Processo: | 0017163-06.2016.4.01.3900 |
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Classe: | 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa |
Vara: | 5ª VARA BELÉM |
Juiz: | LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES |
Data de Autuação: | 24/05/2016 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 16/06/2016 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10012 - Dano ao Erário |
Processo Originário: | 123000001585201277 |
Observação: | APURAR IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB |
Localização: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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16/09/2020 01:11:48 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
15/09/2020 11:00:08 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
15/09/2020 10:59:58 | 128 | BAIXA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe | |
19/03/2020 13:41:10 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | EDIVALDO NABICA LEAO |
21/02/2020 16:24:19 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1681 FLS |
18/02/2020 13:47:29 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | 9 VOL ADVGPA00023317 LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES TELEFONE32592050 |
29/01/2020 10:23:08 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA29012020 |
27/01/2020 15:19:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | 2ª 0042020 |
21/01/2020 11:16:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | 0022020 |
13/01/2020 16:50:08 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA | |
13/01/2020 16:48:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1680 FLS |
10/01/2020 10:55:37 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOPROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO PARA |
19/12/2019 17:30:52 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
19/12/2019 17:30:27 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE | |
29/10/2019 13:56:57 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | |
11/10/2019 14:14:43 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | |
19/08/2019 15:35:49 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
13/08/2019 15:12:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | 0682019 |
01/08/2019 15:50:23 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | FL 1637 ÍTEM 3 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS |
01/08/2019 15:45:43 | 225 | REPLICA APRESENTADA | N 035753 3007 |
31/07/2019 14:35:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1660 FLS |
26/07/2019 11:08:57 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 9 VOL INTERESSADOPROCURADORIA DA REPUBLICA NO PARA |
24/07/2019 10:45:46 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | APRESENTAR REPLICA |
24/07/2019 10:43:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
19/07/2019 09:34:59 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1642 FLS |
13/06/2019 17:35:11 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | RET POR RAIMUNDA VALÉRIA DA SILVANOVE VOLUMES ADVGPA00023317 LUCAS PEREIRA WANZELLER RODRIGUES TELEFONE32592050 DATA DEVOLUÇÃO30062019 QTDE FOLHAS1642 |
28/03/2019 09:05:38 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª 1015 DATA DEVOLUÇÃO27052019 |
28/03/2019 09:04:11 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 1015 DATA DEVOLUÇÃO27052019 |
07/01/2019 12:14:41 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | EM 1809 |
18/09/2018 14:14:04 | 183 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA | CITAR O REU DA DECISAO DE FL16331637 |
18/09/2018 14:13:54 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
10/08/2018 12:18:37 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1638 FLS |
03/08/2018 11:01:49 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOPROCURADORIA DA REPUBLICA |
27/07/2018 12:58:50 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
06/07/2018 17:20:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | RECEBE INICIAL |
06/06/2018 18:50:47 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
06/03/2018 12:14:15 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | |
16/01/2018 10:54:12 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | REQUER INFORMAÇÕES DE CARTA PRECATÓRIA |
24/11/2017 10:19:34 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
30/10/2017 14:18:28 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 5206 DATA DEVOLUÇÃO29122017 |
30/10/2017 14:07:20 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | |
30/05/2017 14:20:28 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | |
30/05/2017 14:19:32 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
06/04/2017 10:30:49 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
31/08/2016 12:46:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
12/08/2016 09:08:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | NOVE VOLUMES E 1613 FLS |
05/08/2016 09:45:02 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
01/08/2016 10:56:43 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
28/07/2016 10:00:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
29/06/2016 09:49:08 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
24/06/2016 14:29:13 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
24/06/2016 13:42:54 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
24/06/2016 13:42:50 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
16/06/2016 14:46:42 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
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13/08/2019 | Decisao | 3 Após intimese o réu para que diga se pretende produzir outras provas além daquelas já acostadas aos autos aduzindo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia prazo 15 dias |
21/01/2020 | Sentenca | Ante o exposto resolvendo o mérito do feito artigo 487 I do CPC julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados contra o requerido EDIVALDO NABIÇA LEÃO condenandoo às consequências jurídicas do art 12 inciso III da Lei nº 84291992 assim discriminadas I ressarcimento ao erário na quantia de R 524467806 cinco milhões duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos acrescida de correção monetária e juros a partir de 01012012 nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Feeral em caso de idêntica condenação pelo Tribunal de Contas da União a presente sanção não será executada se na fase de cumprimento de sentença constatarse que os requeridos já adimpliram a condenação imposta pelo TCU non bis in idem 1 II à perda da função pública a partir do trânsito em julgado caso ainda ostentem a referida qualidade III suspensão dos direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado art 20 da Lei 842992 IV pagamento de multa civil no valor de R 50000000 quinhentos mil reais valor que reputo compatível com o grau de reprovabilidade da conduta da demandada bem como à extensão do dano causado sob o montante incidirão correção monetária a partir da sentença2 e juros a partir do trânsito em julgado entendimento que me afigura mais compatível aos casos de fixação de multa3 nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal V proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos Sem custas e honorários4 1 Publiquese 2 Intimese o MPF por remessa 3 Interposto recurso intimese a parte recorrida para a apresentação da contrarrazões remetendose os autos oportunamente ao TRF da 1ª Região em caso de recurso de apelação 4 Com o trânsito em julgado a inscrevamse os nomes do requerido EDIVALDO NABIÇA LEÃO no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa na forma da Resolução nº 442007 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e realizemse as comunicações de praxe e b intimemse o MPF e Município de MelgaçoPA para que no prazo máximo de 30 trinta dias deem início à fase de cumprimento de sentença mediante o ajuizamento de ação própria via PJE Portaria PRESI nº 8016281 art 13 c transcorrido o prazo indicado no item b nada mais sendo requerido arquivemse os presentes autos |
27/01/2020 | Sentenca | Ante o exposto resolvendo o mérito do feito artigo 487 I do CPC julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados contra o requerido EDIVALDO NABIÇA LEÃO condenandoo às consequências jurídicas do art 12 inciso III da Lei nº 84291992 assim discriminadas I ressarcimento ao erário na quantia de R 524467806 cinco milhões duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos acrescida de correção monetária e juros a partir de 01012012 nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Feeral em caso de idêntica condenação pelo Tribunal de Contas da União a presente sanção não será executada se na fase de cumprimento de sentença constatarse que os requeridos já adimpliram a condenação imposta pelo TCU non bis in idem 1 II à perda da função pública a partir do trânsito em julgado caso ainda ostentem a referida qualidade III suspensão dos direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado art 20 da Lei 842992 IV pagamento de multa civil no valor de R 50000000 quinhentos mil reais valor que reputo compatível com o grau de reprovabilidade da conduta da demandada bem como à extensão do dano causado sob o montante incidirão correção monetária a partir da sentença2 e juros a partir do trânsito em julgado entendimento que me afigura mais compatível aos casos de fixação de multa3 nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal V proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos Sem custas e honorários4 1 Publiquese 2 Intimese o MPF por remessa 3 Interposto recurso intimese a parte recorrida para a apresentação da contrarrazões remetendose os autos oportunamente ao TRF da 1ª Região em caso de recurso de apelação 4 Com o trânsito em julgado a inscrevamse os nomes do requerido EDIVALDO NABIÇA LEÃO no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa na forma da Resolução nº 442007 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e realizemse as comunicações de praxe e b intimemse o MPF e Município de MelgaçoPA para que no prazo máximo de 30 trinta dias deem início à fase de cumprimento de sentença mediante o ajuizamento de ação própria via PJE Portaria PRESI nº 8016281 art 13 c transcorrido o prazo indicado no item b nada mais sendo requerido arquivemse os presentes autos |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão | 06/07/2018 12:05:56 | visualizar |
3 | Sentença | 19/12/2019 17:04:17 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 13/01/2025 às 11:45:00 Consulta respondida em 0,986 segundos
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