Processo: 0011391-28.2016.4.01.3200
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 3ª VARA MANAUS
Juíza: RAFFAELA CÁSSIA DE SOUSA
Data de Autuação: 26/07/2016
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 26/07/2016
Nº de volumes: 18
Assunto da Petição: 10014 - Violação dos Princípios Administrativos
Observação: 
Localização: 37 - 37
Principal:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
15/03/2021 10:15:15  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
15/03/2021 10:06:58  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
15/03/2021 09:57:55  195  BAIXA EXPEDIÇÃO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe   
18/12/2019 10:51:02  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/12/2019 16:29:54  244  TRASLADO PECAS CERTIFICADO   
16/12/2019 15:14:17  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3 PETIÇÕES OFÍCIO 25612019 CEF MANIFESTAÇÃO 3º OFÍCIO DE REGISTRO 
12/12/2019 17:54:35  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
02/12/2019 09:00:32  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  30 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS3661  
29/11/2019 14:42:34  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
29/11/2019 14:41:34  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA SUBSTABELECIMENTO 
29/11/2019 14:11:49  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  COMUNICAÇÃO A CEF 
11/11/2019 16:05:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
29/10/2019 15:35:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
29/10/2019 14:25:11  182  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DECISAO  TA TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA 
29/10/2019 14:24:14  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA   
29/10/2019 13:28:13  204  OFICIO EXPEDIDO   
28/10/2019 17:05:28  159  DILIGENCIA CUMPRIDA   
28/10/2019 16:57:16  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  EFETUAR DESBLOQUEIO DE VEÍCULOS 
25/10/2019 10:32:53  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
25/10/2019 10:18:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO SUFRAMA 
23/10/2019 16:49:56  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/10/2019 09:39:54  126  CARGA RETIRADOS PGF  PRAZO 30 DIAS INTERESSADOSUFRAMAPGF QTDE FOLHAS3639  
11/10/2019 14:38:38  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO ACTUAL CARGO E MANIFESTAÇÃO DO MPF 
09/10/2019 16:49:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/09/2019 09:41:12  126  CARGA RETIRADOS MPF  30 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3634  
26/09/2019 09:44:16  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
24/09/2019 09:47:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª MANIFESTAÇÃO TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA 
12/09/2019 10:12:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª 1 REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE MANAUS 
06/09/2019 12:01:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  4 OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS 
06/09/2019 11:47:24  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
04/09/2019 11:49:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO DO 4 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE TÍTULOS E MANIFESTAÇÃO SUFRAMA 
02/09/2019 16:30:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
20/08/2019 11:44:53  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  RESPOSTA AO OFÍCIO GABJUS N0312019 
07/08/2019 11:48:35  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
07/08/2019 10:29:15  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL  OFICIO GABJUS 0302019 0312019 E 0322019 
30/07/2019 13:38:49  204  OFICIO EXPEDIDO   
25/07/2019 11:53:43  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA   
19/07/2019 15:31:01  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
18/07/2019 09:57:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3 OFÍCIOGABJU N0152019 MANIFESTAÇÃO DA LASPRO CONSULTORES LTDA E MANIFESTAÇÃO DE ROMULO SOARES DA SILVA 
12/07/2019 17:52:28  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  2ª EFETUADA TRANSFERÊNCIA DE VALORES BEM COMO DESBLOQUEIO DE CDB ACTUAL CARGO LTDA 
08/07/2019 13:38:35  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  EFETUADO O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD 
08/07/2019 13:16:57  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS  Nº DE REGISTRO ECVD 0013720190003320020076700032 DETERMINADAS OUTRAS DILIGÊNCIAS 
25/06/2019 12:45:21  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PARA ANALISE 
21/06/2019 14:55:54  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL   
21/06/2019 14:55:47  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
19/06/2019 12:44:32  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL   
19/06/2019 12:27:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
19/06/2019 11:09:58  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
18/06/2019 07:58:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
17/06/2019 18:36:43  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/06/2019 12:04:58  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  17 VOL 10 DIAS ADVGAM00004107 MARY MARUMY BASTOS TAKEDA TELEFONE35843204 QTDE FOLHAS3473  
05/06/2019 14:07:21  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
05/06/2019 11:13:22  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  OFÍCIO ENCAMINHADO PARA CEMAN 132019 GABJU 0142019 GABJU E 0152019 GABJU 
04/06/2019 14:07:09  132  CITACAO PELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO   
30/05/2019 14:18:02  132  CITACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL   
30/05/2019 14:17:41  204  OFICIO EXPEDIDO   
30/05/2019 11:21:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  GAB TRANSPORTES LTDA 
29/05/2019 16:03:13  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
24/05/2019 14:08:59  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  REALIZADO LEVANTAMENTO E RESTRIÇÕES VIA RENAJUD 
23/05/2019 19:08:24  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
16/05/2019 14:16:59  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
16/05/2019 11:48:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
15/05/2019 17:53:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/05/2019 13:20:06  126  CARGA RETIRADOS MPF  PARA INTIMAÇÃO PRAZO DE 3 DIAS 1 VOLUMES INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3422  
09/05/2019 17:34:51  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
08/05/2019 16:21:36  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
08/05/2019 10:10:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS E SERVIÇOS EIRELLI ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA 
08/05/2019 10:06:36  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO TAM LINHAS AÉREAS SA 
08/05/2019 10:04:47  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AGRAVO N55769662016 
08/05/2019 10:03:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO MPF 
07/05/2019 16:44:10  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/04/2019 11:51:27  126  CARGA RETIRADOS MPF  5 DIAS INTERESSADOMPF  
22/04/2019 11:32:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  TRANSPORTES BERTOLINI LTDA TA EXPRESS TRANSPORTE AÉREO LTDA 
22/04/2019 11:25:33  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AGRAVO N66581702016 AGRAVO N50564562016 AGRAVO N54955542016 AGRAVO N57933042016 AGRAVO N53664192016 
15/04/2019 10:37:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ACTUAL CARGO LTDA 
11/04/2019 15:09:09  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
09/04/2019 18:34:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
04/04/2019 11:53:33  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  N536365120164010000 
25/03/2019 14:39:58  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
22/03/2019 17:02:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
22/03/2019 10:22:53  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO   
18/03/2019 13:38:33  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/03/2019 17:43:14  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGAM00002667 CLAUDIO RAMOS MENEZES TELEFONE36251707 91462451 QTDE FOLHAS3251  
26/02/2019 09:01:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
25/02/2019 11:36:38  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA ANTONIO DO NASCIMENTO MORENO ACTUAL CARGO LTDA 
21/02/2019 14:00:45  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
19/02/2019 10:44:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  SUBSTABELECIMENTO 
13/02/2019 16:24:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
13/02/2019 10:34:14  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO  DECISAO AGRAVO 
12/02/2019 11:29:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
05/02/2019 14:01:23  249  EXTRACAO DE CERTIDAO   
04/02/2019 10:27:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  GAB TRANSPORTES LTDA MPF 
01/02/2019 14:38:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/12/2018 08:00:47  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  PRAZO 10 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS3129  
11/12/2018 17:47:50  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
22/11/2018 11:29:05  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
21/11/2018 18:29:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/10/2018 10:18:55  126  CARGA RETIRADOS MPF  5 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3123  
25/10/2018 16:11:47  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
25/10/2018 15:51:35  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
24/09/2018 14:22:26  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
24/09/2018 09:11:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
21/09/2018 11:17:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
21/09/2018 10:39:30  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/09/2018 08:05:37  126  CARGA RETIRADOS PGF  PRAZO 30 DIAS INTERESSADOPGF QTDE FOLHAS3105  
11/09/2018 11:46:18  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  SUFRAMA 5 DIAS 
11/09/2018 10:11:50  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
10/09/2018 16:07:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/08/2018 09:14:02  126  CARGA RETIRADOS MPF  PRAZO 30 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS3094  
16/08/2018 14:47:18  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
23/07/2018 14:37:28  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP 8472018 
10/07/2018 11:49:22  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
10/07/2018 11:49:22  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
21/06/2018 08:39:46  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
21/06/2018 08:39:46  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
20/06/2018 09:41:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/06/2018 09:41:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/06/2018 10:02:46  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  CINCO DIAS ADVGAM00004944 ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA TELEFONE35845928 QTDE FOLHAS302  
19/06/2018 10:02:46  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  CINCO DIAS ADVGAM00004944 ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA TELEFONE35845928 QTDE FOLHAS302  
03/05/2018 19:12:49  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  847 DATA DEVOLUÇÃO02062018  
20/02/2018 14:05:53  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
19/02/2018 11:39:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
19/02/2018 11:39:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
19/02/2018 11:39:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO REQUERIDA COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI 
19/02/2018 11:39:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO REQUERIDA COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI 
18/01/2018 14:45:39  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
18/01/2018 10:28:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO ACTUAL CARGA LTDA 
18/01/2018 10:28:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO ACTUAL CARGA LTDA 
09/01/2018 15:09:01  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIO GABJUS N0032018 DETRANAM 
19/12/2017 14:43:39  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  RETIRADA RESTRIÇÃO JUDICIAL DO VEÍCULO DE PLACA EJY3008SP 
19/12/2017 14:38:17  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº DE REGISTRO ECVD 0022220170003320020076700032 
17/11/2017 10:44:38  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/11/2017 10:42:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ROMULO SOARES DA SILVA 
05/10/2017 13:42:48  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  EDITAL CARTA EXPRESS 
26/09/2017 13:29:33  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
26/09/2017 13:16:16  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  EXCECAO DE IMPEDIMENTO N 7366020174013200AM 
26/09/2017 10:11:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MPF MANIFESTAÇÃO 
25/09/2017 18:24:58  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/09/2017 10:51:15  126  CARGA RETIRADOS MPF  15 VO 1ANEXO 15 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS2922  
11/09/2017 13:32:29  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
11/09/2017 13:31:21  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
08/09/2017 14:03:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/08/2017 08:24:31  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  PRAZO DE 15 DIAS INTERESSADODPU QTDE FOLHAS2716  
28/07/2017 10:27:52  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO   
21/07/2017 09:14:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
20/07/2017 10:01:14  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/07/2017 15:06:40  204  OFICIO EXPEDIDO  CEF 
03/07/2017 19:00:17  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Nº DE REGISTRO ECVD 0009420170003320020076700032 
21/06/2017 11:15:32  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/06/2017 10:42:16  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  SOLICITA INFORMAÇÃO CEMAN 
19/05/2017 13:49:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
17/05/2017 18:55:40  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
16/05/2017 11:46:21  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/03/2017 12:10:22  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/03/2017 16:09:29  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
21/03/2017 13:59:21  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
21/03/2017 09:52:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGISTICA LTDA 
21/03/2017 09:51:23  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  OFICIO GABJUS N 472017 
17/03/2017 16:06:31  204  OFICIO EXPEDIDO   
17/03/2017 12:54:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  TAM E ROMULO 
02/03/2017 14:24:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
02/03/2017 13:16:28  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
23/02/2017 19:03:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  REMETIDOS AO TRF1 OFÍCIOS N027 028 E 0292017GABJUS 3ª VARAAM 
22/02/2017 17:11:19  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  ECVD 0000320170003320020069100032 
20/02/2017 10:22:52  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/02/2017 19:00:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
17/02/2017 14:16:49  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
10/02/2017 16:07:00  244  TRASLADO PECAS CERTIFICADO  TRASLADO RAZÕES EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO 7366020174013200 
24/01/2017 10:05:35  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  WIND EXPRESS TRANSPORTADORA URGENTES LTDA E RAMSES THEODORO BANDEIRA AFONSO 
24/01/2017 10:04:05  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  TAM LINHAS AERIAS E ROMULO SOARES DA SILVA 
12/01/2017 13:22:53  204  OFICIO EXPEDIDO  SECVA DISTRIBUICAO 
12/01/2017 13:22:24  151  DESENTRANHAMENTO REALIZADO   
11/01/2017 15:39:18  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
21/11/2016 15:56:10  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/11/2016 09:29:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  5ª PETIÇÃO MPF 
21/11/2016 09:29:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  4ª MANIFESTAÇÃO MPF 
21/11/2016 09:28:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª PETIÇÃO QUICK LOGISTICA 
21/11/2016 09:26:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª SUBSTABELECIMENTO QUICK LOGISTICA 
21/11/2016 09:25:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO TRANSPORTE BERTOLINI 
21/11/2016 09:24:25  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  DEFESA PRÉVIA ALIANÇA NAVEGAÇÃO DE LOGISTICA 
21/11/2016 09:23:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO 
21/11/2016 09:22:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  SUBSTABELECIMENTO QUICK LOGISTICA 
17/11/2016 18:45:31  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/10/2016 13:19:22  126  CARGA RETIRADOS MPF  05 DIAS INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS2503  
27/10/2016 15:53:23  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
26/10/2016 15:10:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ROMULO SOARES INTERMODAL TAM LINHAS AEREAS 
26/10/2016 15:09:43  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  TAM LINHA AEREAS 
26/10/2016 15:08:53  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  GAB TRANSPORTE 
20/10/2016 17:08:04  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE  LUIZ ROBERTO VASCONCELOS 
20/10/2016 17:07:05  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  PROATIVA PASSAGENS QUICK LOGISTICATRANSALEX 
19/10/2016 14:32:01  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
14/10/2016 18:33:17  204  OFICIO EXPEDIDO   
05/10/2016 19:33:29  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
04/10/2016 14:09:38  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/10/2016 11:45:52  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO  ALIANÇA E COSTEIRA TRANSP 
04/10/2016 11:45:11  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VIKTORIA E COSTEIRA TRANSP 
04/10/2016 11:40:38  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  WALDEMAR EDITAL CARGA E ROUVIER 
04/10/2016 11:39:09  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  VIKTORIA SANAVE GAB TRANSP ACTUAL INTERMODAL BERTOLINI ALIANÇA 
28/09/2016 17:16:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
28/09/2016 16:01:18  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
28/09/2016 14:55:54  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
27/09/2016 14:16:02  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
27/09/2016 13:59:42  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AI 536365120164010000 E AI 536641920164010000 
27/09/2016 13:58:26  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  COSTEIRA E GAB TRANSPORTES PROCURACOES 
27/09/2016 13:56:43  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  INTERMODAL BRASIL 
23/09/2016 11:25:50  182  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA OUTROS ESPECIFICAR   
16/09/2016 16:11:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
15/09/2016 19:31:28  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
15/09/2016 19:31:24  151  DESENTRANHAMENTO REALIZADO   
15/09/2016 15:17:38  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
14/09/2016 15:02:40  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/09/2016 14:59:30  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AI505645620164010000 
14/09/2016 14:53:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª SUBSTABELECIMENTO 
13/09/2016 10:13:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO TAM LINHAS AEREAS 
12/09/2016 08:28:17  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO  ACTUAL CARGO BERTOLINI E ROMULO SOARES 
12/09/2016 08:26:07  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  VIKTORIA CARGAS 
09/09/2016 11:07:29  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  COSTEIRA TRANSPORTE AMAZON TRANSPORTE E ANTÔNIO NACIMENTO 
26/08/2016 09:27:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  BANCO DAYCOVAL BERTOLINI ROMULO SOARES 
25/08/2016 14:37:45  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
23/08/2016 17:44:59  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
18/08/2016 09:17:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  6ª PETIÇÃO REQUERIDO 
16/08/2016 10:08:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  5ª PETIÇÃO PROATIVA PASSAGENS E CARGAS 
16/08/2016 10:08:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  4ª PROCURAÇÃO INTERMODAL BRASIL 
16/08/2016 10:07:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª PETIÇÃO 
16/08/2016 10:06:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PROCURAÇÃO VIKTORIA CARGAS 
16/08/2016 10:06:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROCURAÇÃO GAB TRANSPORTES 
15/08/2016 16:05:09  204  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
12/08/2016 14:09:12  204  OFICIO EXPEDIDO   
10/08/2016 09:34:51  208  PENHORA BLOQUEIO BACENJUD  DILIGÊNCIA FRUTÍFERA 
05/08/2016 19:50:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA   
28/07/2016 17:35:02  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PARA ANÁLISE 
28/07/2016 17:08:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/07/2016 14:34:58  DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA   

Publicação

Data Tipo Texto
16/09/2016  Despacho  Não obstantes as razões expendidas nos agravos de instrumentos cuja interposição restou comprovada às fls 687710 711736 e 737761 mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos A fim de dar integral cumprimento à decisão proferida no AI n 00505645620164010000AM fls 783787 intimese a requerida VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que no prazo de até 05 cinco dias faça juntada dos documentos pertinentes para análise da movimentação dos ativos financeiros 
28/09/2016  Despacho  Não obstantes as razões expendidas nos agravos de instrumentos cuja interposição restou comprovada às fls 972979 Tam Linhas Aéreas SA e às fls 9801018 Antônio do Nascimento Moreno mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos A fim de dar integral cumprimento às decisões proferidas no AI n 0053636 5120164010000AM fls 12251230 e no AI n 00536641920164010000AM fls 12321237 intimemse os requeridos RÔMULO SOARES DA SILVA e INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA para que no prazo de até 05 cinco dias façam juntada dosdocumentos pertinentes para análise respectivamente dos valores de natureza alimentar e dos ativos financeiros 
02/03/2017  Decisao  Em relação à requerida ACTUAL CARGO LTDA foi bloqueado o montante correspondente a R320000000 três milhões e duzentos mil reais em conta do Banco Daycoval fl 553v Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB não é possível dar cumprimento à decisão proferida no AI n 00521529820164010000AMfls 25112518 a qual autorizou tão somente a movimentação dos ativos financeiros para pagamento de tributos empréstimos fornecedores e funcionários da empresa o que se torna inexecutável diante da aplicação do montante bloqueado em título com vencimento em 12122017 consoante nota de negociação de títulos à fl 619 verifico que não foram bloqueados quaisquer valores em relação às requeridas COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e QUICK LOGÍSTICA LTDA razão pela qual este Juízo fica impossibilitado de cumprir as decisões proferidas respectivamente nos agravos de instrumento n00584657520164010000AM fls14491455 e n00665817020164010000AM fls25942601 razão pela qual determino que seja restituído à requerida TAM LINHAS AÉREAS SA o valor bloqueado em sua integralidade eis que inferior ao débito da empresa conforme documento trazido aos autos De igual forma foi proferida decisão em sede de agravo de instrumento excluindo do bloqueio outrora realizado os valores relativos a salários bem como a saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos em favor do requerido RÔMULO SOARES DA SILVA fls 12251230 Dessa feita em cumprimento à decisão proferida no AI n 00536365120164010000AM fls 12251230 defiro o desbloqueio do valor correspondente a 40 quarenta saláriosmínimos à época da decisão o que perfaz o montante de R3520000 trinta e cinco mil e duzentos reais Nada a prover quanto ao pedido da requerida INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA fls 23672368 uma vez que não há valores a serem desbloqueados consoante decisão de fls 14461447v A fim de dar integral cumprimento à decisão proferida no AI n 0057933 0420164010000AM fls 14561461 intimese a requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA para que no prazo de até 15 quinze dias faça juntada dosdocumentos pertinentes para análise e desbloqueio dos valores relativos aos seus ativos financeiros consoante decisão proferida no recurso acima mencionado Outrossim intimemse os requeridos TAM LINHAS AÉREAS SA eRÔMULO SOARES DA SILVA para que apresentem os extratos com a identificação das respectivas contas em que foram efetuados os bloqueios viabilizando a ordem de desbloqueio Após oficiese à Caixa com urgência para que1 Em relação à requerida TAM LINHAS AÉREAS SA proceda à transferência do valor total bloqueado para a conta bancária a ser apontada pela requerida 2 No que tange ao requerido RÔMULO SOARES DA SILVA proceda àtransferência do valor correspondente a R3520000 trinta e cinco mil e duzentos reais para a conta bancária a ser apontada pelo requerido 
19/05/2017  Despacho  Intimese novamente a requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA para que traga aos autos documentos que demonstrem por exemplo que os recursos depositados e bloqueados estavam vinculados integralmente ao AFRMM assim como quaisquer outros que exponham a origem dos recursos na forma como apontada emsua petição de fls 26752681 Apresentados os documentos retornem os autos conclusos ocasião em que será analisada a petição de fls 26892690v 
13/02/2019  Despacho  Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação 
22/03/2019  Despacho  Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação 
09/04/2019  Despacho  Juntese aos autos a decisão do TRF da 1ª Região Para fins de cumprimento da decisão intimemse as partes para ciência e manifestação devendo caso possuam bens bloqueados informar os respectivos valores inclusive no caso de bens imóveis valor de avaliação Após a maniefstação das partes intimese o MPF para ciência e manifestação Juntada as manifestações nos autos façam os autos conclusos para decisão 
19/06/2019  Decisao  Assim sendo considerando os termos da decisão proferida no AI n 00584657520164010000AM fls 32533260v que limitou a indisponibilidade de bens em relação à requerida COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e que não há bens bloqueados nestes autos concedo o prazo de 10 dez dias para a Requerida indicar veículos não sujeitos ao plano de recuperação judicial sobre os quais deverá recair a indisponibilidade outrora determinada sob pena de bloqueio dos bens indicados pelo MPF à fl 2926 2 Quanto ao pedido de certidão narrativa fls 31343137 destaco que em casos tais os pedidos de quaisquer certidões devem ser formulados diretamente em Secretaria após o preenchimento de formulário próprio dispensado no balcão de atendimento Entretanto por economia processual determino que a Secretaria após o cumprimento de todas as diligências acima providencie a expedição da certidão solicitada pela parte considerando que já houve o recolhimento da taxa devida 3 Consta nos autos cópia do acórdão proferido no AI n 00521529820164010000AM fls 31873201 que limitou o valor da indisponibilidade darequerida ACTUAL CARGO LTDA a R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB intimese novamente a requerida para que dê integral cumprimento ao comando exarado no despacho constante à fl 3187 informando os valores dos bens imóveis que se encontram bloqueados para que após este Juízo possa dar integral cumprimento ao que foi determinado no agravo acima referido 4 Foi juntada cópia do acórdão proferido no AI n 00549165720164010000AM fls 32033216 que limitou o valor da indisponibilidade da requerida TRANSPORTES BERTOLINI LTDA a R3809500 trinta e oito mil e noventa e cinco reais Todavia como não há valores bloqueados nestes autos e ainda considerando os termos da petição de fls 33613364 reservome a apreciar o pedido de desbloqueio de imóveis e de veículos nestes autos após a manifestação da Requerida nos autos no processo n 109167220164013200 no qual foi ordenada diligência a sercumprida pela demandada Assim intimese o requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para que apresente o extrato bancário com a identificação da conta em que foi efetuado o bloqueio destes autos a fim de viabilizar a operação de desbloqueio com maior celeridade 7 Intimemse as requeridas QUICK LOGÍSTICA LTDA e VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que se manifestem respectivamente acerca do teor das decisões proferidas nos AIs n 00665817020164010000AM fls 32863301 e n 00505645620164010000AM fls 33023315 devendo informar os valores de avaliação dos bens bloqueados Assim em cumprimento à decisão proferida nos agravos referidos econsiderando o teor da certidão de fl 2725 quarta parte efetuese em relação às requeridas INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA e TAM LINHAS AÉREAS SA a restrição judicial dos veículos indicados pelo MPF às fls 29252927 por meio do sistema Renajud Ainda em integral cumprimento à decisão liminar de indisponibilidade efetuese a restrição de veículos em relação às requeridas SANAVE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA e GAB TRANSPORTES LTDA de acordo com o que foi indicado pelo MPF 9 Em relação ao Termo de Acordo Processual dos requeridos TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA sucessora da empresa WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA e ANTÔNIO DO NASCIMENTO MORENO reservome a apreciar os pedidos após manifestação da SUFRAMA a qual deverá ser intimada para se manifestar acerca dos termos dos referidos acordos fls 31383144 e32423249 no prazo de 15 quinze dias Com a manifestação da SUFRAMA retornemme os autos conclusos paraapreciação do pedido do MPF e do pedido de fls 32253226 e 33653366 10 Notifiquese a requerida EDITAL CARGA EXPRESS LTDA EPP por edital conforme requerido à fl 3098v 
19/06/2019  Decisao  Assim sendo considerando os termos da decisão proferida no AI n 00584657520164010000AM fls 32533260v que limitou a indisponibilidade de bens em relação à requerida COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI e que não há bens bloqueados nestes autos concedo o prazo de 10 dez dias para a Requerida indicar veículos não sujeitos ao plano de recuperação judicial sobre os quais deverá recair a indisponibilidade outrora determinada sob pena de bloqueio dos bens indicados pelo MPF à fl 2926 2 Quanto ao pedido de certidão narrativa fls 31343137 destaco que em casos tais os pedidos de quaisquer certidões devem ser formulados diretamente em Secretaria após o preenchimento de formulário próprio dispensado no balcão de atendimento Entretanto por economia processual determino que a Secretaria após o cumprimento de todas as diligências acima providencie a expedição da certidão solicitada pela parte considerando que já houve o recolhimento da taxa devida 3 Consta nos autos cópia do acórdão proferido no AI n 00521529820164010000AM fls 31873201 que limitou o valor da indisponibilidade darequerida ACTUAL CARGO LTDA a R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais Dessa forma em razão da quantia bloqueada estar aplicada em CDB intimese novamente a requerida para que dê integral cumprimento ao comando exarado no despacho constante à fl 3187 informando os valores dos bens imóveis que se encontram bloqueados para que após este Juízo possa dar integral cumprimento ao que foi determinado no agravo acima referido 4 Foi juntada cópia do acórdão proferido no AI n 00549165720164010000AM fls 32033216 que limitou o valor da indisponibilidade da requerida TRANSPORTES BERTOLINI LTDA a R3809500 trinta e oito mil e noventa e cinco reais Todavia como não há valores bloqueados nestes autos e ainda considerando os termos da petição de fls 33613364 reservome a apreciar o pedido de desbloqueio de imóveis e de veículos nestes autos após a manifestação da Requerida nos autos no processo n 109167220164013200 no qual foi ordenada diligência a sercumprida pela demandada Assim intimese o requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para que apresente o extrato bancário com a identificação da conta em que foi efetuado o bloqueio destes autos a fim de viabilizar a operação de desbloqueio com maior celeridade 7 Intimemse as requeridas QUICK LOGÍSTICA LTDA e VIKTORIA CARGAS E DESPACHOS LTDA para que se manifestem respectivamente acerca do teor das decisões proferidas nos AIs n 00665817020164010000AM fls 32863301 e n 00505645620164010000AM fls 33023315 devendo informar os valores de avaliação dos bens bloqueados Assim em cumprimento à decisão proferida nos agravos referidos econsiderando o teor da certidão de fl 2725 quarta parte efetuese em relação às requeridas INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA e TAM LINHAS AÉREAS SA a restrição judicial dos veículos indicados pelo MPF às fls 29252927 por meio do sistema Renajud Ainda em integral cumprimento à decisão liminar de indisponibilidade efetuese a restrição de veículos em relação às requeridas SANAVE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E LOGÍSTICA LTDA e GAB TRANSPORTES LTDA de acordo com o que foi indicado pelo MPF 9 Em relação ao Termo de Acordo Processual dos requeridos TRANSPORTADORA AMERICANA LTDA sucessora da empresa WIND EXPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA e ANTÔNIO DO NASCIMENTO MORENO reservome a apreciar os pedidos após manifestação da SUFRAMA a qual deverá ser intimada para se manifestar acerca dos termos dos referidos acordos fls 31383144 e32423249 no prazo de 15 quinze dias Com a manifestação da SUFRAMA retornemme os autos conclusos paraapreciação do pedido do MPF e do pedido de fls 32253226 e 33653366 10 Notifiquese a requerida EDITAL CARGA EXPRESS LTDA EPP por edital conforme requerido à fl 3098v 
02/09/2019  Decisao  1 Em atenção à petição e documentos de fls 34393455 e ainda com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante da limitação da constrição em relação aos demais requeridos determino o levantamento da restrição dos veículos da requerida GAB TRANSPORTES LTDA exceto em relação ao veículo de placa GCC0702 cuja indisponibilidade deverá permanecer como garantia de eventual ressarcimento ao erário acaso não tenham restrições judiciais de outros juízos existentes sobre o veículo Nesse contexto não acolho como garantia o outro veículo indicado pela própria Requerida por já haver decisão em outro processo conexo mantendoo indisponívelDessa feita de imediato procedase ao desbloqueio dos veículos da Requerida fl 3433 via Renajud exceto em relação àquele indicado acima 2 Em relação à petição da requerida ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA fls 34753491 nada a prover Como salientado no item 6 da decisão de fls 34253427v não houve nestes autos restrição de veículos da demandada de modo que as restrições apontadas podem ter origem em outros processos 3 Considerando os termos da petição de fls 34953497 efetuese o bloqueio de R6666700 sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais via Bacenjud especificamente na conta indicada à fl 3497 Com o cumprimento da medida e a transferência de valores para uma conta judicial à disposição deste Juízo efetuese o levantamento da restrição sobre a quantia aplicada em CDB no Banco Daycoval Ainda oficiese aos Cartórios de Imóveis para desbloqueio dos imóveis da requerida em relação aos quais foi efetuada a restrição nestes autos Considerando que não houve bloqueio de veículos da requerida nada a prover em relação a tal pedido 4 Quanto aos embargos de declaração opostos pela requerida TAM LINHAS AÉREAS SA fls 35233529 rejeitoos porque não há qualquer obscuridade na decisão embargada nos termos do art 1022 do CPC2015 A decisão está fundamentada de forma clara e precisa destacando que como não haviam e não há valores bloqueados nestes autos ao contrário do alega aembargante urgiu a necessidade de se deferir o bloqueio de veículos da Requerida na forma como indicados pelo MPF Nesse ponto salientase que o ônus de demonstrar os valores de avaliação de cada bem a fim de limitar o valor da indisponibilidade compete à parte não a este Juízo razão pela qual se determinou o bloqueio de todos os veículos indicados Todavia considerando que na petição de fls 35233529 a requerida comprova o valor de mercado do bem bloqueado e com isso demonstra o alegado excesso tomandose como referência o valor indicado na decisão proferida no AI n 00557696620164010000AM fls 33713383 na ordem de R15238095 cento e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos determino o levantamento da restrição dos veículos da requerida exceto em relação aos veículos de placa FMP7763 e FTL8154 cujas indisponibilidades deverão permanecer como garantia de eventual ressarcimento ao erário acaso não tenham restrições judiciais de outros juízos existentes sobre o veículo Destaco que o bloqueio deverá permanecer sobre dois veículos uma vez que a limitação feita pelo eg TRF1ª Região foi no valor acima informado e não no valor de R3809524 como informado pela parte 5 Dêse ciência ao MPF do inteiro teor da decisão de fls 34253427v bem como para que se manifeste acerca da petição de fls5073509 6 Cumprase integralmente a decisão dandose vista à SUFRAMA 7 Aguardese a manifestação do requerido RÔMULO SOARES DA SILVA para efetivo desbloqueio dos valores determinados na decisão de fls 34253427v 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão Liminar  05/08/2016 17:58:06
Despacho  28/09/2016 15:47:18
Decisão  05/10/2016 18:42:14
Despacho  11/01/2017 16:53:20
Despacho  17/02/2017 19:22:14
Decisão  22/02/2017 16:57:57
10  Despacho  16/05/2017 11:41:49
11  Decisão  03/07/2017 18:24:22
13  Decisão  19/12/2017 15:48:16
15  Despacho  25/10/2018 17:33:53
16  Decisão  23/05/2019 13:54:58
18  Decisão  08/07/2019 12:22:40
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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