Processo: 0000610-83.2018.4.01.3908
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA ITAITUBA
Juiz: MARCELO GARCIA VIEIRA
Data de Autuação: 21/05/2018
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 21/05/2018
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10438 - Dano Ambiental
Observação:  NF 12300800086201888
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
13/06/2020 08:16:25  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
12/06/2020 09:48:07  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
13/03/2020 15:06:21  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA03032020  
11/03/2020 11:49:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
11/03/2020 10:41:45  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
03/03/2020 08:47:31  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   
13/06/2019 08:49:26  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
13/06/2019 08:49:19  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
19/03/2019 15:04:52  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
15/03/2019 14:27:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
14/03/2019 16:42:17  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
14/03/2019 16:39:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  RÉPLICA À CONTESTAÇÃO FOLHAS 99106 
14/03/2019 11:54:52  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
06/02/2019 15:37:12  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N 03284 INTERESSADOMPF STM  
04/02/2019 11:01:51  222  REMESSA ORDENADA MPF   
04/02/2019 11:00:44  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
29/01/2019 15:29:09  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
11/01/2019 10:46:04  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  CONTESTAÇÃO FLS 4395 
03/12/2018 18:05:46  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
28/11/2018 15:23:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
28/11/2018 11:16:29  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
28/11/2018 11:16:04  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
27/11/2018 11:11:21  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
31/10/2018 16:38:13  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  CARTA PRECATÓRIA N 28612018 JUNTADA FOLHAS 4041 
01/10/2018 15:45:14  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  REGISTRO NO ECVD 
28/09/2018 13:39:01  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/09/2018 13:38:45  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/09/2018 13:38:40  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
28/09/2018 13:36:51  118  AUDIENCIA REALIZADA OUTRAS ESPECIFICAR  QTDE DEPOIMENT0 QTDE TESTEM0 QTDE PERITOS0  
29/08/2018 16:26:13  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
06/08/2018 14:49:48  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CARTA PRECATÓRIA N28612018 NÃO CUMPRIDA FOLHA 37 
06/08/2018 14:48:18  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CARTA PRECATÓRIA N28612018 NÃO CUMPRIDA FOLHA 37 
29/05/2018 09:52:17  204  OFICIO EXPEDIDO  OFICIO Nº 2152018 
28/05/2018 10:32:42  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2861 SSJ DE JATAÍGO DATA DEVOLUÇÃO27072018  
25/05/2018 10:16:46  116  AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO  DATA27092018 HORA1630  
25/05/2018 09:58:04  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DEFERIDO EM PARTE 
23/05/2018 11:11:03  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/05/2018 11:13:30  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/05/2018 16:08:58  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
21/05/2018 16:08:55  170  INICIAL AUTUADA   
21/05/2018 10:50:50  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
28/11/2018  Decisao  Considerando que à fl 41verso o requerido Edson Teófilo Rosa foi citado e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecer contestação decreto sua revelia e por conseguinte torno sem efeito o despacho proferido em audiência fl 38Dando regular prosseguimento ao feito oportunizo às partes no prazo de 15 quinze dias a especificação das provas que pretendem produzir com a advertência de que devem informar a que se destinam sob pena de indeferimentoOs prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão a partir da data da publicação do ato decisório no órgão oficial nos termos do art 346 do CPCIntimemse Publiquese 
15/03/2019  Despacho  Após Intimese o réu para informar se possui provas a produzir em igual prazo e nos mesmos termos do item acima Em seguida façam os autos conclusosPubliquese Cumprase 
11/03/2020  Sentenca  Tratase de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal MPF em face de EDSON TEOFILO ROSA com a finalidade de atribuirlhe responsabilidade por danos morais e patrimoniais ao meio ambiente III DISPOSITIVODiante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art 487 inciso I do Código de Processo Civil para condenar EDSON TEOFILO ROSA a i recomposição florestal da área desmatada medindo 74231 hectares mediante a elaboração de projeto de reflorestamento por profissional habilitado no prazo de 90 noventa dias contado da intimação da presente sentença ii o projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a 1 um ano para a recuperação ambiental a fim de que o IBAMA eou o MPF verifiquem o efetivo cumprimento do projeto nos termos da sentença sob pena de multa diária de R 50000 quinhentos reais em caso de descumprimento das obrigações acima enumeradas pelo requerido iii o mencionado projeto deve ser submetido imediatamente ao final do prazo de 90 noventa dias à aprovação do IBAMA que terá o prazo de 60 sessenta dias para aproválo desde que de acordo com as normas ambientais sob pena de crime de desobediência iiii o requerido deve comunicar por escrito o Ministério Público Federal MPF em SantarémPA da submissão do projeto de recuperação da área desmatada ao IBAMA para fiscalização iii ao pagamento de indenização por danos materiais pela extração ilegal de madeira e o consequente enriquecimento ilícito no valor de R 452734869 quatro milhões quinhentos e vinte e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos em valores de 23102013 a serem corrigidos atualização monetária e juros moratórios com a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal mediante depósito em conta judicial iv ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R 10000000 cem mil reais mediante depósito em conta judicialiv como efeito automático desta sentença determinar a averbação no CAR da área da presente condenação devendo constar inúmero deste processoiivalor dos danos ambientais devidos pela área iiivalor do dano moral coletivo devido pela áreaivque a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Públicovque a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditovique essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental e integral regularização ambiental da áreaiv ao pagamento de multa por litigância de máfé correspondente 5 cinco por cento do valor corrigido da causa Condeno o requerido em custas processuais nos termos do art 82 do Código de Processo Civil Deixo de condenálo em honorários advocatícios na forma do art 18 Lei nº 73471985 STJ RESP 201202166746RESP 201101142055 Sentença registrada eletronicamente PUBLIQUESE INTIMEMSE 

Inteiro Teor

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Sentença  03/03/2020 15:22:13
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 24/04/2024 às 02:36:25 Consulta respondida em 0,904 segundos

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