| Processo | Nova Númeração |
|---|---|
| 0033457-83.2018.4.01.3700 - Processo Original | 0033457-83.2018.4.01.3700 |
| 0033457-83.2018.4.01.3700 - Turma Recursal | 0033457-83.2018.4.01.3700 |
| Processo:: | 0033457-83.2018.4.01.3700 |
|---|---|
| Classe: |
460 - Recurso Inominado Cível |
| Vara: | 2ª TR - RELATOR 1 - SÃO LUÍS |
| Data de Autuação: | 18/08/2018 |
| Distribuição: | 5000 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
| Assunto da Petição: | |
| Juiz: | NEIAN MILHOMEM CRUZ |
| Observação: |
Movimentação
| Data | Cod | Descrição | Complemento |
|---|---|---|---|
| 04/11/2021 14:18:56 | 5160 | AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA) | |
| 04/11/2021 14:17:55 | 5890 | TRANSITO EM JULGADO EM | Data da ocorrencia do evento:21/10/2021 |
| 24/09/2021 09:22:51 | 5566 | INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO | |
| 24/09/2021 09:21:15 | 5565 | INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA | Observação:ENVIADO PARA DJEN EM 24.09.2021 |
| 03/09/2021 14:41:00 | 5560 | INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT | Observação:INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:17/09/2021 Hora Final:07/10/2021 |
| 03/09/2021 10:35:07 | 5820 | SESSAO: REALIZADA | Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:JULGADO NA 21ª SESSÃO REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2021 Hora do evento:14:00 |
| 03/09/2021 10:30:24 | 5150 | AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA | |
| 27/08/2021 13:36:27 | 5410 | DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS | Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:RECURSO IMPROVIDO |
| 27/08/2021 13:33:36 | 5240 | CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO | |
| 12/08/2021 15:28:15 | 5820 | SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA | Observação:21ª SESSÃO ORDINATORIA, POR VIDEOCONFERENCIA, DE 25.08.2021, ÀS 10:00 HORAS |
| 12/08/2021 15:21:21 | 5240 | CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO | |
| 05/12/2018 12:51:54 | 5830 | SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO) | Observação:Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.Ações constitutivas necessárias são aquelas que visam à criação de uma nova situação jurídica que só pode ser obtida por meio de intervenção jurisdicional, ou seja, o bem da vida pretendido não pode ser obtido por outro meio que não uma decisão judicial.A ação de homologação de decisão estrangeira seja uma ação necessária, porque sempre que a lei exigir a homologação para que tal decisão gere efeitos no Brasil - o que será a regra - as partes não terão outra opção que não pedir a homologação perante o Poder Judiciário.§ 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.Equot;Nesse caso, não será necessária a ação de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.Equot;A regra do art. 960, §1º do Novo CPC, portanto, é destinada à decisão interlocutória de questões incidentais e à decisão interlocutória de mérito, fundada em tutela de urgência (art. 962 do Novo CPC).§ 2o A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.§ 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.incidente de uniformização para a TRUJEF sobre o tema objeto da lide (processo 0040063-64.2017.4.01.3700) |
| 05/12/2018 10:36:24 | 5460 | DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO | Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:PUBLICAR |
| 23/11/2018 14:32:55 | 5820 | SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA | Observação:33ª Sessão Ordinária de 05 de dezembro de 2018 |
| 22/11/2018 09:08:38 | 5240 | CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO | |
| 22/11/2018 08:57:56 | 5150 | AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA | |
| 20/11/2018 09:05:03 | 5000 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA | Numero da vara que o processo ira ser transferido:82 Observação:NEIAN MILHOMEM CRUZ |
Publicação
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Documentos Anexos
| Descrição do Documento | Data de Inclusão | Tamanho* | Visualizar* |
|---|---|---|---|
| SENTENÇA - IMPROCEDENTE (Data de protocolo: 06/09/2018 13:00:53) |
10/09/2018 08:21:34 | 354.07 KB | visualizar |
JEFVIRTUAL / FÍSICO / N
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