Processo: 0031709-48.2015.4.01.3400
Classe: 7 - Procedimento Comum Cível
Vara: 20ª VARA BRASÍLIA
Juíza: LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS
Data de Autuação: 01/06/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 02/06/2015
Nº de volumes: 1
Assunto da Petição: 5915 - Isenção
Observação:  EPROC Nº 14361408 DE 29052015ABSTERSE DE PROCEDER A DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES SUBSTITUÍDOS
Localização: CX - 32175 - CAIXA 32175

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
13/06/2023 18:44:56  218  AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
07/06/2023 15:07:18  223  AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE   
26/03/2020 03:28:30  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
14/12/2019 03:06:31  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
28/04/2016 19:08:41  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  COM 1 VOLUME E 98 FOLHAS 
06/04/2016 12:06:47  222  REMESSA ORDENADA TRF   
06/04/2016 12:06:43  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
15/03/2016 13:43:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  PUBLICA DIA 06042016 
02/02/2016 10:27:05  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
02/02/2016 10:27:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
15/12/2015 17:16:14  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/12/2015 08:19:03  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  05 INTERESSADOPFN QTDE FOLHAS94  
10/12/2015 14:50:17  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
09/12/2015 20:00:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
09/12/2015 19:00:00  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
25/11/2015 14:24:34  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
10/11/2015 16:49:05  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
06/11/2015 08:27:36  126  CARGA RETIRADOS FAZENDA NACIONAL  30 INTERESSADOPFN QTDE FOLHAS90  
04/11/2015 15:10:02  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL   
04/11/2015 15:09:58  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
08/10/2015 12:04:04  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA08102015  
05/10/2015 14:28:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA  PUBLICA DIA 08102015 
30/09/2015 19:06:20  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
17/09/2015 15:40:23  157  DEVOLVIDOS C SENTENCA EMBARGOS DECLARACAO INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTENCA EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS   
03/09/2015 14:45:41  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
25/08/2015 15:38:32  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS   
26/06/2015 11:55:02  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  DATA26062015  
15/06/2015 18:29:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA  PUBLICA DIA 26062015 
12/06/2015 18:54:27  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA   
09/06/2015 17:16:29  156  DEVOLVIDOS C SENTENCA S EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS   
08/06/2015 14:45:29  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
08/06/2015 14:45:24  170  INICIAL AUTUADA   
05/06/2015 12:28:56  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
02/06/2015 13:16:19  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  PETICIONAMENTO ELETRÔNICO 

Publicação

Data Tipo Texto
15/06/2015  Sentenca  3 Dispositivo Pelo exposto DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o que faço nos termos do disposto no art 267 inciso VI do Código de Processo Civil Arcará a parte autora com as custas processuaisSem honorários advocatícios dada a ausência de angularização processual Publiquese Registrese IntimemseApós não havendo recurso arquivemse os autos 
05/10/2015  Sentenca  Os Embargos de Declaração devem ser apreciados no sentido de elucidar aspectos do julgado que poderiam acarretar dúvidas em sua execução sem no entanto alterar os lindes traçados no art 535 do Código de Processo Civil têm cabimento em caso de obscuridade dúvida contradição ou omissão da sentença não se prestando em regra para rediscutir o mérito da causa ou modificar a decisão Com esse sentir cumpre registrar o magistério da doutrina de Moacyr Amaral SANTOS Primeiras Linhas de Direito Processual Civil Adaptadas ao Novo Código de Processo Civil São Paulo Saraiva 1981 p 148 segundo o qual os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado Dar trânsito a entendimento diverso seria alterar o manto do julgado o que refoge à competência do juiz uma vez que ao proferir a sentença cumpre e acaba o ofício jurisdicional art 463 do CPC Não há portanto que se falar em qualquer tipo de omissão na Sentença A tese levantada deve ser objeto de recurso próprio apelação e não de embargos de declaração já que a Sentença embargada foi absolutamente clara e fundamentada não havendo falhas a serem sanadas via embargos declaratórios Dessa forma CONHEÇO dos aclaratórios pois tempestivos para no mérito NEGARLHES PROVIMENTO Intimemse as partes 
15/03/2016  Despacho  I Presentes os pressupostos de admissibilidade recebo a apelação de fls 8188 no efeito devolutivo posto que conforme já decidiu o STJ RT 684169 Não é possível concederse efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito uma vez que não há o que se suspender pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partes II Tendo em vista que já fora apresentada contrarrazões pela Ré remetamse os autos ao TRF1ª Região 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Sentença  09/06/2015 17:05:21
Sentença  16/09/2015 17:48:19
Despacho  09/12/2015 13:48:42
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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