Processo: 0004553-25.2015.4.01.3905
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 1ª VARA REDENÇÃO
Juiz: HALLISSON COSTA GLÓRIA
Data de Autuação: 16/12/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 16/12/2015
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10391 - Recursos Administrativos
Processo Originário: 123005000551201568
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
19/06/2020 22:44:47  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
19/06/2020 09:43:13  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
19/06/2020 09:42:35  128  BAIXA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe   
13/01/2020 11:31:02  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
28/10/2019 11:50:24  101  ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU   
24/09/2019 10:21:49  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO  eDJF1PA ANO XI Nº 180CADERNO JUDICIAL DISPONIBILIZADO EM 24092019 
20/09/2019 14:24:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
17/09/2019 14:04:21  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
17/09/2019 14:04:17  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
11/09/2019 11:40:28  101  ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU  ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO RÉU 
11/09/2019 11:33:09  101  ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS AUTOR  MPF APRESENTA ALEGAÇÕES FINAIS 
09/09/2019 18:00:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
30/07/2019 14:12:02  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
23/07/2019 09:07:00  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
09/07/2019 10:28:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
03/07/2019 11:17:15  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO OUTROS ESPECIFICAR   
18/06/2019 11:55:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
19/10/2018 16:11:54  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/10/2018 16:11:35  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
16/10/2018 15:36:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  REQUER A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL 
16/10/2018 15:36:02  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
29/08/2018 11:10:07  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  eDJF1PA ANO X Nº 161CADERNO JUDICIAL DISPONIBILIZADO EM 29082018 
28/08/2018 16:08:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
24/08/2018 12:05:57  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
24/08/2018 12:05:44  216  PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA  REUS 
16/08/2018 11:04:49  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
17/07/2018 12:51:47  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
02/07/2018 16:26:42  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
26/06/2018 14:24:20  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
26/06/2018 14:24:17  216  PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA   
26/06/2018 14:23:57  225  REPLICA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO   
26/06/2018 14:23:27  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECRETADA REVELIA CLAEDIS 
26/06/2018 14:23:18  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/06/2018 10:39:07  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
13/06/2018 09:22:30  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
16/05/2018 11:40:03  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  AGUARDANDO PRAZO CONTESTAÇÃO 
06/04/2018 11:46:02  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
06/04/2018 11:45:45  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA   
06/04/2018 11:45:42  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
20/02/2018 15:21:38  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/02/2018 14:19:22  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  ADVGPA00025341 HORLEANDESSON SANTOS ARAUJO TELEFONE94992144417  
13/12/2017 14:58:18  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  6163 DATA DEVOLUÇÃO11022018  
25/10/2017 14:27:02  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
25/10/2017 14:26:44  136  CITACAO ORDENADA   
05/09/2017 10:20:15  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  eDJF1PA ANO IX Nº 163 CADERNO JUDICIAL DISPONIBILIZADO EM 05092017 
04/09/2017 10:44:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  2ª  
31/08/2017 15:28:03  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
31/08/2017 15:27:59  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
28/08/2017 17:37:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/08/2017 11:43:52  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
01/08/2017 10:43:33  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
19/07/2017 16:08:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
25/05/2017 12:01:16  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/05/2017 12:01:01  172  INSPECAO JUDICIAL REALIZADA   
22/05/2017 12:00:46  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
27/04/2017 15:05:55  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/03/2017 09:41:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/01/2017 14:51:34  126  CARGA RETIRADOS AGU  INTERESSADOAGU  
27/01/2017 14:00:18  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU   
27/01/2017 13:58:52  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
18/01/2017 12:29:32  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
20/07/2016 17:53:09  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/07/2016 14:23:43  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA   
11/07/2016 14:23:38  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
23/06/2016 11:53:52  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  CERTIFICO QUE O DECISÃO RETRO FOI DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL 1ª REGIÃO EDJF1PA Nº115 NO DIA 23062016 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 24062016 ART 4º 3º E 4º DA LEI 1141906 DOU FÉ 
22/06/2016 10:02:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  2ª  
17/06/2016 11:23:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA 
17/06/2016 11:13:46  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
11/05/2016 13:11:32  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N85 ANO VIII DE 11052016 QUE CIRCULOU NO DIA 12052016 
10/05/2016 12:47:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
05/05/2016 18:05:59  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
05/05/2016 18:05:31  169  INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO   
05/05/2016 18:04:59  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
05/05/2016 18:04:53  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/04/2016 09:04:29  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  AGUARDANDO A DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS DE Nº7012016 7022016 7032016 7052016 7062016 
10/03/2016 16:22:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/02/2016 12:34:44  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
22/02/2016 13:06:38  222  REMESSA ORDENADA MPF  INTIMAR O MPF DA DECISÃO 
22/02/2016 13:01:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 438182016 
12/02/2016 17:15:54  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  6ª 706 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
12/02/2016 17:14:51  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  5ª 705 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
12/02/2016 17:13:32  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  4ª 703 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
12/02/2016 17:12:07  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  3ª 702 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
12/02/2016 17:10:43  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª 701 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
12/02/2016 17:09:23  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  700 DATA DEVOLUÇÃO12042016  
20/01/2016 15:42:54  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
19/01/2016 12:52:33  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  CUMPRIDOS OS ATOS DE INSDIPONIBILIDADE 
18/12/2015 09:25:27  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA   
17/12/2015 14:31:40  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/12/2015 14:29:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/12/2015 12:45:51  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
16/12/2015 17:10:11  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
10/05/2016  Despacho  Considerando o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sede de julgamento de agravo de instrumento deferindo parcialmente o pedido de efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida no que tange à indisponibilidade de bens da agravante sobre as verbas de natureza alimentar determino para que no prazo de 15 quinze dias comprove a agravantes aos autos indicando documentalmente as verbas originariamente previstas no art 833incisos IV e X da lei 131052015 em conformidade ao decisum proferido pelo TRF1Decorrido o prazo com ou sem manifestação façam conclusos os autosPrestemse as informações solicitadasIntimese cumprase 
17/06/2016  Despacho  Considerando o teor da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em sede de julgamento de agravo de instrumento deferindo parcialmente o pedido de efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida no que tange à indisponibilidade de bens da agravante sobre as verbas de natureza alimentar determino para que no prazo de 15 quinze dias comprove a agravantes aos autos indicando documentalmente as verbas originariamente previstas no art 833 incisos IV e X da lei 131052015 em conformidade ao decisum proferido pelo TRF1Decorrido o prazo com ou sem manifestação façam conclusos os autosPrestemse as informações solicitadasIntimese cumprase 
04/09/2017  Decisao  É o breve relatório DECIDO A admissibilidade da presente ação está condicionada à demonstração da existência de indícios suficientes de ato de improbidade administrativa art 17 6º Segundo os termos dispostos no 8º do art 17 da LIA após a manifestação do requerido o juiz rejeitará a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita No caso com base na documentação acostada aos autos em especial o Relatório de Demandas Externas elaborado pela CGU fls 2899 e nas alegações do Ministério Público Federal verifico a existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade administrativa bem como da vinculação dos demandados às condutas narradas na exordial Nesta senda analisandose o relatório da CGU inferese que em relação ao processo licitatório nº 2603201309005 realizado com vistas à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lava jato dos veículos e máquinas para atender à demanda das secretarias e dos fundos municipais constatouse que este foi montado para ensejar a contratação da empresa Vilarim Vilarim Ltda pelo valor de R 13877200 cento e trinta e oito mil e setecentos e setenta e dois reais sem que haja qualquer tipo de comprovação da necessidade da contratação de tais serviços nem do quantitativo solicitado Aponta o relatório que não há pedidos de cotação da Prefeitura para as empresas e nem as cotações das empresas listadas no mapa de cotação de preços o que contraria o entendimento do Tribunal de Contas da União TCU Além disso indica que consulta realizada ao CNPJ da referida empresa demonstrou que esta possui como sócia a Sra Irai da Silva servidora concursada da Prefeitura entre outras irregularidades Por fim aponta a não comprovação de despesas relativas aos processos de pagamento das notas fiscais de números 234 e 235 referentes à contratação de serviços de lavagem de veículos Os argumentos trazidos pelo requerido Maurílio Gomes da Cunha no bojo de sua manifestação bem como os documentos anexos a estas não são hábeis a infirmar a ocorrência dos atos de improbidade narrados na petição inicial os quais se encontram devidamente fundamentados em indícios suficientes para autorizar a sua apuração Ressalto que a eventual inexistência de dolo nas condutas narradas na inicial bem como as demais alegações do requerido Maurílio Gomes da Cunha são matérias de mérito que demandam dilação probatória e deverão ser aferidas durante a instrução processual não sendo possível avaliar neste momento se a conduta narrada na exordial foi ou não praticada de forma dolosa e se os réus foram beneficiados por estas Outrossim resta prejudicada a análise do pedido de revogação da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos porquanto esta questão já foi decidida em sede de agravo de instrumento pelo TRF1 já tendo o requerido Maurílio Gomes da Cunha sido intimado a indicar documentalmente as verbas originariamente previstas no artigo 833 incisos IV e X do CPC nos termos do despacho de fl 148 a fim de possibilitar o cumprimento da decisão de fls 103113 Ante o exposto recebo a petição inicial determinando por conseguinte a citação dos réus Maurílio Gomes da Cunha Luci Alves da Silva Gedeon Ferreira Oliveira Gerson Moreira da Silva Claudis Rafalski Martins e Vilarim Vilarim Ltda para querendo apresentarem contestação nos termos do 9º do art 17 da Lei nº 842992 Publiquese Intimemse 
28/08/2018  Decisao  Em ato contínuo intimemse os réus para em 15 quinze dias especificarem as provas que pretendem produzir justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados Em caso de prova testemunhal deverão desde logo serem arroladas as testemunhas com as devidas qualificações de acordo com o art 450 do CPC sob pena de preclusão Após façamme os autos conclusão para decisão Cumprase 
20/09/2019  Ato Ordinatorio  De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de RedençãoPA nos termos da portaria nº 122012 intimemse os réus para no prazo de 15 quinze dias apresentarem suas alegações finais conforme decisão de fls490492 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  18/12/2015 12:42:28
Despacho  05/05/2016 13:23:21
Decisão  18/06/2019 10:51:59
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 24/04/2024 às 07:13:21 Consulta respondida em 1,689 segundos

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