Processo: 0042148-84.2016.4.01.3400
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 1ª VARA BRASÍLIA
Juiz: MARCELO GENTIL MONTEIRO
Data de Autuação: 15/07/2016
Distribuição: 11 - REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 26/09/2016
Nº de volumes: 30
Assunto da Petição: 10230 - Regime Previdenciário
Observação:  INTERROMPER A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICITS DA FUNCEF IMPEDINDO QUE SEJAM COBRADOS DOS PARTICIPANTES E DOS ASSISTIDOS VERBAS QUE NÃO SÃO POR ELES DEVIDAS
Localização: CX - 4237/43 - CAIXA 423743
Principal:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
16/08/2022 15:01:00  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
03/08/2022 17:59:30  223  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
03/01/2020 18:55:32  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
06/12/2019 10:49:53  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
14/10/2019 17:00:11  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUTRO PROCESSO PENDENTE   
08/08/2019 15:53:44  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
07/08/2019 17:45:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
27/06/2019 18:12:31  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUTRO PROCESSO PENDENTE   
24/06/2019 14:52:18  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
14/06/2019 17:20:41  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
16/05/2019 18:37:13  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  AG JULGAMENTO DO AG N 05992218420164010000DF 
16/05/2019 18:37:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
16/05/2019 18:36:40  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
25/04/2019 10:05:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
24/04/2019 12:54:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
13/02/2019 15:02:05  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA QUESTAO PREJUDICIAL OBJETO PRINCIPAL EM OUTRO PROCESSO PENDENTE   
12/07/2018 16:23:14  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM   
12/07/2018 16:23:02  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
25/06/2018 18:09:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
15/06/2018 17:59:26  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
15/06/2018 17:54:14  153  DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS   
26/04/2018 14:35:42  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/04/2018 11:52:29  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM  AGUARDANDO TERMINO DE PRAZO 
19/04/2018 10:01:34  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
18/04/2018 12:48:28  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
12/04/2018 10:31:51  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
11/04/2018 13:56:35  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  2ª  
10/04/2018 17:35:25  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
02/04/2018 14:23:41  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM   
02/04/2018 14:23:13  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
26/03/2018 14:44:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
23/03/2018 15:39:33  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
23/03/2018 15:33:15  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECLINOU DA COMPETÊNCIA 
02/10/2017 11:19:33  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
27/09/2017 09:56:32  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
25/09/2017 18:28:32  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
25/09/2017 18:28:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/09/2017 15:40:35  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  29 VOL RETIRADDOS PELO ESTAGIARIO RODRIGOBARBOSA ADVGDF00025640 ERICA DE OLIVEIRA TELEFONE33291317  
04/09/2017 11:08:38  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
04/09/2017 11:08:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/09/2017 11:08:11  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
31/08/2017 09:57:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
24/08/2017 18:26:52  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
23/08/2017 16:41:23  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
23/08/2017 16:41:13  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
21/08/2017 16:27:01  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/07/2017 17:20:24  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/07/2017 16:41:35  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
28/07/2017 16:38:31  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
27/07/2017 15:50:14  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
13/07/2017 13:18:22  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
13/07/2017 13:18:18  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO   
06/07/2017 16:55:08  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM   
05/07/2017 10:35:14  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
04/07/2017 16:35:32  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO   
20/06/2017 07:53:56  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
19/06/2017 14:30:43  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO   
19/06/2017 14:28:43  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM   
19/06/2017 14:28:39  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
06/06/2017 16:04:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
06/06/2017 14:54:19  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
06/06/2017 13:04:19  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
06/06/2017 11:28:21  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
02/06/2017 10:37:57  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO   
02/06/2017 10:37:51  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
02/06/2017 10:37:45  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
30/05/2017 10:53:54  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO   
25/05/2017 12:54:17  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
25/05/2017 09:42:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
19/05/2017 15:06:40  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
19/05/2017 14:52:41  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
19/05/2017 14:52:35  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
19/05/2017 14:52:25  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
08/05/2017 11:11:43  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
05/05/2017 18:43:11  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
05/05/2017 18:42:56  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
06/04/2017 18:00:02  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
06/04/2017 16:11:00  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
06/04/2017 15:59:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
28/03/2017 16:07:06  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
21/02/2017 15:47:44  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
20/02/2017 13:55:39  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA   
11/01/2017 17:22:19  238  SUSPENSAO PROCESSO CIVEL ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR   
09/01/2017 09:09:15  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  SEM PETIÇÃO 
16/12/2016 10:13:33  126  CARGA RETIRADOS CEF  18 VOL ADVGDF00016721 DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO TELEFONE3206400032064212  
14/12/2016 10:18:00  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA CEF   
07/10/2016 13:32:10  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS   
07/10/2016 13:32:03  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
05/10/2016 17:22:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  PREVISTA 07102016 
04/10/2016 18:38:11  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
04/10/2016 18:37:48  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
28/09/2016 19:53:53  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
28/09/2016 13:28:33  170  INICIAL AUTUADA   
28/09/2016 13:28:24  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
28/09/2016 12:43:34  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
26/09/2016 08:12:06  11  REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA  EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS 34163416V 
21/09/2016 15:56:54  223  REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO S BAIXA   
21/09/2016 15:56:48  221  REDISTRIBUICAO ORDENADA   
21/09/2016 15:51:25  204  OFICIO ORDENADA EXPEDICAO   
12/08/2016 11:45:50  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
04/08/2016 10:59:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  PUBLICACAO PREVISTA PARA 1282016 
27/07/2016 16:29:58  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
27/07/2016 16:26:03  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
21/07/2016 16:32:56  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
21/07/2016 16:32:52  170  INICIAL AUTUADA   
21/07/2016 12:31:23  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
18/07/2016 09:47:57  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
04/08/2016  Decisao  declarome incompetente para processar e julgar a demanda determinando a redistribuição do presente processo por dependência à Ação Civil Pública nº 00338345220164013400 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal desta SJDF 
05/10/2016  Decisao  Dessa forma impõese a instauração do incidente de conflito negativo de competência na forma do art 108 I e da Constituição Federal Oficiese ao Exmo Sr Presidente do TRF 1ª Região art 953 I do CPC instruindo o expediente com cópia da decisão do Juízo da 16ª Vara da petição inicial deste processo da petição inicial e decisão proferida nos autos da ACP nº 00338345220164013400 e desta decisão Estes autos ficarão sobrestados até decisão final do conflito de competência Cumprase com urgência por estar pendente a análise do pedido de tutela de urgência 
06/06/2017  Decisao  Dessa forma para evitar que os associadosbeneficiários do fundo de pensão da FUNCEF continuem a sofrer a cobrança dos valores referente ao equacionamento do déficit existente DEFIRO ad cautelam a suspensão da cobrança do plano de equacionamento de déficits da FUNCEF dos associados representados pela parte autora até que este juízo analise os pedidos de tutela de urgência após o contraditórioImperioso ressaltar que este juízo tem conhecimento de que a teor do disposto no art 21 da Lei Complementar nº 1092001 o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores participantes e assistidos na proporção existente entre as suas contribuições contudo considerando que há indícios de que o resultado deficitário do fundo de pensão da FUNCEF possa advir de situações irregulares ou até mesmo de gestões temerárias eou fraudulentas por identificadas pessoas a matéria há de ser analisada com suporte no direito a fim de o referido equacionamento não recair nos assistidosbeneficiários que pelo que consta dos autos não participaram das aludidas irregularidadesPor outro lado INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça a uma porque a regra é a publicidade e não há justificativa legal para a exceção pleiteada a dois porquanto caso este juízo venha oportunamente a deferir medida que implique na obtenção de dados fiscais de qualquer dos réus serão adotadas neste momento processual próprio as cautelas exigidas para a manutenção do sigilo necessário a três porque a publicidade do processo em nada afetará o resultado útil do processo haja vista que eventual tentativa dolosa de omissão de bens ou de patrimônio após o conhecimento deste processo será devidamente apreciada e coibida por este juízo adotandose todas as providências pertinentes ao casoINDEFIRO ainda a tramitação preferencial do feito com fundamento no art 71 da Lei nº 107412003 considerando que não há que se falar em prioridade na tramitação do feito se não estão todos os autores ou todos os representados na condição de gozo do benefício 
26/03/2018  Decisao  Ante todo o exposto com esteio nos artigos 64 1º do CPC reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação razão pela qual ordeno a remessa dos autos para livre distribuição a uma das Varas Cíveis Federais da Seção Judiciária de Curitiba no ParanáNo entanto a fim de preservar o direito da parte autora mantenho a decisão cautelar proferida as fls35543563 nos termos do art 64 4º do CPC até análise do Juízo competente oportunamenteComuniquese eletronicamente os ilustres Relatores do Conflito de Competência nº 00592218420164013400DF e dos Agravos de Instrumento nºs 002905620201740100 e 00322450620174010000 sobre esta decisãoIntimemse as partes 
25/06/2018  Decisao  Ante o exposto CONHEÇO dos embargos de declaração de fls 5733 5748 e fls 57545780 em face da decisão de fls 57195728 e DOULHES PROVIMENTO tão somente para acolher o fundamento de que fazse necessário aguardar o julgamento prévio do agravo de instrumento 05992218420164010000 antes do cumprimento da decisão de fls 57195727 e que neste ínterim prevalece a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 00290562020174010000 no que concerne a cobrança da contribuição extraordinária estabelecida no plano de equacionamento para a retomada do equilíbrio do REGREPLANPelo exposto determino a suspensão do presente processo até que ocorra o julgamento do agravo de instrumento de nº 05992218420164010000DFIntimemse iniciandose pelos embargantesComuniquese com urgência eletronicamente os iRelatores dos agravos de instrumento de nº 05992218420164010000DF e 00290562020174010000 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  26/07/2016 18:29:05
Decisão do Juízo Suscitante  30/09/2016 13:23:44
Decisão  05/05/2017 13:00:37
Despacho  21/08/2017 09:17:11
Decisão  23/03/2018 14:43:09
Decisão  15/06/2018 17:37:36
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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