Processo: | 0011391-28.2016.4.01.3200 |
---|---|
Classe: | 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa |
Vara: | 3ª VARA MANAUS |
Juíza: | RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA |
Data de Autuação: | 26/07/2016 |
Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 26/07/2016 |
Nº de volumes: | 18 |
Assunto da Petição: | 10014 - Violação dos Princípios Administrativos |
Observação: | |
Localização: | 37 - 37 |
Principal: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
15/03/2021 10:15:15 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
15/03/2021 10:06:58 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
15/03/2021 09:57:55 | 195 | BAIXA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe | |
18/12/2019 10:51:02 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
17/12/2019 16:29:54 | 244 | TRASLADO PECAS CERTIFICADO | |
16/12/2019 15:14:17 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3 PETIÇÕES OFÍCIO 25612019 CEF MANIFESTAÇÃO 3º OFÍCIO DE REGISTRO |
12/12/2019 17:54:35 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
02/12/2019 09:00:32 | 126 | CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA | 30 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS3661 |
29/11/2019 14:42:34 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO | |
29/11/2019 14:41:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA SUBSTABELECIMENTO |
29/11/2019 14:11:49 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | COMUNICAÇÃO A CEF |
11/11/2019 16:05:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
29/10/2019 15:35:37 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
29/10/2019 14:25:11 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DECISAO | TA TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA |
29/10/2019 14:24:14 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
29/10/2019 13:28:13 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
28/10/2019 17:05:28 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | |
28/10/2019 16:57:16 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | EFETUAR DESBLOQUEIO DE VEÍCULOS |
25/10/2019 10:32:53 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
25/10/2019 10:18:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO SUFRAMA |
23/10/2019 16:49:56 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
18/10/2019 09:39:54 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | PRAZO 30 DIAS INTERESSADOSUFRAMAPGF QTDE FOLHAS3639 |
11/10/2019 14:38:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO ACTUAL CARGO E MANIFESTAÇÃO DO MPF |
09/10/2019 16:49:51 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
27/09/2019 09:41:12 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 30 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3634 |
26/09/2019 09:44:16 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
24/09/2019 09:47:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª MANIFESTAÇÃO TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA |
12/09/2019 10:12:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª 1 REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE MANAUS |
06/09/2019 12:01:39 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS |
06/09/2019 11:47:24 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
04/09/2019 11:49:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO DO 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE TÍTULOS E MANIFESTAÇÃO SUFRAMA |
02/09/2019 16:30:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
20/08/2019 11:44:53 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | RESPOSTA AO OFÍCIO GABJUS N0312019 |
07/08/2019 11:48:35 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
07/08/2019 10:29:15 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | OFICIO GABJUS 0302019 0312019 E 0322019 |
30/07/2019 13:38:49 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
25/07/2019 11:53:43 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | |
19/07/2019 15:31:01 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
18/07/2019 09:57:39 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3 OFÍCIOGABJU N0152019 MANIFESTAÇÃO DA LASPRO CONSULTORES LTDA E MANIFESTAÇÃO DE ROMULO SOARES DA SILVA |
12/07/2019 17:52:28 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | 2ª EFETUADA TRANSFERÊNCIA DE VALORES BEM COMO DESBLOQUEIO DE CDB ACTUAL CARGO LTDA |
08/07/2019 13:38:35 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | EFETUADO O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD |
08/07/2019 13:16:57 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS | Nº DE REGISTRO ECVD 0013720190003320020076700032 DETERMINADAS OUTRAS DILIGÊNCIAS |
25/06/2019 12:45:21 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | PARA ANALISE |
21/06/2019 14:55:54 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL | |
21/06/2019 14:55:47 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
19/06/2019 12:44:32 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL | |
19/06/2019 12:27:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
19/06/2019 11:09:58 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
18/06/2019 07:58:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
17/06/2019 18:36:43 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
14/06/2019 12:04:58 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | 17 VOL 10 DIAS ADVGAM00004107 MARY MARUMY BASTOS TAKEDA TELEFONE35843204 QTDE FOLHAS3473 |
05/06/2019 14:07:21 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
05/06/2019 11:13:22 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | OFÍCIO ENCAMINHADO PARA CEMAN 132019 GABJU 0142019 GABJU E 0152019 GABJU |
04/06/2019 14:07:09 | 132 | CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO | |
30/05/2019 14:18:02 | 132 | CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL | |
30/05/2019 14:17:41 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
30/05/2019 11:21:24 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | GAB TRANSPORTES LTDA |
29/05/2019 16:03:13 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
24/05/2019 14:08:59 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | REALIZADO LEVANTAMENTO E RESTRIÇÕES VIA RENAJUD |
23/05/2019 19:08:24 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
16/05/2019 14:16:59 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
16/05/2019 11:48:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
15/05/2019 17:53:44 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
10/05/2019 13:20:06 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | PARA INTIMAÇÃO PRAZO DE 3 DIAS 1 VOLUMES INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3422 |
09/05/2019 17:34:51 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
08/05/2019 16:21:36 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
08/05/2019 10:10:40 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA |
08/05/2019 10:06:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO TAM LINHAS AÉREAS SA |
08/05/2019 10:04:47 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | AGRAVO N55769662016 |
08/05/2019 10:03:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO MPF |
07/05/2019 16:44:10 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
22/04/2019 11:51:27 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 5 DIAS INTERESSADOMPF |
22/04/2019 11:32:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | TRANSPORTES BERTOLINI LTDA TA EXPRESS TRANSPORTE AÉREO LTDA |
22/04/2019 11:25:33 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | AGRAVO N66581702016 AGRAVO N50564562016 AGRAVO N54955542016 AGRAVO N57933042016 AGRAVO N53664192016 |
15/04/2019 10:37:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ACTUAL CARGO LTDA |
11/04/2019 15:09:09 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
09/04/2019 18:34:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
04/04/2019 11:53:33 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | N536365120164010000 |
25/03/2019 14:39:58 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
22/03/2019 17:02:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
22/03/2019 10:22:53 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | |
18/03/2019 13:38:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
13/03/2019 17:43:14 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGAM00002667 CLAUDIO RAMOS MENEZES TELEFONE36251707 91462451 QTDE FOLHAS3251 |
26/02/2019 09:01:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
25/02/2019 11:36:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA ANTONIO DO NASCIMENTO MORENO ACTUAL CARGO LTDA |
21/02/2019 14:00:45 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
19/02/2019 10:44:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | SUBSTABELECIMENTO |
13/02/2019 16:24:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
13/02/2019 10:34:14 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | DECISAO AGRAVO |
12/02/2019 11:29:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
05/02/2019 14:01:23 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | |
04/02/2019 10:27:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | GAB TRANSPORTES LTDA MPF |
01/02/2019 14:38:24 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/12/2018 08:00:47 | 126 | CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA | PRAZO 10 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS3129 |
11/12/2018 17:47:50 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO | |
22/11/2018 11:29:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/11/2018 18:29:13 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/10/2018 10:18:55 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 5 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3123 |
25/10/2018 16:11:47 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
25/10/2018 15:51:35 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
24/09/2018 14:22:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
24/09/2018 09:11:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
21/09/2018 11:17:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/09/2018 10:39:30 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
14/09/2018 08:05:37 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | PRAZO 30 DIAS INTERESSADOPGF QTDE FOLHAS3105 |
11/09/2018 11:46:18 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | SUFRAMA 5 DIAS |
11/09/2018 10:11:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
10/09/2018 16:07:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/08/2018 09:14:02 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | PRAZO 30 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3094 |
16/08/2018 14:47:18 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
23/07/2018 14:37:28 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CP 8472018 |
10/07/2018 11:49:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
10/07/2018 11:49:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
21/06/2018 08:39:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
21/06/2018 08:39:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
20/06/2018 09:41:20 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/06/2018 09:41:20 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/06/2018 10:02:46 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | CINCO DIAS ADVGAM00004944 ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA TELEFONE35845928 QTDE FOLHAS302 |
19/06/2018 10:02:46 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | CINCO DIAS ADVGAM00004944 ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA TELEFONE35845928 QTDE FOLHAS302 |
03/05/2018 19:12:49 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 847 DATA DEVOLUÇÃO02062018 |
20/02/2018 14:05:53 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | |
19/02/2018 11:39:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
19/02/2018 11:39:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
19/02/2018 11:39:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO REQUERIDA COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI |
19/02/2018 11:39:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO REQUERIDA COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI |
18/01/2018 14:45:39 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | |
18/01/2018 10:28:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO ACTUAL CARGA LTDA |
18/01/2018 10:28:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO ACTUAL CARGA LTDA |
09/01/2018 15:09:01 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFICIO GABJUS N0032018 DETRANAM |
19/12/2017 14:43:39 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | RETIRADA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO DE PLACA EJY3008SP |
19/12/2017 14:38:17 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº DE REGISTRO ECVD 0022220170003320020076700032 |
17/11/2017 10:44:38 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
17/11/2017 10:42:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ROMULO SOARES DA SILVA |
05/10/2017 13:42:48 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | EDITAL CARTA EXPRESS |
26/09/2017 13:29:33 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | |
26/09/2017 13:16:16 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | EXCECAO DE IMPEDIMENTO N 7366020174013200AM |
26/09/2017 10:11:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MPF MANIFESTAÇÃO |
25/09/2017 18:24:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
15/09/2017 10:51:15 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 15 VO 1ANEXO 15 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS2922 |
11/09/2017 13:32:29 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
11/09/2017 13:31:21 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
08/09/2017 14:03:50 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
04/08/2017 08:24:31 | 126 | CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA | PRAZO DE 15 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS2716 |
28/07/2017 10:27:52 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO | |
21/07/2017 09:14:35 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
20/07/2017 10:01:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
04/07/2017 15:06:40 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | CEF |
03/07/2017 19:00:17 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº DE REGISTRO ECVD 0009420170003320020076700032 |
21/06/2017 11:15:32 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
21/06/2017 10:42:16 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | SOLICITA INFORMAÇÃO CEMAN |
19/05/2017 13:49:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
17/05/2017 18:55:40 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
16/05/2017 11:46:21 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
22/03/2017 12:10:22 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
21/03/2017 16:09:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
21/03/2017 13:59:21 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
21/03/2017 09:52:06 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA |
21/03/2017 09:51:23 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFICIO GABJUS N 472017 |
17/03/2017 16:06:31 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
17/03/2017 12:54:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | TAM E ROMULO |
02/03/2017 14:24:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
02/03/2017 13:16:28 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
23/02/2017 19:03:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | REMETIDOS AO TRF1 OFÍCIOS N027 028 E 0292017GABJUS 3ª VARAAM |
22/02/2017 17:11:19 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | ECVD 0000320170003320020069100032 |
20/02/2017 10:22:52 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
17/02/2017 19:00:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
17/02/2017 14:16:49 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
10/02/2017 16:07:00 | 244 | TRASLADO PECAS CERTIFICADO | TRASLADO RAZÕES EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 7366020174013200 |
24/01/2017 10:05:35 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | WIND EXPRESS TRANSPORTADORA URGENTES LTDA E RAMSES THEODORO BANDEIRA AFONSO |
24/01/2017 10:04:05 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | TAM LINHAS AERIAS E ROMULO SOARES DA SILVA |
12/01/2017 13:22:53 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | SECVA DISTRIBUICAO |
12/01/2017 13:22:24 | 151 | DESENTRANHAMENTO REALIZADO | |
11/01/2017 15:39:18 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
21/11/2016 15:56:10 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
21/11/2016 09:29:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 5ª PETIÇÃO MPF |
21/11/2016 09:29:04 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4ª MANIFESTAÇÃO MPF |
21/11/2016 09:28:02 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª PETIÇÃO QUICK LOGISTICA |
21/11/2016 09:26:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª SUBSTABELECIMENTO QUICK LOGISTICA |
21/11/2016 09:25:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO TRANSPORTE BERTOLINI |
21/11/2016 09:24:25 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | DEFESA PRÉVIA ALIANÇA NAVEGAÇÃO DE LOGISTICA |
21/11/2016 09:23:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PETIÇÃO |
21/11/2016 09:22:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | SUBSTABELECIMENTO QUICK LOGISTICA |
17/11/2016 18:45:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
28/10/2016 13:19:22 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 05 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS2503 |
27/10/2016 15:53:23 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
26/10/2016 15:10:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ROMULO SOARES INTERMODAL TAM LINHAS AEREAS |
26/10/2016 15:09:43 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | TAM LINHA AEREAS |
26/10/2016 15:08:53 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | GAB TRANSPORTE |
20/10/2016 17:08:04 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE | LUIZ ROBERTO VASCONCELOS |
20/10/2016 17:07:05 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | PROATIVA PASSAGENS QUICK LOGISTICATRANSALEX |
19/10/2016 14:32:01 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
14/10/2016 18:33:17 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
05/10/2016 19:33:29 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
04/10/2016 14:09:38 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
04/10/2016 11:45:52 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | ALIANÇA E COSTEIRA TRANSP |
04/10/2016 11:45:11 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VIKTORIA E COSTEIRA TRANSP |
04/10/2016 11:40:38 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | WALDEMAR EDITAL CARGA E ROUVIER |
04/10/2016 11:39:09 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | VIKTORIA SANAVE GAB TRANSP ACTUAL INTERMODAL BERTOLINI ALIANÇA |
28/09/2016 17:16:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
28/09/2016 16:01:18 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
28/09/2016 14:55:54 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
27/09/2016 14:16:02 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
27/09/2016 13:59:42 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | AI 536365120164010000 E AI 536641920164010000 |
27/09/2016 13:58:26 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | COSTEIRA E GAB TRANSPORTES PROCURACOES |
27/09/2016 13:56:43 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | INTERMODAL BRASIL |
23/09/2016 11:25:50 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA OUTROS ESPECIFICAR | |
16/09/2016 16:11:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
15/09/2016 19:31:28 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
15/09/2016 19:31:24 | 151 | DESENTRANHAMENTO REALIZADO | |
15/09/2016 15:17:38 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
14/09/2016 15:02:40 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
14/09/2016 14:59:30 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | AI505645620164010000 |
14/09/2016 14:53:04 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª SUBSTABELECIMENTO |
13/09/2016 10:13:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO TAM LINHAS AEREAS |
12/09/2016 08:28:17 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | ACTUAL CARGO BERTOLINI E ROMULO SOARES |
12/09/2016 08:26:07 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | VIKTORIA CARGAS |
09/09/2016 11:07:29 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | COSTEIRA TRANSPORTE AMAZON TRANSPORTE E ANTÔNIO NACIMENTO |
26/08/2016 09:27:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | BANCO DAYCOVAL BERTOLINI ROMULO SOARES |
25/08/2016 14:37:45 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
23/08/2016 17:44:59 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
18/08/2016 09:17:33 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 6ª PETIÇÃO REQUERIDO |
16/08/2016 10:08:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 5ª PETIÇÃO PROATIVA PASSAGENS E CARGAS |
16/08/2016 10:08:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4ª PROCURAÇÃO INTERMODAL BRASIL |
16/08/2016 10:07:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª PETIÇÃO |
16/08/2016 10:06:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PROCURAÇÃO VIKTORIA CARGAS |
16/08/2016 10:06:06 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PROCURAÇÃO GAB TRANSPORTES |
15/08/2016 16:05:09 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | |
12/08/2016 14:09:12 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
10/08/2016 09:34:51 | 208 | PENHORA BLOQUEIO BACENJUD | DILIGÊNCIA FRUTÍFERA |
05/08/2016 19:50:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA | |
28/07/2016 17:35:02 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | PARA ANÁLISE |
28/07/2016 17:08:15 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/07/2016 14:34:58 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
16/09/2016 | Despacho | Não obstantes as razões expendidas nos agravos de instrumentos cuja interposição restou comprovada às fls 687710 711736 e 737761 mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos A fim de dar integral cumprimento à decisão proferida no AI n 00505645620164010000AM fls 783787 intimese a requerida VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que no prazo de até 05 cinco dias faça juntada dos documentos pertinentes para análise da movimentação dos ativos financeiros |
28/09/2016 | Despacho | Não obstantes as razões expendidas nos agravos de instrumentos cuja interposição restou comprovada às fls 972979 Tam Linhas Aéreas SA e às fls 9801018 Antônio do Nascimento Moreno mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos A fim de dar integral cumprimento às decisões proferidas no AI n 0053636 5120164010000AM fls 12251230 e no AI n 00536641920164010000AM fls 12321237 intimemse os requeridos RÔMULO SOARES DA SILVA e INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA para que no prazo de até 05 cinco dias façam juntada dosdocumentos pertinentes para análise respectivamente dos valores de natureza alimentar e dos ativos financeiros |
02/03/2017 | Decisao | Em relação à requerida ACTUAL CARGO LTDA foi bloqueado o montante correspondente a R320000000 três milhões e duzentos mil reais em conta do Banco Daycoval fl 553v Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB não é possível dar cumprimento à decisão proferida no AI n 00521529820164010000AMfls 25112518 a qual autorizou tão somente a movimentação dos ativos financeiros para pagamento de tributos empréstimos fornecedores e funcionários da empresa o que se torna inexecutável diante da aplicação do montante bloqueado em título com vencimento em 12122017 consoante nota de negociação de títulos à fl 619 verifico que não foram bloqueados quaisquer valores em relação às requeridas COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e QUICK LOGÍSTICA LTDA razão pela qual este Juízo fica impossibilitado de cumprir as decisões proferidas respectivamente nos agravos de instrumento n00584657520164010000AM fls14491455 e n00665817020164010000AM fls25942601 razão pela qual determino que seja restituído à requerida TAM LINHAS AÉREAS SA o valor bloqueado em sua integralidade eis que inferior ao débito da empresa conforme documento trazido aos autos De igual forma foi proferida decisão em sede de agravo de instrumento excluindo do bloqueio outrora realizado os valores relativos a salários bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos em favor do requerido RÔMULO SOARES DA SILVA fls 12251230 Dessa feita em cumprimento à decisão proferida no AI n 00536365120164010000AM fls 12251230 defiro o desbloqueio do valor correspondente a 40 quarenta saláriosmínimos à época da decisão o que perfaz o montante de R3520000 trinta e cinco mil e duzentos reais Nada a prover quanto ao pedido da requerida INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA fls 23672368 uma vez que não há valores a serem desbloqueados consoante decisão de fls 14461447v A fim de dar integral cumprimento à decisão proferida no AI n 0057933 0420164010000AM fls 14561461 intimese a requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA para que no prazo de até 15 quinze dias faça juntada dosdocumentos pertinentes para análise e desbloqueio dos valores relativos aos seus ativos financeiros consoante decisão proferida no recurso acima mencionado Outrossim intimemse os requeridos TAM LINHAS AÉREAS SA eRÔMULO SOARES DA SILVA para que apresentem os extratos com a identificação das respectivas contas em que foram efetuados os bloqueios viabilizando a ordem de desbloqueio Após oficiese à Caixa com urgência para que1 Em relação à requerida TAM LINHAS AÉREAS SA proceda à transferência do valor total bloqueado para a conta bancária a ser apontada pela requerida 2 No que tange ao requerido RÔMULO SOARES DA SILVA proceda àtransferência do valor correspondente a R3520000 trinta e cinco mil e duzentos reais para a conta bancária a ser apontada pelo requerido |
19/05/2017 | Despacho | Intimese novamente a requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA para que traga aos autos documentos que demonstrem por exemplo que os recursos depositados e bloqueados estavam vinculados integralmente ao AFRMM assim como quaisquer outros que exponham a origem dos recursos na forma como apontada emsua petição de fls 26752681 Apresentados os documentos retornem os autos conclusos ocasião em que será analisada a petição de fls 26892690v |
13/02/2019 | Despacho | Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação |
22/03/2019 | Despacho | Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação |
09/04/2019 | Despacho | Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação Após a maniefstação das partes intimese o MPF para ciência e manifestação Juntada as manifestações nos autos façam os autos conclusos para decisão |
19/06/2019 | Decisao | Assim sendo considerando os termos da decisão proferida no AI n 00584657520164010000AM fls 32533260v que limitou a indisponibilidade de bens em relação à requerida COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e que não há bens bloqueados nestes autos concedo o prazo de 10 dez dias para a Requerida indicar veículos não sujeitos ao plano de recuperação judicial sobre os quais deverá recair a indisponibilidade outrora determinada sob pena de bloqueio dos bens indicados pelo MPF à fl 2926 2 Quanto ao pedido de certidão narrativa fls 31343137 destaco que em casos tais os pedidos de quaisquer certidões devem ser formulados diretamente em Secretaria após o preenchimento de formulário próprio dispensado no balcão de atendimento Entretanto por economia processual determino que a Secretaria após o cumprimento de todas as diligências acima providencie a expedição da certidão solicitada pela parte considerando que já houve o recolhimento da taxa devida 3 Consta nos autos cópia do acórdão proferido no AI n 00521529820164010000AM fls 31873201 que limitou o valor da indisponibilidade darequerida ACTUAL CARGO LTDA a R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB intimese novamente a requerida para que dê integral cumprimento ao comando exarado no despacho constante à fl 3187 informando os valores dos bens imóveis que se encontram bloqueados para que após este Juízo possa dar integral cumprimento ao que foi determinado no agravo acima referido 4 Foi juntada cópia do acórdão proferido no AI n 00549165720164010000AM fls 32033216 que limitou o valor da indisponibilidade da requerida TRANSPORTES BERTOLINI LTDA a R3809500 trinta e oito mil e noventa e cinco reais Todavia como não há valores bloqueados nestes autos e ainda considerando os termos da petição de fls 33613364 reservome a apreciar o pedido de desbloqueio de imóveis e de veículos nestes autos após a manifestação da Requerida nos autos no processo n 109167220164013200 no qual foi ordenada diligência a sercumprida pela demandada Assim intimese o requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para que apresente o extrato bancário com a identificação da conta em que foi efetuado o bloqueio destes autos a fim de viabilizar a operação de desbloqueio com maior celeridade 7 Intimemse as requeridas QUICK LOGÍSTICA LTDA e VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que se manifestem respectivamente acerca do teor das decisões proferidas nos AIs n 00665817020164010000AM fls 32863301 e n 00505645620164010000AM fls 33023315 devendo informar os valores de avaliação dos bens bloqueados Assim em cumprimento à decisão proferida nos agravos referidos econsiderando o teor da certidão de fl 2725 quarta parte efetuese em relação às requeridas INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA e TAM LINHAS AÉREAS SA a restrição judicial dos veículos indicados pelo MPF às fls 29252927 por meio do sistema Renajud Ainda em integral cumprimento à decisão liminar de indisponibilidade efetuese a restrição de veículos em relação às requeridas SANAVE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA e GAB TRANSPORTES LTDA de acordo com o que foi indicado pelo MPF 9 Em relação ao Termo de Acordo Processual dos requeridos TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA sucessora da empresa WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA e ANTÔNIO DO NASCIMENTO MORENO reservome a apreciar os pedidos após manifestação da SUFRAMA a qual deverá ser intimada para se manifestar acerca dos termos dos referidos acordos fls 31383144 e32423249 no prazo de 15 quinze dias Com a manifestação da SUFRAMA retornemme os autos conclusos paraapreciação do pedido do MPF e do pedido de fls 32253226 e 33653366 10 Notifiquese a requerida EDITAL CARGA EXPRESS LTDA EPP por edital conforme requerido à fl 3098v |
19/06/2019 | Decisao | Assim sendo considerando os termos da decisão proferida no AI n 00584657520164010000AM fls 32533260v que limitou a indisponibilidade de bens em relação à requerida COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e que não há bens bloqueados nestes autos concedo o prazo de 10 dez dias para a Requerida indicar veículos não sujeitos ao plano de recuperação judicial sobre os quais deverá recair a indisponibilidade outrora determinada sob pena de bloqueio dos bens indicados pelo MPF à fl 2926 2 Quanto ao pedido de certidão narrativa fls 31343137 destaco que em casos tais os pedidos de quaisquer certidões devem ser formulados diretamente em Secretaria após o preenchimento de formulário próprio dispensado no balcão de atendimento Entretanto por economia processual determino que a Secretaria após o cumprimento de todas as diligências acima providencie a expedição da certidão solicitada pela parte considerando que já houve o recolhimento da taxa devida 3 Consta nos autos cópia do acórdão proferido no AI n 00521529820164010000AM fls 31873201 que limitou o valor da indisponibilidade darequerida ACTUAL CARGO LTDA a R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB intimese novamente a requerida para que dê integral cumprimento ao comando exarado no despacho constante à fl 3187 informando os valores dos bens imóveis que se encontram bloqueados para que após este Juízo possa dar integral cumprimento ao que foi determinado no agravo acima referido 4 Foi juntada cópia do acórdão proferido no AI n 00549165720164010000AM fls 32033216 que limitou o valor da indisponibilidade da requerida TRANSPORTES BERTOLINI LTDA a R3809500 trinta e oito mil e noventa e cinco reais Todavia como não há valores bloqueados nestes autos e ainda considerando os termos da petição de fls 33613364 reservome a apreciar o pedido de desbloqueio de imóveis e de veículos nestes autos após a manifestação da Requerida nos autos no processo n 109167220164013200 no qual foi ordenada diligência a sercumprida pela demandada Assim intimese o requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para que apresente o extrato bancário com a identificação da conta em que foi efetuado o bloqueio destes autos a fim de viabilizar a operação de desbloqueio com maior celeridade 7 Intimemse as requeridas QUICK LOGÍSTICA LTDA e VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que se manifestem respectivamente acerca do teor das decisões proferidas nos AIs n 00665817020164010000AM fls 32863301 e n 00505645620164010000AM fls 33023315 devendo informar os valores de avaliação dos bens bloqueados Assim em cumprimento à decisão proferida nos agravos referidos econsiderando o teor da certidão de fl 2725 quarta parte efetuese em relação às requeridas INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA e TAM LINHAS AÉREAS SA a restrição judicial dos veículos indicados pelo MPF às fls 29252927 por meio do sistema Renajud Ainda em integral cumprimento à decisão liminar de indisponibilidade efetuese a restrição de veículos em relação às requeridas SANAVE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA e GAB TRANSPORTES LTDA de acordo com o que foi indicado pelo MPF 9 Em relação ao Termo de Acordo Processual dos requeridos TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA sucessora da empresa WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA e ANTÔNIO DO NASCIMENTO MORENO reservome a apreciar os pedidos após manifestação da SUFRAMA a qual deverá ser intimada para se manifestar acerca dos termos dos referidos acordos fls 31383144 e32423249 no prazo de 15 quinze dias Com a manifestação da SUFRAMA retornemme os autos conclusos paraapreciação do pedido do MPF e do pedido de fls 32253226 e 33653366 10 Notifiquese a requerida EDITAL CARGA EXPRESS LTDA EPP por edital conforme requerido à fl 3098v |
02/09/2019 | Decisao | 1 Em atenção à petição e documentos de fls 34393455 e ainda com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da limitação da constrição em relação aos demais requeridos determino o levantamento da restrição dos veículos da requerida GAB TRANSPORTES LTDA exceto em relação ao veículo de placa GCC0702 cuja indisponibilidade deverá permanecer como garantia de eventual ressarcimento ao erário acaso não tenham restrições judiciais de outros juízos existentes sobre o veículo Nesse contexto não acolho como garantia o outro veículo indicado pela própria Requerida por já haver decisão em outro processo conexo mantendoo indisponívelDessa feita de imediato procedase ao desbloqueio dos veículos da Requerida fl 3433 via Renajud exceto em relação àquele indicado acima 2 Em relação à petição da requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA fls 34753491 nada a prover Como salientado no item 6 da decisão de fls 34253427v não houve nestes autos restrição de veículos da demandada de modo que as restrições apontadas podem ter origem em outros processos 3 Considerando os termos da petição de fls 34953497 efetuese o bloqueio de R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais via Bacenjud especificamente na conta indicada à fl 3497 Com o cumprimento da medida e a transferência de valores para uma conta judicial à disposição deste Juízo efetuese o levantamento da restrição sobre a quantia aplicada em CDB no Banco Daycoval Ainda oficiese aos Cartórios de Imóveis para desbloqueio dos imóveis da requerida em relação aos quais foi efetuada a restrição nestes autos Considerando que não houve bloqueio de veículos da requerida nada a prover em relação a tal pedido 4 Quanto aos embargos de declaração opostos pela requerida TAM LINHAS AÉREAS SA fls 35233529 rejeitoos porque não há qualquer obscuridade na decisão embargada nos termos do art 1022 do CPC2015 A decisão está fundamentada de forma clara e precisa destacando que como não haviam e não há valores bloqueados nestes autos ao contrário do alega aembargante urgiu a necessidade de se deferir o bloqueio de veículos da Requerida na forma como indicados pelo MPF Nesse ponto salientase que o ônus de demonstrar os valores de avaliação de cada bem a fim de limitar o valor da indisponibilidade compete à parte não a este Juízo razão pela qual se determinou o bloqueio de todos os veículos indicados Todavia considerando que na petição de fls 35233529 a requerida comprova o valor de mercado do bem bloqueado e com isso demonstra o alegado excesso tomandose como referência o valor indicado na decisão proferida no AI n 00557696620164010000AM fls 33713383 na ordem de R15238095 cento e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos determino o levantamento da restrição dos veículos da requerida exceto em relação aos veículos de placa FMP7763 e FTL8154 cujas indisponibilidades deverão permanecer como garantia de eventual ressarcimento ao erário acaso não tenham restrições judiciais de outros juízos existentes sobre o veículo Destaco que o bloqueio deverá permanecer sobre dois veículos uma vez que a limitação feita pelo eg TRF1ª Região foi no valor acima informado e não no valor de R3809524 como informado pela parte 5 Dêse ciência ao MPF do inteiro teor da decisão de fls 34253427v bem como para que se manifeste acerca da petição de fls5073509 6 Cumprase integralmente a decisão dandose vista à SUFRAMA 7 Aguardese a manifestação do requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para efetivo desbloqueio dos valores determinados na decisão de fls 34253427v |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão Liminar | 05/08/2016 17:58:06 | visualizar |
3 | Despacho | 28/09/2016 15:47:18 | visualizar |
4 | Decisão | 05/10/2016 18:42:14 | visualizar |
6 | Despacho | 11/01/2017 16:53:20 | visualizar |
7 | Despacho | 17/02/2017 19:22:14 | visualizar |
8 | Decisão | 22/02/2017 16:57:57 | visualizar |
10 | Despacho | 16/05/2017 11:41:49 | visualizar |
11 | Decisão | 03/07/2017 18:24:22 | visualizar |
13 | Decisão | 19/12/2017 15:48:16 | visualizar |
15 | Despacho | 25/10/2018 17:33:53 | visualizar |
16 | Decisão | 23/05/2019 13:54:58 | visualizar |
18 | Decisão | 08/07/2019 12:22:40 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 20/09/2024 às 17:09:53 Consulta respondida em 2,265 segundos
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