Processo: 0000342-55.2015.4.01.3901
Classe: 1733 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Vara: 1ª VARA MARABÁ
Juiz: MARCELO HONORATO
Data de Autuação: 28/01/2015
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA - 29/01/2015
Nº de volumes: 2
Assunto da Petição: 3372 - Homicídio Qualificado
Observação: 
Localização: ARQUIVO\73 - MIGRADOSPJE1ªVARACRI

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
14/12/2021 13:40:23  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÃÃO PJE ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 Nº do Inquerito PIC 182014 
13/12/2021 20:03:00  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA  MIGRAÃÃO PJE REMESSSA AUTOMÃTICA TRF1 CONFORME SEI 00015531220194018000 ATENDIMENTO À TAREFA 36554 NO REDMINE e SEI 17347027 Nº do Inquerito PIC 182014 
25/09/2015 10:37:49  223  REMETIDOS TRF S BAIXA  Nº do Inquerito PIC 182014 
25/09/2015 10:26:21  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  2ª Nº do Inquerito PIC 182014 
25/09/2015 10:21:26  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito PIC 182014 
03/08/2015 16:24:09  222  REMESSA ORDENADA TRF  Nº do Inquerito PIC 182014 
24/07/2015 16:22:39  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  DESPACHO MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS REMETAMSE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDEREAL DA 1ª REGIÃO Nº do Inquerito PIC 182014 
23/07/2015 12:29:54  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito PIC 182014 
23/07/2015 12:26:37  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  PELA DEFESA DO RÉU LÍCIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL Nº do Inquerito PIC 182014 
23/07/2015 12:26:09  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  DR PLINIO PINHEIRO NETO INTIMADO Nº do Inquerito PIC 182014 
20/07/2015 11:11:29  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito PIC 182014 
13/07/2015 11:33:24  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU  ADVGPA00003073 PLINIO PINHEIRO NETO TELEFONE94 8115 4308 DATA DEVOLUÇÃO21072015 Nº do Inquerito PIC 182014 
24/06/2015 17:27:21  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL  Nº do Inquerito PIC 182014 
24/06/2015 17:23:08  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO  DR PLINIO PINHEIRO NETO Nº do Inquerito PIC 182014 
03/06/2015 17:01:45  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO  Nº do Inquerito PIC 182014 
29/05/2015 17:01:32  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO  D E S P A C H O Diante da certidão de fl 335 nomeio o Dr Plínio Pinheiro Neto como defensor dativo do recorrido Lício Augusto Ribeiro Maciel Intimese o advogado para ciência de sua nomeação bem como para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo MPF no prazo legal Após conclusos para os fins do art 589 do CPP Marabá 29 de maio de 2015 Nº do Inquerito PIC 182014 
26/05/2015 11:24:05  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito PIC 182014 
26/05/2015 11:21:16  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  PARA O ACUSADO LÍCIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELO MPF POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO Nº do Inquerito PIC 182014 
26/05/2015 09:05:46  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  Nº do Inquerito PIC 182014 
12/05/2015 12:09:49  220  RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS  CONTRARRAZOES APRESENTADAS PELA DEFESA DO REU SEBASTIÃO CURIÓ Nº do Inquerito PIC 182014 
23/04/2015 14:54:34  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  CONFIRMA O RECEBIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA N 11882015 Nº do Inquerito PIC 182014 
06/04/2015 08:34:59  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  2ª 1189 DATA DEVOLUÇÃO05062015 Nº do Inquerito PIC 182014 
06/04/2015 08:33:28  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  1188 DATA DEVOLUÇÃO05062015 Nº do Inquerito PIC 182014 
06/04/2015 08:01:32  128  CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO  Nº do Inquerito PIC 182014 
26/03/2015 11:34:32  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECISÃO Mantenho a decisão recorrida fls 254269 por seus próprios fundamentos Intimemse os acusados para responderem o recurso de fls 271286 nos termos da parte final do art 588 CPP e da Súmula 707STF Decorrido o prazo certifiquese e ascendam os autos ao TRF1 Nº do Inquerito PIC 182014 
26/03/2015 09:58:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  Nº do Inquerito PIC 182014 
26/03/2015 09:58:16  220  RECURSO RECURSO SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO  Nº do Inquerito PIC 182014 
26/03/2015 09:34:48  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA  Nº do Inquerito PIC 182014 
17/03/2015 15:16:02  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF Nº do Inquerito PIC 182014 
17/03/2015 15:06:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO  Nº do Inquerito PIC 182014 
17/03/2015 14:42:06  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DECISÃO REJEITO A DENÚNCIA FORMULADA PELO MPF CONTRA LÍCIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL E SEBASTIÃO CURIÓ RODRIGUES DE MOURA EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 668379 E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART 395 II E III DO CPP EXPEDIENTES NECESSÁRIOS INTIMEMSE APÓS ARQUIVESE Nº do Inquerito PIC 182014 
03/02/2015 13:47:40  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO  Nº do Inquerito PIC 182014 
02/02/2015 15:21:26  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO  Nº do Inquerito PIC 182014 
02/02/2015 15:21:23  170  INICIAL AUTUADA  Nº do Inquerito PIC 182014 
29/01/2015 16:27:10  DISTRIBUICAO AUTOMATICA  Nº do Inquerito PIC 182014 

Publicação

Data Tipo Texto
17/03/2015  Decisao  Não é outra solução que se pode deferir ao controle de convencionalidade proposto pelo Parquet como fundamento para afastar a validade da Lei de Anistia de 1979 Isto é não cabe ao Poder Judiciário dar uma nova roupagem à lei de anistia mesmo sob o escopo do direito internacional por se tratar de um ato político fruto de uma composição histórica e sancionado pelo órgão competente o Congresso Nacional Ao meu sentir a tarefa imposta ao Poder Judiciário é justamente inversa salvaguardar aquilo que decidido pelos órgãos políticos privilegiando o princípio da confiança a força obrigatória dos pactos a paz social enfim a segurança jurídica na medida em que o instituto da anistia acaba por ser protegido instrumento hábil para solucionar crises políticas poupando vidas humanasÉ certo que a legislação internacional tem limitado o emprego da anistia a determinados crimes diminuindo o espectro de perdão estatal até mesmo para que as regras do direito internacional como aquelas relacionadas aos conflitos armados tenham maior poder cogente e se evitem as barbáries de guerra Todavia essas inovações normativas são inaplicáveis a pactos anteriores não somente por obediência à segurança jurídica mas por absoluta impossibilidade lógicaÉ natural que as novas gerações questionem o acerto das decisões políticas de seus antecessores como a concessão de anistia até porque é bem difícil que os livros reproduzam fielmente as condições existentes quando da tomada dessas decisões visto que os fatos históricos não são reproduzidos sob as balizas das ciências exatas ao contrário submetemse às interpretações daqueles que os relatam e a novos conceitos políticos e jurídicosTodavia um compromisso idêntico é imposto a essas novas gerações a salvaguarda dos armistícios outrora pactuados quer de âmbito interno quer internacional justamente para que a ponte de ouro ofertada pelo instituto da anistia também lhes esteja disponível no futuro e facilite a solução pacífica das controvérsias sob um preço mais razoável que a perda de vidas humanas É manter viva a possibilidade de abandonar o matar ou morrer fincado nos conflitos armados em prol da retomada da paz social por um caminho mais ameno e congregadorDISPOSITIVO Ante o exposto rejeito a denúncia formulada pelo MPF contra LÍCIO AUGUSTO RIBEIRO MACIEL e SEBASTIÃO CURIÓ RODRIGUES DE MOURA em razão da incidência da anistia concedida pela Lei 668379 e ausência de justa causa para a ação penal nos termos do art 395 II e III do CPPExpedientes necessários Intimemse Após arquivese 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  17/03/2015 14:02:48
PROCESSUAL / FÍSICO / N

Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 19/04/2024 às 04:10:57 Consulta respondida em 3,516 segundos

Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.

Carregando...
Aguarde...
OU