Processo: 2008.39.02.000955-7
Nova Numeração: 0000955-19.2008.4.01.3902
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA ITAITUBA
Juiz: MARCELO GARCIA VIEIRA
Data de Autuação: 28/10/2013
Distribuição: 13 - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - 07/11/2013
Nº de volumes: 2
Assunto da Petição: 10438 - Dano Ambiental
Processo Originário: 2008.39.02.000955-7
Observação: 
Localização: O18 - TRIAGEM CRIMINAL

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
03/08/2020 04:49:24  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
08/02/2020 03:11:42  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
07/10/2015 11:18:04  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  AUTOS REMETIDOS A TRF1 VIA MALOTE POSTAL Nº 00055 
30/07/2015 10:14:09  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  AI 00450593120094010000 PA 
24/06/2015 13:36:14  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  CONTRARRAZÕES 
24/06/2015 13:35:52  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
09/06/2015 10:46:03  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS À MPF STM VIA MALOTE POSTAL Nº 00251 INTERESSADOMPFSTM  
29/05/2015 13:12:06  222  REMESSA ORDENADA MPF   
28/05/2015 15:45:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/05/2015 15:44:30  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  RECEBIMENTO DE APELAÇÃO 
13/04/2015 11:33:53  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
06/04/2015 12:51:13  223  REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA   
30/03/2015 18:02:04  222  REMESSA ORDENADA CONTADORIA   
27/03/2015 14:01:33  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA  REF A OF Nº 08714 
23/02/2015 12:52:27  204  OFICIO EXPEDIDO  OF Nº 0872015 SOLIC AVERBAÇÃO DE CONDENAÇÃO 
03/02/2015 12:45:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO 
21/01/2015 17:33:03  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA19122014  
15/01/2015 17:37:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
09/01/2015 09:51:27  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
09/01/2015 08:29:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/01/2015 16:31:24  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE   
28/04/2014 16:19:53  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
28/04/2014 16:11:09  119  AUDIENCIA NAO REALIZADA CONCILIACAO   
11/04/2014 11:59:01  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP Nº 8272014 CUMPRIDA 
10/04/2014 19:00:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  3ª OFICIO JUNTADO 
04/04/2014 17:23:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª OFICIO N 65IBAMAICMBIO 
02/04/2014 17:06:04  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  RESPOSTA DO OFICIO DE N 193 
02/04/2014 14:35:29  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO  AUTOS DEVOLVIDOS COM CIENTE DE DECISÃO 
20/03/2014 10:59:53  126  CARGA RETIRADOS PGF  AUTOS REMETIDOS A PFE IBAMA INTERESSADOPROCURADORIA GERAL FEDERAL PFEIBAMA  
19/03/2014 11:57:00  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  CARGA AO IBAMA 
12/03/2014 15:36:26  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
10/03/2014 09:08:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
26/02/2014 09:06:00  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
26/02/2014 08:37:45  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  2ª INTIMAR MPF 
26/02/2014 08:36:27  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  INTIMAR MPF 
24/02/2014 09:12:00  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA   
24/02/2014 09:07:21  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA   
24/02/2014 08:53:00  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIOSEPODCIVEL Nº 191 192 1932014 
24/02/2014 08:47:00  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
21/02/2014 17:26:18  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  827 DATA DEVOLUÇÃO23032014  
18/02/2014 08:12:40  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
17/02/2014 15:21:34  116  AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO  DATA07042014 HORA1530  
17/02/2014 08:48:23  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/02/2014 14:49:09  158  DEVOLVIDOS JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C DESPACHO  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
10/12/2013 17:33:58  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
10/12/2013 17:33:28  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  2ª  
08/11/2013 11:53:43  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/11/2013 11:31:48  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
07/11/2013 13:25:42  13  REDISTRIBUICAO AUTOMATICA RECEBIDOS DE OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA   

Publicação

Data Tipo Texto
10/03/2014  Despacho  Tendo em vista o princípio da reparação integral que é a principal preocupação da Lei de Ação Civil Pública assim como o ânimo conciliatório que permeia todo o seu texto desde sua fase préprocesssual com o termo de ajustamento de conduta DETERMINO a designação de audiência de conciliação a qual submeto ao dia 07042014 às 1530 devendo a parte requerida ser intimada para dela se cientificarIntimese o MPF para que tome conhecimento e para que integre os esforços dessa semana adotando medidas voltadas a obter informações que potencializem o ânimo conciliatório e precipuamente a concretização da reparação do dano ambiental quais sejam a imagem anterior ao dano imagem contemporânea à fiscalização ou ao dano e imagem atual b parâmetro de cálculo utilizado para definir o valor necessário à reparação e c etapas condições e prazos para reparação direta do dano Cópias dos autos de infração e documentos da área do imóvel deverão ser anexadas ao MPF bem como dados do processoCumprase 
15/01/2015  Sentenca  III DISPOSITIVOAssim com base no acima exposto extingo o processo com resolução de mérito nos moldes do art 269 I do CPC JULGANDO PROCEDENTE os pedidos iniciais paraa condenar o réu ao pagamento de danos matérias no valor de R 89886820 oitocentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos FDDb condenar o réu ao pagamento de compensação pelos danos morais coletivos no montante de R 10000000 cem mil reais também a ser revertido para o FDDc como efeito automático desta sentença determinar a averbação da presente condenação no CAR da Fazenda Santo Expedito devendo constari número deste processoii valor dos danos ambientais devidos pela áreaiii valor do dano moral coletivo devido pela áreaiv que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Públicov que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditovi que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental e integral regularização ambiental da áreaCondeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 5 do valor da causa Informese desta decisão o relator dos Agravos PUBLIQUESE REGISTRESE INTIMEMSE 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Sentença  09/01/2015 08:36:17
Decisão  29/05/2015 06:46:28
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 25/04/2024 às 02:17:12 Consulta respondida em 2,344 segundos

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