal: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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09/06/2022 15:32:26 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÃÃO PJE Nº do Inquerito 00490 |
09/06/2022 15:26:22 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | Nº do Inquerito 00490 |
03/06/2022 15:44:37 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
02/03/2022 18:08:01 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
31/08/2021 15:50:28 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | DATA05082021 Nº do Inquerito 00490 |
31/08/2021 15:50:27 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | Nº do Inquerito 00490 |
03/02/2016 08:58:18 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | Nº do Inquerito 00490 |
03/02/2016 08:52:57 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CARTA PRECATÓRIA N 28082014 DEVOLVIDA EM 05062014 Nº do Inquerito 00490 |
16/12/2015 12:44:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFÍCIO N 26132013 DA DPFMBAPA Nº do Inquerito 00490 |
07/12/2015 15:54:46 | 222 | REMESSA ORDENADA TRF | Nº do Inquerito 00490 |
07/12/2015 15:52:45 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | CÓPIAS ENVIADAS À SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA VIA EMAIL EM 07102015 Nº do Inquerito 00490 |
30/09/2015 13:07:52 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | PROVIDENCIAR DIGITALIZAÇÕES CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº do Inquerito 00490 |
30/09/2015 13:06:41 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | ORIGEM SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº do Inquerito 00490 |
30/09/2015 12:57:20 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | Nº do Inquerito 00490 |
24/07/2015 13:57:35 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | DESMENBRAR O PROCESSO Nº do Inquerito 00490 |
23/07/2015 08:49:08 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
21/07/2015 08:55:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
16/07/2015 17:05:57 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
16/07/2015 17:05:32 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DESPACHO EM 25062015 Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos Determino a separação do processo com fulcro no art 80 do CPP para que figurem no polo passivo dos autos desmembrados os réus Augusto Pereira Alves Carlos de Tal e José Gomes de Melo que ainda não foram localizados Nos novos autos oficiese à DPF como requerido pelo MPF na letra b da fl 708 anexandose cópias dos respectivos mandados de prisão Após remetamse estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publiquese Nº do Inquerito 00490 |
18/06/2015 08:13:33 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
18/06/2015 08:13:06 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Nº do Inquerito 00490 |
17/06/2015 07:51:46 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
12/06/2015 10:57:45 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 00490 |
10/06/2015 17:57:32 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 00490 |
10/06/2015 11:32:36 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
05/06/2015 16:55:31 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
03/06/2015 16:53:31 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
21/05/2015 16:53:09 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | D E S P A C H O Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu Francisco Assis Souza de Alencar acompanhado das razões recursais fls 725742 no efeito devolutivo bem como no efeito suspensivo neste caso tão somente em relação ao julgamento nos termos do 2º do art 584 do CPP Dêvista ao MPF para querendo apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito no prazo de 02 dois dias art 588 do CPP Decorrido o prazo para as contrarrazões com ou sem elas venhamme os autos conclusos para os fins do art 589 do CPP bem como para apreciação da manifestação do MPF de fls 706708 Publiquese Marabá 21 de maio de 2015 Nº do Inquerito 00490 |
21/05/2015 14:37:39 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
21/05/2015 14:25:36 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | CP 47392014 Nº do Inquerito 00490 |
21/05/2015 14:24:16 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CP 47392014 DEPRECADO COMARCA DE XINGUARAPA PROTOCOLO N 044226 Nº do Inquerito 00490 |
24/04/2015 17:38:54 | 220 | RECURSO RECURSO SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO | Nº do Inquerito 00490 |
14/04/2015 08:29:02 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | INFORMAÇÕES SOBRE A CP 47392014 Nº do Inquerito 00490 |
06/02/2015 12:21:53 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFICIO N 012015 GAB1ªVARAMBA DE 30 DE JANEIRO DE 2015 Nº do Inquerito 00490 |
06/02/2015 12:19:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFICIO N 092015AIGABSDHPR Nº do Inquerito 00490 |
26/01/2015 15:43:10 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | CARTA PRECATÓRIA N 47392014 Nº do Inquerito 00490 |
21/01/2015 09:44:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | INFORMAÇÕES REFERENTES À CARTA PRECATÓRIA N 47392014 Nº do Inquerito 00490 |
21/01/2015 09:26:55 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | Nº do Inquerito 00490 |
21/01/2015 08:10:46 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
09/12/2014 13:44:55 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 00490 |
09/12/2014 13:10:42 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | SOLICITADO PELA DRA ANDREIA PROCURADORA DA REPÚBLICA EM MARABÁ Nº do Inquerito 00490 |
19/11/2014 15:19:07 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
17/11/2014 17:43:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
12/11/2014 14:09:59 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
10/11/2014 09:05:43 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 4739 DATA DEVOLUÇÃO09012015 Nº do Inquerito 00490 |
06/11/2014 14:30:58 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 00490 |
04/11/2014 09:32:15 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
28/10/2014 14:52:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
17/10/2014 14:51:21 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
13/10/2014 14:48:17 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
14/07/2014 14:18:16 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
14/07/2014 14:17:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | RESPOSTA Á ACUSAÇÃO APRESENTADA Nº do Inquerito 00490 |
10/07/2014 16:59:40 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
01/07/2014 13:12:00 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGPA0004506A FLAVIO VICENTE GUIMARAES DATA DEVOLUÇÃO08072014 Nº do Inquerito 00490 |
26/06/2014 12:14:10 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFICIO Nº 09562014 DPFRDOPA NUCART Nº do Inquerito 00490 |
26/06/2014 12:13:14 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | ACUSANDO RECEBIMENTO DA CP28082014 Nº do Inquerito 00490 |
24/06/2014 16:28:09 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2808 DATA DEVOLUÇÃO23082014 Nº do Inquerito 00490 |
24/06/2014 11:37:36 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFICIO 4072014 À DPFPE EM RESPOSTA AO OFICIO 28322014SRDPFPE Nº do Inquerito 00490 |
24/06/2014 11:36:23 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL EXPEDIDO À DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PERNAMBUCO ENCAMINHANDO OFICIO 4072014 Nº do Inquerito 00490 |
23/06/2014 13:17:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª OFICIO N 09542014 DPFRDOPA NUCART PROT N 009177 Nº do Inquerito 00490 |
17/06/2014 11:51:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFICIO Nº 28322014 DA SRDPFPE Nº do Inquerito 00490 |
07/05/2014 09:53:41 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | À DPFREDENÇÃOPA ENCAMINHA CÓPIA DESTES AUTOS Nº do Inquerito 00490 |
07/05/2014 09:37:25 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | ORIGEM DPFREDENÇÃO SOLICITA CÓPIA DESTES AUTOS Nº do Inquerito 00490 |
16/10/2013 08:09:35 | 237 | SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | RÉU NÃO ENCONTRADO Nº do Inquerito 00490 |
02/10/2013 11:48:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
06/09/2013 17:05:07 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 00490 |
06/09/2013 17:01:33 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | Nº do Inquerito 00490 |
16/08/2012 11:29:15 | 237 | SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | ART 366 DO CPP Nº do Inquerito 00490 |
16/08/2012 11:18:49 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFICIO 5682012 Nº do Inquerito 00490 |
13/07/2012 10:32:32 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFÍCIO Nº 5682012 PARA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM MINAS GERAIS Nº do Inquerito 00490 |
29/06/2012 09:10:49 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 00490 |
28/06/2012 17:10:26 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
28/06/2012 12:06:23 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
28/06/2012 12:03:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | OFÍCIO Nº 3072012DPF Nº do Inquerito 00490 |
28/06/2012 11:51:45 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFICIO 4152012 Nº do Inquerito 00490 |
28/05/2012 11:33:52 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFÍCIO Nº 4152012 PARA DPFPAMBA Nº do Inquerito 00490 |
11/05/2012 13:41:43 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | REITERAR OF´CIO DE FL 637 Nº do Inquerito 00490 |
11/04/2012 09:48:27 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFÍCIO Nº 2482012 Nº do Inquerito 00490 |
06/03/2012 15:10:58 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 00490 |
02/03/2012 15:09:20 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
02/03/2012 10:38:50 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
02/03/2012 10:37:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | JUNTADA DE OFÍCIO Nº 18512011 PROTOCOLO Nº 055800 Nº do Inquerito 00490 |
02/03/2012 09:05:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO Nº 059366 Nº do Inquerito 00490 |
10/02/2012 18:23:28 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
09/01/2012 08:54:31 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 00490 |
01/12/2011 14:10:45 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | Nº do Inquerito 00490 |
28/10/2011 11:27:10 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 00490 |
26/10/2011 11:24:15 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | TRATASE DE DENÚNCIA OFERTADA PELO MPF CONTRA FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR AUGUSTO PEREIRA ALVES JOSÉ GOMES DE MELO E CARLOS DE TAL TODOS COM QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇOS DESCONHECIDOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART 121 2 I E IV CC ART 14 II E ART 149 NA FORMA DOS ARTS 29 E 69 DO CÓDIGO PENAL E CONTRA ARTUR BENEDITO CORTES MACHADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART 149 DO MESMO DIPLOMA LEGAL A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM 17021994 FL 233 FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AOS ACUSADOS AUGUSTO CARLOS DE TAL FRANCISCO DE ASSIS E JOSÉ GOMES DE MELO COM FUNDAMENTO NO ART 366 DO CPP POIS FORAM CITADOS POR EDITAL UMA VEZ QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RECONHECEUSE A REVELIA DETERMINOUSE A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E FORAM NOMEADOS DEFENSORES DATIVOS PARA OS RÉUS BEM COMO ORDENOU A SEPARAÇÃO DO PROCESSO REFERENTE AO ACUSADO ARTHUR BENEDITO CORTES MACHADO FLS 430431 MAS POSTERIORMENTE REVOGOUSE O ITEM 2 DA DECISÃO DE FLS 430431 PARA QUE A PRESCRIÇÃO E O PROCESSO TENHAM CURSO REGULAR 447482 OS RÉUS FORAM PRONUNCIADOS EM 21101997 E NA MESMA SENTENÇA DECRETOUSE A PRISÃO PREVENTIVA DELES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL FLS 504514 E 515519 CUJOS MANDADOS NÃO FORAM CUMPRIDOS ATÉ ESTA DATA NA DECISÃO DE FL 548 FOI DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO E ORDENADA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL COMARCA DE XINGUARAPA EM 07072011 AQUELE JUÍZO DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ANTE O EXPOSTO DÊSE VISTA AO MPF PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA SITUAÇÃO DOS ACUSADOS Nº do Inquerito 00490 |
24/08/2011 08:47:39 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
20/07/2011 16:07:43 | 218 | RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO TRIBUNAL | Nº do Inquerito 00490 |
13/12/2001 13:39:00 | 123 | BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA ESPECIFICAR | P COMARCA DE XINGUARAPA ATRAVÉS DO OFÍCIO 1507 DE 13122001 Nº do Inquerito 00490 |
13/12/2001 13:38:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | P INI E POLÍCIA FEDERAL OFÍCIOS 1505 E 15062001 Nº do Inquerito 00490 |
13/12/2001 09:49:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 00490 |
13/12/2001 08:47:00 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | DATACAMPO EM BRANCO Nº do Inquerito 00490 |
30/11/2001 13:41:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | DEFENSORES INTIMADOS DA DECISÃO Nº do Inquerito 00490 |
27/11/2001 17:53:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
27/11/2001 17:52:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | DR ANTÔNIO QUARESMA INTIMADO DA DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA Nº do Inquerito 00490 |
09/11/2001 08:54:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 00490 |
05/11/2001 16:12:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 00490 |
31/10/2001 18:09:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
30/10/2001 13:56:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADO Nº do Inquerito 00490 |
25/10/2001 16:52:00 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 00490 |
24/10/2001 18:18:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DECLARA INCOMPETÊNCIA DA JF E DETERMINA REMESSA À JE Nº do Inquerito 00490 |
24/09/2001 14:06:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
25/05/2001 16:47:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | P DPF Nº do Inquerito 00490 |
27/04/2001 10:21:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERACAO Nº do Inquerito 00490 |
26/04/2001 17:09:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 00490 |
26/04/2001 16:16:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
29/03/2001 10:03:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO A DPF Nº do Inquerito 00490 |
20/09/2000 15:25:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
28/08/2000 12:52:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 00490 |
28/08/2000 12:49:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 00490 |
29/06/2000 17:31:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
12/06/2000 11:35:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 00490 |
09/06/2000 14:49:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 00490 |
09/06/2000 12:12:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 00490 |
02/05/2000 09:18:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
14/04/2000 18:59:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
26/11/1999 16:08:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | P DPF Nº do Inquerito 00490 |
24/11/1999 13:44:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
07/07/1999 13:40:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | AGUARDANDO RESPOSTA DA POLICIA FEDERAL Nº do Inquerito 00490 |
29/06/1999 10:14:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
31/05/1999 13:49:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELA DPFMAB Nº do Inquerito 00490 |
03/05/1999 12:00:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | PETICAO RECEBIDA EM 080499 Nº do Inquerito 00490 |
19/03/1999 16:00:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELA DPFMAB Nº do Inquerito 00490 |
19/03/1999 14:12:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
19/03/1999 12:00:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR MANDADOS DE PRISAO PREVENTIVA Nº do Inquerito 00490 |
25/02/1999 16:15:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | EM 241097 ENCAMINHADO A POLICIA FEDERALMARABA E BRASILIADF Nº do Inquerito 00490 |
25/02/1999 15:21:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 00490 |
08/02/1999 17:40:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO | Nº do Inquerito 00490 |
08/02/1999 17:39:00 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | INTIMAR OS DEFENSORES DATIVOS DA SENTENCA DE PRONUNCIA Nº do Inquerito 00490 |
08/01/1999 17:15:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELA DPRMARABA EM 151298 Nº do Inquerito 00490 |
08/01/1999 17:13:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
15/12/1998 16:27:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMENTO PELA DPFMAB Nº do Inquerito 00490 |
15/12/1998 12:00:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
26/11/1998 17:40:00 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | REITERAR CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
05/10/1998 17:49:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMEBNTO PELA DDPFMAB Nº do Inquerito 00490 |
05/10/1998 17:48:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | DO MPF Nº do Inquerito 00490 |
30/09/1998 16:11:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | Nº do Inquerito 00490 |
25/09/1998 15:17:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
23/06/1998 11:38:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | EM 241097 Nº do Inquerito 00490 |
16/04/1998 10:09:00 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | AGUARDANDO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
10/02/1998 14:08:00 | 1760 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO OFICIO DISTRIBUIDO | MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO Nº do Inquerito 00490 |
10/02/1998 14:06:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | DA POLICIA FEDERALMAB Nº do Inquerito 00490 |
02/02/1998 13:03:00 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | EXPEDIDO OF DPFMAB SOLICITANDO INF CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE PRISAO Nº do Inquerito 00490 |
05/11/1997 13:06:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
05/11/1997 13:00:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 00490 |
03/11/1997 15:09:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | Nº do Inquerito 00490 |
27/10/1997 12:02:00 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 00490 |
27/10/1997 12:01:00 | 215 | PRISAO MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 00490 |
22/10/1997 15:33:00 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 00490 |
22/10/1997 13:18:22 | 1775 | INTIMACAO SENTENCA REMETIDA PUBLICACAO IMPRENSA | Nº do Inquerito 00490 |
22/10/1997 12:31:00 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO CONDENATORIA | Nº do Inquerito 00490 |
23/07/1997 15:39:00 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | Nº do Inquerito 00490 |
08/07/1997 14:57:00 | 1196 | RECEBIDOS PELA SECRETARIA | DO ADVOGADO DO REU Nº do Inquerito 00490 |
18/06/1997 14:57:00 | 1212 | RETIRADOS PELO ADVOGADO DO REU OU EQUIVALENTE | Nº do Inquerito 00490 |
10/06/1997 16:38:00 | 1185 | MANDADO OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA | Nº do Inquerito 00490 |
30/05/1997 16:35:00 | 1185 | MANDADO OFICIO COM O OFICIAL DE JUSTICA | Nº do Inquerito 00490 |
30/05/1997 16:34:00 | 1240 | AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO | Nº do Inquerito 00490 |
16/05/1997 12:10:00 | 96 | CLASSE PROCESSUAL ALTERADA | 13202 Nº do Inquerito 00490 |
30/04/1997 14:44:00 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA | Nº do Inquerito 00490 |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
28/10/2014 | Despacho | Tratase de denúncia ofertada pelo MPF contra Francisco Assis Souza de Alencar Augusto Pereira Alves José Gomes de Melo e Carlos de Tal acusados dos crimes descritos no art 121 2 I e IV cc art 14 II e art 149 na forma dos arts 29 e 69 todos do Código Penal e contra Artur Benedito Cortes Machado como incurso nas penas do art 149 do mesmo diploma legal Os fatos ocorreram no ano de 1989A denúncia foi recebida em 17021994 fl 233Ordenouse a separação do processo referente ao acusado Arthur Benedito Cortes Machado fls 430431 cuja ação penal nº 9000003024 já foi sentenciadaOs réus Augusto Pereira Alves Carlos de Tal Francisco Assis Souza Alencar e José Gomes de Melo não foram localizados motivo pelo qual foram citados por edital art 361 do CPP Notese que antes da Lei nº 927196 que alterou a disciplina do art 366 do CPP entrar em vigor o procedimento previa o prosseguimento do processo mesmo na citação por edital Desse modo reconheceuse a revelia determinouse a produção antecipada de provas e foram nomeados defensores dativos para os acusados citados por edital nos termos das decisões de fls 447 452 e 477482Os réus foram pronunciados em 21101997 e na mesma sentença decretouse a prisão preventiva deles para assegurar a aplicação da lei penal fls 502512Na decisão de fl 548 foi declarada a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e ordenada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comarca de XinguaraPAEm 07072011 aquele Juízo determinou o retorno dos autos a esta Subseção JudiciáriaEm 11062014 foi cumprido o mandado de prisão expedido contra Francisco Assis Souza de Alencar que foi posto em liberdade com o compromisso de cumprir as medidas cautelares estabelecidas na decisão de fls 662663 Na mesma decisão determinouse a citação do referido réu para apresentar resposta à acusação cuja defesa foi juntada às fls 677674Preliminarmente considerando que já houve o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri torno sem efeito a determinação contida na parte final da decisão de fls 662663 concernente à citação do réu Francisco Assis Souza de Alencar para apresentar resposta à acusação e consequentemente deixo de apreciar a defesa de fls 677674Por outro lado observase que os réus não foram intimados da decisão de pronúncia Com efeito pena sistemática anterior antes da Lei nº 116892008 entrar em vigor a intimação do réu para ciência da decisão de pronúncia deveria ser sempre pessoal em se tratanto de crime inanfiançável antiga redação dos arts 413 e 414 do CPP Assim estando os réus em lugar ignorado era inadimissível a intimação deles para ciência da decisão por edital de forma que o procedimento era paralisado até que o acusado fosse encontradoAntes o exposto chamo o feito à ordem e determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de XinguaraPA solicitando a intimação do réu Francisco Assis Souza de Alencar para ciência da decisão de pronúncia fls 502512 em observância ao disposto no art 420 I do CPP endereço na fl 679Decorrido o prazo de 05 cinco dias da intimação do réu art 581 IV cc art 586 ambos do CPP façase os autos conclusos Registrese as informações sobre os mandados de prisão expedidos contra os réus Augusto Pereira Alves José Gomes de Melo e Carlos de Tal fls 514516 no Banco Nacional de Mandados de Prisão por meio do sistema eMandadoPubliquese |
17/11/2014 | Despacho | Tratase de denúncia ofertada pelo MPF contra Francisco Assis Souza de Alencar Augusto Pereira Alves José Gomes de Melo e Carlos de Tal acusados dos crimes descritos no art 121 2 I e IV cc art 14 II e art 149 na forma dos arts 29 e 69 todos do Código Penal e contra Artur Benedito Cortes Machado como incurso nas penas do art 149 do mesmo diploma legal Os fatos ocorreram no ano de 1989A denúncia foi recebida em 17021994 fl 233Ordenouse a separação do processo referente ao acusado Arthur Benedito Cortes Machado fls 430431 cuja ação penal nº 9000003024 já foi sentenciadaOs réus Augusto Pereira Alves Carlos de Tal Francisco Assis Souza Alencar e José Gomes de Melo não foram localizados motivo pelo qual foram citados por edital art 361 do CPP Notese que antes da Lei nº 927196 que alterou a disciplina do art 366 do CPP entrar em vigor o procedimento previa o prosseguimento do processo mesmo na citação por edital Desse modo reconheceuse a revelia determinouse a produção antecipada de provas e foram nomeados defensores dativos para os acusados citados por edital nos termos das decisões de fls 447 452 e 477482Os réus foram pronunciados em 21101997 e na mesma sentença decretouse a prisão preventiva deles para assegurar a aplicação da lei penal fls 502512Na decisão de fl 548 foi declarada a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito e ordenada a remessa dos autos à Justiça Estadual Comarca de XinguaraPAEm 07072011 aquele Juízo determinou o retorno dos autos a esta Subseção JudiciáriaEm 11062014 foi cumprido o mandado de prisão expedido contra Francisco Assis Souza de Alencar que foi posto em liberdade com o compromisso de cumprir as medidas cautelares estabelecidas na decisão de fls 662663 Na mesma decisão determinouse a citação do referido réu para apresentar resposta à acusação cuja defesa foi juntada às fls 677674Preliminarmente considerando que já houve o encerramento da primeira fase do procedimento do Júri torno sem efeito a determinação contida na parte final da decisão de fls 662663 concernente à citação do réu Francisco Assis Souza de Alencar para apresentar resposta à acusação e consequentemente deixo de apreciar a defesa de fls 677674Por outro lado observase que os réus não foram intimados da decisão de pronúncia Com efeito pena sistemática anterior antes da Lei nº 116892008 entrar em vigor a intimação do réu para ciência da decisão de pronúncia deveria ser sempre pessoal em se tratanto de crime inanfiançável antiga redação dos arts 413 e 414 do CPP Assim estando os réus em lugar ignorado era inadimissível a intimação deles para ciência da decisão por edital de forma que o procedimento era paralisado até que o acusado fosse encontradoAntes o exposto chamo o feito à ordem e determino a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de XinguaraPA solicitando a intimação do réu Francisco Assis Souza de Alencar para ciência da decisão de pronúncia fls 502512 em observância ao disposto no art 420 I do CPP endereço na fl 679Decorrido o prazo de 05 cinco dias da intimação do réu art 581 IV cc art 586 ambos do CPP façase os autos conclusos Registrese as informações sobre os mandados de prisão expedidos contra os réus Augusto Pereira Alves José Gomes de Melo e Carlos de Tal fls 514516 no Banco Nacional de Mandados de Prisão por meio do sistema eMandadoPubliquese |
21/07/2015 | Despacho | Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentosDetermino a separação do processo com fulcro no art 80 do CPP para que figurem no polo passivo dos autos desmembrados os réus Augusto Pereira Alves Carlos de Tal e José Gomes de Melo que ainda não foram localizados Nos novos autos oficiese à DPF como requerido pelo MPF na letra b da fl 708 anexandose cópias dos respectivos mandados de prisãoApós remetamse estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoPubliquese |
Inteiro Teor
Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/03/2024 às 11:20:23 Consulta respondida em 1,165 segundos
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