Processo: | 0006049-12.2012.4.01.3900 |
---|---|
Classe: | 65 - Ação Civil Pública |
Vara: | 1ª VARA BELÉM |
Juiz: | HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ |
Data de Autuação: | 06/03/2012 |
Distribuição: | 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 06/03/2012 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10417 - Sistema Nacional de Trânsito |
Processo Originário: | 123000001377201197 |
Observação: | ICP N 123000001377201197 |
Localização: | CX-157/23-GC - CAIXA CX15723GC |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
---|---|---|---|
23/11/2023 13:55:29 | 218 | AUTOS FÍSICOS RECEBIDOS EM GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE | |
29/08/2023 12:02:20 | 223 | AUTOS FÍSICOS REMETIDOS PARA GUARDA CENTRALIZADA APÓS MIGRAÇÃO PARA O PJE | |
06/08/2020 13:30:03 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÇÃO PJE |
05/12/2019 03:07:31 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 |
29/03/2019 12:45:53 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | |
11/03/2019 11:08:27 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | |
01/02/2019 17:07:33 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO | |
01/02/2019 16:57:54 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
30/01/2019 17:39:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | |
14/09/2018 14:16:13 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO | |
14/09/2018 14:16:06 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
23/05/2018 16:03:34 | 212 | PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS | |
13/03/2018 10:27:23 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA23032018 |
08/03/2018 08:34:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | SEPIP 218 |
11/01/2018 16:33:30 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR | |
10/01/2018 09:24:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
10/11/2017 08:50:37 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO18122017 |
09/11/2017 16:33:29 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/10/2017 08:35:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO17112017 |
29/09/2017 08:55:50 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
28/09/2017 08:55:13 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE | |
04/09/2017 13:32:39 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | |
25/07/2017 16:02:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
30/06/2017 10:18:59 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
27/06/2017 18:03:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | BOL 54 |
19/06/2017 19:57:58 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
19/06/2017 19:57:44 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
09/06/2017 10:35:22 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO10072017 |
29/05/2017 15:57:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
27/04/2017 19:31:33 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
27/04/2017 19:30:47 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
11/04/2017 08:13:49 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO16052017 |
07/04/2017 18:27:53 | 222 | REMESSA ORDENADA MPF | |
07/04/2017 18:27:22 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
23/02/2017 09:45:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
19/10/2016 09:34:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
08/09/2016 09:04:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
16/08/2016 19:01:59 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
12/08/2016 09:38:16 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGPA0007257B CARLOS EDUARDO ALVES DE MENDONCA DATA DEVOLUÇÃO16082016 |
29/07/2016 14:50:00 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
14/07/2016 19:20:58 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | BOL 63 |
01/06/2016 19:18:58 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
01/06/2016 19:18:42 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
30/05/2016 18:55:33 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
11/03/2016 10:50:20 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
09/03/2016 15:24:17 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
26/02/2016 08:11:22 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGF DATA DEVOLUÇÃO09032016 |
08/01/2016 15:51:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
07/12/2015 13:06:09 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
01/12/2015 12:12:08 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADO242513720124013900 DATA DEVOLUÇÃO09122015 |
26/11/2015 14:52:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3 PETIÇÕES JUNTADAS |
09/11/2015 13:38:09 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
31/10/2015 14:30:41 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | BOL 142 |
14/09/2015 14:28:41 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
14/09/2015 14:16:07 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
11/09/2015 18:56:58 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
02/09/2015 09:56:29 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
16/06/2015 15:01:21 | 209 | PERICIA APRESENTADA PROPOSTA HONORARIOS | |
16/06/2015 08:27:32 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/06/2015 13:42:55 | 126 | CARGA RETIRADOS PERITO | PERITO ADEMIR AZEVEDO INTERESSADOPERITO ADEMIR AZEVEDO |
14/05/2015 13:33:23 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | INTIMAÇÃO DO PERITO |
27/01/2015 11:35:17 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
27/01/2015 09:05:58 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | RETIRADOS PELA COMPANHIA REFINADORA AUTORIZAÇÃO NATALI CRISTINE DOS SANTOS MOTA ADVGPA00007257 CARLOS EDUARDO ALVES DE MENDONCA TELEFONE32126788 DATA DEVOLUÇÃO06022015 |
22/01/2015 09:41:14 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
20/01/2015 11:55:08 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | 3 VOLUMES INTERESSADOMPF QTDE FOLHAS698 |
09/01/2015 12:33:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | |
07/01/2015 09:31:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | BOLETIM URGENTE |
10/12/2014 18:07:44 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS | |
20/10/2014 15:33:49 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
17/10/2014 15:27:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
14/10/2014 16:38:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
13/10/2014 17:11:03 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
03/10/2014 08:25:56 | 126 | CARGA RETIRADOS PGF | INTERESSADOPGFBANCO CENTRAL DATA DEVOLUÇÃO10102014 QTDE FOLHAS664 |
29/09/2014 10:13:54 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | |
24/09/2014 18:00:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
23/09/2014 09:19:18 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO29092014 |
19/09/2014 11:30:17 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
19/09/2014 11:30:08 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
11/09/2014 10:52:13 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
10/09/2014 10:51:56 | 220 | RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS | |
10/09/2014 10:51:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
02/09/2014 10:53:39 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
27/08/2014 16:53:12 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | BOL 85 |
01/07/2014 16:51:12 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
24/06/2014 10:08:51 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO04072014 |
12/06/2014 19:37:42 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
12/06/2014 19:37:07 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
11/06/2014 18:00:00 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
02/06/2014 10:28:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª |
30/05/2014 20:43:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
26/05/2014 12:00:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
21/05/2014 11:50:37 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO03062014 |
20/05/2014 12:05:47 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
29/04/2014 17:12:04 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
25/04/2014 15:19:10 | 216 | PROVA ESPECIFICADA | |
23/04/2014 17:40:26 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
09/04/2014 11:22:04 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | PRAZO 10 DIAS AUTORIZAÇÃO GUSTAVO DE QUEIROZ ADVGPA0007257A CARLOS EDUARDO ALVES DE MENDONCA TELEFONE2126788 |
08/04/2014 11:21:00 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO | |
03/04/2014 16:14:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO | BOL 38 |
10/02/2014 11:55:10 | 225 | REPLICA APRESENTADA | |
10/02/2014 11:53:53 | 216 | PROVA ESPECIFICADA | |
10/02/2014 11:52:34 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE AO OFÍCIO Nº 2382013 DE FL584 |
29/01/2014 15:35:58 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
17/01/2014 09:42:59 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF DATA DEVOLUÇÃO29012014 |
13/01/2014 19:45:57 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | |
10/01/2014 18:41:01 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | |
07/11/2013 10:09:07 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA Nº 2952013 |
07/11/2013 10:08:22 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
14/10/2013 12:16:48 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
30/09/2013 11:42:51 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | |
23/09/2013 16:33:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | 2ª BOL 123 |
17/09/2013 19:02:21 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | BOL 1192013 |
01/08/2013 19:00:21 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
01/08/2013 18:58:58 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
29/07/2013 09:26:40 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | |
14/06/2013 18:44:04 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | CP 2952013 |
14/06/2013 18:43:00 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
06/06/2013 09:36:47 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | |
04/06/2013 09:52:20 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | |
31/05/2013 15:41:40 | 247 | EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR | ASSUNTO INFORMAÇÕES A RESPEITO DA CARTA PRECATÓRIA |
31/05/2013 15:37:52 | 128 | CARTA PRECATÓRIA JUNTADA | JUNTADA DUAS PETÇÕES COM CARTA PRECATÓRIA Nº 2942013 |
31/05/2013 15:36:07 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | |
29/05/2013 12:58:21 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | |
27/05/2013 17:02:44 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
08/03/2013 16:03:31 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
01/03/2013 12:04:14 | 228 | RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA | |
01/03/2013 12:03:53 | 220 | RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO | |
08/02/2013 15:37:02 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | MANDADO 2989462013 |
07/02/2013 14:11:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
28/01/2013 19:13:37 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 2ª 295 DATA DEVOLUÇÃO29032013 |
28/01/2013 18:40:03 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | 294 DATA DEVOLUÇÃO27022013 |
25/01/2013 12:07:58 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA | CERTIFICO QUE REGISTREI A DECISÃO DE F 468471 NO CATALOGADOR VIRTUAL DE DOCUMENTOS ECVD SOB O N 0000920130001390020047600033 |
18/07/2012 15:41:37 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
18/07/2012 13:59:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
18/07/2012 13:59:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
10/07/2012 12:13:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
03/07/2012 11:18:58 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | MANDADO N2857232012 PARA DNIT VIA PGF |
27/06/2012 18:00:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | INTIMAR O DNIT |
08/05/2012 15:46:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
27/04/2012 15:15:18 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | |
19/04/2012 17:27:01 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
13/04/2012 16:15:41 | 126 | CARGA RETIRADOS AGU | INTERESSADORUBENS DAMASCENO DATA DEVOLUÇÃO19042012 |
09/04/2012 14:54:01 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | |
22/03/2012 18:43:35 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | |
22/03/2012 18:43:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | |
21/03/2012 16:14:24 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | |
06/03/2012 19:09:15 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
06/03/2012 19:09:00 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | |
06/03/2012 18:37:06 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
06/03/2012 18:37:01 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
06/03/2012 16:29:42 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Publicação
Data | Tipo | Texto |
---|---|---|
17/09/2013 | Despacho | 1 Diante do certificado acima aplico às rés EXATA E EXATA LTDA ME e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E FARELOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA EPP os efeitos da revelia com fundamento nos artigos 319 se o réu não contestar a ação reputarseão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e 322 contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório do CPC considerando que conquanto citadas não apresentaram contestação2 Ao contestar a ação a ré COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA fls 517569 apresentou cópia autenticada de uma procuração fl 553 datada de 08032012 e outorgada por dois diretores José Hilário Rodrigues de Freitas e Hernando Cascante SolisAnalisando a Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 29042011 fls 554557 verifico que a diretoria nelas reeleita o foi com mandato até a prosse daquela que seria eleita pela Assembléia Geral Ordinária de 2012 fl 555 nº 3 Assim considerando que a peça contestatória foi apresentada em data posterior 19022013 determino que a ré COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA regularize sua representação nos autos comprovando que os signatários do instrumento de mandato fl 553 ainda detêm poderes para representála em juízo ou apresentando nova procuração firmada por quem detenha poderes para representar a sociedade empresarial no prazo de 10 dias sob pena de revelia nos termos do art 13 II do CPC |
23/09/2013 | Despacho | 1 Diante do certificado acima aplico às rés EXATA E EXATA LTDA ME e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E FARELOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA EPP os efeitos da revelia com fundamento nos artigos 319 se o réu não contestar a ação reputarseão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor e 322 contra o revel que não tenha patrono nos autos correrão os prazos independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório do CPC considerando que conquanto citadas não apresentaram contestação2 Ao contestar a ação a ré COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA fls 517569 apresentou cópia autenticada de uma procuração fl 553 datada de 08032012 e outorgada por dois diretores José Hilário Rodrigues de Freitas e Hernando Cascante SolisAnalisando a Ata das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 29042011 fls 554557 verifico que a diretoria nelas reeleita o foi com mandato até a prosse daquela que seria eleita pela Assembléia Geral Ordinária de 2012 fl 555 nº 3 Assim considerando que a peça contestatória foi apresentada em data posterior 19022013 determino que a ré COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA regularize sua representação nos autos comprovando que os signatários do instrumento de mandato fl 553 ainda detêm poderes para representála em juízo ou apresentando nova procuração firmada por quem detenha poderes para representar a sociedade empresarial no prazo de 10 dias sob pena de revelia nos termos do art 13 II do CPC |
03/04/2014 | Ato Ordinatorio | dar vista dos autos à requerida COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA para especificar provas no prazo de dez dias |
27/08/2014 | Despacho | DESPACHO DE FL 6421Com razão o MPF esclarecendo que a prova pericial deferida fora requerida pela parte ré não pelo autor Retifico assim o despacho de fls 640 declarando que a prova pericial deferida foi requerida pela demandada Companhia Refinadora da Amazônia a quem por sinal cabe arcar com o pagamento de honorários2Publiquese para efeito de intimação o despacho de fls 640 concomitantemente com a presente retificaçãoDESPACHO DE FL1Defiro a prova pericial requerida pela parte autora unicamente para o fim de comprovar a alegação de que as 4 notas fiscais referentes às mercadorias transportadas por rodovia federal referemse a apenas duas remessas físicasQuanto aos demais fatos destacados pelo autor como objeto de prova 1 capacidade de um caminhão tanque como forma de evidenciar que tal veículo não comportaria a carga transportada 2 inexistência de rodovia federal entre estabelecimento vendedorcomprador 3 especificações técnicas do veículo transportador vêse que se trata de informações que podem ser levantadas pelo próprio interessado junto ao fabricante ou órgão federal de transporte sem necessidade da colaboração do perito judicial2Para a realização da perícia contábilfiscal nomeio perito do juízo o contador Ademir Azevedo 3Indiquem as partes os respectivos assistentes técnicos e apresentem quesitos em 05 cinco dias4Sem impugnação das partes quanto ao perito nomeado intimemno para ciência da presente nomeação e para apresentar proposta de honorários no prazo de 10 dez dias |
07/01/2015 | Decisao | 1 Tratase de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÓNIA em face da decisão de fls 640 especificamente no trecho que indeferiu uma das duas provas periciais requeridas pela embarganteAlega a embargante em síntese que a prova técnica de seu interesse teria por escopo demonstrar tecnicamente que a carga relativa às 18 notas fiscais listadas em sua petição dado o seu grande volume não seriam passíveis de transporte por caminhões e tanques rodoviários daí decorrendo que se não houve utilização de caminhões para o transporte de tal volume de carga não poderia a decisão hostilizada declarar que os dados técnicos dos veículos transportadores fossem levantados pelo próprio interessado junto ao fabricante2 O fato probando dispensa em princípio a prova técnica estando a depender de prova eminentemente documental esta já trazida aos autos com a inicial Todavia considerando que não se evidencia qualquer intuito protelatório de parte da demandada embargante e tendo sempre em vista as graves consequências da ação de improbidade e de sua natureza condenatória reafirmo a necessidade de se franquear ao réu o exercício do direito de defesa em toda sua amplitude e assim acolho os embargos de declaração de fls 657659 para atribuindolhe efeitomodificativo emendar a decisão embargada deferindo a prova pericial requeridaDestaco que a prova pericial ora acolhida será levada a efeito após a conclusão da perícia técnica em andamento3 Cumpra a secretaria o despacho de fls 640 item 4 intimação do peritoI |
31/10/2015 | Despacho | 1 Indefiro o pedido da requerida Companhia Refinadora da Amazônia CRA fl 723 no sentido de considerar intempestiva a juntada dos documentos de fls 675696 pelo DNIT tendo em vista que não chegou a ser dada a oportunidade àquela autarquia de ser intimada para especificação de provas vindo a mesma aos autos espontaneamente requerendo a juntada de tais documentos cuja prova documental já acostada aos autos ora defiro3 Defiro a prova documental já acostada aos autos pela requerida Companhia Refinadora da Amazônia CRA às fls 712895 eis que tais documentos submetidos ao contraditório são de livre apreciação do julgador CPC art 1314 Dêse vista às partes sobre as petiçõesdocumentos de fls 675696 e 712895 por 5 cinco dias5 Intimemse as partes para manifestação sobre a proposta de honorários periciais de fl 710 cumprindo à demandada Companhia Refinadora da Amazônia CRA em não havendo impugnação efetivar o depósito do valor estimado no prazo de 10 dias |
14/07/2016 | Despacho | DESPACHO DE FL 9171 Intimese a requerida Companhia Refinadora da Amazônia CRA para que indique expressamente as empresas transportadoras além das que já fazem parte na lide que pretende sejam incluídas no pólo passivo e em que qualidade requer a sua intervenção no feito no prazo de 10 dez dias sob pena de desistência tácita do pedido2 Com ou sem manifestação venham os autos conclusos |
27/06/2017 | Despacho | DESPACHO DE FL 1241Com base nos artigos 5 princípio da boafé processual 6 princípio da cooperação e 10 regra da proibição da decisãosurpresa todos do CPC chamo o feito à ordemO Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública em face das requeridas com a finalidade de condenar a COMPANHIA REFINADORA DA AMAZÔNIA à abstenção definitiva de promover a saída de mercadoria e de veículos de carga de seus estabelecimentos comerciais ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título com excesso de peso em desacordo com a legislação de trânsito bem como das rés EXATA E EXATA LTDA ME e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E FARELOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA EPP à abstenção definitiva de executar serviços de transporte de quaisquer mercadorias nas mesmas condições de irregularidade f 21 além de danos materiais no valor de R 1000000 para cada operação com excesso de peso realizada nos últimos cinco anos valor que será apurado em prova pericial que desde já se requer f 21Aparentemente a primeira pretensão do autor consiste numa condenação abstrata de obrigação não fazer Contudo essa obrigação já existe e é oriunda do Poder Legislativo art 231 V do CTBO segundo pleito também tangencia com o abstrato pois não há certeza do dano mas eventualidade ou presunçãoApesar da longa marcha processual o processo começa a caminhar para um julgamento antecipado art 355 I do CPC haja vista a provável desnecessidade de produção de provas Contudo é de bom alvitre intimar as partes para se manifestarem anteriormente à eventual sentença a ser proferidaIntimemse para no prazo de 10 dias manifestaremse se entenderem necessárioApós voltemme os autos em conclusão |
30/01/2019 | Ato Ordinatorio | Intimar a parte ré para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão Liminar | 28/01/2013 12:31:59 | visualizar |
3 | Decisão de Antecipação de Tutela | 28/01/2013 12:34:47 | visualizar |
5 | Decisão | 17/12/2014 19:17:20 | visualizar |
7 | Despacho | 11/05/2016 10:25:07 | visualizar |
8 | Sentença | 28/09/2017 21:25:31 | visualizar |
10 | Despacho | 23/04/2018 10:50:05 | visualizar |
PROCESSUAL / FÍSICO / N
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