Processo | Nova Númeração |
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0003288-57.2016.4.01.3903 - Ação Civil Pública | 0003288-57.2016.4.01.3903 |
0003288-57.2016.4.01.3903 - Ação Civil Pública | 0003288-57.2016.4.01.3903 |
Processo: | 0003288-57.2016.4.01.3903 |
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Classe: | 65 - Ação Civil Pública |
Vara: | 1ª VARA ALTAMIRA |
Juiz: | MATEUS BENATO PONTALTI |
Data de Autuação: | 05/12/2016 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 06/12/2016 |
Nº de volumes: | 7 |
Assunto da Petição: | 10438 - Dano Ambiental |
Observação: | |
Localização: | DIGITALIZADO027 - PROCESSO DIGITALIZADO CÍVEL |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
14/05/2020 02:37:23 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
13/05/2020 12:50:20 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | |
10/03/2020 18:23:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
09/03/2020 10:24:38 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
04/03/2020 11:41:25 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
04/03/2020 11:34:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
04/03/2020 11:15:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
04/12/2019 14:58:32 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
11/11/2019 16:34:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº72113 |
04/11/2019 17:37:47 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
07/10/2019 08:13:22 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
02/10/2019 15:46:08 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
02/10/2019 15:43:15 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | INTIMESE O MPF PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PETIÇÃO JUNTADA NESTES AUTOS FLS330343 |
01/10/2019 15:56:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº70907 |
05/09/2019 15:20:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
29/08/2019 10:20:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
26/08/2019 15:26:34 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
26/08/2019 13:46:20 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PETIÇÃO Nº 68384 |
26/08/2019 13:23:03 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº 68384 |
24/07/2019 17:08:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
08/07/2019 08:37:46 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
04/07/2019 10:28:24 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
27/06/2019 13:06:45 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
29/05/2019 10:16:27 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/03/2019 16:40:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº62986 |
11/03/2019 16:59:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
25/01/2019 09:21:03 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPROC FEDERAL NO PARA STM |
16/01/2019 11:27:51 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
13/12/2018 10:21:19 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
12/11/2018 11:07:01 | 218 | RECEBIDOS DE OUTRO JUIZO TRIBUNAL | |
06/04/2018 16:42:08 | 123 | BAIXA REMETIDOS A OUTRA SECAOSUBSECAO JUDICIARIA | Doc 20215394 Ajuste no subtipo da movimentacao conforme SEI 00503329020224018000 DECLÍNIO SECAO DECLINIO 3908 |
06/04/2018 16:41:36 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
06/03/2018 09:24:01 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
02/03/2018 15:01:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
27/02/2018 17:46:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/02/2018 14:14:58 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
16/02/2018 14:48:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | VISTA MPF |
09/02/2018 14:36:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | |
20/11/2017 16:06:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
20/11/2017 16:06:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PROVAS REQUERIDOS N36021 |
31/10/2017 13:19:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO | |
26/10/2017 08:34:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | |
25/10/2017 14:55:43 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | ATO DE FLS 282 |
25/10/2017 14:38:35 | 225 | REPLICA APRESENTADA | RÉPLICA N33709 |
02/10/2017 16:55:37 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
21/08/2017 07:41:30 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMINISTERIO PUBLICO FEDERAL |
14/08/2017 13:06:12 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
10/08/2017 16:43:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº29676 |
28/07/2017 15:03:32 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | 10622017 |
28/07/2017 15:03:02 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | 10622017 |
28/07/2017 14:57:20 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
25/07/2017 14:12:55 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
24/07/2017 17:51:54 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGPA00019336 BRENNO SOUSA DE MATOS DATA DEVOLUÇÃO25072017 |
20/07/2017 17:31:59 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
20/07/2017 17:25:04 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | INTIMESE O MPF PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR QUERENDO RÉPLICA BEM ASSIM PARA NO MESMO PRAZO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR |
20/07/2017 17:22:05 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | 2ª CONTESTAÇÃO CLESIO CARVALHO N29062 |
14/07/2017 16:41:36 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | CONTESTAÇÃO DE CLÉSIO FILHO N27889 |
14/07/2017 16:41:12 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | CARTA PRECATÓRIA N26302017 |
14/07/2017 16:34:54 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CITAÇÃO DE CLÉSIO ANTONIO SOUZA CARVALHOCUMPRIDAFLS 110111 |
09/06/2017 10:21:44 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª 2630 DATA DEVOLUÇÃO08082017 |
09/06/2017 10:21:11 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2629 DATA DEVOLUÇÃO08082017 |
25/05/2017 16:55:26 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | CARTA PRECATORIA N10632017 |
25/05/2017 16:52:17 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
24/05/2017 08:18:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/05/2017 12:09:35 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGPA00016911 RICARDO BELIQUE |
17/05/2017 12:09:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
09/05/2017 09:22:00 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
05/05/2017 10:40:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
28/04/2017 14:45:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO Nº25934 |
27/04/2017 17:14:42 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE | |
30/03/2017 14:11:15 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
30/03/2017 12:04:50 | 220 | RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPF |
30/03/2017 08:01:42 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
27/03/2017 08:06:58 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
22/03/2017 14:22:49 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
20/03/2017 12:40:40 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | OF Nº 562017 |
20/03/2017 12:39:47 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | CONFORME DECISÃO DE FLS 5659FV |
13/03/2017 15:26:42 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª 1063 DATA DEVOLUÇÃO12052017 |
13/03/2017 15:25:11 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 1062 DATA DEVOLUÇÃO12052017 |
09/03/2017 10:46:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª DIRPF DOS REUS |
09/03/2017 10:03:45 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS |
17/02/2017 13:40:24 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | INFORMAÇÃO RENAJUD |
17/02/2017 13:19:45 | 208 | PENHORA BLOQUEIO BACENJUD | TELAS BACENJUD |
25/01/2017 16:31:44 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA | |
23/01/2017 17:52:39 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
20/12/2016 14:50:31 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
20/12/2016 14:50:16 | 170 | INICIAL AUTUADA | 2ª |
06/12/2016 15:41:29 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
06/12/2016 15:30:50 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
05/05/2017 | Decisao | Cuidase de embargos de declaração opostos em face de decisão prolatada às fls 5659 aduzindo em síntese omissão no julgado em relação aos pedidos de indisponibilidade de bens quanto à outras formas desocupação e obrigação de não fazerÉ o relatório Passo a decidirConforme art 1022 do CPC cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento III corrigir erro materialNo caso verifico que de fato houve omissão parcial na decisão em relação aos pedidos referentes à desocupação do imóvel objeto de embargo por parte do Ministério Público Federal bem como em relação a obrigação de fazer consistente na abstenção de promover qualquer tipo de exploração ou atividade econômica sobre a áreaPor sua vez não vislumbro omissão quanto ao pedido de indisponibilidade porquanto a ordem é para tornar os todos os bens indisponíveis inclusive aqueles informados via infojud fls 6881 Assim a insurgência neste ponto não merece acolhimentoDito isso passo a suprir as omissões detectadasNo tocante à abstenção de promover desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre a área irregularmente desmatada bem como de desocupação imediata da área degradada e a manutenção desta protegida contra a intervenção de terceiros e ocupação por animais que possam comprometer a sua recuperação também vislumbro os requisitos necessários à concessão dessas medidas pois conforme entendimento exarado na decisão de fls 5659 o risco de ocorrência de danos futuros ao meio ambiente resulta da simples permanência da exploração da atividade agropecuária na área já que a manutenção de atividade impede a regeneração da floresta originária Além disso a exploração econômica promovida pelos réus se dá de forma irregular e arbitrária conforme informação prestada no relatório de fls 4354Sendo assim seja pelo caráter irregular da ocupação promovida pelos réus seja pela atividade lesiva ao meio ambiente impõese a determinação para que os réus desocupem a área atingida bem como se abstenham de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre os imóveis fiscalizados Diante desse cenário conheço dos embargos opostos porém no mérito acolho parcialmente para suprir a omissão alegada na forma abaixoiiQue os Réus se abstenham de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica sobre a área irregularmente desmatada bem como que desocupem a área degradada no prazo 30 dias a contar da intimação sob pena em ambos os casos de multa diária no valor de R100000 mil reais Em caso de descumprimento determino a expedição de mandado de desocupação a ser cumprido mediante auxílio de força policialNesse ponto cumprase com urgência a decisão liminarPor fim proceda a secretaria na indisponibilidade dos bens descritos às fls 6881 |
26/10/2017 | Ato Ordinatorio | De ordem doa Exmoa Juizíza Federal da Subseção Judiciária de Altamira com fulcro no disposto do inc XIV art 93 da CF cc 4º art 162 do CPC e na PORTARIA N 0152012GABJUJFATM de 12072012 Intimese o MPF para no prazo legal apresentar querendo réplica bem assim para no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzirApós vista às requeridas para querendo especificar provasAs provas devem ser requeridas de forma fundamentada especificandose os motivos quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização Caso haja requerimento de prova pericial deverá ser mencionada a área de conhecimento do expert Para o caso de requerimento de prova testemunhal deverá ser apresentado o devido rol de testemunhas com respectivos endereços completos e atualizados sob pena de indeferimento da produção da provaQuanto às provas documentais adianto que este juízo apenas requisitará diretamente documentos no caso de negativa devidamente comprovada bem como daqueles para os quais haja necessidade de ordem judicial para sua exibição sendo que sua necessidade deverá ser devidamente demonstrada |
Inteiro Teor
Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / S
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 25/04/2024 às 19:09:40 Consulta respondida em 2,500 segundos
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