Processo: 0001660-73.2015.4.01.3901
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA MARABÁ
Juiz: MARCELO HONORATO
Data de Autuação: 12/03/2015
Distribuição: 8 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE - 12/03/2015
Nº de volumes: 4
Assunto da Petição: 12512 - Convênio médico com o SUS
10067 - Convênio Médico com o SUS
Observação: 
Localização:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
19/12/2019 15:29:24  123  BAIXA ARQUIVADOS   
22/10/2019 15:33:14  222  REMESSA ORDENADA ARQUIVO   
18/10/2019 13:19:05  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  FOI DISPONIBILIZADO EM 17102019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃOPA EDJF1 ANO XI Nº 197 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18102019 
15/10/2019 15:42:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
14/10/2019 17:13:57  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO  META 6 
14/10/2019 17:10:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO DA FUNAI PROTOCOLADA SOB O N 157970 
09/09/2019 14:51:10  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
27/08/2019 17:10:16  126  CARGA RETIRADOS PGF  4 VOLUMES 1 ANEXO INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO17092019 QTDE FOLHAS756  
23/08/2019 16:13:44  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
23/08/2019 16:13:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DE PROTOCOLO 157336 
23/08/2019 09:47:40  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
16/08/2019 17:56:40  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
05/08/2019 15:49:30  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF   
02/08/2019 15:49:06  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
30/07/2019 00:00:00  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  METAS CNJCJF 
27/03/2019 16:57:48  222  REMESSA ORDENADA ARQUIVO   
14/12/2018 17:40:24  124  BAIXA CANCELADA RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL  PROCESSO ESTA NO RELATORIO DA CORREICAO 2019 
04/12/2018 14:51:12  123  BAIXA ARQUIVADOS  EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 750 
23/03/2018 15:42:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/03/2018 18:56:34  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/03/2018 18:56:18  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICO QUE NESTA DATA FOI FEITA A AUTUAÇÃO DA PRESENTE DEMANDA NO SISTEMA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJE TRF1 CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL 694 DESTES AUTOS TENDO RECEBIDO O NÚMERO NO PJE 10000850820184013901 CERTIFICO POR OPORTUNO QUE NÃO HÁ DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO SOBRE O QUE DEVE SER FEITO COM OS AUTOS FÍSICOS APÓS A EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO ACIMA MENCIONADO 
21/03/2018 18:18:13  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
21/03/2018 18:17:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO 118487 MPF RESTITUI AUTOS E REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA 
21/03/2018 18:14:12  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS DA ACAO ORDINARIA N 10012433820174013900 
14/03/2018 18:13:59  249  EXTRACAO DE CERTIDAO   
22/02/2018 16:23:11  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/01/2018 11:23:27  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOPROCURADORA REPUBLICA LIGIA C TEOBALDO QTDE FOLHAS737  
26/01/2018 11:23:04  222  REMESSA ORDENADA MPF   
25/01/2018 11:10:09  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  MPF REQUER VISTA DOS AUTOS 
16/01/2018 11:08:03  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  2ª CP 56062017 TESTEMUNHA MARIO HENRIQUE DA SILVA LIMA DILIGENCIA NEGATIVA 
16/01/2018 11:06:03  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP 56272017 WALDENIR BERNINI LICHTENTHALER DILIGENCIA NEGATIVA 
09/01/2018 11:03:22  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO N 115497 MPF REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA EM CARATER DE URGENCIA CONSIDERANDO TRATARSE DE PROCESSO QUE ENVOLVE O DIREITO FUNDAMENTAL A SAUDE 
08/01/2018 11:01:31  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  2ª Certifico que nesta data o senhor Carlos de Araújo Loureiro Júnior servidor da FUNAI que apesar de não ter sido arrolado como testemunha por nenhuma das partes dos processos acima referidos compareceu à Secretaria desta 1ª Vara Federal para audiência designada para esta data às 10h por ordem de sua chefia imediata tendo em vista que as testemunhas arroladas pelo MPF JULIANO ALMEIDA DA SILVA e ERIC DE BELÉM OLIVEIRA atualmente não estão exercendo suas funções na FUNAI pelas razões expostas às fls 698 e 701 porém o ato não ocorreu em decorrência do despacho proferido na ação civil pública 16607320154013901 que segue em anexo JUNTADA AOS AUTOS EM 23112017 
08/01/2018 10:59:24  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIDAO DE COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 
08/01/2018 10:56:31  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL RECEBIDO DA CEVIDSJPA REFERENTE A CP 56062017 JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 
08/01/2018 10:53:58  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  OFICIO N 0782017 SECIV1 VARA COORDENADOR REGIONAL DA FUNAI EM MARABA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 
08/01/2018 10:52:47  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA ERIC DE BELEM OLIVEIRA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 
08/01/2018 10:51:31  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 
08/01/2018 10:47:27  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO RECOLHIDO  MANDADO DE INTIMACAO DA TESTEMUNHA JULIANO ALMEIDA DA SILVA JUNTADO AOS AUTOS EM 21112017 RECOLHIDO DEVIDO LICENCA DO SERVIDOR PARA CURSAR MESTRADO 
08/01/2018 10:45:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFICIO N 3412017CRBTFUNAI JUNTADA AOS AUTOS EM 21112017 COORDENACAO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS FUNAI APRESENTA RESPOSTA AO OFICIO Nº 0782017SECIV1 VARA 
17/11/2017 16:31:28  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
16/11/2017 16:29:59  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Considerando a decisão proferida nos autos n 10012433820174013900 que determinou a reunião daquela ação com os autos em epígrafe e a inviabilidade do cumprimento material daquele decisum por se tratarem de autos físicos e virtuais determino à Secretaria a digitalização dos presentes autos para que possa a ação ser processada eletronicamente distribuída no PJe TRF1 a fim de que sejam reunidas as ações Ademais considerando que os processos encontramse em fases distintas e a audiência designada nestes autos não poderá ser aproveitada pois o objeto daquela ação é mais abrangente de modo que o ato deverá ser repetido posteriormente cancelese a audiência designada para o dia 23112017 a fim de que seja realizada no momento em que ambas as ações se encontrarem na mesma fase para a realização de um único ato em face do princípio da economia processual 
10/11/2017 15:25:11  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
10/11/2017 15:20:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO N 112897 VALE SA REQUER DESIGNACAO DE AUDIENCIA 
31/10/2017 17:44:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO   
31/10/2017 16:11:15  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
30/10/2017 16:10:00  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  5606 DATA DEVOLUÇÃO29122017  
30/10/2017 16:08:41  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 665fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da mensagem contida no email de fl 674 fica pautado o dia 23112017 às 09h30 para realização de audiência de instrução para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela requerida em videoconferência com aquele juízo com qualificação à fl 570 Por oportuno e em cumprimento ao 5º do despacho de fl 665fv fica pautado o dia 23112017 às 10h00 para realização de audiência de instrução para colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPF fls 546v547 e pela requerida fls 569570 na sede deste juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato 
30/10/2017 16:07:37  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL RECEBIDO DA SECAO JUDICIARIA DO PARA CONFIRMANDO RESERVA DE HORARIO PARA REALIZACAO DE VIDEOCONFERENCIA 
22/06/2017 15:52:10  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  VALE SA INTIMADA ÀS 10H DO DIA 21062017 
20/06/2017 16:38:41  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 
20/06/2017 16:38:33  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 
20/06/2017 16:37:51  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  MANDADO DE INTIMACAO DA VALE SA EM CUMPRIMENTO AO 3 DA DECISAO DE FL 671 
20/06/2017 14:36:34  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  Ás fls 424436 foi determinado à VALE SA que restabelecesse a assistência à saúde destinada aos indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria no que se refere ao atendimento em sede de urgência e emergência médicas bem como a tratamentos especializados de alta complexidade ou de alto custo todos esses desde que não disponibilizados diretamente pela FUNAI Todavia nos autos n 100012433820174013900 foi noticiado o descumprimento da decisão acima referida uma vez que a Associação Indígena AJIP TAR KAXWUA informou que a VALE SA rescindiu o Termo de Compromisso nº 0012015 que dentre suas cláusulas estabelecia a prestação de serviços de atendimento à saúde aos indígenas Desta feita intimese a VALE SA para no prazo de 48 quarente e oito horas cumprir a decisão supra mencionada restabelecendo o atendimento à saúde de todos os integrantes indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria nos termos acima determinados sob pena de pagamento de multa diária no valor de R 1000000 dez mil reais Cumprase com urgência 
16/06/2017 14:36:26  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
08/06/2017 10:46:59  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO MPF PROTOCOLADA EM 12052017 
17/05/2017 10:35:10  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS  FIM DE PRAZO MPF 26052017 
17/05/2017 10:35:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
05/05/2017 09:49:07  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS668  
18/04/2017 17:13:12  222  REMESSA ORDENADA MPF  PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ATO ORDINATORIO DE FL 668 
18/04/2017 10:02:32  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
11/04/2017 09:58:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  manifestação mpf requer carga dos autos 
10/11/2016 12:22:20  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N209caderno judicialDisponibilizado em 10112016 
09/11/2016 09:22:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
08/11/2016 18:37:03  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
03/11/2016 16:27:05  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  Despacho proferido em 27102016 Redesigno audiência conjunta para instrução dos dois processos que tramitam apensos por serem conexos a ser incluída em pauta pela secretaria para oitiva das testemunhas arroladas e deferidas no despacho de fl 625 frente e verso Requisitemse os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informálas ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPC Expeçase carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber a distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização de novo ato Informese ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local em que deverá comparecer para prestar o depoimento À Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do ato 
25/10/2016 15:27:30  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
24/10/2016 15:10:38  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PECAS EXTRAIDAS DO PROCESSO SEI N 00035189720164018010 RELATIVAS A CP 26852016 
30/08/2016 10:36:48  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  OFICIO 0412016 RECEBIDO DA COMARCA DE MARABÁ 
10/08/2016 15:47:59  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/07/2016 11:17:25  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPGF QTDE FOLHAS650  
19/07/2016 15:26:51  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  Email enviado à CEVIDSJPA e à CEMANSJPA encaminhando o despacho de fl 639 
15/07/2016 15:24:29  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  Email recebido da CEVIDSJPA relativo ao cumprimento da CP nº 26852016 
15/07/2016 14:07:36  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  JULIANO ALMEIDA DA SILVA ANTONIO OLIVEIRA CRUZ ERIC DE BELEM OLIVEIRA 
04/07/2016 14:53:44  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL ENVIADO A CEVIDSJPA EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 639 
28/06/2016 17:20:00  159  DILIGENCIA ORDENADA DEFERIDA  COMUNICAR A CEVIDSJPA A SUSPENSAO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 10082016 AS 16H VIDEOCONFERENCIA 
28/06/2016 17:17:54  204  OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA  OFICIOS N 802016 FUNAI EM MARABAPA E 812016 COMARCA DE MARABÁPA 
27/06/2016 17:04:29  261  AUDIENCIA CANCELADA  CANCELAMENTO DAS AUDIENCIAS DESIGNADAS PARA 10082016 AS 15H00 E 10082016 AS 16H00 VIDEOCONFERENCIA EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 639 
27/06/2016 16:54:15  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  1 Tendo em vista o prazo concedido às partes e as demais diligências pendentes nos autos conexos em apenso processo n 23345120154013901 não haverá tempo hábil para a realização da audiência na data designada à fl 625 Assim suspendo a realização das oitivas até que se encerrem os prazos e se ultimem as diligências pendentes naqueles autos 2 Em seguida retornem os autos conclusos para redesignação de audiência em nova data 3 Comuniquese ao Juízo Deprecado e à Central de Videoconferência da Seção judiciária do Pará sobre o presente despacho solicitando que aguardem a redesignação da audiência em nova data a ser oportunamente informada 4 À Secretaria para as providências e intimações necessárias 
27/06/2016 10:20:07  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
20/06/2016 19:17:25  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS  FIM DE PRAZO 28062016 
20/06/2016 16:59:08  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL ENVIADO A CENTRAL DE VIDEOCONFERENCIA DA SJPA RELATIVO A CP N 26852016 
20/06/2016 16:59:01  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal e considerando o teor da certidão de fl 636 comuniquese ao juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber o cumprimento da carta precatória n 26852016 o erro material apontado na mencionada certidão ratificandose o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato 
20/06/2016 16:58:56  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  Certifico que devido a erro material no momento da expedição da carta precatória nº 26852016 o horário de realização da audiência de instrução para colheita do depoimento de MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA a ser realizada por meio do sistema de videoconferência com a Seção Judiciária do Pará foi redigido de forma incorreta no corpo da referida deprecata Dessa forma onde consta 1500h leiase 1600h 
20/06/2016 16:58:04  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL PROVENIENTE DA CENTRAL DE VIDECONFERENCIA DA SJPA RELATIVO A CP N 26852016 
20/06/2016 14:14:25  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO  Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N112caderno judicialDisponibilizado em 20062016 
20/06/2016 14:13:10  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  Diário da Justiça Federal da 1ª RegiãoPA Ano VIII N112caderno judicialDisponibilizado em 20062016 
17/06/2016 13:28:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
16/06/2016 20:34:33  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO   
16/06/2016 20:34:13  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
16/06/2016 20:23:45  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICO QUE FORAM EXPEDIDOS OFICIOS Nº 802016 E 812016 MANDADOS DE INTIMACAO DAS TESTEMUNHAS E CARTA PRECATORIA 26852016 PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL 625FV 
16/06/2016 20:22:52  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  COMPROVANTE DE ENVIO DA CP 26852016 ATRAVES DO MALOTE DIGITAL 
14/06/2016 17:22:08  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL PROVENIENTE DA CENTRAL DE VIDEOCONFERENCIA DA SJPA 
10/06/2016 08:31:03  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2685 DATA DEVOLUÇÃO09082016  
09/06/2016 16:38:41  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO  Requisitar testemunhas que sao servidores publicos 
09/06/2016 16:37:24  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Finalidade Colher depoimento da testemunho MARIO HENRIQUE DA SILVA LIMA 
09/06/2016 16:36:36  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  INTIMAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR 
09/06/2016 16:19:25  116  AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO  VIDEOCONFERENCIA COM A SJPA DATA10082016 HORA1600  
09/06/2016 16:18:43  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 625fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da certidão de fl 627 fica designado o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do ato 
09/06/2016 16:18:00  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  Certifico que nesta data mantive contato telefônico com o Supervisor da central de videoconferência da Seção Judiciária do Pará Sr Giovanni Gaiotti Dias e na oportunidade nos foi informado que a audiência para colheita do depoimento da testemunha Mário Henrique da Silva Lima poderia ser realizada pelo sistema de videoconferência no dia 10082016 às 16h e que para efetivar o agendamento bastaria que fossem repassadas as informações relacionadas ao cumprimento do ato o que foi providenciado no email em anexo 
09/06/2016 16:17:51  116  AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAOINQUIRICAO  OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO AUTOR 3 E PELA RÉ 2 DATA10082016 HORA1500  
01/06/2016 13:07:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
19/04/2016 12:04:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
19/04/2016 11:35:16  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICO QUE DEIXEI DE CUMPRIR A ORDEM CONTIDA NA FL 604 VISTO QUE A CARTA PRECATÓRIA Nº 48712015 DE FL 590 JÁ FOI DEVOLVIDA À ESTE JUÍZO DEVIDAMENTE CUMPRIDA CONFORME FL 623 FV 
18/04/2016 10:03:25  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP N 48712015 DILIGENCIA POSITIVA 
18/04/2016 10:00:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  Petição n 68633 Ofício n 11302016 DNPM apresenta esclarecimentos a este juízo 
24/02/2016 11:05:31  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/02/2016 09:56:18  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
04/02/2016 17:41:15  222  REMESSA ORDENADA MPF  INTIMAR MPF ACERCA DO DESPACHO DE FL 562FV 
04/02/2016 17:35:01  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª CONSULTA PROCESSUAL RELATIVA A CP 48712015 
26/01/2016 17:32:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO N 64183 FUNAI APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO AO DESPACHO DE FL 562FV 
18/01/2016 15:39:50  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
03/12/2015 11:12:23  126  CARGA RETIRADOS PGF  INTERESSADOPGF  
02/12/2015 16:49:08  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  INTIMAR FUNAI EM CUMPRIMENTO AO TERCEIRO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562 
02/12/2015 16:46:59  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICO QUE NESTA DATA FOI ENVIADA A CP 48712015 ATRAVES DO MALOTE DIGITAL A SJPA EM CUMPRIMENTO AO PENULTIMO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562 
27/11/2015 18:01:00  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  CP 48712015 DATA DEVOLUÇÃO25012016  
25/11/2015 16:42:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VALE SA APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENCAO AO QUINTO PARAGRAFO DO DESPACHO DE FL 562FV 
18/11/2015 11:50:32  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
16/11/2015 09:49:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO   
30/09/2015 17:26:02  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
28/09/2015 17:25:01  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  JUNTADA DAS PECAS EXTRAIDAS DO AI N 322482920154010000PA BAIXADO ELETRONICAMENTE A ESTA VARA 
25/09/2015 17:23:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  No que se refere à informação de interposição de Agravo pelo Ministério Público Federal fls 554564 tendo em vista não ter sido noticiado nos autos o seu recebimento no efeito suspensivo e ainda o advento de decisão monocrática que negou seguimento ao referido recurso a qual transitou em julgado em 03082015 mantenho a decisão agravada fls 424436 por seus próprios fundamentos Juntese aos autos a decisão monocrática referente ao AI nº 00322482920154010000PA Defiro o requerimento de fl 549 admitindo o ingresso da FUNAI na lide na condição de litisconsorte ativa Intimese a autarquia indigenista para em 10 dez dias trazer aos autos cópias legíveis das peças acostadas às fls 579v553 bem como para dizer se deseja produzir outras provas ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos se entender pertinente tudo isto sob pena de preclusão  
17/06/2015 09:38:47  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
15/06/2015 12:34:09  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO  AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MPF 
15/06/2015 12:33:25  225  REPLICA APRESENTADA  MPF APRESENTA REPLICA BEM COMO APRESENTA AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR 
15/06/2015 12:32:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MPF REQUER COMINACAO DE MULTA DIARIA EM CASO DE NOVOS DESCUMPRIMENTOS DA DECISAO PROFERIDA NOS AUTOS 
12/06/2015 17:14:01  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
29/05/2015 15:43:20  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
06/05/2015 17:19:35  222  REMESSA ORDENADA MPF   
06/05/2015 17:19:06  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICADA RENUMERACAO DOS AUTOS DEVIDO EQUIVOCO NO MOMENTO DA JUNTADA 
06/05/2015 17:17:01  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE  INTIMACAO DO POVO GAVIAO DA TI MAE MARIA EM ESPECIAL DA ASSOCIACAO INDIGENA PARKATEJE E ASSOCIACAO AKRAKAPREKITI E SEUS DIRETORES BEM COMO OUTRAS ASSOCIACOES DO POVO GAVIAO ALI EXISTENTES 
06/05/2015 17:15:39  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL ENVIADO PARA INTIMAR A FUNAI ATRAVES DA PFPA PARA CIENCIA DA DECISAO PROLATADA NA PRESENTE DEMANDA 
04/05/2015 15:19:29  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª VALE SA APRESENTA COPIA INTEGRAL DO PROCESSO 22877720154013901 
04/05/2015 15:16:12  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VALE SA APRESENTA MANIFESTACAO EM ATENDIMENTO A DECISAO DE FL 424436 
24/04/2015 17:03:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
31/03/2015 13:12:55  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00015336 ANDRE LUIZ CHINI TELEFONE DATA DEVOLUÇÃO06042015 QTDE FOLHAS437  
30/03/2015 10:06:48  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS  FIM DE PRAZO 09042015 CERTIFICAR EM 14042015 
30/03/2015 09:30:46  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
27/03/2015 12:17:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
27/03/2015 11:58:08  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
27/03/2015 11:58:01  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA 
27/03/2015 11:57:53  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA 
27/03/2015 11:57:34  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  INTIMAÇÃO DO POVO GAVIÃO DA TI MÃE MARIA 
26/03/2015 11:53:00  153  DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE  DEFERE PARCIALMENTE A ANTECIPACAO DE TUTELA REQUERIDA DETERMINANDO À VALE SA QUE RESTABELEÇA INCONTINENTI A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DESTINADA AOS INDÍGENAS DO POVO GÃO DA TI MÃE MARIA NO QUE SE REFERE AO ATENDIMENTO EM SEDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA MÉDICAS BEM COMO A TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS DE ALTA COMPLEXIDADE OU DE ALTO CUSTO TODOS ESSES DESDE QUE NÃO DISPONIBILIZADOS DIRETAMENTE PELA FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
23/03/2015 12:21:44  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
23/03/2015 12:20:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VALE SA REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS 
23/03/2015 12:18:49  249  EXTRACAO DE CERTIDAO  CERTIFICADA AUTUACAO DE DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A PETICAO PROTOCOLIZADA SOB O N 39509 EM FORMA DE ANEXO QUE FOI APENSADO AOS AUTOS DA PRESENTE DEMANDA 
20/03/2015 18:15:38  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA  CONTESTACAO APRESENTADA PELA VALE SA 
20/03/2015 17:55:48  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/03/2015 16:44:00  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  CARGA FOI FEITA MANUALMENTE DEVIDO INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS CORPORATIVOS DO TRF DA 1ª REGIAO ADVGPA00015336 ANDRE LUIZ CHINI TELEFONE QTDE FOLHAS101  
19/03/2015 09:20:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  VALE SA REQUER JUNTADA DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO 
17/03/2015 11:51:12  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS  FIM DE PRAZO 20032015 CERTIFICAR EM 25032015 
17/03/2015 11:48:18  182  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA DESPACHO  INTIMAÇÃO DA EMPRESA VALE SA PARA CIENCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL 88 ATRAVES DO ADVOGADO ANDRE LUIZ CHINI OABPA 15336 
13/03/2015 09:30:45  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  INTIMAR A EMPRESA RE EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL 88 
13/03/2015 09:27:07  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  DETERMINA A INTIMACAO DA EMPRESA RE PARA EM 72 SETENTA E DUAS HORAS MANIFESTARSE SOBRE O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
12/03/2015 17:26:38  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 
12/03/2015 17:26:12  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 
12/03/2015 17:21:09  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
12/03/2015 17:21:06  170  INICIAL AUTUADA   
12/03/2015 17:08:22  DISTRIBUICAO AUTOMATICA URGENTE  TUTELA 

Publicação

Data Tipo Texto
27/03/2015  Decisao  Desta feita cabe ao momento sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade proceder à fixação de cautelas aptas a estabilizar a relação jurídica sub judice evitando o esvaziamento por completo do objeto do convênio outrora firmado entre as partes de forma objetiva e alheia a critérios de liberalidade à vista da relevância do bem tutelado qual seja o direito à saúde bem como em contrapartida garantir resguardo à atividade legitimamente exercida pela empresa ré que sob a ótica da respectiva função social indubitavelmente gera direta e indiretamente emprego e renda a milhares de famílias logo sob o franco alicerce do valor social do trabalho destacado em nossa estrutura constitucional Pelo exposto defiro parcialmente a antecipação de tutela requerida determinando à Vale SA que restabeleça incontinenti a assistência à saúde destinada aos indígenas do Povo Gavião da TI Mãe Maria no que se refere ao atendimento em sede de urgência e emergência médicas bem como a tratamentos especializados de alta complexidade ou de alto custo todos esses desde que não disponibilizados diretamente pela FUNAIEventual negativa da empresa ré quanto ao fornecimento dos serviços médicos acima deverá ser fundada em declaração subscrita por profissional médico consignando o respectivo CRM onde conste a afirmativa de não caracterização do caso como serviço de emergência urgência ou tratamento especializado de alta complexidade ou de alto custo ou indique precisamente os meios disponíveis pela FUNAI na prestação dos referidos serviços consoante a imediatidade temporal que o caso requerSob o exercício do poder geral de cautela conferido por meio do art 798 do CPC determino às comunidades indígenas do Povo Gavião beneficiárias da assistência em saúde epigrafada ocupantes da Terra Indígena Mãe Maria que se abstenham de oferecer embaraço à atividade de extração mineral exercida pela empresa ré especialmente por meio da imposição de impedimento ou perturbação ao serviço de transporte na Estrada de Ferro Carajás sob pena de multa na monta de R1000000 dez mil reais por dia quantia a ser deduzida dos repasses devidos àquelas pela ré após autorização deste juízo  
16/11/2015  Despacho  No que se refere à informação de interposição de Agravo pelo Ministério Público Federal fls 554564 tendo em vista não ter sido noticiado nos autos o seu recebimento no efeito suspensivo e ainda o advento de decisão monocrática que negou seguimento ao referido recurso a qual transitou em julgado em 03082015 mantenho a decisão agravada fls 424436 por seus próprios fundamentosJuntese aos autos a decisão monocrática referente ao AI nº 00322482920154010000PADefiro o requerimento de fl 549 admitindo o ingresso da FUNAI na lide na condição de litisconsorte ativa Intimese a autarquia indigenista para em 10 dez dias trazer aos autos cópias legíveis das peças acostadas às fls 579v553 bem como para dizer se deseja produzir outras provas ressalvada a possibilidade de simples ratificação das peças e provas já colacionadas aos autos se entender pertinente tudo isto sob pena de preclusãoAdvirtase à litisconsorte ativa ainda que deverá esclarecer fundamentadamente a necessidade e a pertinência das provas eventualmente solicitadas bem como arrolar de plano eventual rol de testemunhas sob pena de indeferimento e tratandose de pedidos de perícia demonstrar a a viabilidade da realização do exame vistoria ou avaliação art 420 do CPC b a necessidade da prova do fato depender de conhecimento especial de técnico c a imprescindibilidade da prova que não possa ser produzida de outra forma d detalhadamente sobre quais documentos coisas ou fatos deverá incidir a diligência e a especialidade do perito a ser designado para realização da provaIntimese a empresa ré para em 05 cinco dias apresentar rol de testemunhas justificando fundamentadamente a necessidade e pertinência de cada oitiva à elucidação do objeto da demanda sob pena de indeferimento do pedido bem como para que se manifeste acerca da petição e dos documentos juntos às fls 533537 devendo juntar de plano aos autos documentos comprobatórios a respeito do caso retratado especificamente à fl 535 tudo isto sob pena de preclusãoDecorridos os prazos ora assinalados com ou sem manifestação dos interessados certifiquese e volvam os autos conclusos para deliberação definitiva sobre os pedidos de produção de provasOutrossim deprequese intimação endereçada ao Superintendente Regional do Departamento Nacional de Produção Mineral no Pará DNPMPA que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça na sede da referida autarquia em BelémPA para que na condição de chefe local da autarquia federal responsável pelo fomento da exploração mineral e pelo controle e fiscalização das atividades de mineração nesta região ofereça a este Juízo em 15 quinze dias esclarecimentos acerca dos fundamentos jurídicolegais e contratuais que regem a exploração mineral exercida pela Vale SA na região de Carajás especialmente sobre as contrapartidas devidas a este titulo pela referida empresa bem como oferecer cópias dos respectivos instrumentos de formalização sob pena de responsabilidade pessoal de ordem administrativa e penal advertindose de que a resposta deverá aludir ao número destes autosPubliquese Intimemse Cumprase 
17/06/2016  Ato Ordinatorio  De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 625fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da certidão de fl 627 fica designado o dia 10082016 às 16h00 para realização de audiência para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela ré em videoconferência com aquele juízo Tome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do atoIntimese Publiquese 
17/06/2016  Despacho  À secretaria para que retifique a autuação nos termos do terceiro parágrafo do despacho de fl 562Dêse vista às partes dos documentos juntados às fls 569587 592600 e 606622vTendo em vista a fundamentação trazida pelo autor fls 546v547 e pela requerida fls 569570 defiro a oitiva das testemunhas por eles arroladas porquanto demonstrada a necessidade e a pertinência da referida oitiva para o deslinde da causaDesigno o dia 10082016 às 1500 horas para realização da audiência de oitiva das testemunhas supra deferidas com endereço às fls 546v547 e 569570Requisitese os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informar ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPCExpeça carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização do atoInforme ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local da em que deverá comparecer para prestar o depoimento À Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do ato Publiquese Intimemse 
09/11/2016  Despacho  1 Tendo em vista o prazo concedido às partes e as demais diligências pendentes nos autos conexos em apenso processo n 23345120154013901 não haverá tempo hábil para a realização da audiência na data designada à fl 625 Assim suspendo a realização das oitivas até que se encerrem os prazos e se ultimem as diligências pendentes naqueles autos2 Em seguida retornem os autos conclusos para redesignação da audiência em nova data3 Comuniquese ao Juízo Deprecado e à Central de Videoconferência da Seção Judiciária do Pará sobre o presente despacho solicitando que aguardem a redesignação da audiência em nova data a ser oportunamente informada4 À Secretaria para as providências e intimações necessárias5 Publiquese Cumprase 
09/11/2016  Despacho  Redesigno audiência conjunta para instrução dos dois processos que tramitam apensos por serem conexos a ser incluída em pauta pela secretaria para oitiva das testemunhas arroladas e deferidas no despacho de fl 625 frente e verso Requisitemse os servidores art 455 4º III do CPC ou expeçase mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF à fl 546v art 455 4º IV do CPC conforme o caso Quanto às testemunhas arroladas pela requerida cabe ao advogado desta informálas ou intimálas art art 455 Caput do CPC salvo se a intimação promovida pelo advogado da parte for frustrada comprovadamente nos autos ou sua necessidade for devidamente demonstrada ao juiz art 455 1º e 4º I e II do CPC assim sua inércia importa desistência da inquirição da testemunha art 455 3º do CPCExpeçase carta precatória solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber a distribuição da deprecata com a finalidade de disponibilizar sala com equipamento de videoconferência e servidores para operar o equipamento objetivando colher o depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA com qualificação à fl 570 O depoimento da mesma deverá ser feito por videoconferência na mesma data da audiência supradesignada art 453 1º do CPC E caso por problemas técnicos não seja possível colher o depoimento da mesma na data retromencionada a Secretaria deve agendar a data mais próxima para realização de novo atoInformese ao Juízo deprecado que nos termos art 455 Caput do CPC cabe à parte que arrolou a referida testemunha intimála do dia hora e local em que deverá comparecer para prestar o depoimentoÀ Secretaria para que tome as providências necessárias para a realização do atoPubliqueseIntimemse 
31/10/2017  Ato Ordinatorio  De ordem do MM Juiz Federal nos termos da Portaria n 0132006GABJFMBA de 26062006 e do Provimento n 13 de 15032013 do Conselho da Justiça Federal que instituiu o sistema nacional de audiência por videoconferência no âmbito da Justiça Federal tendo em vista a determinação contida no despacho de fl 665fv solicitando a cooperação do juízo da Seção Judiciária do Estado do Pará a quem couber à distribuição da deprecata e o teor da mensagem contida no email de fl 674 fica pautado o dia 23112017 às 09h30 para realização de audiência de instrução para a colheita do depoimento da testemunha MÁRIO HENRIQUE DA SILVA LIMA arrolada pela requerida em videoconferência com aquele juízo com qualificação à fl 570Por oportuno e em cumprimento ao 5º do despacho de fl 665fv fica pautado o dia 23112017 às 10h00 para realização de audiência de instrução para colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPF fls 546v547 e pela requerida fls 569570 na sede deste juízoTome a Secretaria deste Juízo as providências necessárias à realização do atoIntimese Publiquese 
15/10/2019  Despacho  Conforme certificado à fl 749 este processo já foi autuado e distribuído pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico Pje TRF1 sob o n 10000850820184013901 nos termos do despacho de fl 694 e o assunto aqui tratado passará a ser processado no PJe TRF1 Assim visando dar regular andamento ao feito determino que estes autos físicos sejam baixados e arquivados Publiquese Intimese Cumprase 
15/10/2019  Despacho  Considerando a ausência de intimação das partes acerca do despacho de fl 750 com a ausência de determinação específica da COGER acerca dos presentes autos vide fl 752 intimese as partes sobre aquele despacho Após retornem os autos ao arquivo com baixa 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão de Antecipação de Tutela   27/03/2015 09:16:34
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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