Processo: | 0000610-83.2018.4.01.3908 |
---|---|
Classe: | 65 - Ação Civil Pública |
Vara: | 1ª VARA ITAITUBA |
Juiz: | MARCELO GARCIA VIEIRA |
Data de Autuação: | 21/05/2018 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 21/05/2018 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10438 - Dano Ambiental |
Observação: | NF 12300800086201888 |
Localização: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
13/06/2020 08:16:25 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
12/06/2020 09:48:07 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
13/03/2020 15:06:21 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA03032020 |
11/03/2020 11:49:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | |
11/03/2020 10:41:45 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA | |
03/03/2020 08:47:31 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE | |
13/06/2019 08:49:26 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | |
13/06/2019 08:49:19 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | |
19/03/2019 15:04:52 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
15/03/2019 14:27:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
14/03/2019 16:42:17 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
14/03/2019 16:39:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | RÉPLICA À CONTESTAÇÃO FOLHAS 99106 |
14/03/2019 11:54:52 | 218 | RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO | |
06/02/2019 15:37:12 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N 03284 INTERESSADOMPF STM |
04/02/2019 11:01:51 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
04/02/2019 11:00:44 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
29/01/2019 15:29:09 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
11/01/2019 10:46:04 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | CONTESTAÇÃO FLS 4395 |
03/12/2018 18:05:46 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
28/11/2018 15:23:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
28/11/2018 11:16:29 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
28/11/2018 11:16:04 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
27/11/2018 11:11:21 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
31/10/2018 16:38:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | CARTA PRECATÓRIA N 28612018 JUNTADA FOLHAS 4041 |
01/10/2018 15:45:14 | 159 | DILIGENCIA CUMPRIDA | REGISTRO NO ECVD |
28/09/2018 13:39:01 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
28/09/2018 13:38:45 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
28/09/2018 13:38:40 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
28/09/2018 13:36:51 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA OUTRAS ESPECIFICAR | QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM0 QTDE PERITOS0 |
29/08/2018 16:26:13 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
06/08/2018 14:49:48 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | CARTA PRECATÓRIA N28612018 NÃO CUMPRIDA FOLHA 37 |
06/08/2018 14:48:18 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CARTA PRECATÓRIA N28612018 NÃO CUMPRIDA FOLHA 37 |
29/05/2018 09:52:17 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OFICIO Nº 2152018 |
28/05/2018 10:32:42 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2861 SSJ DE JATAÍGO DATA DEVOLUÇÃO27072018 |
25/05/2018 10:16:46 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO | DATA27092018 HORA1630 |
25/05/2018 09:58:04 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DEFERIDO EM PARTE |
23/05/2018 11:11:03 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
22/05/2018 11:13:30 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
21/05/2018 16:08:58 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
21/05/2018 16:08:55 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
21/05/2018 10:50:50 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
28/11/2018 | Decisao | Considerando que à fl 41verso o requerido Edson Teófilo Rosa foi citado e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação decreto sua revelia e por conseguinte torno sem efeito o despacho proferido em audiência fl 38Dando regular prosseguimento ao feito oportunizo às partes no prazo de 15 quinze dias a especificação das provas que pretendem produzir com a advertência de que devem informar a que se destinam sob pena de indeferimentoOs prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do art 346 do CPCIntimemse Publiquese |
15/03/2019 | Despacho | Após Intimese o réu para informar se possui provas a produzir em igual prazo e nos mesmos termos do item acima Em seguida façam os autos conclusosPubliquese Cumprase |
11/03/2020 | Sentenca | Tratase de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal MPF em face de EDSON TEOFILO ROSA com a finalidade de atribuirlhe responsabilidade por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente III DISPOSITIVODiante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art 487 inciso I do Código de Processo Civil para condenar EDSON TEOFILO ROSA a i recomposição florestal da área desmatada medindo 74231 hectares mediante a elaboração de projeto de reflorestamento por profissional habilitado no prazo de 90 noventa dias contado da intimação da presente sentença ii o projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a 1 um ano para a recuperação ambiental a fim de que o IBAMA eou o MPF verifiquem o efetivo cumprimento do projeto nos termos da sentença sob pena de multa diária de R 50000 quinhentos reais em caso de descumprimento das obrigações acima enumeradas pelo requerido iii o mencionado projeto deve ser submetido imediatamente ao final do prazo de 90 noventa dias à aprovação do IBAMA que terá o prazo de 60 sessenta dias para aproválo desde que de acordo com as normas ambientais sob pena de crime de desobediência iiii o requerido deve comunicar por escrito o Ministério Público Federal MPF em SantarémPA da submissão do projeto de recuperação da área desmatada ao IBAMA para fiscalização iii ao pagamento de indenização por danos materiais pela extração ilegal de madeira e o consequente enriquecimento ilícito no valor de R 452734869 quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos em valores de 23102013 a serem corrigidos atualização monetária e juros moratórios com a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal mediante depósito em conta judicial iv ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R 10000000 cem mil reais mediante depósito em conta judicialiv como efeito automático desta sentença determinar a averbação no CAR da área da presente condenação devendo constar inúmero deste processoiivalor dos danos ambientais devidos pela área iiivalor do dano moral coletivo devido pela áreaivque a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Públicovque a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditovique essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental e integral regularização ambiental da áreaiv ao pagamento de multa por litigância de máfé correspondente 5 cinco por cento do valor corrigido da causa Condeno o requerido em custas processuais nos termos do art 82 do Código de Processo Civil Deixo de condenálo em honorários advocatícios na forma do art 18 Lei nº 73471985 STJ RESP 201202166746RESP 201101142055 Sentença registrada eletronicamente PUBLIQUESE INTIMEMSE |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
---|---|---|---|
3 | Sentença | 03/03/2020 15:22:13 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 24/04/2024 às 02:36:25 Consulta respondida em 0,904 segundos
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.