Processo: 0002045-74.2013.4.01.4100
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 1ª VARA PORTO VELHO
Juiz: MICHAEL PROCÓPIO RIBEIRO ALVES AVELAR
Data de Autuação: 11/03/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 11/03/2013
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10532 - Incidência sobre Auxíliocondução
Observação: 
Localização: ARM.03-GABJU15 - BAIXADOS DO TRF

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
03/08/2020 17:30:16  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
08/12/2019 02:08:02  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
02/02/2015 16:44:47  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
02/02/2015 16:37:26  222  REMESSA ORDENADA TRF   
20/01/2015 13:16:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO DA PFN PROT 1049644 FL 100 
20/01/2015 13:16:40  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
20/01/2015 13:16:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/01/2015 13:36:38  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  RETIRADO P SERVIDOR ELIVAN 15 DIAS INTERESSADOPFN  
13/01/2015 16:34:01  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
08/01/2015 14:11:30  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  DO AUTOR PROT 1049230 FLS 9398 
08/01/2015 14:11:22  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
08/01/2015 14:11:04  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/12/2014 10:12:00  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO PELO ESTAGIÁRIO RICARDO 15 DIAS ADVGRO0000399B BRENO DIAS DE PAULA TELEFONE32245333  
10/12/2014 11:46:39  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
05/12/2014 16:19:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
01/12/2014 17:47:46  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
01/12/2014 17:47:39  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
25/11/2014 18:19:43  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/07/2014 12:33:01  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU  DA PFN PROT 1043375 FLS 8991 
18/07/2014 12:32:54  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
18/07/2014 12:32:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/06/2014 07:43:35  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  SERVIDOR JAMISSON 10 DIAS INTERESSADOPFN  
17/06/2014 10:11:34  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
26/03/2014 14:56:29  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA26032014  
21/03/2014 17:05:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
21/03/2014 16:59:59  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
21/03/2014 16:59:45  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   
20/02/2014 17:38:42  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
20/02/2014 17:34:05  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  DA PFN PROT 1038439 FLS 8182 
20/02/2014 17:34:00  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
20/02/2014 17:33:58  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/02/2014 08:18:13  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  RETIRADOS PELO SERVIDOR JAMISSON 30 DIAS INTERESSADOPFN  
12/02/2014 11:06:53  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
11/12/2013 15:21:17  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA11122013  
06/12/2013 14:38:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
04/12/2013 13:40:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
04/12/2013 13:40:33  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE   
02/09/2013 14:22:20  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
02/09/2013 13:00:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  Da Ré protocolo 1033743 fl 72 
02/09/2013 13:00:36  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
02/09/2013 13:00:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/08/2013 08:36:04  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  SERVIDOR ELIVAN 5 DIAS INTERESSADOPFN  
19/08/2013 17:11:13  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
19/08/2013 16:06:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DO AUTOR PROTOCOLO N 1032946 
19/08/2013 16:06:44  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  JUNTADA DE DOCUMENTO 
08/08/2013 13:42:37  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO   
05/08/2013 17:19:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
01/08/2013 16:07:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
01/08/2013 16:06:59  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
30/07/2013 11:10:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  PETIÇÃO SINSJUSTRA PROTOC 1032405 FL 68 
30/07/2013 11:10:22  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
30/07/2013 11:10:20  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/07/2013 12:48:37  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO P EST ANDERSON 10 DIAS ADVGRO0000399B BRENO DIAS DE PAULA TELEFONE32245333  
17/07/2013 15:40:48  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO   
12/07/2013 14:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
11/07/2013 16:46:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
11/07/2013 16:46:02  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
05/07/2013 11:52:46  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  DA PFN PROT 1031084 DE FLS 6466 
05/07/2013 11:52:42  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
05/07/2013 11:52:40  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/05/2013 16:24:32  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  RETIRADO P SERVIDOR ELIVAN 60 DIAS INTERESSADOPFN  
09/05/2013 16:23:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  PETIÇÃO DA PFN PROT 1028531 DE FL 61 
09/05/2013 16:23:48  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
15/04/2013 16:24:15  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  N 4002013 
08/04/2013 16:22:37  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
03/04/2013 17:31:47  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  MCI n 4002013 
03/04/2013 17:31:36  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  MCI n 4002013 
03/04/2013 15:09:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
03/04/2013 15:06:51  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
03/04/2013 15:06:36  153  DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA   
02/04/2013 15:28:50  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
01/04/2013 12:08:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  COM PETIÇÃO DO AUTOR PROT 1027115 DE FLS 4950 
01/04/2013 12:08:09  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
01/04/2013 12:08:07  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/03/2013 12:35:33  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO P EST ANDERSON DOS SANTOS 10 DIAS ADVGRO0000399B BRENO DIAS DE PAULA TELEFONE32245333  
25/03/2013 12:34:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA  PETIÇÃO DO SINSJUSTRA PROT 1027017 E 1027018 DE FLS 4447 
25/03/2013 12:34:27  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
11/03/2013 18:01:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
11/03/2013 17:59:22  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
11/03/2013 17:59:19  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
11/03/2013 12:59:47  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
11/03/2013 11:24:46  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/03/2013 11:16:36  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
11/03/2013 11:16:31  170  INICIAL AUTUADA   
11/03/2013 10:49:30  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
11/03/2013  Despacho  O SindicatoAutor narra na fundamentação da peça inicial que os seus substituídos são compelidos a recolher imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores auferidos a título de auxílio alimentação fl 07 Contudo o Demandante formula pedido final no sentido de não recolher os referidos tributos sobre o auxílio transporte fl 15Outrossim verifico que as procurações que constam nos autos fls 1617 outorgam poderes específicos aos causídicos a fim de promover o ajuizamento de ação objetivando a desoneração de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre auxílio transporte Assim INTIMESE o Autor para no prazo de 10 dez dias EMENDAR a inicial sob pena de indeferimento nos seguintes termos a esclarecer o fato e os fundamentos jurídicos do pedido adequando o correspondente pedido final b apresentar instrumento de mandato que possua identidade com o objetivo almejado no feito ou ainda sem limitação de poderes c recolher o valor das custas iniciais 
03/04/2013  Decisao  Frente ao exposto DEFIRO liminarmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar à UNIÃO que se abstenha de inserir na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição para a Seguridade Social do Servidor os valores recebidos a título de auxílioalimentação Intimese para cumprimento Citese a ré para querendo oferecer resposta 
12/07/2013  Ato Ordinatorio  ABRO VISTA dos autos à parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls 6466 no prazo de 10 dez dias 
05/08/2013  Ato Ordinatorio  ABRO VISTA dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir de forma justificada no prazo de 05 cinco dias No caso de produção de prova testemunhal devem as partes depositar em secretaria o rol de testemunhas precisandolhes o nome a profissão a residência e o local de trabalho artigo 407 do CPC As partes deverão ainda se manifestar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação 
06/12/2013  Sentenca  NESTAS CONDIÇÕES à vista da fundamentação expendida ao tempo em que convalido a liminar julgo procedente o pedido deduzido na exordial para 31 Declarar a inexigibilidade de imposto de renda e de contribuição previdenciária incidentes sobre a rubrica auxílioalimentação percebidos pelos substituídos do autor 32 Condenar a ré a restituir aos substituídos do autor os valores retidos a maior a título de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o auxílioalimentação a serem apurados em liquidação de sentença devidamente atualizados pela taxa SELlC 33 Ressalvo o direito de compensação de pagamentos administrativos eou judiciais eventualmente realizados sob o mesmo título 34 Condeno a Fazenda Nacional ao reembolso das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R200000 dois mil reais nos termos do Código de Processo Civil art 20 4º em razão da natureza e importância da causa 
21/03/2014  Sentenca  Destarte conheço dos embargos e lhes dou provimento exclusivamente para corrigir a parte dispositiva do decisum NESTAS CONDIÇÕES à vista da fundamentação expendida ao tempo em que convalido a liminar julgo procedente o pedido deduzido na exordial para 31 Declarar a inexigibilidade de imposto de renda e de contribuição previdenciária incidentes sobre a rubrica auxílioalimentação percebidos pelos substituídos do autor 32 Condenar a ré observada a prescrição qüinqüenal a restituir aos substituídos do autor os valores retidos a maior a título de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o auxílioalimentação a serem apurados em liquidação de sentença devidamente atualizados pela taxa SELlC 33 Ressalvo o direito de compensação de pagamentos administrativos eou judiciais eventualmente realizados sob o mesmo título 34 Condeno a Fazenda Nacional ao reembolso das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R200000 dois mil reais nos termos do Código de Processo Civil art 20 4º em razão da natureza e importância da causa Sentença sujeita ao reexame necessário a teor do disposto no art 475 inciso I do Código de Processo Civil Publiquese Registrese Intimese Cumprase III Com efeito de resto mantenho a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentosIV Cumprase com a máxima urgência no que faltar a sentença de f 7478 V Intimemse 
05/12/2014  Decisao  RECEBO o recurso de apelação de fls 8991 no efeito devolutivo apenas no tocante à parte da sentença que manteve a decisão que antecipou a tutela e nos efeitos devolutivo e suspensivo quanto aos demais capítulos da sentença INTIMESE a autora para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões remetamse os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão de Antecipação de Tutela   03/04/2013 16:03:12
Sentença  04/12/2013 15:36:37
Sentença  21/03/2014 17:06:31
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 24/04/2024 às 08:30:47 Consulta respondida em 1,440 segundos

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