Processo: | 0001254-18.2016.4.01.3901 |
---|---|
Classe: | 65 - Ação Civil Pública |
Vara: | 2ª VARA MARABÁ |
Juiz: | HEITOR MOURA GOMES |
Data de Autuação: | 12/04/2016 |
Distribuição: | 8 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - 12/04/2016 |
Nº de volumes: | 1 |
Assunto da Petição: | 10111 - RevogaçãoConcessão de Licença Ambiental |
Observação: | |
Localização: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
16/07/2020 13:40:22 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
16/07/2020 12:56:24 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
16/07/2020 12:56:20 | 210 | BAIXA EXPEDIÇÃO DE PETICAOOFICIODOCUMENTO PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe | |
16/07/2020 12:55:11 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
02/03/2020 10:35:21 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
21/02/2020 12:31:26 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | |
21/02/2020 11:59:11 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO XII Nº 34 |
20/02/2020 16:29:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
20/02/2020 08:51:39 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
18/02/2020 15:30:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
15/01/2020 09:49:58 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
14/01/2020 09:49:31 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
28/11/2019 10:58:15 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
13/11/2019 13:35:06 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
08/11/2019 10:02:44 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
17/10/2019 17:14:45 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | |
15/10/2019 13:26:27 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO XI Nº 195 |
11/10/2019 12:17:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
11/10/2019 10:10:09 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
07/10/2019 09:53:41 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
01/10/2019 09:52:55 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
01/10/2019 09:52:40 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
24/09/2019 15:08:51 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
23/09/2019 10:31:27 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | CARGA PARA EMPRESTIMO ADVOGADO ADONIS ATE AS 1800 HORAS DO DIA 23092019 ADVGPA00008898 ADONIS JOAO PEREIRA MOURA TELEFONE991501946 |
23/09/2019 09:54:13 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/08/2019 10:45:28 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
20/08/2019 12:16:21 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS |
16/08/2019 15:51:51 | 220 | RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS | |
16/08/2019 15:51:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª |
16/08/2019 15:51:21 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
16/08/2019 15:51:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
11/07/2019 10:47:24 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA INCLUIR LITISCONSORTE PASSIVO CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DE FLS 278687 |
10/07/2019 17:02:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
05/07/2019 14:38:38 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
05/07/2019 10:17:21 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | EMPRESTIMO ATE AS 1800 HORAS DO DIA 05072019 ADVGPA00008898 ADONIS JOAO PEREIRA MOURA TELEFONE2596409 |
04/07/2019 15:27:50 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO XI Nº 122 |
03/07/2019 16:19:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
26/06/2019 11:57:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
24/06/2019 15:21:54 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
19/06/2019 18:19:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
19/06/2019 18:18:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/06/2019 18:17:39 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA CONCILIACAO NAO OBTIDA | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM0 |
18/06/2019 10:49:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/06/2019 14:13:30 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
17/06/2019 13:55:53 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO XI Nº 105 |
17/06/2019 12:46:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | PGF |
17/06/2019 12:46:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MPF REQUER CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA |
14/06/2019 17:18:28 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/06/2019 16:05:17 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
07/06/2019 16:05:14 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
07/06/2019 15:55:43 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO | DATA19062019 HORA1000 |
07/06/2019 15:46:07 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
03/06/2019 14:55:05 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
03/06/2019 12:51:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª |
01/04/2019 17:39:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
28/03/2019 17:06:04 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/03/2019 16:16:05 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO XI Nº 52 |
20/03/2019 18:42:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
15/03/2019 11:50:10 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
11/02/2019 15:33:01 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
06/02/2019 17:41:34 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE |
28/01/2019 12:40:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
07/12/2018 10:59:30 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
07/12/2018 10:59:24 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
28/11/2018 10:17:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/11/2018 11:19:15 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
26/11/2018 10:21:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/11/2018 08:59:27 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
21/11/2018 08:59:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Intimar mpf acerca dos documentos apresentados |
24/10/2018 08:54:22 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/10/2018 08:42:18 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | PGF INTERESSADOMPF |
10/10/2018 15:13:21 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | FUNAI |
04/10/2018 09:50:06 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
01/10/2018 09:15:26 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE |
28/09/2018 10:08:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
21/09/2018 14:31:45 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGPA00021202 ROMEU CABRAL SOARES BESSA TELEFONE992466657 |
21/09/2018 14:31:10 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
20/09/2018 17:39:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/09/2018 09:00:51 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
13/09/2018 16:10:36 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
12/09/2018 16:07:55 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
03/09/2018 17:26:19 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
03/09/2018 17:24:17 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PETIÇÃO 133268 |
28/08/2018 11:42:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
16/08/2018 17:23:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
09/07/2018 09:14:42 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
06/07/2018 09:06:44 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
06/07/2018 09:04:27 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Em cumprimento às atribuições conferidas pela Portaria nº 0122011GABJU2ª VARAJEFMAB de 27062011 e à ata de audiência de fls 18441845 dêse vista ao MPF para manifestação |
06/07/2018 08:36:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
28/06/2018 17:10:06 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
14/06/2018 15:04:37 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGPA00021202 ROMEU CABRAL SOARES BESSA TELEFONEc |
13/06/2018 13:11:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | duas petições |
11/06/2018 11:36:28 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
29/05/2018 11:01:08 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | IBAMA E FUNAI |
29/05/2018 11:01:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | duas petições |
22/05/2018 12:44:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
14/05/2018 08:32:02 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | MPF INTERESSADOMPF |
10/05/2018 11:06:45 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
10/05/2018 11:06:29 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | |
08/05/2018 09:07:49 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
02/05/2018 09:45:12 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | PGF INTERESSADOPGF |
02/05/2018 09:38:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
26/04/2018 11:03:46 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | IBAMA E FUNAI |
26/04/2018 11:03:17 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | EXCLUSAO DO POLO PASSIVO BNDS E INCLUSÃO NO POLO ATIVO A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KAKAREKRE DE DEFESA DO POVO |
26/04/2018 10:41:33 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª |
12/04/2018 15:44:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
06/04/2018 09:42:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÕES JUNTADAS EM AUDIÊNCIA |
06/04/2018 09:32:36 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA OUTRAS ESPECIFICAR | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM0 QTDE PERITOS0 |
04/04/2018 16:28:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
04/04/2018 16:20:30 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/03/2018 15:34:57 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
20/03/2018 10:58:04 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
20/03/2018 10:57:26 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
19/03/2018 14:51:33 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
09/03/2018 12:51:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
09/03/2018 09:53:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/02/2018 11:18:10 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
23/02/2018 07:44:25 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA OUTRAS ESPECIFICAR | DATA06042018 HORA1500 |
22/02/2018 14:01:29 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
22/02/2018 09:39:37 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO X N 32 |
21/02/2018 14:13:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
20/02/2018 15:38:34 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
20/02/2018 15:37:19 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
20/02/2018 11:15:34 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
20/02/2018 09:42:35 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO X N 29 |
16/02/2018 11:42:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
16/02/2018 08:43:00 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
15/02/2018 17:06:27 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
31/01/2018 10:09:16 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
12/01/2018 11:53:07 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO X N 05 |
11/01/2018 14:31:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
18/12/2017 10:50:20 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
15/12/2017 11:16:29 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
07/12/2017 12:30:42 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
07/12/2017 12:28:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO 2017011419599 |
28/11/2017 17:36:08 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/11/2017 08:26:24 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
10/11/2017 10:14:52 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
10/11/2017 10:14:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
10/11/2017 10:14:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
08/11/2017 15:01:47 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | RENUMERAÇÃO DE AUTOS |
07/11/2017 14:35:53 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
30/10/2017 12:24:03 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO IX N 200 |
27/10/2017 13:58:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
13/10/2017 09:45:20 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
11/10/2017 09:44:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
09/10/2017 12:38:07 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
09/10/2017 12:36:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª VALE |
09/10/2017 12:36:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª FUNAI |
09/10/2017 12:36:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MPF |
04/10/2017 11:42:36 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
27/09/2017 09:49:45 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | CARGA ADVOGADO DA VALE ADVGPA00013889 ANIZIO GALLI JUNIOR TELEFONE94 9981130097 |
26/09/2017 17:38:51 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
22/09/2017 09:23:15 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
21/09/2017 10:50:22 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
21/09/2017 10:50:06 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
18/09/2017 11:44:51 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
16/08/2017 08:18:35 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
14/08/2017 11:30:46 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
10/08/2017 11:19:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA VALE CONTRA A DECISÃO DE F 1470 TEM A VER COM A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE O MARCO INICIAL E FINAL PARA ENTREGA DOS ESTUDOS DE COMPONENTE INDÍGENA TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO FOI PROFERIDA A PARTIR DE ARGUMENTOS TECIDOS PELO NO RECURSO DE AGRAVO DE UNSTRUMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO E TEM A VER OM QUESTÃO POR DEMAIS TÉCNICA SOBRE O TEMPO PRESUMIVELMENTE NECESSÁRIO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DÊSE VISA À FUNAI PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS EMBARGOS E A DESPEITO DE SUA OPINÃO ACERCA DA DECISÃO EMBARGADA APRESETE UM PRAZO RAZOÁVEL PARA A APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS AO QUAL A VALE POSSA SE SUBMETER |
08/08/2017 09:36:11 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
07/08/2017 14:30:34 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO IX N 130 |
07/08/2017 11:06:46 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
18/07/2017 15:23:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
18/07/2017 15:07:38 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
18/07/2017 15:07:20 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
18/07/2017 12:25:42 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
18/07/2017 12:23:53 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | |
13/07/2017 15:18:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
13/07/2017 09:29:41 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
06/07/2017 13:24:29 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
06/07/2017 13:22:10 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
28/06/2017 09:33:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
19/06/2017 09:39:27 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
19/06/2017 09:39:24 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | |
19/06/2017 09:38:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª |
19/06/2017 09:38:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
19/06/2017 09:38:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
14/06/2017 17:35:14 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
05/05/2017 09:04:51 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | CARGA MPF INTERESSADOMPF |
04/05/2017 11:06:14 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
04/05/2017 10:15:58 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
25/04/2017 10:26:44 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/04/2017 11:22:16 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGPA00013889 ANIZIO GALLI JUNIOR TELEFONE94 9981130097 |
19/04/2017 12:08:03 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 5ª |
19/04/2017 12:07:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4ª |
19/04/2017 12:07:40 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª |
19/04/2017 12:07:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
19/04/2017 12:07:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
20/03/2017 13:06:56 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | VALE |
20/03/2017 13:06:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MPF |
16/03/2017 13:06:24 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | BNDS |
06/03/2017 12:37:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
22/02/2017 16:50:04 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGPA00013889 ANIZIO GALLI JUNIOR TELEFONE94 9981130097 |
17/02/2017 15:28:10 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
27/01/2017 12:55:54 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO IX N 15 |
26/01/2017 12:45:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
23/01/2017 09:58:04 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
19/12/2016 17:58:50 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DECISAO | DR JOSÉ DIOGO |
04/11/2016 15:09:57 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/11/2016 13:46:44 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
03/11/2016 13:46:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
03/11/2016 11:10:01 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
03/11/2016 11:09:37 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
28/10/2016 12:46:47 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
26/10/2016 14:25:54 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/10/2016 14:59:10 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGMG00115820 GIZELE HENRIQUES LIMA DA SILVA |
14/10/2016 11:28:27 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | FUNAI |
14/10/2016 11:09:21 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/10/2016 08:28:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
07/10/2016 08:26:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
04/10/2016 11:54:13 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
30/09/2016 16:03:02 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
29/09/2016 11:19:44 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE09491611359 |
27/09/2016 18:01:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
27/09/2016 11:58:34 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
22/09/2016 11:04:43 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
12/09/2016 16:44:12 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
09/09/2016 17:02:14 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
01/09/2016 15:01:16 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE09491611359 |
01/09/2016 14:06:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
01/09/2016 14:05:57 | 206 | PARECER MPF APRESENTADO | |
31/08/2016 17:42:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
08/07/2016 09:22:05 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
08/07/2016 09:17:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
06/07/2016 09:27:32 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
06/07/2016 09:27:13 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | 2ª |
06/07/2016 09:25:02 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
21/06/2016 17:03:24 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | MINA S11D |
21/06/2016 16:56:43 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | |
21/06/2016 16:55:08 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
21/06/2016 16:54:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/06/2016 16:54:37 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/06/2016 14:56:01 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE09491611359 |
16/06/2016 15:36:04 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
16/06/2016 10:19:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
03/06/2016 17:20:01 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
02/06/2016 15:26:55 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR | ADVGPA00016448 JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA TELEFONE09491611359 |
02/06/2016 11:50:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | IBAMA |
02/06/2016 11:49:21 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO |
02/06/2016 11:49:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª FUNAI |
02/06/2016 11:44:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VALE |
17/05/2016 09:16:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
05/05/2016 12:27:17 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
28/04/2016 13:24:27 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | PUBLICADO NO EDJF1 ANO VIII N 75 EM 28042016 |
27/04/2016 15:55:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
27/04/2016 14:29:32 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | VISTO EM INSPEÇÃO |
22/04/2016 09:49:52 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
22/04/2016 08:52:19 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
18/04/2016 17:11:51 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS | CARGA ADVOGADA VALE ADVGPA00009158 DENISE DE FATIMA DE ALMEIDA E CUNHA |
18/04/2016 12:14:49 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | FUNAI |
18/04/2016 12:13:54 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | INTIMAÇÃO DA VALE |
18/04/2016 12:13:20 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | ENTREGA EFETIVADA VIA MALOTE DIGITAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO |
18/04/2016 12:12:18 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | 2ª ENVIO DE CP 1475 |
18/04/2016 12:11:52 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | INTIMAÇÃO IBAMA |
18/04/2016 09:56:25 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª 1475 DATA DEVOLUÇÃO17062016 |
18/04/2016 09:54:13 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 1474 DATA DEVOLUÇÃO17062016 |
15/04/2016 12:23:08 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
15/04/2016 12:22:59 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
14/04/2016 10:49:22 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
14/04/2016 10:49:20 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
12/04/2016 12:20:28 | 8 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE | LIMINAR |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
27/09/2016 | Despacho | 1 Designo inspeção judicial para o dia 07112016 às 0800hrs a ser a realizada na área do Projeto Ferro Carajás S11D e também na Reserva Indígena XicrimCatete Ressaltese que dentre outros objetivos o principal é verificar superficialmente quais seriam os eventuais impactos ocasionados à terra indígena Xicrim em razão do da cadeia de mineração e siderurgia no Empreendimento Ferro Carajás S11D Eventual análise de recebimento da inicial e o pedido de antecipação de tutela será efetuada após tal momento 2 No mais deve a ré VALE SA promover os meios necessários ao transporte dos representantes dos autores dos representantes dos réus dos procuradores de cada um deles e da procuradora da república que oficia em Marabá até o local indicado 3 Cientifiquemse os advogados José Diogo de Oliveira Lima OABPA n 16448 e Luiz Alex Monteiro quanto à destituição para atuar na presente causa em favor da Associação Indígena Porekrô de Defesa do Povo Xicrin do Catetê um dos autores da presente ação fls 909910 4 Registrese ainda no sistema processual e no termo de atuação a FUNAI como parte ré já que assim indicado na inicial PI |
03/11/2016 | Decisao | 1 Considerando a manifestação do MPF em sentido contrário a realização da inspeção judicial assim como em que requer a análise de questões preliminares que ensejariam inclusive a rejeição da inicial e por fim eventual determinação de realização de perícia esclareço Mesmo a análise das questões processuais que indicariam o não prosseguimento da ação podem ser analisadas em momento posterior assim como se postergou até mesmo a análise do pedido liminar A seriedade da questão e as diversas implicações de cunho ambiental social cultural econômico envolvendo não apenas as comunidades indígenas mas também toda a região do sul e sudeste do Pará indicam pelo menos um maior cuidado e a colheita de maiores informações possíveis pelo julgador mesmo que eventualmente sequer venha a receber a peça inicial Após a realização da inspeção todas as questões sustentadas por todos os envolvidos passaram por criteriosa análise doutro lado o malfadado ato judicial em si serviria mais para um prévio conhecimento ainda que superficial de várias questões relacionadas ao processo não ganhando ares propriamente de prova ou meio de prova de tese A ou B tampouco esgota ou mesmo prejudica eventual aprofundamento de questões mais técnicas através da realização de outras provas no curso do processo Ademais o ato questionado em si não importa em prejuízo a qualquer das partes não vislumbrando qualquer motivo relevante para sua não realização 2 No mais intimemse todas as partes para que tome conhecimento quanto ao itinerário e ao horário da inspeção judicial nos termos em que propostos pela VALE SA os quais desde já resta aprovado Intimemse todos por qualquer meio idôneo |
26/01/2017 | Decisao | Logo indeferido pedido de gratuidade de justiça 2 Acolho o pedido da VALE SA para que seja excluída da lide a Mina S11D 3 Quanto aos embargos apresentados pelos advogados Luiz Alex Monteiro dos Santos e José Diogo de Oliveira Lima questionando a sua destituição para a representação da Associação Indígena Porekro de Defesa do Povo Xicrin do Katete e a nomeação da advogada Fanny Silva Rodrigues verificase que se trata de mera irresignação Logo determino a exclusão dos nomes dos advogados Luiz Alex Monteiro dos Santos e José Diogo de Oliveira Lima dos registros processuais como sendo representantes da Associação Indígena Porekro de Defesa do Povo Xicrin do Katete acolhendo a nomeação da advogada Fanny Silva Rodrigues 4 Questionam ainda os advogados destituídos quanto à necessidade de separação de valores dos honorários advocatícios contratuais e dos sucumbenciais O caso não é semelhante a jurisprudência indicada pelos causídicos Inicialmente quanto aos honorários advocatícios contratuais resta claro que não deve ser objeto de discussão nessa ação de grande complexidade sob pena de causar tumulto e desorganização no curso do processo Além disso é questão intimamente relacionada a interesse de particulares isto é é questão relativa a negócio jurídico firmado entre uma associação privada e seus advogados não guardando relação com o objeto da ação em si Nada impede que os advogados busquem o direito pugnado em ação autônoma para cobrança dos valores devidos a esse título no juízo competente Já em relação aos honorários sucumbenciais estes sequer foram fixados o momento adequado para tal nesta primeira fase é quando da prolação da sentença a depender de uma série de circunstâncias como o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço a natureza e a importância da causao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço e principalmente da procedência de um de alguns ou de todos os pedidos da parte autora Inviável fixar como pretendem os causídicos desde agora tal ou qual percentual de honorários advocatícios sucumbenciais que lhe seriam eventualmente devidos Por lógico quando da prolação da sentença haverá análise minuciosa quanto ao ponto 5 Ressalto ainda aos nobres causídicos da parte autora que devem se abster de peticionar nesses autos a não ser por motivo relevante ou mesmo para indicar fatos novos que possam interessar ao deslinde de alguma questão pertinente discutida 6 Quanto ao pedido liminar propriamente dito passase a sua análise Por ora basta análise dos requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela consoante postulado O CPC exige prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor e que haja fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparaçãoPor esses motivos não me parece razoável ferindo inclusive o princípio da segurança jurídica nesse momento após a concessão das licenças prévia e de instalação e recentemente após o ajuizamento da ação a concessão da licença de operação possa se determinar a suspensão da licença no aguardo de Estudo de Componente Indígena e o cumprimento de todas as medidas compensatórias e mitigatórias que eventualmente pudessem fazer parte desse estudo se nunca antes lhe fora imposto tal requisitocondicionante considerando ainda que a priori existe presunção relativa de que seria desnecessário em razão da distância entre o empreendimento e as terras indígenas 7 Não entendo que seja o caso de intimar a ONU para atuar como amicus curiae não se nega a vigência ou aplicação da Convenção da OIT que prevê que a consulta aos povos interessados deve se dar mediante procedimentos apropriados e através das instituições representativas 8 Indefiro o pedido de realização de perícia nos Estudos de Componente Indígena nos termos do que requerido pela parte autora 9 Procedamse aos registros processuais adequados e citemse os réus P I |
18/07/2017 | Decisao | Posto isso em juízo de retratação em face do agravo de instrumento reformo em parte a decisão agravada f 10111017 a fim de deferir tão somente o pedido para que a VALE SA promova e conclua o Estudo de Componente Indígena ECI sem a suspensão da licença de operação relativa ao empreendimento S11D Fixo o prazo de 180 dias para que a VALE SA cumpra a presente decisão sob pena de ter sua licença suspensa até que protocole nos autos o referido estudo Comuniquese ao relator do agravo de instrumento no Tribunal a respeito da presente reforma parcial da decisão de fl 10111017 relativa ao objeto do recurso interposto Proceda a secretaria à digitalização dos presentes autos conforme orientação já estabelecida pela direção Publiquese Intimemse |
27/10/2017 | Decisao | 1 Inicialmente ressalto que resta recebido os embargos de declaração opostos às fls 14751481 porque tempestivos2 Acolho o pedido da Vale SA e por ora concedo o efeito suspensivo aos embargos declaratórios desde a data do protocolo da peça recursal em 26072017 já que justamente o decurso do tempo poderia ocasionar a impossibilidade de cumprimento da decisão tudo nos termos do art 1026 1 do CPC A questão do prazo concedido para seu cumprimento 180 dias a forma de contagem eventuais suspensões e outras especificidades necessitam de maior aprofundamento e a não definição por ora geraria fatalmente descumprimento da ordem sem que propriamente se verificasse uma omissão deliberada da VALE SA no sentido de se negar a cumprir a ordem judicial Processualmente mostrase necessária manifestação dos interessados o que demanda tempo e em razão disso o próprio prazo conferido a ré para cumprimento da decisão embargada restaria prejudicado caso não acolhidos seus embargos Doutro lado uma vez acolhidos os embargos fatalmente se mostraria necessária a devolução ao menos de parte do prazo concedido Tal não significa acolhimento da tese constante dos embargos mas sim a suspensão da eficácia até análise do teor da peça recursal em si 3 Cumprase o já determinado à fl 1470v com a expedição de ofício ao relator do agravo de instrumento interposto 4 Anotese nos registros processuais o nome do causídico José Diogo de Oliveira Lima como advogado das duas associações autoras excluindose os demais eventualmente anotados devendo a secretaria atentar para que as publicações posteriores sejam feitas em seu nome nos termos dos documentos juntados às fls 15061528 5 Vista ao MPF quanto aos embargos de declaração e demais manifestações das partes 6 Por fim conclusos para análise dos embargos de declaração P I |
11/01/2018 | Despacho | O MPF apontou a possibilidade e importância de se realizar uma audiência de conciliação para discutir questões técnicas relacionadas à realização do Estudo de Componente Indígena audiência esta a ser realizada entre partes a fim de que sejam aclarados e acordados os meios de se cumprir a decisão que deferiu a liminar Por se tratar de estudo que envolve diversos elementos técnicos julgo correta a ponderação do Ministério Público Federal Tendo em vista que o ano está se findando e uma nova pauta de audiências do ano de 2018 ainda será organizada devolvamse os autos à secretaria e aguardese a nova pauta de audiências quando então imediatamente do momento em que retornar as atividades após o recesso concluamse os autos para despacho para que seja designada audiência de conciliação quanto ao ajuste dos termos para elaboração dos estudos ECI a serem realizados pela Vale SA |
16/02/2018 | Despacho | Designo para o dia 04042018 às 1500 horas audiência de conciliação nos termos do despacho de fl 1782 Intimemse as partes Após aguardese a realização da mesma Publiquese |
21/02/2018 | Despacho | Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências redesigno para o dia 06042018 às 1500 horas audiência de conciliação nos termos do despacho de fl 1782 Intimemse as partes Após aguardese a realização da mesma Publiquese |
20/03/2019 | Decisao | Acolho o parecer retro do MPF assim como a própria manifestação da FUNAI Decisão anterior antecipou que o Plano de Trabalho a ser apresentado às comunidades indígenas contariam com a intervenção da FUNAI após ser apresentado pela MINA S11D Houve antecipação por parte da associações indígenas autoras de que já haviam analisado o Plano de Trabalho e que rechaçavam vários pontos dele constante Ademais petição de fls 21722179 já realmente chega a impugnar o próprio Plano de Tratíalho com base em pareceres e estudos de professores da UFPA O relato sobre a participação dos indígenas na tomada de decisão ou mesmo o protagonismo que deveriam ter quanto aos assuntos que lhe afetassem não pode servir apenas como retórica O processo exige dialeticidade Acontece que os principais interessados sequer foram consultados sendo substituídos por professorese especialistas Isso não foi decorrente da atuação do judiciário da parte contrária ou de qualquer outro ente público mas das próprias Associações representantes dos índios Não se nega a possibilidade de atuarem com seus assistentes técnicos ou destes próprios se manifestarem mas se a intenção do Estudo de Componente Indígena é fazer os índios Xicrin participarem informaremse e decidirem quanto aos pontosComeça mal esse processo quando sequer se oportuniza que lhes seja apresentado o Plano de Trabalho Logo intimemse a FUNAI para que proceda a reunião com os índios nos termos do que já adiantado 1 Somente após manifestemse todas as partes quanto ao Plano de Trabalho 2 Adiantase desde já que antes da aprovação dá Plano de Trabalho este juízo deliberará quanto à nomeação de corpo de peritos para analisar o Plano de Trabalho acompanhar o Estudo de Componente Indígena assim como para apurar eventuais danios decorrentes da atividade da Mina S11D no período em que não existia tal estudo Quanto a esse ponto oportunizo as partes que opinem quanto aos profissionais que entendem necessário para tal assim como fez a parte autora em sua inicial e o que mais entendem que se sujeitaria a análise técnica deles P I |
03/07/2019 | Decisao | para que se chegue a uma solução justa e célere devendo todas as questões serem analisadas com parcimônia e prudência As questões trazidas pela parte autora possuem densidade que escapam da maioria das pessoas e necessitam ser estudadas com profundidade e repitase isso demanda tempo e nada tem a ver com o tipo de atuação do julgador mas com a própria matéria controvertida nos autos Não conheço do pedido de reconsideração de fls 24192425 seja porque à parte autora cabe recorrer através dos meios processuais pertinentes quanto a eventual decisão de que discorde seja porque na decisão faz apenas referência a outras decisão inadvertidamente descumprida pela parte autora Esclareço ainda que nesse momento não se mostra oportuno o comparecimento do juízo na aldeia Xikrin sem prejuízo de posterior visita caso haja convite pelos indígenas A solução a essa controvérsia vai passar pela elaboração do Estudo do Componente Indígena pois somente em razão dele o diagnóstico de eventuais impactos do empreendimento Salobo e as soluções poderão ser apresentadas O Estudo de Componente Indígena grosso modo é uma versão melhorada da condicionante imposta ao empreendedor para o licenciamento ambiental da Salobo e a questão da afetação dos Xikrin já que com os Estudos Sobre as Populações Indígenas o Termo de Referência é muito mais completo detalhado metódico e passível de controle por órgãos técnicos competentes conforme indica a Portaria Interministerial n 60 de 24 de março de 2015 e seu Anexo IIB no que pertine aos anseios e as dificuldades eventualmente enfrentadas pelos Xikrin e que estejam correlacionadas ao empreendimento Mina S11D Eventual comparecimento do juízo quando da apresentação do Plano de Trabalho do ECI e a interferência nessa fase inicial mostrase inadequada O diagnóstico inicial será feito pelos Xikrin não pelo juízo Caso não seja possível se chegar a um bom termo entre os Xikrin e o empreendedor aí sim haverá interferência do julgador Quanto à Associação do Povo Indígena Xikrin da Aldeia PokrôDjorê que pretende sua habilitação nos autos verificase que não empecilhos de ordem processual para que assim se proceda fls 24792481 Ora o microssistema processual coletivo permite que qualquer interessado intervenha no processo como litisconsorte artigo 94 do CDC sendo que no caso não há maiores dúvidas quanto à origem Xikrin da Associação requerente e de seus associados bem como que a relação jurídica instaurada entre os autores originários e os réus também possa lhe afetar do mesmo modo Os atos constitutivos da associação foram juntados e dentre seus objetivos está a defesa do povo Xikrin ainda que haja a limitação a aldeia Pokrô Além disso recente de decisão do STJ firmou a tese de que As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos intereskes coletivos ou individuais homogéneos independentemente de autorização expressa dos associados STJ 2a Turma REsp 1796185RS Rel MM Herman Benjamin julgado etn 28032019 Logo defiro a habilitação da Associação do Povo Indígena Xikrin da Aldeia PokreiDjorê como litisconsorte passivo devendo à secretaria proceder aos registros processuais 3 As demais questões quanto à nomeaçãM de peritos ou reconhecimento de eventual obrigação da ré de custear os assistentes de acusação da parte autora serão analisados após a manifestação de todos quanto ao resultado do Plano éle Trabalho apresentado pela Mina S11D e a VALE SA P I |
11/10/2019 | Decisao | considerando a judicialização de todo essas questões e a oposição dos Xikrin que parece até certo ponto relevante considerando ainda que o Estudo de Componente Indígena é feito pelo empreendedor e que a escolha adequada dos profissionais ou da empresa é feita por eles e isso não se pode mudar ressalte que nada será realizado ao bel prazer ou sem controle de quem quer que seja Apenas para pontuar O primeiro passar será ultimar as questões em torno dessa situação do plano de trabalho do Estudo de Componente Indígena Após isso pelo juízo será nomeada equipe de peritos que terão a incumbência de após a oitiva das considerações dos Xikrin das partes e do MPF a realizar os ajustes no Plano de Trabalho do Estudo de Componente Indígena realizado pela empreendedora caso se mostre necessário b acompanhar naquilo que couber e emitir parecer sobre esse próprio Estudo de Componente Indígena finalizado c assim como realizar laudo pericial para apurar questões outras em torno dos danos de diversas espécies apontados pelo Xikrin Essas e outras questões processuais serão sanadas como a nomeação dos profissionais necessários honorários periciais delimitação do trabalho a ser realizado por eles quem arcará com os honorários periciais mas precisamos caminhar com o finalizar cada ponto do andamento processual sem percalços desnecessários Desde já adianto que as mesmas considerações outrora tomadas nos autos n 10003050620184013901 serão aqui adotadas em especial quanto ao indeferimento da contratação de equipe técnica multidisciplinar para os Xikrin às custas das empresas ré indicação de entes públicos ou disponibilização de valores para tal Dito que a hipótese não encontra respaldo na legislação processual vigente Por mais que os indígenas sejam considerados hipossuficientes qualificados pela Constituição Federal ao julgador não cabe criar regras processuais ao seu alvedrio ou melhor ao alvedrio do interessado Sequer existe fundamentação bastante para referido pedido sendo a regra é a que mesmo em ação civil pública cada qual deve custear seu assistente técnico ainda que dispensado adiantamento de custas e despesas processuais pela parte autora Notese que equipe de peritos imparciais será nomeada pelo juízo para fazei todo esse acompanhamento não se justificando também nomear às custas da empreendedora assistente técnicos para os Xikrin Todas considerações e pontuações feitas pelos Xikrin serão levadas em consideração pela equipe de peritos nomeados assim como as consideraçjs de qualquer das partes ou intervenientes nesses autos Entendo que essas são as considerações a serem tomadas por ora Defiro o prazo de 15 dias para que a FUNAI ultime as providências em torno do Plano de Trabalho para o Estudo do Componente Indígena Antes da remessa à FUNAI intimemse por publicação permanecendo em cartório por cinco dias para vista aos interessados apenas para carga rápida Após a resposta da FUNAI manifestemse os demais réus e por último o MPF |
20/02/2020 | Decisao | Após a resposta da FUNAI manifestemse os demais réus |
Inteiro Teor
Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 18/04/2024 às 04:19:58 Consulta respondida em 6,023 segundos
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