Processo: 0006086-14.2013.4.01.3800
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 10ª VARA BELO HORIZONTE
Juiz: FLÁVIO AYRES DOS SANTOS PEREIRA
Data de Autuação: 07/02/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 08/02/2013
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10303 - Adicional de Horas Extras
Observação: 
Localização: CX - T003 - CAIXA T003

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
20/07/2023 17:11:59  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
23/06/2023 08:07:51  223  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
07/06/2023 15:09:44  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS NA ORIGEM APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJe   
20/08/2022 00:00:02  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
20/08/2022 00:00:01  223  AUTOS REMETIDOS PARA JUSTICA FEDERAL DA 6a REGIAO DECLARACAO DE COMPETENCIA PARA ORGAO VINCULADO A TRIBUNAL DIFERENTE  EM ATENDIMENTO A DETERMINACAO DO SEI 00792617020214018000 
02/10/2020 20:44:19  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
01/10/2020 03:06:17  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
04/08/2017 08:47:35  223  REMETIDOS TRF S BAIXA   
02/08/2017 12:51:30  222  REMESSA ORDENADA TRF   
01/08/2017 14:50:07  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  PROT Nº 0015740 FLS 874891 
18/07/2017 15:12:22  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/06/2017 10:03:57  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO14082017  
29/06/2017 17:44:07  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  PFMG 30 DIAS 
08/06/2017 17:06:20  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR  PROTOCOLO N 117901 
05/06/2017 14:33:23  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/05/2017 14:54:48  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118998785473 DATA DEVOLUÇÃO20062017  
26/05/2017 11:47:25  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  PRAZO 15 DIAS DATA26052017  
24/05/2017 14:33:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
23/05/2017 14:51:45  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
23/05/2017 14:49:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/05/2017 14:24:36  157  DEVOLVIDOS C SENTENCA EMBARGOS DECLARACAO INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS  ECVD 0024520170010380010014300128 INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
19/05/2017 16:30:09  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
19/05/2017 16:30:01  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
19/05/2017 15:33:36  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
12/05/2017 15:46:54  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR ANDRÉ ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118998785473 DATA DEVOLUÇÃO02062017  
12/05/2017 09:47:30  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  PRAZO 15 DIAS DATA12052017  
10/05/2017 12:14:38  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  comunicação ao Desembargador 
10/05/2017 11:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
26/04/2017 13:58:40  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/04/2017 10:34:53  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE  ECVD 0019320170010380010014300128 INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
18/04/2017 18:57:44  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
18/04/2017 16:54:49  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROTOCOLO N 0110335 
07/04/2017 17:17:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
31/03/2017 14:03:24  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO05052017  
31/03/2017 08:47:06  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  PRAZO 15 DIAS VISTA AO AUTOR 
29/03/2017 15:05:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
29/03/2017 15:01:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
27/03/2017 16:17:49  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
22/03/2017 16:57:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/02/2017 09:33:33  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPFMG DATA DEVOLUÇÃO14032017  
16/02/2017 17:06:29  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  VISTA ORDENADA PFMG 
16/02/2017 15:52:32  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROTOCOLO 204745 
14/02/2017 15:17:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/02/2017 15:36:28  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO03032017  
08/02/2017 08:45:32  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
06/02/2017 19:22:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
03/02/2017 14:19:37  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
03/02/2017 14:19:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/02/2017 09:07:08  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  ECVD 0010920170010380020064800032 INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
14/09/2016 14:47:21  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
01/08/2016 16:41:54  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
06/07/2016 16:43:16  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/06/2016 10:15:19  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO03082016  
20/06/2016 17:35:34  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
20/06/2016 17:34:42  151  DESENTRANHAMENTO REALIZADO   
06/06/2016 14:53:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
02/06/2016 11:25:06  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
18/05/2016 12:59:37  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
18/05/2016 12:58:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PARA REGULARIZAR PETIÇÃO PROT 527085 FLS 643683 JUNTADA NO DIA 18032016 
18/03/2016 14:21:56  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  PROT 526957 FLS 685725 
04/12/2015 18:20:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/12/2015 15:00:45  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
23/11/2015 15:50:41  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR GABRIELA SOARES WILKEN MG14590998 ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO03122015  
23/11/2015 09:29:10  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  PRAZO 10 DIAS VISTA AO AUTOR 
19/11/2015 11:25:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
19/05/2015 15:32:46  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
19/05/2015 15:32:43  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/05/2015 13:56:38  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  ECVD 0213820150010380020035300032 INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
21/11/2014 09:32:12  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
20/11/2014 15:28:53  220  RECURSO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO AUTOR  PROT 532890 FL 618638 
25/09/2014 13:57:49  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/09/2014 14:55:50  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
15/09/2014 15:08:20  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO25092014  
15/09/2014 08:45:36  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  PRAZO 10 DIAS  
11/09/2014 13:12:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
10/09/2014 17:31:02  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
10/09/2014 17:30:59  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
09/09/2014 14:11:04  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS  REGISTRO ECVD Nº 0057220140010380010014300032 INTEIRO TEOR JUNTO AO ANDAMENTO PROCESSUAL NA INTERNET 
06/03/2014 14:17:00  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/02/2014 16:25:00  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  PROT 503492 FL 594615 
07/02/2014 16:55:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  RECEBIDO DO PROTOCOLO 
06/02/2014 14:35:20  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
24/01/2014 15:16:13  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR ISABELA ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO05022014  
24/01/2014 10:47:13  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  PRAZO 10 DIAS VISTA AO AUTOR 
22/01/2014 19:30:05  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
19/11/2013 19:28:05  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  PROTOCOLO N 535525 
17/10/2013 13:07:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  DA PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº 531824 FLS 356 A 387 
14/10/2013 13:06:34  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  RECEBIDO DO PFMG 
27/09/2013 10:08:45  126  CARGA RETIRADOS PGF  02 VOL INTERESSADOPFMG DATA DEVOLUÇÃO04102013 QTDE FOLHAS354  
26/09/2013 09:19:56  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
26/09/2013 09:19:48  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  mand 1260 
18/09/2013 17:31:14  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  RETIFICAÇÃO REALIZADA 
18/09/2013 17:14:54  159  DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA  RETIFICAR 
18/09/2013 15:06:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/09/2013 15:06:12  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  EXCLUÍDA A UNIÃO DA LIDE 
18/09/2013 15:05:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PROMOÇÃO DE ORDEM VERBAL DO MM JUIZ FEDERAL 
18/09/2013 14:04:34  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MAND 1260 
18/09/2013 13:19:27  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
18/09/2013 12:44:58  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
17/09/2013 19:48:21  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/09/2013 19:46:56  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE  ECVD 0007620130010380020046300033 TUTELA DEFERIDA PARCIALMENTE  
05/04/2013 17:58:18  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
25/03/2013 13:33:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  JUNTADA DE PETIÇAO PROT NR5888 FLS 335339 
25/03/2013 13:31:28  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  JUNTADA DE PETIÇAO PROT NR 505182 FLS 328334 
06/03/2013 13:54:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  RECEBIDOS DO PROTOCOLO 
05/03/2013 15:38:23  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
22/02/2013 16:10:08  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO AUTOR  RETIRADO POR MARIANA BICALHO MG11254675 ADVGMG00042579 MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM TELEFONE32960118 DATA DEVOLUÇÃO06032013  
22/02/2013 09:36:08  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  PRAZO 10 DIAS  
19/02/2013 15:27:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  780 
19/02/2013 14:28:49  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
19/02/2013 14:27:21  189  JUSTICA GRATUITA DEFERIDA  ÁS FL 326 
19/02/2013 14:27:06  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/02/2013 16:10:17  153  DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA  CVD 0001520130010380010014300033 
13/02/2013 18:52:53  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
13/02/2013 18:52:43  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/02/2013 10:09:36  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
13/02/2013 10:09:32  170  INICIAL AUTUADA   
08/02/2013 15:04:05  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
19/02/2013  Decisao  1 Tratase de Ação Ordinária proposta por ALBERTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E OUTRO contra a UFMG pretendendo a concessão de tutela antecipada a fim de determinar à Ré que se abstenha de suprimir ou alterar a forma de cálculo da rubrica intitulada hora extra incorporação judicialPretende o Autor sejam declarados nulos os acórdãos do TCU nos quais fundamenta o ato da UFMG ora impugnado bem como a inconstitucionalidade e ilegalidade da transformação de horas extras em VPNI determinando ainda a restituição dos valores descontados indevidamenteSustenta ainda que a ordem supressãoalteração se deu sumariamente e sem qualquer processo administrativo em flagrante desrespeito aos princípios do contraditório da ampla defesa do direito adquirido e da irredutibilidade da remuneraçãoÉ o breve relatório DECIDO3 Pelo exposto INDEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA 
22/01/2014  Decisao  DECISÃO FL 351 6 Cumpridas as determinações supra dêse vista à parte autora pelo prazo de 10 dias para impugnação e para especificação de provas justificando sua finalidade probatória sob pena de indeferimento CR88 art 5º LXXVIII 
11/09/2014  Decisao  Tratase de embargos de declaração opostos pelos autores contra as decisões defls 340351 e 352 a primeira deferindo parcialmente a antecipação da tutela e a segundareconhecendo de ofício a ilegitimidade passiva da União para a causaOs embargantes alegam que tanto a UNIÃO quanto a UFMG devem figurar no polopassivo desta ação a UNIÃO porque o ato de rever os valores pagos a título de horas extras foiefetivado pelo TCU que não tem personalidade jurídica própria e a UFMG porque na hipótesede procedência do pedido caberá a ela a efetivação das anotações legais nos apontamentosfuncionais dos servidores bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas e ainda aimplementação da integralidade pretendidaSustentam também que havendo mais de cinco anos desde o início do atodiscutido ou mais de cinco anos desde a vigência da Lei 978499 não pode a Administraçãorevêlo em razão da decadência ou prescrição dessa prerrogativaDecidoPelo exposto rejeito os embargos de declaraçãoTendo em vista a interposição de agravo de instrumento pela UFMG fls 357387mantenho as decisões de fls 340351 e 352 por seus próprios fundamentosOportunamente voltem conclusos os autos para sentençaPubliqueseRegistreseIntimese 
19/11/2015  Decisao  1 Mantenho a decisão de fls 615616 por seus próprios fundamentos2 Vista à parte agravada pelo prazo de 10 dez dias para contraarrazoar o agravo retido art 523 2º CPC3 Após vista à parte autora pelo prazo de 10 dez dias para impugnação e para especificação de provas justificando sua finalidade probatória sob pena de indeferimento 
06/02/2017  Decisao  1 Inicialmente indefiro a prova testemunhal requerida pois averificação do acesso à ampla defesa e ao contraditório demanda apenas provadocumental a ser apresentada pela própria parte autora não havendo que se falar emoitiva dos integrantes da administração superior da UFMG para esta finalidadeIndefiro ainda a prova pericial contábil visto que a existência ou não delegalidade na revisão e no valor desta revisão nos vencimentos dos autores é matériade direito e em caso de eventual procedência tais valores serão apurados nocumprimento do julgadoQuanto ao pedido de prova documental defiro apenas o pedido deintimação da Ré para juntar aos autos documento que comprove a data exata daincorporação das horas extras aos vencimentos dos autores item c de fl681Quanto aos demais documentos requeridos itens a b d e importanteressaltar que os documentos solicitados são desnecessários ao deslinde desta açãoSaliento ademais que a legalidade da revisão dos vencimentos dos autores é matériade direito e será apreciada quando da prolação da sentença 
29/03/2017  Decisao  3 Após dêse vista aos autores pelo prazo de 05 cinco dias4 Feio isso voltemme conclusos para sentença 
10/05/2017  Sentenca  III DISPOSITIVOPelo exposto julgo parcialmente procedente o pedido inicial apenas pararesguardar o direito dos autores à não reposição dos valores recebidos a título darubrica intitulada hora extra incorporação judicial ao erário tudo nos termos dafundamentação supraEm face da sucumbência recíproca e do que dispõe o novo CPC em seu art 85 14 que proíbe a compensação da verba honorária autora e réu arcarão cadaum com os honorários da parte adversa que fixo em 10 sobre o valor da causaFica no entanto suspensa a cobrança em relação à parte autora por estar a mesmalitigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita art 98 parágrafo 3º do novoCPCSem custas visto se tratar de autores beneficiários da justiça gratuitaSentença sujeita ao reexame necessárioComuniquese ao MM Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUSOLIVEIRA Relator do Agravo de Instrumento nº 00630091420134010000cientificandoo dos termos desta decisão 
24/05/2017  Sentenca  1 Tratase de Embargos de Declaração opostos por ALBERTO ANTÔNIODE OLIVEIRA E OUTRO face à sentença que julgou parcialmente procedente pedidoinicial apenas para resguardar o direito dos autores a não reposição dos valoresrecebidos a título da rubrica intitulada hora extra incorporação judicial ao erárioSuscitam os Embargantes a omissão da sentença ao não observar oantigo art 473 do CPC de 1973 cujo texto foi reproduzido no art 505 I do novoCódigo de Processo Civil argumentando que a UFMG não poderia ter praticado o atoimpugnado nos presentes autos pois somente o Poder Judiciário poderia rever apedido e mediante ação revisional o que restou fixado na sentença trabalhista sobre aqual a coisa julgada já operou todos os seus efeitos tecendo considerações a respeitodo instituto da coisa julgada e da segurança jurídicaDefendem que o art 54 da Lei 978499 não faz distinção entre atos nulose anuláveis ao concluir que nenhum deles pode ser revisto uma vez decorridos maisde cinco anos Alegam que uma vez transmutado o regime de celetista paraestatutário houve ato concreto de taxação de vencimentosproventos sendo que esteato serve de norte para o início do prazo decadencialRequerem assim o provimento dos presentes Embargos com atribuiçãode efeito modificativo ao julgado para que sejam sanadas as omissões arguidasÉ o relatório DecidoConsoante disposto na lei processual civil os Embargos Declaratóriosconstituem recurso processual hábil quando houver na sentença obscuridadecontradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse o juízoNão existe in casu qualquer omissão obscuridade ou contradição dojulgadoClaramente se vê das alegações destes Embargos que os embargadosnão se conformam com o conteúdo da sentença o que desafia recurso próprioRestaram objetivamente fundamentadas as conclusões que acarretarama procedência parcial do pedido inicial tão somente para assegurar aos autores odireito a não reposição dos valores já recebidos ao erário tendo a sentençaembargada expressamente discorrido que a coisa julgada não prevalece no casoconcreto não sendo caso ainda de se pronunciar a decadência podendo aAdministração Pública no caso a UFMG rever os seus atosOs Embargos Declaratórios só se justificam quando relacionados aaspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance dopronunciamento judicialO mero inconformismo sob qualquer título ou pretexto deve sermanifestado em recurso próprio e na Instância adequada para considerar novamentea pretensãoCONCLUSÃOIsso posto rejeito os embargos de declaração nos termos dafundamentação supra 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão de Antecipação de Tutela   14/02/2013 15:02:06
Decisão de Antecipação de Tutela   17/09/2013 15:18:38
Decisão  08/09/2014 18:01:01
Decisão  15/05/2015 10:55:06
Despacho  31/05/2016 17:33:58
10  Decisão  31/01/2017 19:06:28
12  Sentença  25/04/2017 16:00:52
14  Sentença  23/05/2017 13:41:18
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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