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0033457-83.2018.4.01.3700 - Processo Original 0033457-83.2018.4.01.3700
0033457-83.2018.4.01.3700 - Turma Recursal 0033457-83.2018.4.01.3700
Processo:: 0033457-83.2018.4.01.3700
Classe: 460 - Recurso Inominado Cível
Vara: 2ª TR - RELATOR 1 - SÃO LUÍS
Data de Autuação: 18/08/2018
Distribuição: 5000 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Assunto da Petição:
Juiz: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Observação:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
04/11/2021 14:18:56  5160  AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA)   
04/11/2021 14:17:55  5890  TRANSITO EM JULGADO EM  Data da ocorrencia do evento:21/10/2021 
24/09/2021 09:22:51  5566  INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO   
24/09/2021 09:21:15  5565  INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA  Observação:ENVIADO PARA DJEN EM 24.09.2021 
03/09/2021 14:41:00  5560  INTIMACAO/NOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT  Observação:INSS/SAO LUIS/MA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Data da ocorrencia do evento:17/09/2021 Hora Final:07/10/2021 
03/09/2021 10:35:07  5820  SESSAO: REALIZADA  Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:JULGADO NA 21ª SESSÃO REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2021 Hora do evento:14:00 
03/09/2021 10:30:24  5150  AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA   
27/08/2021 13:36:27  5410  DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS  Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:RECURSO IMPROVIDO 
27/08/2021 13:33:36  5240  CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO   
12/08/2021 15:28:15  5820  SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA  Observação:21ª SESSÃO ORDINATORIA, POR VIDEOCONFERENCIA, DE 25.08.2021, ÀS 10:00 HORAS 
12/08/2021 15:21:21  5240  CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO   
05/12/2018 12:51:54  5830  SOBRESTAMENTO: PEDIDO DE UNIFORMIZACAO APRESENTADO NO PROCESSO N. (COMPLEMENTO OBRIGATORIO)  Observação:Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.Ações constitutivas necessárias são aquelas que visam à criação de uma nova situação jurídica que só pode ser obtida por meio de intervenção jurisdicional, ou seja, o bem da vida pretendido não pode ser obtido por outro meio que não uma decisão judicial.A ação de homologação de decisão estrangeira seja uma ação necessária, porque sempre que a lei exigir a homologação para que tal decisão gere efeitos no Brasil - o que será a regra - as partes não terão outra opção que não pedir a homologação perante o Poder Judiciário.§ 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.Equot;Nesse caso, não será necessária a ação de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.Equot;A regra do art. 960, §1º do Novo CPC, portanto, é destinada à decisão interlocutória de questões incidentais e à decisão interlocutória de mérito, fundada em tutela de urgência (art. 962 do Novo CPC).§ 2o A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.§ 3o A homologação de decisão arbitral estrangeira obedecerá ao disposto em tratado e em lei, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Capítulo.incidente de uniformização para a TRUJEF sobre o tema objeto da lide (processo 0040063-64.2017.4.01.3700) 
05/12/2018 10:36:24  5460  DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO  Matricula do Juiz que proferiu a decisão:300 Observação:PUBLICAR 
23/11/2018 14:32:55  5820  SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA  Observação:33ª Sessão Ordinária de 05 de dezembro de 2018 
22/11/2018 09:08:38  5240  CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO   
22/11/2018 08:57:56  5150  AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA   
20/11/2018 09:05:03  5000  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  Numero da vara que o processo ira ser transferido:82 Observação:NEIAN MILHOMEM CRUZ 

Publicação

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Documentos Anexos

Descrição do Documento Data de Inclusão Tamanho* Visualizar*
SENTENÇA - IMPROCEDENTE
(Data de protocolo: 06/09/2018 13:00:53)
10/09/2018 08:21:34  354.07 KB
JEFVIRTUAL / FÍSICO / N

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