Processo: 0018009-03.2014.4.01.3800
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 15ª VARA BELO HORIZONTE
Juiz: FELIPE EUGÊNIO DE ALMEIDA AGUIAR
Data de Autuação: 28/02/2014
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 12/03/2014
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10159 - Atualização de Conta
Observação:  CORRECAO PELO INPC
Localização: 24 D7 483 - 24 D7 483

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
20/08/2022 00:00:02  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE 
20/08/2022 00:00:01  223  AUTOS REMETIDOS PARA JUSTICA FEDERAL DA 6a REGIAO DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE  EM ATENDIMENTO A DETERMINACAO DO SEI 00792617020214018000 
03/04/2022 03:04:15  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE 
01/04/2022 12:57:28  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
25/04/2014 07:49:34  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
25/04/2014 07:49:29  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
23/04/2014 13:57:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
15/04/2014 16:56:25  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
15/04/2014 16:55:29  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  FGTS 
15/04/2014 16:55:14  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Diante de tal decisão e considerando que o objeto da presente demanda envolve a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS determino o sobrestamento dos autos até ulterior deliberação 
10/04/2014 16:40:49  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
04/04/2014 19:49:28  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/03/2014 08:11:35  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
26/03/2014 08:11:32  170  INICIAL AUTUADA   
12/03/2014 15:34:48  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
23/04/2014  Despacho  Considerando a grande quantidade de volumes destes autos o que pode ter seu manuseio dificultoso e tumultuado comprometendo a celeridade do trâmite processual determino que os volumes de numero 02 até o número 67 fiquem acautelados em secretariaO Exmo Ministro Relator Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial Nº 1381683PE 201301289460 proferiu no dia 25 de fevereiro de 2014 a seguinte decisãoCaixa Econômica Federal CEF por intermédio da petição de fls 305309 sustenta que a controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS afetada pelo rito do artigo 543C do CPC e da Resolução 82008 possui mais de 50000 cinquenta mil ações em trâmite nos mais diversos do Poder JudiciárioCom base nisso requer a suspensão de todos os processos para que se evite insegurança jurídicaO fim almejado pela novel sistemática processual o art 543C do CPC não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores mas direcionase também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciárioSob esse enfoque ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais individuais e coletivas sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção como representativo da controvérsia pelo rito do art 543C do CPCAnte o exposto defiro o pedido da requerente para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum estadual e federal inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios RecursaisPara tanto determino que seja renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Primeira Seção dandolhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão de sobrestamentoExpeçase ainda com urgência ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para que comuniquem a determinação no âmbito de atuação das respectivas Cortes Estaduais e RegionaisApós dêse vista ao Ministério Público para parecer em quinze dias art 3º IIDiante de tal decisão e considerando que o objeto da presente demanda envolve a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS determino o sobrestamento dos autos até ulterior deliberação 

Inteiro Teor

Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/03/2024 às 07:03:27 Consulta respondida em 0,473 segundos

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