Processo: 0006904-74.2015.4.01.4000
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 5ª VARA TERESINA
Juiz: BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO
Data de Autuação: 30/03/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 31/03/2015
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10029 - Ensino Superior
Observação:  ENTIDADE NAO CADASTRADA COMO IESUTILIZACAO INDEVIDA NA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NO MUN DE PICOSPIPEDIDO DE LIMINAR
Localização: PJE 18 - PJE 18

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
13/05/2021 10:03:02  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
13/05/2021 09:54:34  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
13/05/2021 09:53:55  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  JUNTADA EM 07032016 
12/03/2021 09:12:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  2ª  
19/02/2021 14:19:11  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
05/02/2021 11:43:34  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
04/02/2021 10:04:59  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/01/2021 10:48:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
12/02/2020 13:19:53  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
09/12/2019 10:10:27  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  5166 DATA DEVOLUÇÃO07022020  
09/12/2019 09:42:41  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
06/12/2019 10:15:07  204  OFICIO EXPEDIDO   
03/10/2019 11:43:41  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
30/09/2019 16:57:19  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
09/08/2019 14:25:37  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  INFORMAÇÃO DO J DEPRECANTE 
18/07/2019 18:36:35  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  3607 DATA DEVOLUÇÃO16092019  
07/02/2019 11:21:31  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
05/02/2019 15:14:47  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
17/12/2018 08:54:10  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
06/12/2018 15:55:43  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/11/2018 09:46:09  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
05/11/2018 15:07:28  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
31/10/2018 15:05:23  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/05/2018 08:52:59  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
14/11/2017 08:03:43  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 ANO IX Nº 204 DE 09112017 DIÁRIO ELETRÔNICO TRF 1ª REGIÃO 
13/11/2017 13:31:14  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA FRUSTRADA   
07/11/2017 14:00:41  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
26/10/2017 13:17:00  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
23/10/2017 17:11:42  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/10/2017 08:49:14  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
10/10/2017 14:02:17  186  INTIMACAO NOTIFICACAO CARTA OFICIO EXPEDIDO PARA CIENCIA   
09/10/2017 10:29:15  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
05/10/2017 16:23:57  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE   
28/09/2017 10:05:38  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/08/2017 11:35:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
26/07/2017 07:48:44  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/06/2017 08:46:19  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
31/05/2017 11:00:57  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU   
20/04/2017 17:30:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
03/04/2017 09:42:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/03/2017 08:47:11  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
11/03/2017 07:47:41  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU   
07/03/2017 16:31:06  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/02/2017 16:58:16  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL  
24/02/2017 16:55:44  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
04/07/2016 09:29:45  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
07/03/2016 11:05:32  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
02/03/2016 13:56:17  128  CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO   
21/01/2016 15:31:36  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/08/2015 11:21:55  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPI00011114 JESSE DOS SANTOS CARVALHO  
12/08/2015 11:23:40  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
06/07/2015 10:51:05  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
06/05/2015 10:40:51  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª 1753 DATA DEVOLUÇÃO05072015  
06/05/2015 10:05:01  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1752 DATA DEVOLUÇÃO05072015  
05/05/2015 10:46:11  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
31/03/2015 13:10:54  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
31/03/2015 10:37:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
31/03/2015 07:57:48  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
07/11/2017  Ato Ordinatorio  Ante o exposto DEFIRO parcialmente o pedido liminar para determinar aos réus que promovam a paralisação imediata dos anúncios publicitários com oferta de cursos de graduação e pósgraduação latu sensu fazendo cessar qualquer veiculação da informação de que as requeridas sejam Instituição de Ensino Superior oferecendo cursos reconhecidos pelo MEC tanto na mídia impressa áudiovisual eou televisiva inclusive na rede mundial de computadores DEFIRO em parte o pedido de suspensão das atividades dos réus as quais ficam proibidas de ministrar cursos livres de graduação e de pósgraduação lato sensu que necessitam de autorização mesmo que com outras nomenclaturas ficando permitida todavia apenas ministrar outros cursos livres isto é aqueles sem valor oficial os quais prescindem de credenciamento ou autorização pelo MEC Determino ainda a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação e pós graduação irregularmente anunciados suspendendose o início ou eventualmente o curso dorespectivo período letivo até ulterior determinação deste Juízo DECRETO com fulcro no art 28 do CDC a desconsideração das personalidades jurídicas das empresas INSTITUTO EDUCACIONAL CONVICTUS e FACULDADE ABERTA DE FILOSOFIA TEOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA E PEDAGOGIA RELIGIOSA FAENTEPRE para que eventual ressarcimento de danos causados aos alunos consumidores desses institutos seja também realizado pelo patrimônio dos representantes legais dessas empresas o descumprimento da presente decisão implicará em multa no valor de R200000 dois mil reais por cada ato que contrarie o disposto neste decisum conforme art II da Lei nº 734785 mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento art 12 2 da mesma lei Intimemse os Réus para cumprimento desta decisão No mesmo ato CITEMSE nos termos art 334 do CPC Após a Secretaria deve adotar as seguintes providências 1 Contestado o feito e havendo arguição de preliminares ou se os réus reconhecendo o fato em que se fundou a ação outro lhe impuser impeditivo modificativo ouextintivo do direito do autor dêse vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 15 quinze dias art 250 e 351 do CPC 2 Apresentados apenas documentos junto à contestação fora das hipóteses do item I dêse vista à parte autora para manifestação pelo prazo de 15 quinze dias art 437 CPC 3 Em seguida especifiquem as partes de forma objetiva precisa e fundamentada as provas que ainda pretendem produzir a fim de que este juízo examine sua viabilidade Publiquese Registrese Intimese 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  05/10/2017 10:50:44
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 29/03/2024 às 05:40:56 Consulta respondida em 1,368 segundos

Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.

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