Processo: 0016771-35.2012.4.01.3600
Classe: 313 - Pedido de Prisão Preventiva
Vara: 5ª VARA CUIABÁ
Juiz: JEFERSON SCHNEIDER
Data de Autuação: 14/11/2012
Distribuição: 6 - DISTRIBUICAO MANUAL - 14/11/2012
Nº de volumes: 8
Assunto da Petição: 10912 - Medidas Assecuratórias
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
16/08/2018 13:34:02  123  BAIXA ARQUIVADOS  AUTOS PRINCIPAIS 22115420134013600 
16/08/2018 13:32:49  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  DÊSE BAIXA NO PRESENTE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA VISTO QUE O SEU OBJETO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO MANTENDOSEA APENSADA AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 22115420134013600 
08/08/2018 18:16:21  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
08/08/2018 10:39:16  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/08/2018 08:12:32  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  DPU 008 VOL 02 APENSO INTERESSADODPU TELEFONE36117400 DATA DEVOLUÇÃO16082018 QTDE FOLHAS1856  
30/07/2018 16:00:27  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
04/06/2018 12:51:25  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO  EXP 24052018 DIV 2805 PUBL 2905 
24/05/2018 16:15:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO  EXPEDIENTE DE 24052018 
22/05/2018 19:29:23  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
22/05/2018 19:03:03  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/05/2018 08:43:12  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF 08 VOL 02 APENSOS INTERESSADOMPF TELEFONE36125023 DATA DEVOLUÇÃO28052018 QTDE FOLHAS1853  
17/05/2018 19:15:55  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
17/05/2018 19:15:07  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
17/05/2018 13:29:28  243  TRANSITO EM JULGADO EM  EM 07052018 08 VOL 1851 FLS E APENSOS 164430820124013600 68 FLS E 115304620134013600 85 FLS DATA17042018  
17/05/2018 13:29:27  218  RECEBIDOS DO TRF  EM 07052018 08 VOL 1851 FLS E APENSOS 164430820124013600 68 FLS E 115304620134013600 85 FLS 
17/12/2015 15:10:33  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  8 VOLUMES 1796 FLS AUTOS 11530462013 BAIXADOS APENSADOS 1 VOL 85 FLS 
17/12/2015 15:07:58  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EXPEDIENTE DO DIA 11122015 DIVULGADO EM 15122015 EPUBLICADO EM 16122015 
11/12/2015 12:45:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  EXPEDIENTE DO DIA 11122015 
19/11/2015 15:56:25  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL RECEBIDO 
16/11/2015 17:41:45  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  DO MPF 
13/11/2015 10:21:05  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF VOL08 INTERESSADOMPF TELEFONE36125023 DATA DEVOLUÇÃO23112015 QTDE FOLHAS1793  
10/11/2015 17:37:59  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
10/11/2015 17:33:45  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  INDEFIRO A VISTA BEM COMO A CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS A UMA PORQUE ESTES AUTOS CONTÊM INFORMAÇÕES SIGILOSAS TAIS COMO TRANSCRIÇÕES DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DADOS REFERENTES A QUALQUER CONHECIMENTO SOBRE OS FATOS QUE DERAM ORIGME À DENOMICADA OPERAÇÃO MÃE DO OURO NÃO TENDO COMO PRECISAR SE HÁ ALGUMA RELAÇÃO COM A OPERAÇÃO ELDORADO DEFLAGRADA OR ESTE JUÍZO INTIMESE 
10/11/2015 17:33:21  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
10/11/2015 17:32:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  32045 
15/10/2015 14:46:37  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Desta forma mantenho a decisão de fls 185493 por seus próprios fundamentos Encaminhemse os presentes autos ao TRF 1ª Região com as cautelas de praxe  
07/10/2015 17:09:39  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/09/2015 15:56:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DPU IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA 
25/09/2015 12:01:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/09/2015 11:29:34  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  DPU INTERESSADODPU DATA DEVOLUÇÃO28092015  
17/09/2015 18:36:11  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
17/09/2015 18:34:48  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
17/09/2015 18:33:58  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS 1782 DÊSE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA CONFORME DECISÃO DE FLS 16221623 ATUAR NA DEFESA DE IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA 
03/09/2015 15:34:53  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
13/08/2015 16:12:53  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  941 
13/08/2015 16:12:44  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
31/07/2015 15:22:33  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  51 
31/07/2015 15:22:20  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  51 
23/07/2015 15:59:45  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  JOSÉ CLAUDINO FABRICIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE JONAS DE PAULA E JOSÉ CARLOS 
26/06/2015 11:42:17  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/06/2015 09:02:21  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  DPU 07 VOL 03 APENSOS INTERESSADODPU DATA DEVOLUÇÃO29062015 QTDE FOLHAS1672  
15/06/2015 16:09:41  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
08/06/2015 17:19:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OF 016 REF OF 892015 
06/05/2015 17:24:02  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  OSIMAR FERREIRA BARROS FRANCISCO RAFAEL DA SILVA 
06/05/2015 17:23:41  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  N 462015 
06/05/2015 17:23:13  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  N 462015 
05/05/2015 14:10:19  169  INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO  HC nº 00212231920154010000MT 
05/05/2015 14:09:34  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  em 04052015 Defiro Expeçase a certidãonomeio a Defensoria Pública 
05/05/2015 14:09:17  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  EM 06042015 
05/05/2015 14:08:23  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  EM 04052015 PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR E APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES 
28/04/2015 14:34:03  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  N 472015 
28/04/2015 14:33:28  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  N 472015 
28/04/2015 14:26:17  220  RECURSO RAZOES APRESENTADAS  DANIEL DE MELLO DIEGO DE MELLO E ROBISON LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 
06/04/2015 17:59:10  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/03/2015 10:12:30  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF 074 VOL AP 11530462013 16443082012 16866652012 INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO06042015 QTDE FOLHAS1595  
25/03/2015 18:07:45  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
10/03/2015 17:11:29  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  SSJ ITAITUBAPA 
12/02/2015 16:25:17  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  DIV 03022015 PUB 04022015 
12/02/2015 13:30:15  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  GEOMÁRIO LEITÃO DE SENA 
12/02/2015 12:19:19  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/02/2015 10:29:11  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF 07 VOL AP 1153046201316443082012 16866652012 INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO16022015 QTDE FOLHAS1577  
30/01/2015 17:11:19  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
30/01/2015 16:58:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  EXPEDIENTE DE 30012015 
28/01/2015 17:59:40  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  46 47 512015 DATA DEVOLUÇÃO28032015  
28/01/2015 17:59:08  204  OFICIO EXPEDIDO  89 90 922015GABJU 
23/01/2015 14:00:21  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
22/01/2015 18:29:26  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
29/10/2014 17:32:21  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA Nº 022014 
23/09/2014 14:45:57  234  SOBRESTAMENTO ORDENADO OUTROS ESPECIFICAR  PROCESSO SOBRESTADO NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA N 012014 AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 
23/09/2014 14:45:04  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  CERTIFICO QUE EM 17032014 DECORREU O PRAZO PARA OS ACUSADOS APRESENTAREM AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MPF CONFORME DETERMINAÇÃO EM DECISÃO DE FLS 1525 4 PARA OS RÉUS CLAUDINO DE ALEMIDA DIEGO DE MELLO DANIEL DE MELLO ROBSON LUCIANO CLAUDINO DOS SANTOS FABRÍCIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE DE SOUZA JOSÉ CARLOS DA SILVA AQUINO FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OSIMAR FERREIRA DE BARROS JONAS DE PAULA GOMES E IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA 
18/08/2014 12:49:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OF 8352014 
04/07/2014 10:36:25  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  SANDOVAL DOS SANTOS 
26/06/2014 17:38:35  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/06/2014 08:37:32  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  DPU 07 VOL AP 11530462013 16443082012 16866652012 INTERESSADODPU DATA DEVOLUÇÃO30062014 QTDE FOLHAS1549  
06/06/2014 13:53:07  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
05/06/2014 17:59:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/05/2014 10:18:24  126  CARGA RETIRADOS MPF  LACRE 001155 INTERESSADOMPFMT DATA DEVOLUÇÃO10062014 QTDE FOLHAS1548  
14/05/2014 12:43:11  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
14/05/2014 12:40:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª OF 020814 SRDPFRO E OF GABJU Nº 50614 
12/05/2014 19:28:38  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
12/05/2014 12:51:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/04/2014 09:50:13  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF SIGILOSO 07 VOL AP 16443082012 11530462013 16866552012 INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO14042014 QTDE FOLHAS1542  
03/04/2014 12:34:54  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
01/04/2014 16:11:18  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
07/03/2014 17:28:48  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  COPIA ADV FL1534 ADVGMT00012635 GIVANILDO GOMES TELEFONE30233893 DATA DEVOLUÇÃO10032014 QTDE FOLHAS1540  
07/03/2014 13:43:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  EXPEDIENTE DE 07032014 
24/02/2014 16:19:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
24/02/2014 15:55:20  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
24/02/2014 15:33:01  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  em 181113 contrarrazões em rese Angelito Nogueira e Gançalo dos Santos 
24/02/2014 15:32:47  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  2ª em 181113 CP 11212013 
24/02/2014 15:32:04  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  em 181113 CP 11212013 
24/02/2014 11:59:49  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/02/2014 11:57:48  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  COPIA ADV REU ADVGMT00007297 MARCELO FELICIO GARCIA TELEFONE33221511 99974457 DATA DEVOLUÇÃO24022014  
19/02/2014 17:24:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  SUSBTABELECIMENTO DRA RAFAELA GUERRIZE CONTE OABMT 17024 
18/02/2014 19:38:48  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Em razão disso revogo  
23/09/2013 16:12:49  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
20/09/2013 15:22:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE ARTHUR HENRIQUE DE MELO E WALDEMIR DE MELO 
20/09/2013 15:21:45  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  11222013 
20/09/2013 15:21:36  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
20/09/2013 15:21:22  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
18/09/2013 15:30:39  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/08/2013 10:21:50  126  CARGA RETIRADOS MPF  LACRE Nº 0006960 INTERESSADOCARGA DATA DEVOLUÇÃO03092013  
27/08/2013 17:45:52  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/08/2013 09:59:25  126  CARGA RETIRADOS MPF  LACRE Nº0000749 INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO27082013  
20/08/2013 19:06:45  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
20/08/2013 15:56:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  EXP 200813 
16/08/2013 18:54:22  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
16/08/2013 17:47:16  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  N 1245 
16/08/2013 15:37:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
13/08/2013 17:41:39  204  OFICIO EXPEDIDO  12452013GABJU 
09/08/2013 17:37:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/08/2013 10:10:50  126  CARGA RETIRADOS MPF  LACRE Nº 0006959 06 VOLUMES INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO19082013 QTDE FOLHAS1337  
07/08/2013 18:58:16  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
06/08/2013 18:37:25  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1121 11222013 DATA DEVOLUÇÃO06082013  
06/08/2013 16:46:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  EXPEDIENTE DE 06082013 
05/08/2013 16:25:10  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  11082013 DATA DEVOLUÇÃO05102013  
31/07/2013 19:17:03  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  VISTA AO MPFEXPAÇASE CARTA PRECATÓRIAINTIMEMSE AS DEFESAS 
15/04/2013 15:36:26  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/04/2013 16:29:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MALOTE DIGITAL 
11/04/2013 16:28:25  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA   
03/04/2013 16:52:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  TRANSLADO DE FLS 603 E 6566 AUTOS 16443082012 CONFORME DECISÃO FLS 68 COPIA ANEXO 
26/03/2013 19:15:30  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  491 503 507 508 511 516 517 E 5232013 DATA DEVOLUÇÃO26042013  
26/03/2013 19:14:37  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
26/03/2013 14:57:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  EXP 26313 
18/03/2013 18:46:34  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  2ª EMAIL DEV CP Nº 94012 PGRAVATAIRS 
14/03/2013 14:09:10  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  MANIFESTAÇÃO 
14/03/2013 14:02:39  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP N 9442012 
14/03/2013 14:02:27  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
12/03/2013 16:59:20  239  TELEX FAX RECEBIDO  FAX Nº 52813 TRF1ª 
08/03/2013 14:30:18  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP 2462013 
08/03/2013 14:29:27  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP 9462013 
01/03/2013 14:27:06  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  9392012 e 9432012 
01/03/2013 14:27:03  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
21/02/2013 12:56:08  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MALOTE DIGITAL 
18/02/2013 18:59:00  169  INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO  OF 01282013 HC 7845642013 
15/02/2013 16:48:48  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP 94412 
15/02/2013 16:48:44  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
15/02/2013 15:54:14  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO MPF 
15/02/2013 15:51:46  239  TELEX FAX RECEBIDO  FAX INFORMAÇÃO EM HC 
15/02/2013 15:49:01  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/02/2013 08:15:22  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO11022013 QTDE FOLHAS1064  
28/01/2013 16:55:01  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
28/01/2013 16:14:58  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OF 31113 RJ PET 231613 FLS 1064 
28/01/2013 16:13:36  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  2ª EMAIL RECEBIDO DA COMARCA DE APUÍAM FLS 1063 
22/01/2013 15:01:16  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  OFICOSEPJUN27 CARTA PREC 9472012 MAND DE INT 16702012 
22/01/2013 14:55:57  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA   
22/01/2013 14:55:52  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
22/01/2013 14:55:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
22/01/2013 14:50:58  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
21/01/2013 18:13:11  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA 
10/01/2013 15:42:29  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
10/01/2013 15:38:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
10/01/2013 14:24:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/01/2013 17:00:38  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
09/01/2013 14:54:41  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
09/01/2013 13:46:37  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
09/01/2013 13:14:01  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
08/01/2013 19:14:40  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/12/2012 17:00:41  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS987  
19/12/2012 16:57:00  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
19/12/2012 16:52:14  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  N 9952012 DATA DEVOLUÇÃO17012013  
19/12/2012 16:51:15  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
19/12/2012 16:50:41  204  OFICIO EXPEDIDO  N 1877A 18842012 
19/12/2012 15:39:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  2ª EXPEDIENTE DO DIA 19122012 
18/12/2012 16:54:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  EXPEDIENTE DO DIA 18122012 
18/12/2012 13:51:19  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  ASSIM ÀS PESSOAS SUPRAMENCIONADAS NÃO SE ESTENDEM AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NA DECISÃOENTENDO SER DESNECESSÁRIA A DECRETAÇÃO DA PRISÃORECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MPFINTIMESE O ÓRGÃO MINISTERIALISTO FEITO À CONCLUSÃOCUMPRASE 
07/12/2012 18:19:51  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
07/12/2012 18:10:53  215  PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO  ACUSADO VALDEMIR DE MELO 
07/12/2012 18:09:54  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  PETICOES DO MPF PETICOES NRS 034061 E 034192 
07/12/2012 17:51:36  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/11/2012 13:31:36  126  CARGA RETIRADOS MPF  MPF SIGILOSO 03 VOL INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO10122012 QTDE FOLHAS678  
30/11/2012 13:30:28  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
30/11/2012 13:29:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
29/11/2012 19:57:22  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  NRS 939 A 9472012 DATA DEVOLUÇÃO09122012  
29/11/2012 19:56:01  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL  OFICIO NR 17362012 
27/11/2012 17:22:10  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
27/11/2012 14:56:49  223  REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES ANOTACOES  PARA ANOTACOES 
27/11/2012 14:55:32  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  DEVOLVIDOS COM DESPACHO EM 26112012 REMETAMSE OS AUTOS A SECLA PARA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DESTES AUTOS DOS NOMES DOS INVESTIGADOS RELACIONADOS AS FLSAPÓS A SECRETARIA DEVERA ANOTAR O NOME DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS 
27/11/2012 14:55:15  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  CONCLUSOS EM 26112012 
26/11/2012 19:22:58  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  CHAMO O FEITO À ORDEM PARA A MANIFESTAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS CAUTELARES DEVERÃO SER INTIMADOS OS ADVOGADOS CONSTITUIDOS DOS INVESTIGADOS CASO O TENHAM JA PARA O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DESDE JA IMPOSTAS OU CASO OS INVESTIGADOS NÃO TENHAM ADVOGADO NOS AUTOS DEVERÃO ESTES SER INTIMADOS PESSOALMENTE JA QUE SE TRATA DE CONDUTA PERSONALÍSSIMA A SER ADOTADA POR ELES 
26/11/2012 19:22:39  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/11/2012 19:01:27  204  OFICIO EXPEDIDO  N 17362012 
19/11/2012 19:01:06  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  N 16702012 
19/11/2012 19:00:48  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  N 939 A 9472012 DATA DEVOLUÇÃO29112012  
14/11/2012 19:15:00  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
14/11/2012 19:14:56  170  INICIAL AUTUADA   
14/11/2012 19:10:30  DISTRIBUICAO MANUAL   

Publicação

Data Tipo Texto
18/12/2012  Decisao  Fls 185193 Para os demais garimpeiros Marco Aurélio Jacoby Raimundo Ribeiro de Campos Sandoval Timóteo dos Santos José Claudino de Almeida Gonçalo dos Santos Melo Ivo Rodrigues Pereira e Angelito Nogueira da Silva a príncipio considero suficientes as seguintes medidas cautelares previstas no art 319 do Código de Processo Penala Comparecimento mensal no juízo da vara federal ou estadual com jurisdição sobre o local de sua residência para informar e justificar as suas atividades profissionaisb Proibição de acesso à sede dos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigação e às terras indígenas Munduruku e Kayabic Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os responsáveis pelos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigaçãod Para os que residem em outras unidades da federação que não Mato Grosso ou Pará ingresso nesses Estados somente mediante comunicação prévia a este Juízo na qual deverá constar o período de estadia os destinos e as razões da viagem ee Fiança em montante necessário para desistimular a reiteração delitiva por parate dos investigados parte final do inciso I do art 282 do CPP eis que se eles vierem a cometer novamente os fatos pelos quais foram indiciados descumprirem alguma das medidas cautelares fixadas ou incidirem nas demais hipóteses do art 341 do CPP a fiança será tida por quebradaPara os investigados responsáveis pelas PCOs e ou DTVMs quais sejam ARTHUR HENRIQUE DE MELO VALDEMIR DE MELO JOÃO OSMAR DE MELO DIEGO DE MELLO DANIEL DE MELLO ROBSON LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS FABRÍCIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE DE SOUZA JOSÉ CARLOS DA SILVA AQUINO FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OSIMAR FERREIRA DE BARROS ANTONIO FURINI VALDIRENE DE OLIVEIRA GUEDES e ORESTES SEVERINO MACHADO a príncipio considero suficientes as seguintes medidasa Comparecimento mensal ao juízo da vara federal ou estadual com jurisdição sobre o local de sua residencia para informar e justificar as suas atividades profissionaisb Proibição de realização de quaisquer espécies de transação entre as DTVMs e PCOs implicadas na presente investigação e entre elas e os garimpeiros também envolvidosc Suspensão das atividades econômicas e financeiras das PCOs e DTVMs envolvidasd Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio com índios das etnias Munduruku e Kaiabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigaçãoe Fiança em montante necessário para desestimular a reiteção delitiva por parte dos investigados parte final do inciso I do art 282 do CPP eis que se eles vierem a cometer novamente os fatos pelos quais foram indiciados descumprirem alguma das medidas cautelares fixadas ou incidirem nas demais hipóteses do art 341 do CPP a fiança será tida por quebrada com exceção dos investigados VALDIRENE DE OLIVEIRA GUEDES FABRICIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE DE SOUZA e ROBSON LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS que por serem apenas funcionários das pessoas jurídicas envolvidas não têm controle sobre as suas atividadesE para os investigados integrantes do núcleo que daria às atividades ilícitas dos demais GEOMÁRIO LEITÃO SENA IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA ENOCH DA SILVA CORDEIRO CACILDO JACOBY ELIETE FERREIRA DA SILVA JONAS DE PAULA GOMES RAIMUNDO NONATO SOUSA FIGUEIRA LEVI ENOQUIO e JOÃO ALIEL DE SOUZA a príncipio considero suficientes as seguintes medidasa Com exceção dos integrantes da Marinha IZEQUIEL e ENOCH comparecimento mensal ao juízo da vara federal ou estadual com jurisdição sobre o local de sua residência para informar e justificar as suas atividades profissionais 
18/12/2012  Decisao  b Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio ou de realização de transações comerciais com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigaçãoEm relação ao investigado Geomário considero necessário ainda o seu afastamento da função de presidente da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia e bem assim de qualquer cargo diretivo nessa cooperativaConsigno que as medidas cautelares elencadas adequamse aos requisitos previstos no art 282 do CPP eis que se fundamentam na necessidade de se evitar a prática de infrações penais por parte dos investigados considerando que há indícios consistentes de autoria e materialidade dos crimes como já se mostrou na decisção proferida nos autos n 12057322012Considerando o 3º do art 282 do CPP antes da decretação das medidas de comparecimento mensal ao juízo suspensão de atividade econômica e financeira e fiança oportunizo aos investigados a ela submetidos que se manifestem no prazo de cinco dias apresentando suas razões para eventual discordânciaEm relação às demais por considerar que a manifestação prévia pode acarretar a ineficácia das medidas decretoas desde já em todos os seus efeitos Diante do exposto decido o seguintea Decretar a prisão preventiva de ANGELO GABRIEL GATELLI vulgo Barba Roxa e EDSON BRITO DE MELO vulgo Chacalb Decretar aos investigados MARCO AURÉLIO JACOBY RAIMUNDO RIBEIRO DE CAMPOS SANDOVAL TIMÓTEO DOS SANTOS JOSÉ CLAUDINO DE ALMEIDA GONÇALO DOS SANTOS MELO IVO RODRIGUES PEREIRA e ANGELITO NOGUEIRA DA SILVA as seguintes medidas cautelaresI Proibição de acesso à sede dos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigação e às terras indígenas Munduruku e KayabiII Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os responsáveis pelos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigaçãoIII Para os que residem em outras unidades da federação que não Mato Grasso ou Pará ingresso nesses Estados somente mediante comunicação prévia a este Juízo na qual deverá constar o período de estadia os destinos e as razões da viagemc Decretar aos investigados ARTHUR HENRIQUE DE MELO VALDEMIR DE MELO JOÃO OSMAR DE MELO DIEGO DE MELLO DANIEL DE MELLO ROBSON LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS FABRÍCIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE DE SOUZA JOSÉ CARLOS DA SILVA AQUINO FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OSIMAR FERREIRA DE BARROS ANTONIO FURINI VALDIRENE DE OLIVEIRA GUEDES e ORESTES SEVERINO MACHADO as seguintes medidas cautelaresI Proibição da realização de quaisquer espécies de transação entre as DTVMs e PCOs implicadas na presente investigação e entre elas e os garimpeiros também envolvidosII Suspensão das atividades econômicas e financeiras das PCOs e DTVMs envolvidasIII Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmenteseja por telefone mensagem eletronica interposta pessoa ou qualquer outro meio com indios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigaçãoDecretar aos investigados GEOMARIO LEITÃO SENA CACILDO JACOBY ELIETE FERREIRA DA SILVA JONAS DE PAULA GOMES RAIMUNDO NONATO SOUSA FIGUEIRA LEVI ENOQUIO e JOÃO ALIEL DE SOUSA as seguintes medidasI Comparecimento mensal ao juízo da vara federal ou estadual com jurisdição sobre o local de sua residencia para informar e justificar as suas atividades profissionaisII Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio ou de realização de transações comerciais com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros 
18/12/2012  Decisao  envolvidos na presente investigaçãoEm relação exclusivamente ao investigado GEOMARIO LEITÃO SENA decreto o seu afastamento da função de presidente da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia COOGAM proibindoo outrossim de ocupar qualquer cargo diretivo nessa cooperativaDecretar aos investigados IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA e ENOCH DA SILVA CORDEIRO a medida cautelar de proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletronica interposta pessoa ou qualquer outro meio ou de realização de transações comerciais com indios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigaçãoFicam todos os investigados intimados para se manifestar sobre as medidas de comparecimento mensal ao juízosuspensão de atividade economica e financeira e fiança caso lhes tenham sido decretadas no prazo de cinco dias apresentando suas razões para eventual discordânciaApós decidirei sobre a decretação delas 
18/12/2012  Decisao  Fls 221222 Chamo o feito à ordem para de ofício esclarecer algumas incongruências existentes na decisão proferida por mim às fls 185193 haja vista dificuldades de compreensão manifestadas verbalmente por advogados dos investigados em entrevistas ocorridas em meu gabinete e por servidores da secretaria deste juizo incumbidos de lhe dar encaminhamentoA primeira dessas incongruências fundase na contradição existente entre o primeiro parágrafo da fl 191 e o quarto parágrafo da fl 192 subitem II do item c naquele digo que a suspensão da atividade econômica e financeira só seria decidida após a manifestação dos investigados enquanto neste eu contraditoriamente decreto desde já essa medida Esclareço que o primeiro trecho é que prevalece e portanto a medida de suspensão das atividades econômicas e financeiras ao lado da fiança e do comparecimento mensal ao Juízo será decidida em definitivo somente após as manifestações dos investigados As demais medidas cautelares devem ser tidas por decretadas desde aquela decisão e deverão ser cumpridas a partir do momento em que os envolvidos forem pessoalmente intimadosQuanto à proibição de transação entre as DTVMs e suas PCOs também só será decidida após as manifestações dos investigados visto que como o PCO é subordinado a um DTVM a proibição da venda de ouro daquele para esta significaria na pratica em suspensão total de suas atividades medida que como já disse decidirei somente após as manifestaçõesPortanto as pessoas indicadas no segundo parágrafo da fl 192 item c deverão desde já cumprir o item III subsequente verbis proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmenteseja por telefone mensagem eletronica interposta pessoa ou qualquer outro meio com indios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigação e também imediatamente deverão cumprir a parte do item I que preve a proibição de efetuar qualquer transação com os garimpeiros envolvidos na investigaçãoQuanto ao item II e à parte do item I que preve a proibição de realização de quaisquer transações entre as DTVMs e seus respectivos PCOs serão decididos somente após a manifestação dos investigados nos termos do art 282 3º do CPPOutra incongruência na decisão foi que ela abrangeu algumas pessoas que embora tenham inicialmente sido investigadas não foram objeto de pedido de prisão preventiva ou de qualquer outra medida cautelar por parte da Polícia Federal e nem tampouco do Ministério Público Federal A essas pessoas portanto não se estendem as medidas cautelares previstas na decisão de fls 185193 São elas Valdirene de Oliveira Guedes Orestes Severino Machado e Raimundo Nonato Sousa FigueiraPor fim esclareço que as folhas mencionadas na nota de rodapé da fl 191 na verdade são as de número 4345 do relatório item 43 correspondentes às fls 960962 dos autos do inquerito policial Nomino as DTVMs e PCOs E Adevanil de Melo ItaitubaPA João Osmar de Melo Alta Floresta JS Melo Metais Preciosos MatupáMT Ouromar JacareacangaPA Karu Metais ItaitubaPA Ouro 1000 JacareacangaPA e ApuíAM e A Furini Ltda Alta FlorestaQuanto ao pedido de certidão formulado pela MARSAM DTVM LTDA receboo por pedido de exclusão dela das medidas cautelares indicadas na decisão de fls 185193 
19/12/2012  Decisao  Fls 970971 Para o investigado EMERSON ADEVANIL DE MELO assim como para os demais investigados responsáveis pelos PCOs eou DTVMs fls 189190 a princípio considero suficientes as seguintes medidas cautelaresa Comparecimento mensal ao juízo da vara federal ou estadual com jurisdição sobre o local de sua residência para informar e justificar as suas atividades profissionaisb Proibição de realização de quaisquer espécies de transação entre as DTVMs e PCOs implicadas na presente investigação e entre elas e os garimpeiros também envolvidosc Suspensão dass atividades econômicas e financeiras das PCOs e DTVMs envolvidasd Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os integrantes do grupo dos garimpeiros envolvidos na presente investigação e e Fiança em montante necessário para desestimular a reiteração delitiva por parte do investigado parte final do inciso I do art 282 do CPP eis que se ele vier a cometer novamente os fatos pelos quais foi indiciado descumprir alguma das medidas cautelares fixadas ou incidir nas demais hipóteses do art 341 do CPP a fiança será tida por quebradaConsiderando o 3º do art 282 do CPP antes da decretação das medidas de comparecimento mensal ao Juízo suspensão de atividade econômica e financeira e fiança oportunizo ao investigado da mesma forma como oportunizei aos demais que se manifeste no prazo de cinco dias apresentando suas razões para eventual discordânciaQuanto às outras medidas por considerar que a manifestação prévia pode acarretar sua ineficácia decretoas desde já em todos os seus efeitos 
26/03/2013  Decisao  Intimemse os recorridos para apresentarem as contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal no prazo legal art 588 CPP  
06/08/2013  Despacho  fls 13291330 Os investigados Diego de Mello Daniel de Mello Robison Luciano Francisco dos Santos Robson Prudente de Souza José Carlos da Silva Aquino e Francisco Rafael da Silva não foram intimados para se manifestar sobre as medidas cautelares apenas para cumprilas Não há informação sobre a intimação de Osimar Ferreira Barros nos autos que também não se manifestou Portanto intimemse suas defesas ou os investigados pessoalmente se estes não tiverem defensor nestes autos ou na Ação Penal nº 22115420134013600 para manifestarem sobre as medidas cautelares nos termos das decisões de fls 185193 e 221222Os investigados Diego de Mello Daniel de Mello Fabrício de Campos Gonçalo dos Santos Melo José Claudino de Almeida Osimar Ferreira Barros Robison Luciano Francisco dos Santos Robson Prudente de Souza José Carlos da Silva Aquino e Francisco Rafael da Silva não foram intimados para apresentar contrarrazões ao RESE Os investigados Sandoval Timóteo dos Santos Angelito Nogueira Gonçalo da Silva Jonas de Paula Gomes e Izaquiel Claudino de Almeida apesar de intimados não apresentaram contrarrazões Portanto intimemse suas defesas nestes autos eou na Ação Penal nº 22115420134013600 para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito do MPFIntimemse as defesas de Geomário Leitão Sena e de Enoch da Silva Cordeiro para apresentarem os originais das contrarrazões cujas cópias estão na contracapa dos autos  
20/08/2013  Decisao  Os investigados José Carlos da Silva Aquino não foram intimados para se manifestar sobre as medidas cautelares apenas para cumprilás Os investigados Gonçalo dos Santos Melo e José Carlos da Silva Aquino não foram intimados para apresentar contrarrazões ao RESE intimemse suas defesas nestes autos eou na Ação Penal nº 22115420134013600 para apresentar contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito do MPF  
07/03/2014  Decisao  fls 15151526 Primeiramente verifico que algumas das medidas cautelares impostas nas decisões de fls 185193 221222 e 968972 destes autos e na decisão de fls 7172 dos autos nº 168666520124013600 são de difícil fiscalização o que as tornam ineficazes sendo outras ainda desnecessárias Em razão disso revogo as seguintes medidas cautelares em ambos os autosa Comparecimento mensal em juízob Fiançac Proibição de acesso à sede dos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigação e às terras indígenas Munduruku e Kayabi d Proibição de manter qualquer forma de contato seja pessoalmente seja por telefone mensagem eletrônica interposta pessoa ou qualquer outro meio com índios das etnias Munduruku e Kayabi bem como com os responsáveis pelos PCOs e DTVMs envolvidos na presente investigação e e Para os que residem em outras unidades da federação que não Mato Grosso ou Pará ingresso nesses Estados somente mediante comunicação prévia a este juízo na qual deverá constar o período de estadia os destinos e as razões da viagemPasso a analisar as medidas cautelares remanescentesII Proibição de realizar transações entre DTVMs e PCOs e entre eles e os garimpeiros envolvidos Suspensão das atividades econômicas e financeiras dos PCOs e DTVMsPara impedir a reiteração criminosa a decisão de fls 185193 impôs aos acusados responsáveis por PCOs eou DTVMs as medidas cautelares de proibição de realizar transações entre si e com qualquer dos garimpeiros investigados na Operação Eldorado e de suspensão das atividades econômicas e financeiras dos PCOs e DTVMsConforme fls 221222 e 968972 tais medidas se referem às DTVMs a PARMETAL de propriedade de Valdemir de Melo administrada com Arthur Henrique de Melo e com apoio de Diego de Mello Daniel de Mello Robson Luciano Francisco dos Santos Fabrício de Campos e Robson Prudente de Souza e b CAROL conta com apoio de Osimar Ferreira Barros responsável pela PCO em JacareacangaPA e aos PCOsa E ADEVANIL DE MELO de Emerson Adevail de Melo em ItaitubaPA PCO da PARMETAL b JOÃO OSMAR DE MELO PCO da PARMETAL em Alta FlorestaMT c JS MELO METAIS PRECIOSOS de João Osmar de Melo em MatupáMT associada à PARMETAL d OUROMAR de José Carlos da Silva Aquino em JacareacangaPA PCO da PARMETAL e KARU METAIS de Francisco Rafael da Silva e Osimar Ferreira de Barros em ItaitubaPA PCO da CAROL e f OURO 1000 de Oreste Severino Machado em JacareagangaPA e ApuíAMPrimeiramente verifico que a decisão de fls 221222 apesar de excluir ORESTE SEVERINO MACHADO da incidência das citadas medidas cautelares incluiu no rol dos PCOs abrangidos o OURO 1000 vinculada a ele segundo o DPF fl 47 Em razão disso excluo o PCO Ouro Mil ou OURO 1000 da incidência destas medidas cautelaresTendo em vista que as DTVMs são empresas de maior porte que atuam não apenas na localidade em que ocorreram os fatos em tese entendo ser suficiente a suspensão parcial de suas atividades apenas em relação às transações com os PCOs investigados ficando proibida a compra de ouro dos garimpeiros investigados independente da intermediaçãoAssim defiro as seguintes medidas cautelaresI suspensão total das atividades dos PCOs ilegais E ADEVANIL DE MELO JS MELO METAIS PRECIOSOS OUROMAR e KARU METAISII proibição de realização de quaisquer transações entre as DTVMs e os PCOs ilegais bem como entre elas e os garimpeiros investigados mesmo com a intermediação de outros PCOs eIII proibição de realização de quaisquer transações entre o PCO da PARMETAL em Alta FlorestaMT de JOÃO OSMAR DE MELO e os garimpeiros investigadosIII Afastamento de GEOMÁRIO LEITÃO SENA da presidência da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia COOGAMSendo assim indefiro o pedido de GEOMÁRIO LEITÃO SENA de revogação da medida cautelar que o afastou da presidência da COOGAM  
07/03/2014  Decisao  fls 15251526 Intimese a defesa de GEOMÁRIO LEITÃO DE SENA para regularizar a petição de fls 14211434 em 24 horasIntimemse novamente a defesa dos acusados JOSÉ CLAUDINO DE ALMEIDA DIEGO DE MELLO DANIEL DE MELLO ROBSON LUCIANO CLAUDINO DOS SANTOS FABRÍCIO DE CAMPOS ROBSON PRUDENTE DE SOUZA JOSÉ CARLOS DA SILVA AQUINO FRANCISCO RAFAEL DA SILVA OSIMAR FERREIRA DE BARROS e JONAS DE PAULA GOMES para apresentar as contrarrazões no prazo de 05 cinco dias sob pena de aplicação da multa prevista no art 265 do CPP sem prejuízo das demais sanções que eventualmente possam ser impostas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABQuanto ao acusado IZAQUIEL CLAUDINO DE ALMEIDA intimese o defensor constituído nos autos nº 22115420134013600 para apresentar as contrarrazões nos termos estabelecidos acima  
30/01/2015  Decisao  fls 15641565 Tendo em vista que a defesa do acusado GEOMÁRIO LEITÃO DA SENA apesar de intimada para regularizar as contrarrazões de fls 14211434 que estão sem assinatura mantevese inerte intimese novamente para a mesma finalidade e no prazo de cinco dias sob pena de comunicação por este Juízo à OABMT a fim de que aquela entidade tome as providências pertinentes a cargo de seu Tribunal de Ética e Disciplina apurandose eventual infração disciplinar nos termos do art 265 do CPP e art 34 XI e XXV da Lei 890694  
24/05/2018  Ato Ordinatorio  fl 1852 Autos com vista às partes do retorno dos autos dos Tribunais para fins de ciência eou cumprimento das decisões prolatadas pelo TRF1ª Região ou Tribunais Superiores 

Inteiro Teor

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PROCESSUAL / FÍSICO / N

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