Processo: | 0001660-73.2015.4.01.3901 |
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Classe: | 65 - Ação Civil Pública |
Vara: | 1ª VARA MARABÁ |
Juiz: | MARCELO HONORATO |
Data de Autuação: | 12/03/2015 |
Distribuição: | 8 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - 12/03/2015 |
Nº de volumes: | 4 |
Assunto da Petição: | 12512 - Convênio médico com o SUS 10067 - Convênio Médico com o SUS |
Observação: | |
Localização: |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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19/12/2019 15:29:24 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | |
22/10/2019 15:33:14 | 222 | REMESSA ORDENADA ARQUIVO | |
18/10/2019 13:19:05 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | FOI DISPONIBILIZADO EM 17102019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOPA EDJF1 ANO XI Nº 197 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18102019 |
15/10/2019 15:42:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
14/10/2019 17:13:57 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | META 6 |
14/10/2019 17:10:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETICAO DA FUNAI PROTOCOLADA SOB O N 157970 |
09/09/2019 14:51:10 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
27/08/2019 17:10:16 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | 4 VOLUMES 1 ANEXO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO17092019 QTDE FOLHAS756 |
23/08/2019 16:13:44 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | |
23/08/2019 16:13:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETIÇÃO DE PROTOCOLO 157336 |
23/08/2019 09:47:40 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
16/08/2019 17:56:40 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
05/08/2019 15:49:30 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
02/08/2019 15:49:06 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
30/07/2019 00:00:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | METAS CNJCJF |
27/03/2019 16:57:48 | 222 | REMESSA ORDENADA ARQUIVO | |
14/12/2018 17:40:24 | 124 | BAIXA CANCELADA RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL | PROCESSO ESTA NO RELATORIO DA CORREICAO 2019 |
04/12/2018 14:51:12 | 123 | BAIXA ARQUIVADOS | EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 750 |
23/03/2018 15:42:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
22/03/2018 18:56:34 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
22/03/2018 18:56:18 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICO QUE NESTA DATA FOI FEITA A AUTUAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA NO SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJE TRF1 CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL 694 DESTES AUTOS TENDO RECEBIDO O NÚMERO NO PJE 10000850820184013901 CERTIFICO POR OPORTUNO QUE NÃO HÁ DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO SOBRE O QUE DEVE SER FEITO COM OS AUTOS FÍSICOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ACIMA MENCIONADO |
21/03/2018 18:18:13 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
21/03/2018 18:17:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETICAO 118487 MPF RESTITUI AUTOS E REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA |
21/03/2018 18:14:12 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS DA ACAO ORDINARIA N 10012433820174013900 |
14/03/2018 18:13:59 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | |
22/02/2018 16:23:11 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/01/2018 11:23:27 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOPROCURADORA REPUBLICA LIGIA C TEOBALDO QTDE FOLHAS737 |
26/01/2018 11:23:04 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
25/01/2018 11:10:09 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | MPF REQUER VISTA DOS AUTOS |
16/01/2018 11:08:03 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | 2ª CP 56062017 TESTEMUNHA MARIO HENRIQUE DA SILVA LIMA DILIGENCIA NEGATIVA |
16/01/2018 11:06:03 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CP 56272017 WALDENIR BERNINI LICHTENTHALER DILIGENCIA NEGATIVA |
09/01/2018 11:03:22 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETICAO N 115497 MPF REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA EM CARATER DE URGENCIA CONSIDERANDO TRATARSE DE PROCESSO QUE ENVOLVE O DIREITO FUNDAMENTAL A SAUDE |
08/01/2018 11:01:31 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | 2ª Certifico que nesta data o senhor Carlos de Araújo Loureiro Júnior servidor da FUNAI que apesar de não ter sido arrolado como testemunha por nenhuma das partes dos processos acima referidos compareceu à Secretaria desta 1ª Vara Federal para audiência designada para esta data às 10h por ordem de sua chefia imediata tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo MPF JULIANO ALMEIDA DA SILVA e ERIC DE BELÉM OLIVEIRA atualmente não estão exercendo suas funções na FUNAI pelas razões expostas às fls 698 e 701 porém o ato não ocorreu em decorrência do despacho proferido na ação civil pública 16607320154013901 que segue em anexo JUNTADA AOS AUTOS EM 23112017 |
08/01/2018 10:59:24 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIDAO DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 |
08/01/2018 10:56:31 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL RECEBIDO DA CEVIDSJPA REFERENTE A CP 56062017 JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 |
08/01/2018 10:53:58 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFICIO N 0782017 SECIV1 VARA COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI EM MARABA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 |
08/01/2018 10:52:47 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA ERIC DE BELEM OLIVEIRA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 |
08/01/2018 10:51:31 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 |
08/01/2018 10:47:27 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO | MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA JULIANO ALMEIDA DA SILVA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 RECOLHIDO DEVIDO LICENCA DO SERVIDOR PARA CURSAR MESTRADO |
08/01/2018 10:45:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFICIO N 3412017CRBTFUNAI JUNTADA AOS AUTOS EM 21112017 COORDENACAO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS FUNAI APRESENTA RESPOSTA AO OFICIO Nº 0782017SECIV1 VARA |
17/11/2017 16:31:28 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
16/11/2017 16:29:59 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Considerando a decisão proferida nos autos n 10012433820174013900 que determinou a reunião daquela ação com os autos em epígrafe e a inviabilidade do cumprimento material daquele decisum por se tratarem de autos físicos e virtuais determino à Secretaria a digitalização dos presentes autos para que possa a ação ser processada eletronicamente distribuída no PJe TRF1 a fim de que sejam reunidas as ações Ademais considerando que os processos encontramse em fases distintas e a audiência designada nestes autos não poderá ser aproveitada pois o objeto daquela ação é mais abrangente de modo que o ato deverá ser repetido posteriormente cancelese a audiência designada para o dia 23112017 a fim de que seja realizada no momento em que ambas as ações se encontrarem na mesma fase para a realização de um único ato em face do princípio da economia processual |
10/11/2017 15:25:11 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
10/11/2017 15:20:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETICAO N 112897 VALE SA REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA |
31/10/2017 17:44:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | |
31/10/2017 16:11:15 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
30/10/2017 16:10:00 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 5606 DATA DEVOLUÇÃO29122017 |
30/10/2017 16:08:41 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 665fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da mensagem contida no email de fl 674 fica pautado o dia 23112017 às 09h30 para realização de audiência de instrução para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela requerida em videoconferência com aquele juízo com qualificação à fl 570 Por oportuno e em cumprimento ao 5º do despacho de fl 665fv fica pautado o dia 23112017 às 10h00 para realização de audiência de instrução para colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPF fls 546v547 e pela requerida fls 569570 na sede deste juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato |
30/10/2017 16:07:37 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL RECEBIDO DA SECAO JUDICIARIA DO PARA CONFIRMANDO RESERVA DE HORARIO PARA REALIZACAO DE VIDEOCONFERENCIA |
22/06/2017 15:52:10 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | VALE SA INTIMADA ÀS 10H DO DIA 21062017 |
20/06/2017 16:38:41 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 |
20/06/2017 16:38:33 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 |
20/06/2017 16:37:51 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 |
20/06/2017 14:36:34 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Ás fls 424436 foi determinado à VALE SA que restabelecesse a assistência à saúde destinada aos indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria no que se refere ao atendimento em sede de urgência e emergência médicas bem como a tratamentos especializados de alta complexidade ou de alto custo todos esses desde que não disponibilizados diretamente pela FUNAI Todavia nos autos n 100012433820174013900 foi noticiado o descumprimento da decisão acima referida uma vez que a Associação Indígena AJIP TAR KAXWUA informou que a VALE SA rescindiu o Termo de Compromisso nº 0012015 que dentre suas cláusulas estabelecia a prestação de serviços de atendimento à saúde aos indígenas Desta feita intimese a VALE SA para no prazo de 48 quarente e oito horas cumprir a decisão supra mencionada restabelecendo o atendimento à saúde de todos os integrantes indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria nos termos acima determinados sob pena de pagamento de multa diária no valor de R 1000000 dez mil reais Cumprase com urgência |
16/06/2017 14:36:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
08/06/2017 10:46:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MANIFESTAÇÃO MPF PROTOCOLADA EM 12052017 |
17/05/2017 10:35:10 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS | FIM DE PRAZO MPF 26052017 |
17/05/2017 10:35:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
05/05/2017 09:49:07 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS668 |
18/04/2017 17:13:12 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ATO ORDINATORIO DE FL 668 |
18/04/2017 10:02:32 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
11/04/2017 09:58:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | manifestação mpf requer carga dos autos |
10/11/2016 12:22:20 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N209caderno judicialDisponibilizado em 10112016 |
09/11/2016 09:22:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
08/11/2016 18:37:03 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
03/11/2016 16:27:05 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Despacho proferido em 27102016 Redesigno audiência conjunta para instrução dos dois processos que tramitam apensos por serem conexos a ser incluída em pauta pela secretaria para oitiva das testemunhas arroladas e deferidas no despacho de fl 625 frente e verso Requisitemse os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informálas ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPC Expeçase carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber a distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização de novo ato Informese ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local em que deverá comparecer para prestar o depoimento À Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do ato |
25/10/2016 15:27:30 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
24/10/2016 15:10:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª PECAS EXTRAIDAS DO PROCESSO SEI N 00035189720164018010 RELATIVAS A CP 26852016 |
30/08/2016 10:36:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | OFICIO 0412016 RECEBIDO DA COMARCA DE MARABÁ |
10/08/2016 15:47:59 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/07/2016 11:17:25 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF QTDE FOLHAS650 |
19/07/2016 15:26:51 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | Email enviado à CEVIDSJPA e à CEMANSJPA encaminhando o despacho de fl 639 |
15/07/2016 15:24:29 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | Email recebido da CEVIDSJPA relativo ao cumprimento da CP nº 26852016 |
15/07/2016 14:07:36 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | JULIANO ALMEIDA DA SILVA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ ERIC DE BELEM OLIVEIRA |
04/07/2016 14:53:44 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL ENVIADO A CEVIDSJPA EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 639 |
28/06/2016 17:20:00 | 159 | DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA | COMUNICAR A CEVIDSJPA A SUSPENSAO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 10082016 AS 16H VIDEOCONFERENCIA |
28/06/2016 17:17:54 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | OFICIOS N 802016 FUNAI EM MARABAPA E 812016 COMARCA DE MARABÁPA |
27/06/2016 17:04:29 | 261 | AUDIENCIA CANCELADA | CANCELAMENTO DAS AUDIENCIAS DESIGNADAS PARA 10082016 AS 15H00 E 10082016 AS 16H00 VIDEOCONFERENCIA EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 639 |
27/06/2016 16:54:15 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | 1 Tendo em vista o prazo concedido às partes e as demais diligências pendentes nos autos conexos em apenso processo n 23345120154013901 não haverá tempo hábil para a realização da audiência na data designada à fl 625 Assim suspendo a realização das oitivas até que se encerrem os prazos e se ultimem as diligências pendentes naqueles autos 2 Em seguida retornem os autos conclusos para redesignação de audiência em nova data 3 Comuniquese ao Juízo Deprecado e à Central de Videoconferência da Seção judiciária do Pará sobre o presente despacho solicitando que aguardem a redesignação da audiência em nova data a ser oportunamente informada 4 À Secretaria para as providências e intimações necessárias |
27/06/2016 10:20:07 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
20/06/2016 19:17:25 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | FIM DE PRAZO 28062016 |
20/06/2016 16:59:08 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL ENVIADO A CENTRAL DE VIDEOCONFERENCIA DA SJPA RELATIVO A CP N 26852016 |
20/06/2016 16:59:01 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal e considerando o teor da certidão de fl 636 comuniquese ao juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber o cumprimento da carta precatória n 26852016 o erro material apontado na mencionada certidão ratificandose o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato |
20/06/2016 16:58:56 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | Certifico que devido a erro material no momento da expedição da carta precatória nº 26852016 o horário de realização da audiência de instrução para colheita do depoimento de MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA a ser realizada por meio do sistema de videoconferência com a Seção Judiciária do Pará foi redigido de forma incorreta no corpo da referida deprecata Dessa forma onde consta 1500h leiase 1600h |
20/06/2016 16:58:04 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL PROVENIENTE DA CENTRAL DE VIDECONFERENCIA DA SJPA RELATIVO A CP N 26852016 |
20/06/2016 14:14:25 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO | Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N112caderno judicialDisponibilizado em 20062016 |
20/06/2016 14:13:10 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N112caderno judicialDisponibilizado em 20062016 |
17/06/2016 13:28:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
16/06/2016 20:34:33 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
16/06/2016 20:34:13 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
16/06/2016 20:23:45 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICO QUE FORAM EXPEDIDOS OFICIOS Nº 802016 E 812016 MANDADOS DE INTIMACAO DAS TESTEMUNHAS E CARTA PRECATORIA 26852016 PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL 625FV |
16/06/2016 20:22:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | COMPROVANTE DE ENVIO DA CP 26852016 ATRAVES DO MALOTE DIGITAL |
14/06/2016 17:22:08 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL PROVENIENTE DA CENTRAL DE VIDEOCONFERENCIA DA SJPA |
10/06/2016 08:31:03 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2685 DATA DEVOLUÇÃO09082016 |
09/06/2016 16:38:41 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Requisitar testemunhas que sao servidores publicos |
09/06/2016 16:37:24 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Finalidade Colher depoimento da testemunho MARIO HENRIQUE DA SILVA LIMA |
09/06/2016 16:36:36 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | INTIMAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR |
09/06/2016 16:19:25 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | VIDEOCONFERENCIA COM A SJPA DATA10082016 HORA1600 |
09/06/2016 16:18:43 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 625fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da certidão de fl 627 fica designado o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato |
09/06/2016 16:18:00 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | Certifico que nesta data mantive contato telefônico com o Supervisor da central de videoconferência da Seção Judiciária do Pará Sr Giovanni Gaiotti Dias e na oportunidade nos foi informado que a audiência para colheita do depoimento da testemunha Mário Henrique da Silva Lima poderia ser realizada pelo sistema de videoconferência no dia 10082016 às 16h e que para efetivar o agendamento bastaria que fossem repassadas as informações relacionadas ao cumprimento do ato o que foi providenciado no email em anexo |
09/06/2016 16:17:51 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO | OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR 3 E PELA RÉ 2 DATA10082016 HORA1500 |
01/06/2016 13:07:50 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
19/04/2016 12:04:08 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
19/04/2016 11:35:16 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICO QUE DEIXEI DE CUMPRIR A ORDEM CONTIDA NA FL 604 VISTO QUE A CARTA PRECATÓRIA Nº 48712015 DE FL 590 JÁ FOI DEVOLVIDA À ESTE JUÍZO DEVIDAMENTE CUMPRIDA CONFORME FL 623 FV |
18/04/2016 10:03:25 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | CP N 48712015 DILIGENCIA POSITIVA |
18/04/2016 10:00:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Petição n 68633 Ofício n 11302016 DNPM apresenta esclarecimentos a este juízo |
24/02/2016 11:05:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/02/2016 09:56:18 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
04/02/2016 17:41:15 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | INTIMAR MPF ACERCA DO DESPACHO DE FL 562FV |
04/02/2016 17:35:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª CONSULTA PROCESSUAL RELATIVA A CP 48712015 |
26/01/2016 17:32:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | PETICAO N 64183 FUNAI APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO AO DESPACHO DE FL 562FV |
18/01/2016 15:39:50 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/12/2015 11:12:23 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF |
02/12/2015 16:49:08 | 222 | REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR | INTIMAR FUNAI EM CUMPRIMENTO AO TERCEIRO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562 |
02/12/2015 16:46:59 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICO QUE NESTA DATA FOI ENVIADA A CP 48712015 ATRAVES DO MALOTE DIGITAL A SJPA EM CUMPRIMENTO AO PENULTIMO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562 |
27/11/2015 18:01:00 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | CP 48712015 DATA DEVOLUÇÃO25012016 |
25/11/2015 16:42:40 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VALE SA APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO AO QUINTO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562FV |
18/11/2015 11:50:32 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
16/11/2015 09:49:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | |
30/09/2015 17:26:02 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
28/09/2015 17:25:01 | 248 | JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO | JUNTADA DAS PECAS EXTRAIDAS DO AI N 322482920154010000PA BAIXADO ELETRONICAMENTE A ESTA VARA |
25/09/2015 17:23:50 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | No que se refere à informação de interposição de Agravo pelo Ministério Público Federal fls 554564 tendo em vista não ter sido noticiado nos autos o seu recebimento no efeito suspensivo e ainda o advento de decisão monocrática que negou seguimento ao referido recurso a qual transitou em julgado em 03082015 mantenho a decisão agravada fls 424436 por seus próprios fundamentos Juntese aos autos a decisão monocrática referente ao AI nº 00322482920154010000PA Defiro o requerimento de fl 549 admitindo o ingresso da FUNAI na lide na condição de litisconsorte ativa Intimese a autarquia indigenista para em 10 dez dias trazer aos autos cópias legíveis das peças acostadas às fls 579v553 bem como para dizer se deseja produzir outras provas ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos se entender pertinente tudo isto sob pena de preclusão |
17/06/2015 09:38:47 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
15/06/2015 12:34:09 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MPF |
15/06/2015 12:33:25 | 225 | REPLICA APRESENTADA | MPF APRESENTA REPLICA BEM COMO APRESENTA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR |
15/06/2015 12:32:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | MPF REQUER COMINACAO DE MULTA DIARIA EM CASO DE NOVOS DESCUMPRIMENTOS DA DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS |
12/06/2015 17:14:01 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
29/05/2015 15:43:20 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF |
06/05/2015 17:19:35 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
06/05/2015 17:19:06 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICADA RENUMERACAO DOS AUTOS DEVIDO EQUIVOCO NO MOMENTO DA JUNTADA |
06/05/2015 17:17:01 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE | INTIMACAO DO POVO GAVIAO DA TI MAE MARIA EM ESPECIAL DA ASSOCIACAO INDIGENA PARKATEJE E ASSOCIACAO AKRAKAPREKITI E SEUS DIRETORES BEM COMO OUTRAS ASSOCIACOES DO POVO GAVIAO ALI EXISTENTES |
06/05/2015 17:15:39 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL ENVIADO PARA INTIMAR A FUNAI ATRAVES DA PFPA PARA CIENCIA DA DECISAO PROLATADA NA PRESENTE DEMANDA |
04/05/2015 15:19:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª VALE SA APRESENTA COPIA INTEGRAL DO PROCESSO 22877720154013901 |
04/05/2015 15:16:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VALE SA APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENDIMENTO A DECISAO DE FL 424436 |
24/04/2015 17:03:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
31/03/2015 13:12:55 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGPA00015336 ANDRE LUIZ CHINI TELEFONE DATA DEVOLUÇÃO06042015 QTDE FOLHAS437 |
30/03/2015 10:06:48 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | FIM DE PRAZO 09042015 CERTIFICAR EM 14042015 |
30/03/2015 09:30:46 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
27/03/2015 12:17:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | |
27/03/2015 11:58:08 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | |
27/03/2015 11:58:01 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA |
27/03/2015 11:57:53 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA |
27/03/2015 11:57:34 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA |
26/03/2015 11:53:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE | DEFERE PARCIALMENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA REQUERIDA DETERMINANDO À VALE SA QUE RESTABELEÇA INCONTINENTI A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DESTINADA AOS INDÍGENAS DO POVO GÃO DA TI MÃE MARIA NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO EM SEDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICAS BEM COMO A TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS DE ALTA COMPLEXIDADE OU DE ALTO CUSTO TODOS ESSES DESDE QUE NÃO DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE PELA FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
23/03/2015 12:21:44 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
23/03/2015 12:20:20 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VALE SA REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS |
23/03/2015 12:18:49 | 249 | EXTRACAO DE CERTIDAO | CERTIFICADA AUTUACAO DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A PETICAO PROTOCOLIZADA SOB O N 39509 EM FORMA DE ANEXO QUE FOI APENSADO AOS AUTOS DA PRESENTE DEMANDA |
20/03/2015 18:15:38 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | CONTESTACAO APRESENTADA PELA VALE SA |
20/03/2015 17:55:48 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
19/03/2015 16:44:00 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | CARGA FOI FEITA MANUALMENTE DEVIDO INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 1ª REGIAO ADVGPA00015336 ANDRE LUIZ CHINI TELEFONE QTDE FOLHAS101 |
19/03/2015 09:20:09 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | VALE SA REQUER JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO |
17/03/2015 11:51:12 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | FIM DE PRAZO 20032015 CERTIFICAR EM 25032015 |
17/03/2015 11:48:18 | 182 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DESPACHO | INTIMAÇÃO DA EMPRESA VALE SA PARA CIENCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL 88 ATRAVES DO ADVOGADO ANDRE LUIZ CHINI OABPA 15336 |
13/03/2015 09:30:45 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | INTIMAR A EMPRESA RE EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 88 |
13/03/2015 09:27:07 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | DETERMINA A INTIMACAO DA EMPRESA RE PARA EM 72 SETENTA E DUAS HORAS MANIFESTARSE SOBRE O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
12/03/2015 17:26:38 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA |
12/03/2015 17:26:12 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA |
12/03/2015 17:21:09 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
12/03/2015 17:21:06 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
12/03/2015 17:08:22 | 8 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE | TUTELA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
27/03/2015 | Decisao | Desta feita cabe ao momento sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade proceder à fixação de cautelas aptas a estabilizar a relação jurídica sub judice evitando o esvaziamento por completo do objeto do convênio outrora firmado entre as partes de forma objetiva e alheia a critérios de liberalidade à vista da relevância do bem tutelado qual seja o direito à saúde bem como em contrapartida garantir resguardo à atividade legitimamente exercida pela empresa ré que sob a ótica da respectiva função social indubitavelmente gera direta e indiretamente emprego e renda a milhares de famílias logo sob o franco alicerce do valor social do trabalho destacado em nossa estrutura constitucional Pelo exposto defiro parcialmente a antecipação de tutela requerida determinando à Vale SA que restabeleça incontinenti a assistência à saúde destinada aos indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria no que se refere ao atendimento em sede de urgência e emergência médicas bem como a tratamentos especializados de alta complexidade ou de alto custo todos esses desde que não disponibilizados diretamente pela FUNAIEventual negativa da empresa ré quanto ao fornecimento dos serviços médicos acima deverá ser fundada em declaração subscrita por profissional médico consignando o respectivo CRM onde conste a afirmativa de não caracterização do caso como serviço de emergência urgência ou tratamento especializado de alta complexidade ou de alto custo ou indique precisamente os meios disponíveis pela FUNAI na prestação dos referidos serviços consoante a imediatidade temporal que o caso requerSob o exercício do poder geral de cautela conferido por meio do art 798 do CPC determino às comunidades indígenas do Povo Gavião beneficiárias da assistência em saúde epigrafada ocupantes da Terra Indígena Mãe Maria que se abstenham de oferecer embaraço à atividade de extração mineral exercida pela empresa ré especialmente por meio da imposição de impedimento ou perturbação ao serviço de transporte na Estrada de Ferro Carajás sob pena de multa na monta de R1000000 dez mil reais por dia quantia a ser deduzida dos repasses devidos àquelas pela ré após autorização deste juízo |
16/11/2015 | Despacho | No que se refere à informação de interposição de Agravo pelo Ministério Público Federal fls 554564 tendo em vista não ter sido noticiado nos autos o seu recebimento no efeito suspensivo e ainda o advento de decisão monocrática que negou seguimento ao referido recurso a qual transitou em julgado em 03082015 mantenho a decisão agravada fls 424436 por seus próprios fundamentosJuntese aos autos a decisão monocrática referente ao AI nº 00322482920154010000PADefiro o requerimento de fl 549 admitindo o ingresso da FUNAI na lide na condição de litisconsorte ativa Intimese a autarquia indigenista para em 10 dez dias trazer aos autos cópias legíveis das peças acostadas às fls 579v553 bem como para dizer se deseja produzir outras provas ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos se entender pertinente tudo isto sob pena de preclusãoAdvirtase à litisconsorte ativa ainda que deverá esclarecer fundamentadamente a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas bem como arrolar de plano eventual rol de testemunhas sob pena de indeferimento e tratandose de pedidos de perícia demonstrar a a viabilidade da realização do exame vistoria ou avaliação art 420 do CPC b a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico c a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma d detalhadamente sobre quais documentos coisas ou fatos deverá incidir a diligência e a especialidade do perito a ser designado para realização da provaIntimese a empresa ré para em 05 cinco dias apresentar rol de testemunhas justificando fundamentadamente a necessidade e pertinência de cada oitiva à elucidação do objeto da demanda sob pena de indeferimento do pedido bem como para que se manifeste acerca da petição e dos documentos juntos às fls 533537 devendo juntar de plano aos autos documentos comprobatórios a respeito do caso retratado especificamente à fl 535 tudo isto sob pena de preclusãoDecorridos os prazos ora assinalados com ou sem manifestação dos interessados certifiquese e volvam os autos conclusos para deliberação definitiva sobre os pedidos de produção de provasOutrossim deprequese intimação endereçada ao Superintendente Regional do Departamento Nacional de Produção Mineral no Pará DNPMPA que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça na sede da referida autarquia em BelémPA para que na condição de chefe local da autarquia federal responsável pelo fomento da exploração mineral e pelo controle e fiscalização das atividades de mineração nesta região ofereça a este Juízo em 15 quinze dias esclarecimentos acerca dos fundamentos jurídicolegais e contratuais que regem a exploração mineral exercida pela Vale SA na região de Carajás especialmente sobre as contrapartidas devidas a este titulo pela referida empresa bem como oferecer cópias dos respectivos instrumentos de formalização sob pena de responsabilidade pessoal de ordem administrativa e penal advertindose de que a resposta deverá aludir ao número destes autosPubliquese Intimemse Cumprase |
17/06/2016 | Ato Ordinatorio | De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 625fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da certidão de fl 627 fica designado o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do atoIntimese Publiquese |
17/06/2016 | Despacho | À secretaria para que retifique a autuação nos termos do terceiro parágrafo do despacho de fl 562Dêse vista às partes dos documentos juntados às fls 569587 592600 e 606622vTendo em vista a fundamentação trazida pelo autor fls 546v547 e pela requerida fls 569570 defiro a oitiva das testemunhas por eles arroladas porquanto demonstrada a necessidade e a pertinência da referida oitiva para o deslinde da causaDesigno o dia 10082016 às 1500 horas para realização da audiência de oitiva das testemunhas supra deferidas com endereço às fls 546v547 e 569570Requisitese os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informar ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPCExpeça carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização do atoInforme ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local da em que deverá comparecer para prestar o depoimento À Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do ato Publiquese Intimemse |
09/11/2016 | Despacho | 1 Tendo em vista o prazo concedido às partes e as demais diligências pendentes nos autos conexos em apenso processo n 23345120154013901 não haverá tempo hábil para a realização da audiência na data designada à fl 625 Assim suspendo a realização das oitivas até que se encerrem os prazos e se ultimem as diligências pendentes naqueles autos2 Em seguida retornem os autos conclusos para redesignação da audiência em nova data3 Comuniquese ao Juízo Deprecado e à Central de Videoconferência da Seção Judiciária do Pará sobre o presente despacho solicitando que aguardem a redesignação da audiência em nova data a ser oportunamente informada4 À Secretaria para as providências e intimações necessárias5 Publiquese Cumprase |
09/11/2016 | Despacho | Redesigno audiência conjunta para instrução dos dois processos que tramitam apensos por serem conexos a ser incluída em pauta pela secretaria para oitiva das testemunhas arroladas e deferidas no despacho de fl 625 frente e verso Requisitemse os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informálas ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPCExpeçase carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber a distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização de novo atoInformese ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local em que deverá comparecer para prestar o depoimentoÀ Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do atoPubliqueseIntimemse |
31/10/2017 | Ato Ordinatorio | De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 665fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da mensagem contida no email de fl 674 fica pautado o dia 23112017 às 09h30 para realização de audiência de instrução para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela requerida em videoconferência com aquele juízo com qualificação à fl 570Por oportuno e em cumprimento ao 5º do despacho de fl 665fv fica pautado o dia 23112017 às 10h00 para realização de audiência de instrução para colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPF fls 546v547 e pela requerida fls 569570 na sede deste juízoTome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do atoIntimese Publiquese |
15/10/2019 | Despacho | Conforme certificado à fl 749 este processo já foi autuado e distribuído pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico Pje TRF1 sob o n 10000850820184013901 nos termos do despacho de fl 694 e o assunto aqui tratado passará a ser processado no PJe TRF1 Assim visando dar regular andamento ao feito determino que estes autos físicos sejam baixados e arquivados Publiquese Intimese Cumprase |
15/10/2019 | Despacho | Considerando a ausência de intimação das partes acerca do despacho de fl 750 com a ausência de determinação específica da COGER acerca dos presentes autos vide fl 752 intimese as partes sobre aquele despacho Após retornem os autos ao arquivo com baixa |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão de Antecipação de Tutela | 27/03/2015 09:16:34 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 19/04/2024 às 21:40:47 Consulta respondida em 6,137 segundos
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