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Processo Nova Númeração
0003288-57.2016.4.01.3903 - Ação Civil Pública 0003288-57.2016.4.01.3903
0003288-57.2016.4.01.3903 - Ação Civil Pública 0003288-57.2016.4.01.3903
Processo: 0003288-57.2016.4.01.3903
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA ALTAMIRA
Juiz: MATEUS BENATO PONTALTI
Data de Autuação: 05/12/2016
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 06/12/2016
Nº de volumes: 7
Assunto da Petição: 10438 - Dano Ambiental
Observação: 
Localização: DIGITALIZADO027 - PROCESSO DIGITALIZADO CÍVEL

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
14/05/2020 02:37:23  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
13/05/2020 12:50:20  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
10/03/2020 18:23:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
09/03/2020 10:24:38  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
04/03/2020 11:41:25  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
04/03/2020 11:34:34  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/03/2020 11:15:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
04/12/2019 14:58:32  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
11/11/2019 16:34:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº72113 
04/11/2019 17:37:47  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
07/10/2019 08:13:22  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL  
02/10/2019 15:46:08  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
02/10/2019 15:43:15  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  INTIMESE O MPF PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PETIÇÃO JUNTADA NESTES AUTOS FLS330343 
01/10/2019 15:56:50  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº70907 
05/09/2019 15:20:41  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
29/08/2019 10:20:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
26/08/2019 15:26:34  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
26/08/2019 13:46:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO Nº 68384 
26/08/2019 13:23:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº 68384 
24/07/2019 17:08:27  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/07/2019 08:37:46  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL  
04/07/2019 10:28:24  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
27/06/2019 13:06:45  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
29/05/2019 10:16:27  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/03/2019 16:40:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº62986 
11/03/2019 16:59:33  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
25/01/2019 09:21:03  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPROC FEDERAL NO PARA STM  
16/01/2019 11:27:51  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
13/12/2018 10:21:19  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
12/11/2018 11:07:01  218  RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO TRIBUNAL   
06/04/2018 16:42:08  123  BAIXA REMETIDOS A OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA  Doc 20215394 Ajuste no subtipo da movimentacao conforme SEI 00503329020224018000 DECLÍNIO SECAO DECLINIO 3908 
06/04/2018 16:41:36  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
06/03/2018 09:24:01  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
02/03/2018 15:01:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
27/02/2018 17:46:31  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/02/2018 14:14:58  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL  
16/02/2018 14:48:51  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF  VISTA MPF 
09/02/2018 14:36:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
20/11/2017 16:06:26  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
20/11/2017 16:06:08  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROVAS REQUERIDOS N36021 
31/10/2017 13:19:41  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO   
26/10/2017 08:34:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
25/10/2017 14:55:43  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO  ATO DE FLS 282 
25/10/2017 14:38:35  225  REPLICA APRESENTADA  RÉPLICA N33709 
02/10/2017 16:55:37  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
21/08/2017 07:41:30  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL  
14/08/2017 13:06:12  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
10/08/2017 16:43:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº29676 
28/07/2017 15:03:32  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  10622017 
28/07/2017 15:03:02  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  10622017 
28/07/2017 14:57:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
25/07/2017 14:12:55  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
24/07/2017 17:51:54  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00019336 BRENNO SOUSA DE MATOS DATA DEVOLUÇÃO25072017  
20/07/2017 17:31:59  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
20/07/2017 17:25:04  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  INTIMESE O MPF PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR QUERENDO RÉPLICA BEM ASSIM PARA NO MESMO PRAZO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR 
20/07/2017 17:22:05  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  2ª CONTESTAÇÃO CLESIO CARVALHO N29062 
14/07/2017 16:41:36  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  CONTESTAÇÃO DE CLÉSIO FILHO N27889 
14/07/2017 16:41:12  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CARTA PRECATÓRIA N26302017 
14/07/2017 16:34:54  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CITAÇÃO DE CLÉSIO ANTONIO SOUZA CARVALHOCUMPRIDAFLS 110111 
09/06/2017 10:21:44  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª 2630 DATA DEVOLUÇÃO08082017  
09/06/2017 10:21:11  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2629 DATA DEVOLUÇÃO08082017  
25/05/2017 16:55:26  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CARTA PRECATORIA N10632017 
25/05/2017 16:52:17  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
24/05/2017 08:18:32  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
17/05/2017 12:09:35  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00016911 RICARDO BELIQUE  
17/05/2017 12:09:15  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
09/05/2017 09:22:00  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
05/05/2017 10:40:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
28/04/2017 14:45:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO Nº25934 
27/04/2017 17:14:42  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE   
30/03/2017 14:11:15  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
30/03/2017 12:04:50  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPF 
30/03/2017 08:01:42  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/03/2017 08:06:58  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
22/03/2017 14:22:49  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
20/03/2017 12:40:40  204  OFICIO EXPEDIDO  OF Nº 562017 
20/03/2017 12:39:47  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  CONFORME DECISÃO DE FLS 5659FV 
13/03/2017 15:26:42  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª 1063 DATA DEVOLUÇÃO12052017  
13/03/2017 15:25:11  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1062 DATA DEVOLUÇÃO12052017  
09/03/2017 10:46:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª DIRPF DOS REUS 
09/03/2017 10:03:45  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS 
17/02/2017 13:40:24  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  INFORMAÇÃO RENAJUD 
17/02/2017 13:19:45  208  PENHORA BLOQUEIO BACENJUD  TELAS BACENJUD 
25/01/2017 16:31:44  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA   
23/01/2017 17:52:39  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
20/12/2016 14:50:31  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
20/12/2016 14:50:16  170  INICIAL AUTUADA  2ª  
06/12/2016 15:41:29  170  INICIAL AUTUADA   
06/12/2016 15:30:50  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
05/05/2017  Decisao  Cuidase de embargos de declaração opostos em face de decisão prolatada às fls 5659 aduzindo em síntese omissão no julgado em relação aos pedidos de indisponibilidade de bens quanto à outras formas desocupação e obrigação de não fazerÉ o relatório Passo a decidirConforme art 1022 do CPC cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento III corrigir erro materialNo caso verifico que de fato houve omissão parcial na decisão em relação aos pedidos referentes à desocupação do imóvel objeto de embargo por parte do Ministério Público Federal bem como em relação a obrigação de fazer consistente na abstenção de promover qualquer tipo de exploração ou atividade econômica sobre a áreaPor sua vez não vislumbro omissão quanto ao pedido de indisponibilidade porquanto a ordem é para tornar os todos os bens indisponíveis inclusive aqueles informados via infojud fls 6881 Assim a insurgência neste ponto não merece acolhimentoDito isso passo a suprir as omissões detectadasNo tocante à abstenção de promover desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre a área irregularmente desmatada bem como de desocupação imediata da área degradada e a manutenção desta protegida contra a intervenção de terceiros e ocupação por animais que possam comprometer a sua recuperação também vislumbro os requisitos necessários à concessão dessas medidas pois conforme entendimento exarado na decisão de fls 5659 o risco de ocorrência de danos futuros ao meio ambiente resulta da simples permanência da exploração da atividade agropecuária na área já que a manutenção de atividade impede a regeneração da floresta originária Além disso a exploração econômica promovida pelos réus se dá de forma irregular e arbitrária conforme informação prestada no relatório de fls 4354Sendo assim seja pelo caráter irregular da ocupação promovida pelos réus seja pela atividade lesiva ao meio ambiente impõese a determinação para que os réus desocupem a área atingida bem como se abstenham de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre os imóveis fiscalizados Diante desse cenário conheço dos embargos opostos porém no mérito acolho parcialmente para suprir a omissão alegada na forma abaixoiiQue os Réus se abstenham de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre a área irregularmente desmatada bem como que desocupem a área degradada no prazo 30 dias a contar da intimação sob pena em ambos os casos de multa diária no valor de R100000 mil reais Em caso de descumprimento determino a expedição de mandado de desocupação a ser cumprido mediante auxílio de força policialNesse ponto cumprase com urgência a decisão liminarPor fim proceda a secretaria na indisponibilidade dos bens descritos às fls 6881 
26/10/2017  Ato Ordinatorio  De ordem doa Exmoa Juizíza Federal da Subseção Judiciária de Altamira com fulcro no disposto do inc XIV art 93 da CF cc 4º art 162 do CPC e na PORTARIA N 0152012GABJUJFATM de 12072012 Intimese o MPF para no prazo legal apresentar querendo réplica bem assim para no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzirApós vista às requeridas para querendo especificar provasAs provas devem ser requeridas de forma fundamentada especificandose os motivos quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização Caso haja requerimento de prova pericial deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert Para o caso de requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado o devido rol de testemunhas com respectivos endereços completos e atualizados sob pena de indeferimento da produção da provaQuanto às provas documentais adianto que este juízo apenas requisitará diretamente documentos no caso de negativa devidamente comprovada bem como daqueles para os quais haja necessidade de ordem judicial para sua exibição sendo que sua necessidade deverá ser devidamente demonstrada 

Inteiro Teor

Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / S

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 25/04/2024 às 19:09:40 Consulta respondida em 2,500 segundos

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