Processo: | 0012852-11.2012.4.01.3803 |
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Classe: | 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário |
Vara: | 1ª VARA UBERLANDIA |
Juiz: | OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS |
Data de Autuação: | 30/10/2012 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 08/11/2012 |
Nº de volumes: | 13 |
Assunto da Petição: | 3533 - Falsidade ideológica |
Observação: | |
Localização: | CX - 7994 - CAIXA 7994 |
Principal: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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20/08/2022 00:00:02 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | Nº PACOTECARRINHO Nº do Inquerito 8192008 |
20/08/2022 00:00:01 | 223 | AUTOS REMETIDOS PARA JUSTICA FEDERAL DA 6a REGIAO DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE | EM ATENDIMENTO A DETERMINACAO DO SEI 00792617020214018000 Nº do Inquerito 8192008 |
04/05/2022 16:00:21 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | Nº PACOTECARRINHO Nº do Inquerito 8192008 |
04/05/2022 15:35:47 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | foi anotada a absolvição do réu daniel Eugenio dos Santos em relação a todas as imputações enquanto que RONALDO PUPKIN foi absolvido em relação ao delito previsto no art 288 do CP O feito foi desmembrado em relação RONALDO PUPKIN PITTA demais delitos DAVID MARTIN MARKHAM NEALE SEBASTIÃO ANTONIO NOIA PETRONIO RANGEL SALVADOR JUNIOR ELIAS ESBER KANAAN LÚCIO RICARDO DE AVILA MILTON MUNHOZ e LEANDRO DE PAULA SALGE cuja Ação Penal foi distribuída sob o n 00113489120174013803 em tramitação no PJe Nº do Inquerito 8192008 |
04/05/2022 15:30:20 | 124 | BAIXA CANCELADA RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL | Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2020 13:29:00 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2020 13:20:36 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | cumrpida despacho de fl 5504 anotações de baixa e exclusão dos réus que tiveram feito desmembrado autos desmembrados n 113489120174013803 Nº do Inquerito 8192008 |
17/12/2020 17:04:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
28/08/2020 15:31:10 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
20/08/2020 11:07:59 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 8192008 |
03/08/2020 17:24:55 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 8192008 |
03/08/2020 17:24:22 | 244 | TRASLADO PECAS CERTIFICADO | cópias das fls 53845504 para Ação Penal n 113489120174013803 Nº do Inquerito 8192008 |
03/08/2020 17:24:01 | 244 | TRASLADO PECAS ORDENADO | cópias para autos n 113489120174013803 Nº do Inquerito 8192008 |
03/08/2020 15:34:21 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
31/07/2020 15:05:07 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
20/11/2019 11:11:40 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | em 13112019 Dêse vista ao MPF Nº do Inquerito 8192008 |
20/11/2019 11:11:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | em 13112019 Nº do Inquerito 8192008 |
20/11/2019 11:10:59 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | EM 08112019 DATA23102019 Nº do Inquerito 8192008 |
20/11/2019 11:10:58 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | EM 08112019 Nº do Inquerito 8192008 |
06/12/2013 12:17:05 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
06/12/2013 12:15:49 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | SUBAM OS AUTOS AO COLENDO TRF DA 1ª REGIÃO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
04/12/2013 13:25:08 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
02/12/2013 17:25:00 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | AO REITOR DA UFU Nº do Inquerito 8192008 |
26/11/2013 13:04:37 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 8192008 |
26/11/2013 13:04:03 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | À UFU ENCAMINHANDO MÍDIA COM CÓPIA PARCIAL DOS AUTOS Nº do Inquerito 8192008 |
26/11/2013 12:53:29 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | À UFU Nº do Inquerito 8192008 |
26/11/2013 12:52:45 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | EXPEÇASE OFÍCIO À UFU ENCAMINHANDO AS CÓPIAS DAS FOLHAS INDICADAS PELO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
25/11/2013 16:14:29 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
08/11/2013 15:13:22 | 143 | DEFENSOR ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO ANOTADO | ADVOGADAS CONSTANTES NO SUBSTABELECIMENTO DRA LILIAN E DRA MICHELLE INCLUIDAS NOS REGISTROS DO FEITO Nº do Inquerito 8192008 |
08/11/2013 15:12:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PETIÇÃO DO RÉU RONALDO PUPKIN PITTA JUNTANDO SUBSTABELECIMENTO Nº do Inquerito 8192008 |
06/11/2013 12:29:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
05/11/2013 12:23:40 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
24/10/2013 12:23:27 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 8192008 |
09/10/2013 16:23:08 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | 2ª JUNTADAS AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DO ACUSADO DANIEL E SANTOS Nº do Inquerito 8192008 |
09/10/2013 16:22:01 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | JUNTADAS AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO DO ACUSADO RONALDO P PITTA Nº do Inquerito 8192008 |
04/10/2013 14:27:41 | 143 | DEFENSOR ADVOGADO CONSTITUIDO RENUNCIA APRESENTADA NOTICIADA | ADVOGADOS PEDRO GUEDES CAMPANELLA E DANIEL ANTONIO S SILVA EXCLUÍDOS DOS REGISTROS DO FEITO Nº do Inquerito 8192008 |
04/10/2013 14:26:57 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | JUNTADA PETIÇÃO DE DEFENSORES RENUNCIANDO AOS PODERES Nº do Inquerito 8192008 |
30/09/2013 15:10:05 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
26/09/2013 14:46:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
25/09/2013 17:46:59 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
25/09/2013 17:46:31 | 220 | RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO | defesas dos réus Daniel e Ronaldo para contrarrazões Nº do Inquerito 8192008 |
25/09/2013 17:46:12 | 220 | RECURSO RECEBIDO | apelação do MPF Nº do Inquerito 8192008 |
25/09/2013 17:45:17 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | 1 RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL ÀS FLS 49424951 PORQUANTO TEMPESTIVA INTIMEMSE AS DEFESAS DOS RÉUS DANIEL EUGÊNIO DOS SANTOS E RONALDO PUPKIN PITTA PARA OFERECER NO PRAZO LEGAL AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO MPF 2 APRECIAREI OPORTUNAMENTE AS PETIÇÕES JUNTADAS PELOS ACUSADOS MILTON MUNHOZ E DAVID MARTINS MARKHAM NEALE ÀS FLS 49534958 E 49594960 3 RETORNEM OS AUTOS AO MPF PARA INDICAR AS PEÇAS CUJA REMESSA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRETENDE SEJA FEITA CONFORME DETERMINADO NO ÚLTIMO PARÁGRAFO DA FL 4939 INT Nº do Inquerito 8192008 |
25/09/2013 12:21:52 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
18/09/2013 18:37:57 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PETIÇÃO DO RÉU DAVID MARTIN Nº do Inquerito 8192008 |
18/09/2013 18:37:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO RÉU MILTON MUNHOZ Nº do Inquerito 8192008 |
16/09/2013 12:47:37 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
12/09/2013 13:28:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
09/09/2013 17:11:18 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
03/09/2013 16:42:33 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR | JUNTADA APELAÇÃO DO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
03/09/2013 13:41:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
27/08/2013 12:12:53 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 8192008 |
27/08/2013 12:12:21 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | POR TODO O EXPOSTO COM FULCRO NO ART 397 INCISO III DO CPP ABSOLVO SUMARIAMENTE DANIEL EUGÊNIO DOS SANTOS DAS ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO ATIVA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E RONALDO PUPKIN PITTA DA ACUSAÇÃO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA DESCRITA NA DENÚNCIA A TEOR DO DISPOSTO NO ART 222A DO CPP COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 119002009 AS CARTAS ROGATÓRIAS SÓ SERÃO EXPEDIDAS SE DEMONSTRADA PREVIAMENTE A SUA IMPRESCINDIBILIDADE ARCANDO A PARTE REQUERENTE COM OS CUSTOS DE ENVIO POSTO ISSO DETERMINO A INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS DAVID MARTIN MARKHAN NEALE E MILTON MUNHOZ PARA QUE NO PRAZO DE 05 CINCO DIAS JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR NOS TERMOS DO ART 17 DA RESOLUÇÃO Nº 58 DE 25 DE MAIO DE 2009 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DEFIRO EM PARTE O PEDIDO FORMULADO PELO MPF À FL 3614 QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA INDICAR AS PEÇAS CUJA REMESSA À UFU PRETENDE SEJA FEITA CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PUBLIQUESE INTIMEMSE Nº do Inquerito 8192008 |
07/06/2013 12:29:07 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
04/06/2013 14:26:55 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | JUNTADO AR REFERENTE AO OFÍCIO N 174CR1V CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Nº do Inquerito 8192008 |
04/06/2013 13:28:42 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | Nº do Inquerito 8192008 |
04/06/2013 12:25:57 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
21/05/2013 12:04:38 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 8192008 |
21/05/2013 12:02:41 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DÊSE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA PRONUNCIAR A RESPEITO DAS RESPOSTAS ESCRITAS E DOCUMENTOS JUNTADOS PELOS ACUSADOS Nº do Inquerito 8192008 |
15/05/2013 16:42:03 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
13/05/2013 18:10:58 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | 2ª CARTA PRECATÓRIA DA SSJ DE UBERABA COM RESPOSTA ESCRITA DOS RÉUS LEANDRO E LUCIO COM PROCURAÇÃO Nº do Inquerito 8192008 |
07/05/2013 13:40:01 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | COMARCA DE BARUERI CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA A PEDIDO Nº do Inquerito 8192008 |
06/05/2013 15:12:25 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | AO CFM ENCAMINHADO PELOS CORREIOS Nº do Inquerito 8192008 |
06/05/2013 14:31:54 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | PARA COMUNICAR TEOR DESPACHO AO CFM Nº do Inquerito 8192008 |
06/05/2013 13:49:11 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | INDEFIRO O PEDIDO DE FORNECIMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS FORMULADO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA UMA VEZ QUE A MEDIDA POSSIBILITARIA ACESSO A DADOS SIGILOSOS QUE O CONSELHO NÃO PODERIA OBTER NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO INCLUSIVE EM RELAÇÃO A DIVERSOS ACUSADOS QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE SINDICÂNCIA POR PARTE DO ÓRGÃO POR OUTRO LADO ENTENDO QUE CABE AO CONSELHO PRODUZIR SUAS PRÓPRIAS DILIGÊNCIAS PARA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INT Nº do Inquerito 8192008 |
06/05/2013 10:49:52 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
02/05/2013 14:10:00 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | RESPOSTA ESCRITA DO RÉU MILTON MUNHOZ COM ANEXOS Nº do Inquerito 8192008 |
24/04/2013 15:32:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFÍCIO DO CFM Nº do Inquerito 8192008 |
23/04/2013 18:39:18 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | JF DE GUARULHOS COM RESPOSTA ESCRITA DO RÉU SEBASTIÃO A NÓIA INCLUSA Nº do Inquerito 8192008 |
22/04/2013 12:03:16 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
19/04/2013 17:39:19 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | SJSP COM RESPOSTA DO RÉU RONALDO PUPKIN PITTA Nº do Inquerito 8192008 |
18/04/2013 11:56:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
17/04/2013 17:26:51 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
17/04/2013 17:26:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | CONSIDERANDO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS 44774478 SUBSCRITA PELO PRÓPRIO RÉU EM CONJUNTO COM SEUS DEFENSORES DOU O ACUSADO MILTON MUNHOZ POR CITADO E CONCEDO O PRAZO DE 10 DEZ DIAS PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA ESCRITA INT Nº do Inquerito 8192008 |
17/04/2013 15:41:51 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
17/04/2013 15:36:35 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PEDIDO DE VISTA PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIA OBS EM 16042013 A ESTAGIÁRIA ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD RETIROU OS AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DEVOLVENDO NA MESMA DATA Nº do Inquerito 8192008 |
17/04/2013 15:20:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO RÉU MILTON MUNHOZ SOLICITANDO QUE SE DÊ POR CITADO E JUNTANDO PROCURAÇÃO ADVOGADOS ANOTADOS NO FEITO Nº do Inquerito 8192008 |
15/04/2013 11:12:07 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
12/04/2013 15:29:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO RÉU PETRONIO VIA ORIGINAL FAX JÁ FOI JUNTADO ANTERIORMENTE Nº do Inquerito 8192008 |
12/04/2013 15:10:19 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | JUNTADO AR REFERENTE AO OFÍCIO N 098CR1V COMARCA DE BARUERI Nº do Inquerito 8192008 |
11/04/2013 13:24:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
10/04/2013 17:32:26 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | JUNTADA RESPOSTA ESCRITA DO RÉU DANIEL Nº do Inquerito 8192008 |
09/04/2013 17:51:53 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
09/04/2013 17:44:35 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | 1 O PEDIDO DE FORNECIMENTO DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS FORMULADO PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA NO EXPEDIENTE DE FLS 38183819 SERÁ APRECIADO OPORTUNAMENTE 2 NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL DA PARTE DESTE JUÍZO PARA A VIAGEM NOTICIADA PELO RÉU PETRÔNIO RANGEL SALVADOR JÚNIOR NA PETIÇÃO DE FLS 3863 Nº do Inquerito 8192008 |
09/04/2013 16:44:09 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
09/04/2013 16:24:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª petição informando que o réu Petrônio se ausentará do país entre 06 e 12 de maio Nº do Inquerito 8192008 |
09/04/2013 16:24:11 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª petição do réu Sebastião S Nóia juntando procuração advogados anotados nos registros do feito Nº do Inquerito 8192008 |
05/04/2013 15:25:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO RÉU DANIEL JUNTANDO PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO VIA ORIGINAL JÁ JUNTADO ANTERIORMENTE POR FAX Nº do Inquerito 8192008 |
02/04/2013 17:29:59 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | RESPOSTA À ACUSAÇÃO DO RÉU DAVID MARTIN Nº do Inquerito 8192008 |
01/04/2013 15:13:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª petição do réu Daniel Eugênio juntando procuração e substabelecimento Nº do Inquerito 8192008 |
01/04/2013 15:12:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | oficio do conselho federal de medicina Nº do Inquerito 8192008 |
25/03/2013 18:38:56 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | À COMARCA DE BARUERI SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DA CP Nº do Inquerito 8192008 |
20/03/2013 14:13:14 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO Nº do Inquerito 8192008 |
20/03/2013 13:12:21 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DESPACHO | ADVOGADA DO RÉU DAVID INTIMADA EM SECRETARIA DO DESPACHO Nº do Inquerito 8192008 |
20/03/2013 12:51:16 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | LEVANDOSE EM CONSIDERAÇÃO OS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS 38103814 SUBSCRITA PELO PRÓPRIO RÉU EM CONJUNTO COM SEUS DEFENSORES DOU O ACUSADO DAVID MARTIN MARKHAM NEALE POR CITADO E CONCEDO O PRAZO DE 10 DEZ DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA ESCRITA SOLICITESE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE BARUERISP INDEPENDENTEMENTE DE CUMPRIMENTO INT Nº do Inquerito 8192008 |
20/03/2013 12:38:10 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 8192008 |
20/03/2013 12:37:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO RÉU DAVID MARTIN Nº do Inquerito 8192008 |
11/03/2013 18:27:14 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO DOS RÉU ELIAS E PETRONIO COM ANEXOS Nº do Inquerito 8192008 |
05/03/2013 16:30:20 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | ACUSADO PETRONIO Nº do Inquerito 8192008 |
26/02/2013 15:18:51 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | ANA MARIA R PANIAGO Nº do Inquerito 8192008 |
26/02/2013 15:18:06 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | ACUSADO ELIAS Nº do Inquerito 8192008 |
26/02/2013 15:04:36 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | JUNTADOS ARS REFERENTES ÀS CPS NS 0112013 SUBESEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS E 0142013 COMARCA DE BARUERI Nº do Inquerito 8192008 |
26/02/2013 14:30:21 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DO MPF ENCAMINHANDO DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA DA POLICIA FEDERAL Nº do Inquerito 8192008 |
22/02/2013 14:31:28 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | 2ª JUNTADO AR REFERENTE À CP N 0122013 SJSP Nº do Inquerito 8192008 |
21/02/2013 14:14:00 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | JUNTADO AR REFERENTE À CP N 0132013 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:43:09 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 4ª PARA COMARCA DE BARUERI SP CITAÇÃO DO RÉU DAVID DATA DEVOLUÇÃO30062013 Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:42:07 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 3ª PARA JF UBERABA CITAÇÃO DOS RÉUS LEANDRO E LÚCIO DATA DEVOLUÇÃO30062013 Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:41:08 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª PARA SJSP CITAÇÃO DOS RÉUS RONALDO MILTON E DANIEL DATA DEVOLUÇÃO30062013 Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:40:19 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | PARA JF GUARULHOSSP CITAÇÃO DO RÉU SEBASTIÃO A NOIA DATA DEVOLUÇÃO30062013 Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:39:17 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:39:01 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | para réus Elias e Petrônio Nº do Inquerito 8192008 |
08/02/2013 17:38:44 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 8192008 |
04/02/2013 17:38:07 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | para Ana Maria Rodrigues Paniago Nº do Inquerito 8192008 |
01/02/2013 16:49:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DE ANA MARIA RODRIGUES PANIAGO Nº do Inquerito 8192008 |
30/01/2013 16:29:52 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
30/01/2013 09:29:04 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGMG00114551 ANA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO SILVA Nº do Inquerito 8192008 |
23/01/2013 15:10:56 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFÍCIO N 001CR1V AO DPF Nº do Inquerito 8192008 |
17/01/2013 16:54:26 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PROCURAÇÃO JUNTADA POR DAVID MARTIM Nº do Inquerito 8192008 |
14/01/2013 16:43:39 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 8192008 |
11/01/2013 19:10:39 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 8192008 |
11/01/2013 19:09:58 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | AO DPF Nº do Inquerito 8192008 |
11/01/2013 19:09:48 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 8192008 |
11/01/2013 19:08:47 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | À ANA MARIA Nº do Inquerito 8192008 |
08/01/2013 16:09:46 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 8192008 |
08/01/2013 16:06:28 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | INTIMAÇÃO DA REQUERENTE ANA MARIA PARA PROCEDER COMO DECIDIDO Nº do Inquerito 8192008 |
08/01/2013 16:03:23 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | Nº do Inquerito 8192008 |
08/01/2013 15:58:40 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | ANTE O EXPOSTO POR ORA INDEFIRO A MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELO PARQUET FEDERALQUANTO AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS FORMULADO POR ANA MARIA DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO COM VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 5 CINCO DIAS PARA INDICAR AS PEÇAS A SEREM DESENTRANHADAS INDICADAS AS PEÇAS PROCEDA A SECRETARIA A CONFERÊNCIA NO SENTIDO DE VERIFICAR SE TODAS ELAS SÃO MESMO RELATIVAS À REQUERENTE APÓS DESENTRANHESE E DEVOLVASE A DOCUMENTAÇÃO MEDIANTE TERMO NOS AUTOSNA SEQUÊNCIA CITEMSE OS ACUSADOS PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DEZ DIAS CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS 18811883 CUMPRE RESSALTAR QUE OS DEFENSORES NÃO PODERÃO RETIRAR OS AUTOS DO CARTÓRIO UMA VEZ QUE O PRAZO PARA RESPOSTA É COMUM PARA TODOS OS ACUSADOSINTIMEMSE O MPF PESSOALMENTE Nº do Inquerito 8192008 |
19/12/2012 16:10:20 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2012 18:10:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª petição do MPF Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2012 18:08:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª juntada petição advogados Glaucione e Geraldo Lourenço renúncia aos poderes outorgados por Ana Maria Rodrigues Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2012 18:08:04 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | juntada petição da advogada Glaucione Nº do Inquerito 8192008 |
18/12/2012 17:07:02 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | DO MPF Nº do Inquerito 8192008 |
20/11/2012 12:11:55 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 8192008 |
19/11/2012 18:11:02 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MPF QUANTO AO PEDIDO FORMULADO POR ANA MARIA E EM OBSERVÂNCIA AO EXPOSTO NA DECISÃO DO STJ FLS 18601870 DETERMINO A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS REGISTROS EXISTENTES NESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA E NA POLÍCIA FEDERAL EXCLUSIVAMENTE NO QUE SE REFERE AOS FATOS CONSTANTES DOS PRESENTES AUTOS DIANTE DA DECISÃO ACIMA RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO NOME DE ANA MARIA POR OUTRO LADO INDEFIRO O PEDIDO DE AUTUAÇÃO EM SEPARADO DAS MEDIDAS CAUTELARES UMA VEZ QUE A DENÚNCIA SE REFERE A TODOS OS PROCEDIMENTOS ALIADO AO FATO DE QUE A AUTUAÇÃO EM CONJUNTO OBEDECE AO DISPOSTO NO INC III ITEM 3 DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N 11 DE 05062001 DA CORREGEDORIAGERAL DO TRF1ª REGIÃO DETERMINO TODAVIA QUE SEJA FEITO O APENSAMENTO DOS VOLUMES DE FORMA FRACIONADA A FIM DE FACILITAR O MANUSEIO DOS AUTOS QUANTO À MEDIDA CAUTELAR DETERMINO A INTIMAÇÃO DO MPF PARA QUE COMPROVE A ALEGAÇÃO DE DUPLA NACIONALIDADE BEM COMO O GRANDE PODERIO ECONÔMICO DOS DENUNCIADOS INTIMEMSE O MPF PESSOALMENTE Nº do Inquerito 8192008 |
16/11/2012 15:25:20 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 8192008 |
16/11/2012 15:24:26 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª petição de advogados renunciando aos poderes outorgados pela investigada Ana Maria Rodrigues de Araújo Silva juntado original e fax Nº do Inquerito 8192008 |
16/11/2012 15:24:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | petição do MPF Nº do Inquerito 8192008 |
16/11/2012 13:23:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 8192008 |
09/11/2012 17:13:47 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | para ciência da decisão de recebimento da denúncia após citemse oas acusadoas para responder à acusação Nº do Inquerito 8192008 |
09/11/2012 17:13:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | do distribuidor Nº do Inquerito 8192008 |
09/11/2012 16:33:21 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | Nº do Inquerito 8192008 |
08/11/2012 08:09:49 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA | Nº do Inquerito 8192008 |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
11/04/2013 | Despacho | 1 O pedido de fornecimento de cópia integral dos autos formulado pelo Conselho Federal de Medicina no expediente de fls 38183819 será apreciado oportunamente2 Não há impedimento legal da parte deste juízo para a viagem noticiada pelo réu PETRÔNIO RANGEL SALVADOR JÚNIOR na petição de fls 3863Int |
18/04/2013 | Despacho | Considerando os termos da petição de fls 44774478 subscrita pelo próprio réu em conjunto com seus defensores dou o acusado MILTON MUNHOZ por citado e concedo o prazo de 10 dez dias para apresentação da resposta escritaInt |
12/09/2013 | Decisao | II Da defesa apresentada pelos réus Elias Esber Kanaan e Petrônio Rangel Salvador Júnior Por outro lado aventada inocência dos acusados deve ser objeto de apuração no curso da instrução criminal uma vez que não restou comprovada a presença de qualquer circunstância que justifique suas absolvições sumárias na forma prevista no art 397 do CPPIII Da defesa apresentada por David Martin Markham Neale Destarte diante da ausência de demonstração de qualquer circunstância que justifique sua absolvição sumária na forma prevista no art 397 do CPP o prosseguimento da ação penal é medida que se impõeIV Da defesa apresentada por Daniel Eugênio dos Santos Portanto comprovada nos autos a origem lícita das transferências de valores efetivadas pela empresa BIOTRONIK em favor dos acusados Elias Esber e Petrônio Rangel bem como demonstrado que a citada empresa não forneceu marcapassos ao Hospital de Clínicas da UFU no período de 2004 a junho2007 concluo desde já que não merece prosperar a pretensão condenatória deduzida pelo Parquet em face de Daniel Eugênio dos SantosPor estes fundamentos com fulcro no art 397 inciso III do CPP ABSOLVO SUMARIAMENTE Daniel Eugênio dos Santos das acusações de corrupção ativa de formação de quadrilha e de falsidade ideológica descritas na denúnciaV Da defesa apresentada por Ronaldo Pupkin Pitta Destarte diante do teor da peça acusatória e do contexto probatório estabelecido nos autos concluo que as condutas imputadas ao acusado Ronaldo Pupkin Pitta na condição de diretor da empresa ST JUDE somente autorizam a constatação de um vínculo associativo estável e permanente com os médicos por ele supostamente corrompidos ou seja com Elias Esber e Petrônio Rangel o que não satisfaz a exigência legal de associaremse mais de três pessoas prevista no art 288 do Código PenalPor estes fundamentos com fulcro no art 397 inciso III do CPP ABSOLVO SUMARIAMENTE Ronaldo Pupkin Pitta da acusação de formação de quadrilha descrita na denúnciaVI Da defesa apresentada por Sebastião Antônio Nóia Por outro lado a alegada inocência em relação aos delitos de formação de quadrilha e falsidade ideológica deve ser objeto de apuração no curso da instrução criminal uma vez que não restou comprovada a presença de qualquer circunstância que justifique sua absolvição sumária na forma prevista no art 397 do CPPVII Da defesa apresentada por Milton Munhoz Por outro lado aventada inocência do acusado em relação aos delitos de formação de quadrilha e falsidade ideológica deve ser objeto de apuração no curso da instrução criminal uma vez que não restou demonstrada a presença de qualquer circunstância que justifique sua absolvição sumária na forma prevista no art 397 do CPPVIII Da defesa apresentada por Leandro de Paula Salge e Lúcio Ricardo de Ávila Por fim entendo que a alegada inocência em relação ao delito de formação de quadrilha e falsidade ideológica deve ser objeto de apuração no curso da instrução criminal uma vez que não restou demonstrada a presença de qualquer circunstância que justifique a absolvição sumária dos acusados na forma prevista no art 397 do CPPPor todo o exposto com fulcro no art 397 inciso III do CPP ABSOLVO SUMARIAMENTE Daniel Eugênio dos Santos das acusações de corrupção ativa de formação de quadrilha e de falsidade ideológica e Ronaldo Pupkin Pitta da acusação de formação de quadrilha descrita na denúnciaA teor do disposto no art 222A do CPP com a redação dada pela Lei nº 119002009 as cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade arcando a parte requerente com os custos de envioPosto isso determino a intimação dos acusados David Martin Markhan Neale e Milton Munhoz para que no prazo de 05 cinco dias justifiquem a necessidade da oitiva das testemunhas residentes no exterior Publiquese Intimemse |
26/09/2013 | Despacho | 1 Recebo a apelação interposta pelo órgão ministerial às fls 49424951 porquanto tempestivaIntimemse as defesas dos réus DANIEL EUGÊNIO DOS SANTOS e RONALDO PUPKIN PITTA para oferecer no prazo legal as contrarrazões ao recurso interposto pelo MPF2 Apreciarei oportunamente as petições juntadas pelos acusados MILTON MUNHOZ e DAVID MARTINS MARKHAM NEALE às fls 49534958 e 495949603 Retornem os autos ao MPF para indicar as peças cuja remessa à Universidade Federal de Uberlândia pretende seja feita conforme determinado no último parágrafo da fl 4939Int |
17/12/2020 | Despacho | Considerando o trânsito em julgado do v acórdão que manteve a decisão proferida às fls 49184940 e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo MPF 54115425 anotemse a absolvição de RONALDO PUPKIN PITTA em relação ao delito previsto n art 288 do CP e de DANIEL EUGÊNIO DOS SANTOS em relação aos delitos previstos nos art 288 299 e 333 do CP todos os delitos no sistema processual informatizado e no SINIC da Polícia Federal Considerando ainda o desmembramento do feito determinado às fls 53815382 com extração das cópias necessárias cuja Ação Penal desmembrada foi autuada sob o n 113489120174013803 excluamse os nomes dos acusados ELIAS ESBER CANAAN PETRÔNIO RANGEL SALVADOR JÚNIOR SEBASTIÃO ANTONIO NOIA MILTON MUNHOZ LEANDRO DE PAULA SALGE LÚCIO RICARDO DE ÁVILA e DAVID MARTIN MARKHAN NEALE dos registros deste feito a fim de evitar duplicidade cadastral Após arquivemse os autos com baixa na distribuição |
Inteiro Teor
Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / S
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/03/2024 às 21:36:47 Consulta respondida em 0,242 segundos
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