Processo: 0001297-42.2017.4.01.3505
Classe: 1727 - Petição Criminal
Vara: JEF ADJ URUAÇU
Juíza: LAURA LIMA E SILVA MANSUR
Data de Autuação: 11/05/2017
Distribuição: 5005 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 11/05/2017
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 3572 - Desobediência
Processo Originário: 0001863-30.2013.4.01.3505
Observação:  MEDIDA CAUTELAR PENAL DE SUSPENSAO DAS ATIVIDADE E EMBARGO DE ESTABELECIMENTO
Localização: P4Q - MIGRADOS
Principal:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
13/11/2020 17:01:38  5930  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
13/11/2020 16:24:38  5160  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
13/11/2020 16:23:41  5200  BAIXA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe   
14/10/2020 14:39:52  5200  CARTA PRECATORIA EXPEDIDAAGUARDANDO DEVOLUCAO  643 DATA DEVOLUÇÃO13112020  
04/09/2020 14:50:21  5200  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAOAGUARDANDO ATO   
04/09/2020 14:49:59  5566  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
02/09/2020 15:54:00  5565  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO  NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA 
20/08/2020 20:06:23  5380  DEVOLVIDOS COM DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
18/03/2020 13:36:16  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/03/2020 15:43:23  5660  PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO   
17/03/2020 11:56:33  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
05/03/2020 16:25:37  5190  CARGA RETIRADOS MPF  DOIS PROCESSOS INTERESSADOPROCURADOR DA REPUBLICA  
05/03/2020 16:24:38  5570  INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA MPF   
05/03/2020 16:23:50  5390  DEVOLVIDOS COM DESPACHO   
16/09/2019 14:57:02  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
16/09/2019 14:55:07  5660  PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO MPF 
22/07/2019 10:46:43  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/07/2019 15:25:52  5190  CARGA RETIRADOS MPF  ENVIADOS VIA MALOTE FISICO INTERESSADOPROCURADOR FEDERAL DA REPUBLICA  
25/06/2019 13:58:33  5570  INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA MPF   
13/06/2019 13:21:31  5640  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTEENTREGA EFETIVADA   
15/05/2019 11:40:47  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/04/2019 13:25:06  5190  CARGA RETIRADOS MPF  ENVIADOS VIA MALOTE INTERESSADOPROCURADOR PUBLICO FEDERAL  
22/04/2019 16:08:04  5570  INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA MPF   
15/04/2019 17:38:52  5640  OFICIO EXPEDIDO   
02/04/2019 17:28:41  5640  OFICIO REMETIDO CENTRAL   
13/11/2018 19:56:54  5390  DEVOLVIDOS COM DESPACHO   
17/10/2018 10:57:10  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
05/10/2018 11:58:16  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/09/2018 15:58:53  5190  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADORIA DA REPUBLICA  
19/09/2018 15:40:02  5570  INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA MPF   
13/09/2018 15:39:14  5150  AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO   
03/09/2018 16:15:09  5566  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
31/08/2018 14:45:00  5565  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO  2ª NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA 
27/08/2018 16:30:25  5565  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO   
01/08/2018 17:05:40  5566  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
24/07/2018 17:29:00  5565  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO  2ª  
05/07/2018 08:22:23  5565  INTIMACAONOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO   
05/07/2018 08:20:52  5380  DEVOLVIDOS COM DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  MANTÉM DECISÃO AGRAVADA 
27/06/2018 11:09:12  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
27/06/2018 11:08:24  5200  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
27/06/2018 10:37:35  5660  PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO  2ª SUBSTITUÍ COPIA POR ORIGINAIS 
11/06/2018 09:20:57  5660  PETICAOOFICIODOCUMENTO JUNTADOO   
05/04/2018 14:57:27  5200  CARTA PRECATORIA EXPEDIDAAGUARDANDO DEVOLUCAO  728 DATA DEVOLUÇÃO05052018  
01/03/2018 17:27:45  5200  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAOAGUARDANDO ATO   
12/01/2018 12:54:15  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/12/2017 12:01:19  5190  CARGA RETIRADOS MPF  ENVIADO VIA MALOTE FÍSICO INTERESSADO PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ANÁPOLIS  
04/12/2017 15:17:47  5570  INTIMACAONOTIFICACAOVISTA ORDENADA MPF   
12/09/2017 09:31:31  5380  DEVOLVIDOS COM DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
14/08/2017 10:33:12  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/05/2017 18:04:28  5390  DEVOLVIDOS COM DESPACHO   
12/05/2017 10:25:34  5260  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/05/2017 17:51:22  5150  AUTOS RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/05/2017 15:52:10  5005  DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA   

Publicação

Data Tipo Texto
24/07/2018  Decisao  VITAL E ARAÚJO TURISMO LTDA representada por Carlos Magno Silva Araújo interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida às fls 1112 que determinou a imposição da medida cautelar elencada no art 319 inciso VI do Código de Processo Penal para que fossem suspensas as atividades da Pousada Asa Branca II empresa Vital e Araujo Turismo LTDA bem como a expedição de Mandado de Embargo da Pousada Asa Branca II localizada no Município de São Miguel do AraguaiaGO fls 2153Em que pese os argumentos expostos pelo agravante verificase que após a decisão proferida não foi apresentado qualquer fundamento novo capaz de afastar as razões que a embasaram razão pela qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentosEmbora não tenha informação nos autos de concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso devendo a secretaria desta vara acompanhar a tramitação do agravoIntimemse as partes atentandose o Ministério Público Federal para o descumprimento da decisão proferida às fls 1112 comunicando de imediato a este Juízo para as providências cabíveisPubliquese 
31/08/2018  Decisao  Em que pese os argumentos expostos pelo agravante verificase que após a decisão proferida não foi apresentado qualquer fundamento novo capaz de afastar as razões que a embasaram razão pela qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Embora não tenha informação nos autos de concessão de eventual efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso devendo a secretaria desta vara acompanhar a tramitação do agravo Intimemse as partes atentandose o Ministério Público Federal para o descumprimento da decisão proferida às fls 1112 comunicando de imediato a este Juízo para as providências cabíveis Publiquese 
02/09/2020  Decisao  Diante do exposto indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva do requerido Carlos Magno Silva formulado às fls 242245 Por outro lado cumulativamente à medida cautelar prevista no art 319 VI do Código de Processo Penal de suspensão das atividades do empreendimento em voga já determinada às fls 1112 aplico também a medida cautelar disposta no inciso II do art 319 do CPP ficando proibido o acesso frequência visita permanência ou trânsito do requerido Carlos Magno Silva no estabelecimento denominado Pousada Asa Branca II empresa Vital e Araújo Turismo LTDA localizada no município de São Miguel do AraguaiaGO sem prejuízo da decretação de sua prisão preventiva em caso de eventual descumprimento das medidas cautelares já impostas nestes autos Em reforço às medidas cautelares impostas nestes autos arbitro uma multa diária no valor de R 100000 mil reais por descumprimento das determinações constantes da presente decisão cuja incidência se dará a partir da vistoria in loco a ser realizada pelos fiscais do ICMBio em caso de eventual constatação do efetivo funcionamento do estabelecimento em questão Para assegurar a plena eficácia às medidas cautelares aplicadas proporcionando fiscalização rigorosa de seu cumprimento determino seja oficiado ao ICMBio e às polícias civil e militar de São Miguel do AraguaiaGO para cientificação do quanto determinado Intimese pessoalmente o requerido Carlos Magno Silva da presente decisão Após a intimação do requerido expeçase ofício ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBio para que no prazo de 15 quinze dias proceda a nova diligência in loco na Pousada Asa Branca II situada no Município de São Miguel do AraguaiaGO e informe a este Juízo se o referido estabelecimento continua em funcionamento ou se as suas atividades foram suspensas Ciência ao Ministério Público Federal acerca da presente decisão Intimemse 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  11/09/2017 19:02:18
Despacho  13/11/2018 11:41:05
Decisão  20/08/2020 19:31:02
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 27/07/2024 às 04:45:20 Consulta respondida em 1,008 segundos

Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.

Carregando...
Aguarde...
OU