Processo: 0001872-39.2016.4.01.3908
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA ITAITUBA
Juiz: MARCELO GARCIA VIEIRA
Data de Autuação: 26/09/2016
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 26/09/2016
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10438 - Dano Ambiental
Observação:  NOTÍCIA DE FATO Nº 123008000499201609 UMA MÍDIA
Localização: C14 - DIGITAR MANDADO

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
20/10/2019 15:33:21  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
20/10/2019 15:17:16  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
20/10/2019 15:12:09  128  BAIXA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJe   
25/07/2019 10:29:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OF Nº 586302019 FLS 4951 
12/06/2019 14:22:02  243  TRANSITO EM JULGADO EM  TRANSITO EM JULGADO PARA A PARTE AUTORA DIA 23042019 E PARA A PARTE RÉ DIA 05022019 DATA23042019  
11/06/2019 11:49:03  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFÍCIO N 570292019CONJUR FOLHAS 4547 
20/05/2019 15:11:16  204  OFICIO EXPEDIDO  OF 1232019SEPOD 
19/03/2019 12:48:07  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
07/03/2019 14:27:04  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL N 03286 INTERESSADOMPF STM  
06/03/2019 16:54:03  222  REMESSA ORDENADA MPF   
13/12/2018 15:36:05  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA05122018  
10/12/2018 16:14:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA   
06/12/2018 10:59:24  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
06/12/2018 10:46:39  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   
06/09/2018 15:52:43  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
21/08/2018 16:10:08  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO FOLHA 31 
21/08/2018 13:13:09  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
01/08/2018 10:31:33  126  CARGA RETIRADOS MPF  PROCESSO ENVIADO AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL º 02019 INTERESSADOMPF STM  
31/07/2018 16:59:31  222  REMESSA ORDENADA MPF   
31/07/2018 16:59:01  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS   
13/07/2018 17:29:49  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
10/07/2018 15:36:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
27/06/2018 12:03:17  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
27/06/2018 12:02:31  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
27/06/2018 12:01:12  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
30/10/2017 09:04:47  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
22/06/2017 17:21:55  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  TELA DE CONSULTA PROC REF A CP 6562017 
24/05/2017 14:15:50  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  ACOMPANHAMENTO DE CP 
24/05/2017 09:06:39  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  RÉU APRESENTAR CONTESTAÇÃO 
05/05/2017 12:19:52  183  INTIMACAO NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR ENTREGA EFETIVADA  AR REF OF N 1122017 COM ENTREGA EFETIVA 
29/03/2017 14:59:08  204  OFICIO EXPEDIDO  OF Nº 1122017 
16/03/2017 09:47:41  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO 
15/03/2017 10:09:42  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00017314 WAGNER LEÃO SERRÃO  
15/03/2017 10:04:39  118  AUDIENCIA REALIZADA CONCILIACAO NAO OBTIDA  QTDE DEPOIMENT1 QTDE TESTEM1  
15/03/2017 10:00:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/03/2017 09:59:17  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
15/03/2017 09:59:11  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
23/02/2017 18:26:46  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  CP 6562017EXPEDIDA NOS PROCESSOS 189922201618870820161872392016 E1871542016 DATA DEVOLUÇÃO15032017  
16/02/2017 16:05:54  116  AUDIENCIA DESIGNADA CONCILIACAO  DATA15032017 HORA1000  
16/02/2017 15:47:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
15/02/2017 15:46:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
14/02/2017 15:46:05  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
14/12/2016 14:36:26  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
02/12/2016 15:21:47  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL Nº01226 INTERESSADOMPF STM  
30/11/2016 11:43:03  222  REMESSA ORDENADA MPF   
24/11/2016 14:39:47  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
23/11/2016 14:10:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
28/09/2016 12:08:10  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/09/2016 12:08:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/09/2016 16:23:35  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
27/09/2016 16:23:22  170  INICIAL AUTUADA   
26/09/2016 15:59:02  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
10/07/2018  Decisao  Vistos em inspeçãoConsiderando que o réu compareceu a audiência de conciliação conforme termo de fl 19 restando esta infrutífera e que não apresentou contestação no prazo legal conforme certidão de fl 24verso decreto sua REVELIA nos termos do art 344 do CPCINTIMEMSE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias devendo desde logo justificarem a que se destinam sob pena de indeferimentoPubliquese Cumprase 
10/12/2018  Sentenca  III DISPOSITIVODiante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art 487 inciso I do Código de Processo Civil para condenar GIOVANY MARCELINO PASCOAL ai recomposição florestal da área desmatada medindo 24474 hectares mediante a elaboração de projeto de reflorestamento por profissional habilitado no prazo de 90 noventa dias contado da intimação da presente sentençaii o projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a 1 um ano para a recuperação ambiental a fim de que o IBAMA eou o MPF verifiquem o efetivo cumprimento do projeto nos termos da sentença sob pena de multa diária de R 50000 quinhentos reais em caso de descumprimento das obrigações acima enumeradas pelo requeridoiii o mencionado projeto deve ser submetido imediatamente ao final do prazo de 90 noventa dias à aprovação do IBAMA que terá o prazo de 60 sessenta dias para aproválo desde que de acordo com as normas ambientais sob pena de crime de desobediênciaiiii o requerido deve comunicar por escrito o Ministério Público Federal MPF em SantarémPA da submissão do projeto de recuperação da área desmatada ao IBAMA para fiscalizaçãoii ao pagamento de indenização por danos materiais pela extração ilegal de madeira e o consequente enriquecimento ilícito no valor de R144923770 um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e setentacentavos em valores de 221113 a serem corrigidos atualização monetária e juros moratórios com a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal mediante depósito em conta judicialiii ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R 20000000 duzentos mil de reais mediante depósito em conta judicialiv como efeito automático desta sentença determinar a averbação no CAR da área da presente condenação devendo constari número deste processo ii valor dos danos ambientais devidos pela áreaiii valor do dano moral coletivo devido pela áreaiv que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Públicov que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de créditovi que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental e integralregularização ambiental da áreaCondeno o requerido em custas processuais nos termos do art 82 do Código de Processo Civil Deixo de condenálo em honorários advocatícios na forma do art 18 Lei nº 73471985 STJ RESP 201202166746RESP 201101142055Sentença registrada eletronicamentePUBLIQUESE INTIMEMSE 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  30/11/2016 11:41:07
Despacho  15/02/2017 15:09:10
Sentença  05/12/2018 16:27:19
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 25/04/2024 às 14:32:47 Consulta respondida em 1,113 segundos

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