Processo: 0012356-45.2013.4.01.3900
Classe: 64 - Ação Civil de Improbidade Administrativa
Vara: 2ª VARA BELÉM
Juíza: HIND GHASSAN KAYATH
Data de Autuação: 30/04/2013
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 14/05/2013
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 10205 - Prestação de Contas
Observação:  PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO DE 2012 CC RESSARCIMENTO AO COFRES PÚBLICOS DE VERBAS REFERENTES AO PNAE
Localização: BAIXA - BAIXA

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
09/08/2013 13:57:28  123  BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA ESPECIFICAR  COMARCA DE TAILÂNDIAPA 
17/06/2013 13:00:46  222  REMESSA ORDENADA OUTRO JUIZO ESPECIFICAR  TAILANDIA 
17/06/2013 12:59:21  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 114 DE 17062013 
13/06/2013 13:10:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  2ª BOL ESP 91 
29/05/2013 13:20:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 81 
28/05/2013 12:42:38  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
28/05/2013 12:42:28  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
28/05/2013 10:56:41  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/05/2013 10:51:13  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/05/2013 10:41:01  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
28/05/2013 10:40:52  170  INICIAL AUTUADA   
14/05/2013 11:38:36  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
29/05/2013  Decisao  Ante o exposto em face das coordenadas ao norte traçadas reconheço nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça diante da impossibilidade da União ou autarquia federal compor a lide quer na condição de assistente simples ou como assistente litisconsorcial por ausência de interesse jurídico diante da inexistência de comunhão de interesses entre o Poder Público Federal e o Municipal a incompetência da Justiça Federal determino a remessa dos autos à Comarca de Tailândia Preclusas as vias impugnatórias remetamse os autos à Comarca de Tailândia Publiquese Intimese 
13/06/2013  Decisao  B ESP 91 Ante o exposto em face das coordenadas ao norte traçadas reconheço nos termos da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça diante da impossibilidade da União ou autarquia federal compor a lide quer na condição de assistente simples ou como assistente litisconsorcial por ausência de interesse jurídico diante da inexistência de comunhão de interesses entre o Poder Público Federal e o Municipal a incompetência da Justiça Federal determino a remessa dos autos à Comarca de Tailândia Preclusas as vias impugnatórias remetamse os autos à Comarca de Tailândia Publiquese Intimese 

Inteiro Teor

Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 12/05/2024 às 19:27:48 Consulta respondida em 1,124 segundos

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