Processo: 0003056-88.2015.4.01.3900
Classe: 65 - Ação Civil Pública
Vara: 2ª VARA BELÉM
Juíza: HIND GHASSAN KAYATH
Data de Autuação: 02/02/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 02/02/2015
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 9596 - Prestação de Serviços
Observação:  PEDIDO DE LILMINAR PARA QUE A IMPETRADA SUSPENDA IMEDIATAMENTE A COBRANÇA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA ALGUNS SERVIÇOS
Localização: TRF - TRF

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
24/09/2020 16:17:49  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
24/09/2020 03:06:44  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÇÃO PJE REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 
10/08/2016 15:04:50  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  APELAÇÃOREEXAME NECESSÁRIO 03 VOLS 
05/08/2016 13:07:01  222  REMESSA ORDENADA TRF   
11/07/2016 17:56:41  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
08/07/2016 16:20:46  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
04/07/2016 11:35:26  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF 03 VOLS INTERESSADOREMESSA MPF  
30/06/2016 14:20:31  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
30/06/2016 14:20:25  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N 119 DISPONIBILIZADO EM 29062016 
27/06/2016 14:00:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 91 
17/06/2016 16:50:35  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
14/06/2016 19:37:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
10/06/2016 11:02:40  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
12/05/2016 14:33:51  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
12/05/2016 14:33:43  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
10/05/2016 17:54:41  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
14/04/2016 14:23:28  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  03 VOLS ADVGPA00008975 CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA TELEFONE4009304981765747  
06/04/2016 11:25:35  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 60 DISPONIBILIZADO EM 05042016 
01/04/2016 15:11:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 46 
14/03/2016 13:46:10  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
14/03/2016 11:56:18  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
08/03/2016 16:01:21  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/02/2016 16:20:57  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS   
22/02/2016 16:20:33  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
22/02/2016 16:20:18  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO   
16/02/2016 16:21:00  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
01/02/2016 11:36:06  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF 03 VOLS INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990115  
26/01/2016 14:15:10  222  REMESSA ORDENADA MPF   
14/01/2016 10:34:59  220  RECURSO APELACAO INTERPOSTA AUTOR   
07/12/2015 10:41:29  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA  EDJF1 N 228 DISPONIBILIZADO EM 04122015 DATA07122015  
03/12/2015 08:42:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA  BOL 177 
16/11/2015 19:57:39  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA  SENTENÇA REGISTRADA NO ECVD 
16/11/2015 13:30:33  155  DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE   
28/09/2015 13:30:48  137  CONCLUSOS PARA SENTENCA   
14/08/2015 17:30:02  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
10/08/2015 11:38:00  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF 02 VOLS INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990115  
04/08/2015 14:17:32  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
04/08/2015 14:17:24  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 N 144 DISPONIBILIZADO EM 03082015 
29/07/2015 13:43:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 115 
24/07/2015 08:39:41  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
23/07/2015 19:13:43  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
22/07/2015 13:47:22  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
22/07/2015 11:20:23  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  EXTRATO DE MOV PROCESSUAL DO AI 00285285420154013900 
22/07/2015 11:20:09  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  P RÉU SEM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
20/07/2015 17:38:48  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO   
16/07/2015 15:36:54  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/07/2015 11:22:14  126  CARGA RETIRADOS MPF  02 VOL INTERESSADOMPF  
08/07/2015 16:28:47  222  REMESSA ORDENADA OUTROS ESPECIFICAR  MPF 
15/06/2015 10:33:41  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO   
02/06/2015 10:57:34  216  PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA   
02/06/2015 10:57:06  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDJF1 Nº 101 DISPONIBILIZADO EM 01062015 
29/05/2015 13:26:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 84 
21/05/2015 18:51:00  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
21/05/2015 18:50:00  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
21/05/2015 18:32:41  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
21/05/2015 18:04:13  225  REPLICA APRESENTADA   
21/05/2015 16:24:11  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/05/2015 11:13:40  126  CARGA RETIRADOS MPF  REMESSA MPF 02 VOLS INTERESSADOREMESSA MPF TELEFONE32990115  
04/05/2015 15:59:05  222  REMESSA ORDENADA MPF  REPLICA 
07/04/2015 14:39:55  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO  EDF1 N 63 DISPONIBILIZADO EM 06042015 
31/03/2015 15:17:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  BOL 49 
24/03/2015 08:56:52  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
23/03/2015 17:00:33  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
17/03/2015 11:55:50  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
17/03/2015 11:55:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  CONSULTA REF AI NO TRF 
13/03/2015 16:36:16  228  RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA   
13/03/2015 16:36:09  220  RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO   
26/02/2015 15:25:38  185  INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS   
26/02/2015 15:24:49  249  EXTRACAO DE CERTIDAO   
26/02/2015 15:12:38  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  Nº3555422015 FAUNI 
24/02/2015 12:13:58  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 36 DE 24022015 
19/02/2015 10:36:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  BOL 23 
18/02/2015 15:04:00  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
18/02/2015 15:03:57  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
18/02/2015 15:03:46  135  CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  REU 
13/02/2015 15:58:38  135  CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO   
13/02/2015 15:10:21  153  DEVOLVIDOS C DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE   
03/02/2015 16:06:56  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
03/02/2015 16:06:07  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
03/02/2015 10:24:49  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
03/02/2015 10:24:45  170  INICIAL AUTUADA   
02/02/2015 18:02:57  DISTRIBUICAO AUTOMATICA   

Publicação

Data Tipo Texto
19/02/2015  Decisao  Ante o exposto defiro em parte o pedido de concessão liminar para determinar à requerida que a suspenda a cobrança de qualquer tipo de prestação pecuniária como condição para al cancelamento de matrícula a2 troca de campo de estágio ou atividade prática a3 inclusão de atividades complementares e de atividades práticas a4 spensaaproveitamento de disciplinas já cursadas a5 trancamento de matrícula a6 mudança de turma a7 mudança de turno e a8 fornecimento de insumos e materiais para práticas académicas b abstenhase de impedir a rematrícula de alunos eventualmente inadimplentes c na emissão de 2i via do Diploma de Conclusão do Curso limitese a cobrar apenas o valor correspondente ao custo que deverá ser informado Citese Publiquese Registrese Intirnemse 
31/03/2015  Despacho  Mantenho a decisão agravada pelos seus proprios fundamentos Vista ao Ministerio Publico federal para réplica no prazo legal 
29/05/2015  Despacho  Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir no prazo de 05 cinco dias indicando qual a função a ser desempenhada pelo instrumento probatório requerido para efeito de deslindar as circunstâncias fáticas da causa Outrossim esclareço às partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida A falta de observação ao disposto nos itens acima implicará no indeferimento das provas requeridas e conseqüente no julgamento antecipado da lide artigo 330 inciso I do CPC 
29/07/2015  Despacho  1 À vista do agravo interposto pelo MPF fls 260273 mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos ali expendidos devendo ser observada entretanto a decisão proferida em Segunda Instância fls 277283 em sede de agravo interposto pelo réu que suspendeu os efeitos do subitem b 2 Tendo em vista que nada foi requerido a título de provas encaminhemse os autos conclusos para sentença 3 Publiquese Intimese 
03/12/2015  Sentenca  Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos vertidos na exordial para determinar a requerida que a se abstenha defmitivamente de cobrar qualquer tipo de prestaçao pecuniaria como condi9o para al cancelamento de matricula a2 troca de campo de estagio ou atividade pratica a3 inclusao de atividades complementares e deatividades praticas a4 dispensaaproveitamento de disciplinas ja cursadas a5 trancamento de matricula a6 mudana de turma a7 mudanfa de turno e a8 fornecimento de insumos e materials para praticas academicasb abstenhase de impedir a rematricula de alunos eventualmente inadimplentes em rela9ao a cobran9as realizadas pelos senses acima listados c Cobre no maximo 50 cinqiienta por cento dos valores apresentados as fls 200201 referentes as taxas dos servi9os reconhecidos como extraordinarios por este Juizo segunda chamada alteraçao de data para pagamento de mensalidade pedido de reembolso ou da compensa9ao de credito analise de bolsamonitoria mudan9a de curso solicita9ao de desconto de convenioCONSUP bem como para emissao de documentos em segunda via Amplio os efeitos da tutela antecipada deferida parcialmente na decisao de fls 88102 para que alem do ali exposto a requerida passe a cumprir o item c do dispositive acima Sucumbente na maior parte condeno a requerida ao pagamento das custas processuais Em face do principio da simetria diante da orienta9ao firmada no ambito do STJ deixo de condenar a requerida em verba honoraria Por fim verifico que os documentos juntados as fls 291294 demonstram deliberado descumprimento ao provimento de antecipa9ao de tutela Por isso fixo com base no art 461 do CPC multa de R 1000000 dez mil reais para cada descumprimento de ordem judicial decorrente de cobrartfa indevida que fique comprovada nos autos Sem prejuizo expe9ase mandado de intimasao pessoal dos socios responsaveis pela pessoa juridica demandada que ficam advertidos da multa punitiva pessoal prevista no art 14 do CPC que desdeja arbitro no percentual de 20 sobre o valor da causa em razao da pratica de ato atentatorio a dignidade da justiça Publiquese Registrese Intimemse 
01/04/2016  Decisao  1 O réu por ocasião da interposição de apelação não juntou aos autos a comprovação do recolhimento do porte de remessa e retorno Desse modo assino o prazo de 05 cinco dias para que o demandado promova integralmente o preparo do recurso sob pena de deserção 2 Sem prejuízo recebo a apelação interposta pelo MPF fls 510516 no efeito devolutivo quanto à parte que confirmou a tutela antecipada e no duplo efeito quanto aos demais pontos 3 Abro vista ao requerido para apresentação de contrarrazões no prazo legal 5 Publiquese Intimese o MPF 
27/06/2016  Despacho  Verifico que o alvará expedido em favor de DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA foi cancelado por decurso de prazo de levantamento inobstante as diligências de intimação da requerida efetuada nos autos fls 418421 Nesse viés renovo em 10 dez dias o prazo para que a requerida supracitada indique em nome de quem deve ser expedido o alvará informando o nome endereço e telefone para contato Cumprido o item 2 expeçase novo alvará Em caso de decurso de prazo sem manifestação arquivemse os autos com depósito Publiquese 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão Liminar  13/02/2015 16:11:49
Sentença  16/11/2015 20:21:56
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 28/03/2024 às 06:12:09 Consulta respondida em 1,335 segundos

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