Processo: 0003368-58.2015.4.01.3902
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 2ª VARA SANTARÉM
Juíza: MÔNICA GUIMARÃES LIMA
Data de Autuação: 24/08/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 25/08/2015
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 10013 - Enriquecimento ilícito
Observação: 
Localização: 83 - EXPEDIR MANDADO

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
05/08/2020 12:10:34  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
05/08/2020 12:04:57  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
15/07/2020 13:09:10  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 1540 
15/07/2020 13:08:19  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO Nº 1792020 
23/06/2020 11:44:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/03/2020 13:46:20  126  CARGA RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA  INTERESSADODPU  
10/03/2020 12:26:23  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
06/03/2020 09:41:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 849 E 1340 
05/03/2020 11:34:07  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/02/2020 14:37:09  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
04/02/2020 14:56:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 681 
03/02/2020 14:48:19  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
31/01/2020 11:00:19  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  EM CARGA PARA A PROCURADORIA DO MUN DE SANTAREMPA ADVGPA00007393 EDUARDO MAURICIO SILVA FONSECA TELEFONE35243829  
27/01/2020 14:16:32  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP N 10332019 NÃO CUMPRIDA 
27/01/2020 14:16:28  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
27/01/2020 14:16:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 503 
24/01/2020 17:21:35  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/01/2020 10:33:20  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
10/01/2020 11:54:54  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 4 DISP 10012020 PUBLIC 13012020 
09/01/2020 11:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
12/12/2019 11:04:10  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
11/12/2019 18:03:12  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
11/12/2019 17:18:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
06/12/2019 16:29:58  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7372019 
02/12/2019 14:58:49  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  BACENJUD 
29/11/2019 15:27:26  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
14/11/2019 17:32:02  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/11/2019 17:05:23  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
14/11/2019 14:25:26  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 14052 
13/11/2019 14:18:02  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/11/2019 16:19:31  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
04/11/2019 11:07:46  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1033 DATA DEVOLUÇÃO03012020  
24/10/2019 12:56:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/10/2019 09:37:15  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  PGM ADVGPA00017600 LAUDELINO HORACIO DA SILVA FILHO QTDE FOLHAS1978  
27/09/2019 13:51:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 12586 
27/09/2019 09:11:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/09/2019 10:23:43  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
20/09/2019 15:03:01  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO N 4192019 
20/09/2019 15:01:11  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 12327 
11/09/2019 14:08:40  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 171 DISP 11092019 PUBLIC 12092019 
10/09/2019 15:36:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
06/09/2019 15:20:30  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
06/09/2019 14:36:09  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  INTIMAR CONSTRUTORA PARA INDICAR ENDEREÇO ONDE OS BENS PODERÃO SER ENCONTRADOSDETERMINADA POSTERIOR AVALIAÇÃO NOMEIA PERITO EM SUBSTITUIÇÃO 
05/08/2019 16:51:17  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
05/08/2019 16:51:13  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
02/08/2019 15:52:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 10573 
01/08/2019 15:03:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
05/07/2019 14:02:10  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
13/06/2019 13:07:21  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 108 DISP 13062019 PUBLIC 14062019 
12/06/2019 12:01:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
07/06/2019 09:52:03  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
06/06/2019 15:04:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 8239 
05/06/2019 12:41:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/05/2019 09:21:24  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  ADVGPA00017600 LAUDELINO HORACIO DA SILVA FILHO QTDE FOLHAS1952  
20/05/2019 15:00:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 7300 
17/05/2019 17:35:46  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/05/2019 11:14:01  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  INTERESSADOPFN  
09/05/2019 09:56:18  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO Nº1062019 CUMPRIDO 
09/05/2019 09:31:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROTS 6111 5308 E 6725 TODOS DA CONST MELLO DE AZEVEDO 
07/05/2019 15:03:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
22/03/2019 12:20:49  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/03/2019 11:20:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 4291ANTONIO ADISON 
26/02/2019 17:33:01  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
31/01/2019 10:56:53  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 19 DISP 31012019 PUBLIC 01022019 
30/01/2019 15:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
29/01/2019 16:53:33  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
29/01/2019 10:45:23  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/01/2019 15:37:36  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
14/12/2018 14:20:59  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/12/2018 10:09:46  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  CARGA REALIZADA PARA O MUNICIPIO DE SANTAREMPA ADVGPA00010112 ARILSON MIRANDA BATISTA TELEFONE91296755  
20/11/2018 17:39:53  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/11/2018 13:52:01  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
09/11/2018 16:52:04  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
07/11/2018 15:21:57  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
05/11/2018 10:55:35  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO 13932018 
16/10/2018 14:53:19  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
19/09/2018 11:14:54  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 175 DISP 19092018 PUBLIC 20092018 
18/09/2018 14:07:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
17/09/2018 17:03:48  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
13/09/2018 12:38:03  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/09/2018 09:54:11  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  ADVGPA00010112 ARILSON MIRANDA BATISTA TELEFONE91296755  
29/08/2018 18:05:37  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/08/2018 14:07:56  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
20/08/2018 17:34:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/08/2018 12:28:36  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
09/08/2018 18:24:22  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DETERMINA DIVERSAS PROVIDÊNCIAS 
31/07/2018 11:37:28  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
30/07/2018 08:46:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 11402 
26/07/2018 12:38:52  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/07/2018 10:08:56  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  ADVGPA00010112 ARILSON MIRANDA BATISTA TELEFONE91296755  
11/07/2018 08:51:10  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 10371 
09/07/2018 17:50:12  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/07/2018 08:57:39  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
05/07/2018 11:48:40  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
05/07/2018 11:47:59  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
05/07/2018 10:28:54  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PROT 10015 
05/07/2018 10:10:41  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 9933 
02/07/2018 00:00:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/05/2018 14:37:32  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
18/05/2018 09:36:10  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PROT 7247 
17/05/2018 10:36:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 6620 E 6621 
15/05/2018 17:17:04  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/04/2018 11:51:03  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
26/04/2018 14:51:20  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
18/04/2018 10:41:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 5621 
13/04/2018 16:09:24  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 65 DISP 12042018 PUBLIC 13042018 
12/04/2018 16:30:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
11/04/2018 16:49:04  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
11/04/2018 14:20:08  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  INDEFERE RECONSIDERAÇÃO MAS FACULTA AS PARTES QUE TRAGAM À AUDIÊNCIA QUE SERÁ DESIGNADA AS TESTEMUNHAS INDICADAS INDEMENDENTE DE INTIMAÇÃO 
09/04/2018 11:41:18  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
09/04/2018 11:27:34  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AI N 00487016520164010000PA 
09/04/2018 10:10:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª PETIÇÃO DE MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PROT 5075 
09/04/2018 10:09:58  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO DE ALBA VALERIA LIMA PROT 5074 
09/04/2018 10:08:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DE EDUARDO DE SOUZA ARAUJO PROT 5073 
20/03/2018 11:11:33  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 50 DISP 20032018 PUBLIC 21032018 
16/03/2018 15:35:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
15/03/2018 17:47:26  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
14/03/2018 19:08:57  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  INDEFERE PEDIDO DE REQUERIDO EDUARDODEFERE PARCIALMENTE O PEDIDO DE PROVAS PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA PELO REQUERIDO MARCUS ALAN E LUDIMILANOMEA PERITO 
01/03/2018 16:08:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
07/02/2018 12:26:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT N 1041 DE 25012018 1481 E 1482 DE 02022018 
16/01/2018 12:47:39  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 07 DISP 16012017 PUBLIC 17012018 
15/01/2018 13:16:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
15/01/2018 10:55:39  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
12/01/2018 09:05:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
10/01/2018 17:31:28  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/12/2017 13:39:42  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
01/12/2017 12:23:29  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PROTS 19427 19428 19429 
30/11/2017 12:48:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
28/11/2017 18:07:41  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/11/2017 13:18:59  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00010112 ARILSON MIRANDA BATISTA TELEFONE91296755  
09/11/2017 12:02:17  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO MPF PROT 18061 
07/11/2017 17:49:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/10/2017 12:25:56  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
19/10/2017 16:21:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
28/09/2017 16:45:43  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/09/2017 14:06:22  225  REPLICA APRESENTADA   
27/09/2017 17:40:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/08/2017 14:55:07  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  INTERESSADOAGU  
07/08/2017 11:36:50  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT11947 MANIFESTAÇÃO DO MPF 
04/08/2017 17:42:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/06/2017 13:01:12  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
12/06/2017 14:05:22  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
09/06/2017 14:40:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT8094 PETIÇÃO DE EDUARDO ARAUJO 
09/06/2017 14:39:01  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  PROT8093 CONTEST DE EDUARDO ARAUJO 
19/05/2017 12:38:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT6867 PETIÇÃO DA CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA 
11/05/2017 13:32:13  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 82 DISP 11052017 PUBLIC 12052017 
10/05/2017 09:28:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
09/05/2017 12:01:33  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
08/05/2017 12:01:17  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
08/05/2017 12:00:05  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/05/2017 08:51:53  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  PROT5827 CONTESTAÇÃO DE ALBA VALÉRIA LIMA 
20/04/2017 17:37:00  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  PEÇA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 00536601620154010000 
07/04/2017 12:38:53  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO Nº4162017  
05/04/2017 14:29:38  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MANDADO DE CITAÇÃO 4162017 ALBA VALÉRIA 
03/04/2017 13:47:15  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  2ª  
03/04/2017 13:46:28  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
10/03/2017 08:41:17  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT2793 NOVO ENDEREÇO DA RÉ ALBA VALÉRIA FORNECIDO PELO MPF 
22/02/2017 15:04:44  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
22/02/2017 10:55:04  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PROTOCOLO 2114 
22/02/2017 10:54:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO 2111 
22/02/2017 10:53:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO MPF PROTOCOLO 2110 
21/02/2017 18:14:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/01/2017 08:37:33  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
25/01/2017 14:59:49  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
24/01/2017 17:50:10  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  ACÓRDÃO DO TRF1 AI Nº 536619820154010000PA 
24/01/2017 17:14:20  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  N 21552016 
24/01/2017 17:10:57  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  N 21552016 
30/11/2016 11:36:45  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  2ª CONTESTAÇÃO MARCOS ALAN FERREIRA DUARTE PROTOCOLO 17188 
18/10/2016 11:22:33  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  LUDMILA RIBEIRO DA SILVA MATTOS PROT 15018 
28/09/2016 11:56:46  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/09/2016 16:45:08  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00015712 ALINE NEVES HOYOS TELEFONE91576618  
01/09/2016 10:31:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  CP 21552016 EXPEDIDA À SJPA VIA SEI 
01/09/2016 10:05:07  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2155 DATA DEVOLUÇÃO31102016  
23/08/2016 18:03:08  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO  DA CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA PROT 011764 
23/08/2016 17:07:29  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA PROT 11673 DE 19082016 
18/08/2016 12:06:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 0114312016 SUBSTABELECIMENTO ADVOGADO CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO LTDA 
10/08/2016 09:14:48  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
04/08/2016 12:04:49  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADOS 14722016 14722016 CUMPRIDOS 
27/07/2016 09:34:59  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
26/07/2016 10:04:00  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MANDADO N 14722016 EDUARDO SOUZA DE ARAÚJO 
26/07/2016 10:02:42  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  MANDADO N 14722016 EDUARDO SOUZA DE ARAÚJO 
26/07/2016 10:02:28  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MANDADO N 14712016 CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO 
26/07/2016 09:51:32  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  MANDADO N 14712016 CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO 
17/05/2016 13:42:42  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  REALIDO DESBLOQUEIO VALOR REQDA CONSTRUT MELLO EM CONFORMIDADE COM DECISAO TRF EM AI 
17/05/2016 08:40:18  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  DA CTUR4 TRF DEXCISAO AI DA CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO 
09/05/2016 14:32:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PET DPU PROT 5041 
09/05/2016 13:48:53  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
01/03/2016 15:24:42  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
01/03/2016 15:19:40  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  REQDO MARCUS ALAN NÃO APRESENTOU MANIF PRELIMINAR 
25/01/2016 11:45:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PROT 890 DE 22012016 
21/01/2016 14:17:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/01/2016 14:53:16  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00015712 ALINE NEVES HOYOS TELEFONE91576618  
07/01/2016 16:53:17  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  2ª DEFESA PREVIA APRESENTADA LUDMILA RIBEIRO DA SILVA MATTOS EM 01122015 JUNTADA COM AUTOS CONCLUSOS ATUALIZAÇÃO NESTA DATA PARA REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL 
07/01/2016 09:36:58  144  DEFESA PREVIA APRESENTADA  DEFESA PREVIA APRESENTADA PROT 16434 
17/12/2015 14:13:23  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1PA NR 236 DISPONIBLIZADO EM 17122015 PUBLICADO EM 18122015 
15/12/2015 15:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
15/12/2015 12:53:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  COMUNICADO DO ADV ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO PROT 15734 
11/12/2015 16:52:03  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS  NO MAIS A DEFIRO O INGRESSO DA UNIÃO COMO ASSISTENTE DO AUTOR FLS 10921093 ANOTESE B AGUARDESE O TRANSCURSO DO PRAZO PARA RESPOSTA DE MARCUS ALAN FERREIRA DUARTE ÚNICO REQUERIDO QUE ATÉ O MOMENTO NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃOPRELIMINAR APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO OU TRANSCORRIDO O PRAZO RESPECTIVO VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE QUANTO AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIALINTIMEMSE 
02/12/2015 07:34:38  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
01/12/2015 15:36:32  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADAS PELO MPF PROT Nº 015415 30112015 
01/12/2015 15:35:14  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP Nº 14082015 CUMPRIDA 
01/12/2015 15:35:10  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
01/12/2015 15:23:21  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFÍCIO Nº 20591CPAORMB PROT Nº 015105 24112015 
30/11/2015 18:29:07  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/11/2015 11:43:10  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
23/11/2015 11:55:58  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO AGU PROT14859 
19/11/2015 16:43:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/11/2015 11:45:46  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
12/11/2015 10:09:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª OFÍCIO JUCEPA PROT 14378 
11/11/2015 11:31:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFÍCIO REGISTRO DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO PROT 14282 
10/11/2015 14:52:09  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  CADASTRADO NO SIST PROC O ADVOGADO DO REQDO EDUARDO RETIFICADOS NOMES REQDAS MARIA DO CARMO E ALBA VALERIA INCLUIDO MUN DE STM COMO LITISC ATIVO DESENTRANHADOS DOCS P POSTERIOR ENTREGA ADVOGADOS 
09/11/2015 16:37:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÕES PROTOCOLADAS SOB OS NºS 11886 12074 12127 12128 12148 12260 12324 12325 12354 1283212942 E 13975 TODAS JUNTADAS ENQUANTO O PROCESSO ENCONTRAVASE NA FASE 1372 CONCLUSOS PARA DECISÃO 
09/11/2015 16:33:51  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  A CADASTRESE NOS SISTEMAS DESTA JUSTIÇA O ADVOGADO DO REQUERIDO EDUARDO PROCURAÇÃO À F 529 B CONSTATO DIVERGÊNCIA NA GRAFIA DO NOME DE DUAS REQUERIDASB1 O NOME DE MARIA DO CARMO MARTINS ASSIM CONSTA GRAFADO NA INICIAL CONTUDO NAS CÓPIAS DA CRIG E CPF DE FL 181 SEU NOME É MARIA DO CARMO MARTINS LIMA B2 O NOME DE ALBA VALÉRIA LIMA JORGE LIMA ASSIM CONSTA GRAFADO NA INICIAL CONTUDO CONFORME O CONTIDO NA PETIÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL FL 386 CUJA HOMOLOGAÇÃO CONSTA À FL 392 ESTA VOLTOU A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA ALBA VALÉRIA LIMA JORGEB3 AO MPF PARA REGULARIZAR O NOME DESSAS REQUERIDASC DEFIRO O REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM DE FLS 819837 ONDE REQUER SEU INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL ATIVO ANOTESE D DEFIRO O PRAZO REQUERIDO PELA UNIÃO À FL 410 INTIMESE POR CARGAE OBSERVO QUE OS REQUERIDOS MARIA DO CARMO EDUARDO E ALBA VALÉRIA NA OCASIÃO DA COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUNTARAM UM GRANDE NÚMERO DE DOCUMENTOS DESENTRANHEMSE OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DEVOLVENDOSE AO RESPECTIVO PATRONOF MANIFESTESE O MPF ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS 
29/09/2015 11:40:05  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
29/09/2015 11:27:28  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO  011873 MARIA DO CARMO E 011874 EDUARDO SOUSA ARAUJO 
29/09/2015 10:06:08  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 183 DIVULG 29092015 PUBLIC 30092015 
29/09/2015 08:40:38  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 11695 CAPITANIA FLUVIAL OFÍCIO N 459CFS MB 995 
28/09/2015 10:03:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
28/09/2015 08:17:50  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
28/09/2015 08:15:04  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  UNIÃO FEDERAL CEF E MUNIC DE STM INTIMADOS PARA MANIFESTAÇÃO NOS TERMOS DO ART 17 3º DA LEI 8429 CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO NOTIFICADA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR 
28/09/2015 08:13:19  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DOS OFICIOS 879 CRI STM E 884 CAP DOS PORTOS 
25/09/2015 15:39:02  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  INDEFIRO OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO FEITO PELA REQUERIDA CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA E DELIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO TORNADO INDISPONÍVEL EM CONTA TITULARIZADA PELA REQUERIDA ALBA VALÉRIA 
21/09/2015 15:54:00  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/09/2015 15:53:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO MPF SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
18/09/2015 17:57:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/09/2015 14:46:49  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF TELEFONE35228373  
17/09/2015 14:46:04  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  VISTA MPF SOBRE PEDIDO RECONSIDERAÇÃO 
16/09/2015 14:38:08  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1408 DATA DEVOLUÇÃO15112015  
16/09/2015 13:23:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª PETIÇÃO DA REQDA CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA EDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
16/09/2015 09:52:49  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO DA REQDA MARIA DO CARMO MARTINS APRESENTA PROCURAÇÃO 
15/09/2015 10:31:37  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROCURAÇÃO CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA PROT 10910 DE 14092015 
15/09/2015 10:14:23  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MANDADOS DE INTIMAÇÃO N 2269 2271 E 22722015 E NOTIFICAÇÃO N 22732015 
15/09/2015 10:14:19  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
14/09/2015 16:37:53  204  OFICIO EXPEDIDO  OFSEPODCIVN 879 880 881 882 883 E 8842015 
14/09/2015 14:49:17  182  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DECISAO  REQDO EDUARDO SOUZA DE ARAUJO NOTIFICADO 
14/09/2015 14:48:44  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  BA 
10/09/2015 16:07:11  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECISÃO ASSINADA EM 09092015PEDIDO DEFERIDO 
26/08/2015 16:06:45  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
25/08/2015 14:48:23  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
15/12/2015  Decisao  DECISÃO Decido Conquanto tempestivos os presentes embargos não merecem ser acolhidos eis que inexistentes os alegados vícios na peça decisória Quanto à alegação de contradição não há na fundamentação dosembargos qualquer alegação nesse sentido Ressaltese que para fins de embargos a contradição resta caracterizada quando houver passagens contraditórias no corpo da própria decisão Não enseja a oposição de embargos a contradição entre a decisão e documentos ou argumentos indicados pela parte Também não há obscuridade no ato atacado Os embargos de declaraçãonão indicam qualquer dúvida interpretativa na redação ou conclusão da decisão Ademais os argumentos lançados foram devidamente apreciados na decisão embargada Quanto à ausência de contraditório no âmbito do TCU à fl 403v foi exposta a impertinência da alegação em razão do princípio da independência das instâncias No mais os argumentos da embargante foram rebatidos às fls 403v e 404 Quanto ao impacto financeiro a decisão consignou expressamente que a embargante não demonstrou que todo o seu capital de giro foi bloqueado fl 404v Em que pesem os argumentos lançados pela parte embargante inexiste na decisão vergastada qualquer obscuridade omissão contradição ou erro material pois o ato embargado tratou satisfatoriamente dos pontos relevantes de direito e de fato aplicáveis à espécie De qualquer forma é imperioso observar que os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para a obtenção de modificação do julgado ainda que sob o fundamento de error in judicando Assim eventual irresignação das partes deverá ser formalizada por meio da via processual competente com a interposição de recurso para a instância revisora o que inclusive já foi feito sem êxito até o momento fls 11061108 Diante do exposto verificada a inocorrência de omissão contradição obscuridade ou erro material na decisão proferida nego provimento aos embargos declaratórios No mais a Defiro o ingresso da União como assistente do autor fls 1092 1093 Anotese b Aguardese o transcurso do prazo para resposta de Marcus Alan Ferreira Duarte único requerido que até o momento não apresentou manifestação preliminar Apresentada a manifestação ou transcorrido o prazo respectivo venham os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da petição inicial Intimemse 
10/05/2017  Decisao  DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO A Defensoria Pública da União requereu sua intervenção como amicus curiae fls 11421148 havendo manifestação favorável do MPF às fls 15511552 oportunidade na qual em conjunto com a própria DPU acordaram que a manifestação desta ocorreria em momento anterior à prolação da sentença Estabelece o art 138 do CPC acerca desta figura processual que considerando a relevância da matéria a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia poderá por decisão irrecorrível de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestarse solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica Seu parágrafo segunda determina que cabe ao juiz fixar os poderes do amicus curiae Pois bem Como se vê o papel do amicus curiae é colaborar com a instrução processual não sendo parte Assim sua manifestação deverá ocorrer ainda durante a instrução processual a fim de possibilitar às partes pronunciamento quanto a seus argumentos antes da prolação da sentença No mais considerando a repercussão social da matéria suposta aplicação de recursos públicos destinados a obras de saneamento e a finalidade da DPU assistência a hipossuficientes possivelmente afetados por eventual aplicação irregular é de se admitir a intervenção pleiteada Admito assim a Defensoria Pública da União como amicus curiae devendo esta se pronunciar nos autos quanto à repercussão social dos fatos objeto da ação perante a população hipossuficiente logo após o encerramento da instrução antes da ofertade memoriais pelas partes Intimemse No mais cumpramse as demais determinações de fls 1140 
15/01/2018  Decisao  Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir conforme determinado à fl 1140 
16/03/2018  Decisao  Fls 17081709 Eduardo de Souza Araújo pleiteia o desbloqueio de contas bancários requerendo a extensão de decisão proferida em sede de agravo de instrumento em favor da litisconsorte passiva Maria do Carmo Martins Lima A ordem de desbloqueio proferida pela instância superior decorre de análise de situação particular da respectiva agravante No mais o requerido Eduardo Araújo também interpôs agravo de instrumento em face da decisão que determinou a indisponibilidade de bens dos demandados inclusive conta bancário mas o recurso teve seu Provimento negado AI 00536619820154010000 sendo impertinente qualquer extensão já que sua situação particular foi devidamente apreciada pela instância recursal Assim indefiro o pedido ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Assim INDEFIRO o pleito de produção de prova testemunhal formulado por Alba Valério Jorge Eduardo de Souza Araújo e Maria do Carmo Martins Lima pois não indicaram quais fatos devem ser comprovados conforme determinado por este Juízo também INDEFIRO o pedido de prova desta natureza formulado por Construtora Mello de Azevedo porque além de não qualificar suas testemunhas especificou provas duas vezes sendo que na primeira petição apresentada não havia pedido de produção de prova testemunhal Houve preclusão consumativa INDEFIRO o pleito de requisição judicial de documentos formulado por Marcus Alan Ferreira Duarte e Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos dos Santos eis que a intervenção judicial para obtenção de documentos apenas se justifica caso comprovada a resistência dos respectivos detentores em fornecêlos No caso não há qualquer impossibilidade de que os interessados diligenciem e juntem aos autos diretamente os documentos que referem DEFIRO os pedidos de prova testemunhal formulados por Marcus Alan Ferreira Duarte e Ludmila Ribeiro da Silva de Mattos dos Santos e de prova pericial formulado por Construtora Mello de Azevedo eis que indicadas as finalidades da prova No mais a prova pericial é necessária considerando a natureza da questão de fato controvertida nos autos suposto superfaturamento no momento da realização de aterro por superdimensionamento de quantitativos Assim em prosseguimento 1 Nomeio como perito do Juízo RONALDO CAMPOS SOUSA CAVALEIRO DE MACEDO CREA 1509204709 Engenheiro Civil cadastrado perante a Secretaria da Vara 2 Intimemse as partes para manifestação em 15 quinze dias acerca do perito bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico arts 465 1º CPC Em seguida autos conclusos para análise dos quesitos apresentados 3 Avaliados os quesitos em seguida intimar o perito acerca da nomeação e para apresentar proposta de honorários em 5 cinco dias art 465 2º os quais deverão ser pagos por Construtora Mello de Azevedo SA art 95 CPC2015 Juntada a proposta manifestemse as partes em 5 cinco dias art 465 3º CPC 4 Havendo impugnação do valor dos honorários manifestese o perito em 5 cinco dias e após venham conclusos Não havendo impugnação intimese Construtora Mello de Azevedo para depósito do valor no prazo de 10 dez dias sob pena de desistência tácita da prova 5 Depositados os honorários intimese o perito para indicar DATALOCAL e HORA da perícia observando a antecedência mínima de 30 trinta dias a fim de que este Juízo possa viabilizar a intimação das partes 6 Informada a data pelo perito intimemse as partes sobre a data da realização da perícia Art 474 do CPC devendo ficar cientes de que deverão apresentar seus assistentes técnicos no dia e hora aprazados independentemente de intimação 6 Fixo o prazo de 30 trinta dias para a apresentação do laudo 7 Juntado o laudo manifestemse as partes em 15 quinze dias Após a prova pericial venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento Intimemse 
12/04/2018  Decisao  Fls 17591760 17611762 e 17631764 EDUARDO DE SOUZA ARAUJO ALBA VALERIO LIMA JORGE e MARIA DO CARMO MARTINS LIMA pleiteiam a reconsideração da decisão de fls 17501751 que indeferiu produção de prova testemunhal por ausência de indicação de quais fatos seriam comprovados Rejeito o pedido de reconsideração Considerando que o requerimento de prova não foi apresentado de forma adequada e justificada no momento processual oportuno operouse a preclusão Não obstante faculto que as partes tragam à audiência que será designada as testemunhas indicadas independentemente de intimação Intimemse Cumprase a decisão de fls 17501751 
18/09/2018  Decisao  Quesitos Em vista do disposto na decisão de fls 1750751 CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO SA LUDMILA RIBEIRO DA SILVA DE MATTOS DOS SANTOS e MARCUS ALAN FERREIRA DUARTE apresentaram quesitos às fls 17751783 18521856 e 1857 1861 INDEFIRO os seguintes quesitos Fl 1776 item 1 Fl 1780 item 22 pois tratamse de quesitos vagos sem delimitação do campo de análise a ser efetuado Fl 1780 item 21 eis que não compete ao perito judicial realizar juízo de valor opinativo sobre outros documentos constantes dos autos sendo que a conclusão pretendida pela parte deve ser objeto de avaliação do julgador após a elaboração do laudo pericial Fls 17821783 itens 38 a 43 pois são quesitos relacionados a juízo de valor quanto a documento constantes dos autos sendo que a análise interpretação e apreciação compete ao julgador com base nos subsídios e conclusões do laudo pericial Fls 18521853 itens 1 2 4 e 18571858 itens 1 2 e 4 pois os quesitos abordam fatos que podem ser comprovados documentalmente sem necessidade de avaliação por perito especialista em engenharia civil Alertese o sr Perito para que não responda aos quesitos indeferidos Requerimento de fls 18661867 Tratase de requerimento de desbloqueio de contas efetuado por ALBA VALERIO LIMA JORGE Indefiro o pedido ante sua manifesta intempestividade pois a restrição de valores via BACENJUD ocorreu em 2015 e o requerimento foi formulado cerca de três anos depois No mais esclareço que o bloqueio via BACENJUD atinge apenas valores existentes na conta bancária no momento da restrição não atingindo recursos que transitem pela mesma após o cumprimento da ordem razão pela qual a constrição não impossibilita o recebimento de verbas alimentares depositadas após o bloqueio Cumpramse as demais determinações de fls 17501751 Intimemse 
30/01/2019  Decisao  Considerando a informação à fl 1899 nomeio para a realização da perícia o engenheiro civil ANTONIO ODISON ROQUE MAGALHÃES Intimemse as partes acerca da nomeação do novo perito Após sem impugnação dêse prosseguimento à decisão à fl 1751 a partir do item 3 
12/06/2019  Decisao  Considerando a informação à fl 1899 nomeio para a realização da perícia o engenheiro civil LUIZ IVAIR LIMA CHAVES Intimemse as partes acerca da nomeação do novo perito  
10/09/2019  Decisao  Pedido de substituição de bens A requerida Construtora Mello de Azevedo SA sob o argumento de necessidade de renovação da frota requer a substituição de vinte e oito veículos que foram objeto de indisponibilidade e indica equipamentos para a garantia do procedimento fls 19151916 Aduz que o valor de mercado dos quatro equipamentosora indicados dois manipuladores telescópicos um trator de esteiras e uma retroescavadeira é mais que suficiente para a garantia do Juízo sendo até mesmo superior aos atualmente constritos apresentando avaliação no montante de R88665000 O MPF se manifesta pela denegação do pedido salientando que caso seja comprovado com avaliações atuais os valores dos bens e que os valores sejam condizentes com o valor constrito não se oporá à substituição dos bens fl 1952 Nestes termos intimese a requerida Construtora Mello de Azevedo SA para que indique em cinco dias os endereços nos quais os bens poderão ser encontrados Em seguida expeçase mandado ou carta precatória para sua avaliação Com a devolução da missiva autos conclusos para análise do pleito Prova pericial O perito nomeado Luiz Ivair Lima Chaves informa que sua formação é de engenheiro agrônomo fl 1966 sendo que a perícia demanda conhecimento em engenharia civil Quanto à perícia o Juízo na decisão de fls 17501751 dentre outras determinações deferiu a prova pericial requerida pela Ré Construtora Mello de Azevedo e nomeou como perito o Engenheiro Civil Ronaldo Campos Sousa Cavaleiro de Macedo que intimado relatou residir e ter vínculo Trabalhista em outro Município o que impossibilitaria o exercício do encargo certidão de fl 1889 O Juízo na decisão de fl 1900 nomeou outro Engenheiro Civil em substituição Antônio Odison Roque Magalhães que peticionou à fl 1911 requerendo dispensa por se tratar de trabalho de alta complexidade que foge de sua competência O Juízo nomeou o atual perito LUIZ IVAIR LIMA CHAVES fl 1914 Desse modo nomeio em substituição o engenheiro civil JACICLEI ANTONIO CARNEIRO DE AGUIAR cadastrado perante o sistema AJG Intimemse as partes da nomeação Sem impugnação cumprase integralmente a decisão de fl 1751 a partir do item 3  
09/01/2020  Decisao  Considerando a informação à fl 1997 nomeio para a realização da perícia o engenheiro civil KAIO LIVIO LIMA cujo endereço encontrase disponível no AJG Intimemse as partes acerca da nomeação do novo perito Após sem impugnação dêse prosseguimento à decisão à fl 1751 a partir do item 3 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  09/09/2015 18:34:23
Decisão  25/09/2015 13:31:43
Decisão  09/11/2015 15:02:06
Decisão  11/12/2015 11:22:05
Decisão  09/05/2016 11:59:02
12  Decisão  08/05/2017 17:36:19
14  Decisão  19/10/2017 17:39:41
16  Decisão  14/03/2018 16:54:04
18  Decisão  11/04/2018 12:24:20
20  Decisão  09/08/2018 13:54:12
23  Decisão  09/11/2018 12:51:21
26  Decisão  07/05/2019 16:28:51
29  Decisão  06/09/2019 13:05:39
33  Decisão  29/11/2019 13:43:00
35  Decisão  11/12/2019 18:19:41
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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