Processo: 0000331-68.2016.4.01.3908
Classe: 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vara: 1ª VARA ITAITUBA
Juiz: MARCELO GARCIA VIEIRA
Data de Autuação: 17/02/2016
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 17/02/2016
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 3618 - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Observação:  UMA MIDIA FL 04
Localização: C39 - AGUARDA CP EXPEDIDA
Principal:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
02/04/2020 15:28:20  257  PROCESSO MIGRADO PARA O PJe  MIGRAÇÃO PJE 
02/04/2020 15:24:07  222  MIGRAÇÃO PJe ORDENADA   
18/03/2020 13:18:31  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
18/03/2020 13:18:22  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
18/03/2020 12:41:38  121  AUDIENCIA REDESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO  DATA09092020 HORA1100  
23/01/2020 15:33:24  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DO MPF ACERCA DA DECISÃO DE FLS 170170V 
23/01/2020 12:38:37  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
16/12/2019 11:39:36  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS AO MPF VIA MALOTE POSTAL N 03284 INTERESSADOMPFSTM  
12/12/2019 17:22:16  222  REMESSA ORDENADA MPF   
12/11/2019 15:04:15  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  MANDADOS DE INTIMAÇÃO N 7822019 NÃO CUMPRIDO FOLHAS 174177 
30/10/2019 12:31:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
30/10/2019 12:26:13  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
17/10/2019 15:13:03  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
17/10/2019 15:12:51  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
17/10/2019 15:09:13  169  INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL HC MS AGRAVO   
11/10/2019 15:35:25  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PEDIDO DE INFORMAÇÕES EM HC 
21/08/2019 16:34:46  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  3ª MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7812019 DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOLHAS 160161 
21/08/2019 16:32:45  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  2ª MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7782019 DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOLHAS 158159 
21/08/2019 16:31:18  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7802019 DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOLHAS 156157 
20/08/2019 13:24:47  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7792019 NÃO CUMPRIDO FOLHAS 154155 
20/08/2019 13:21:26  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  2ª MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7842019 DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOLHAS 152153 
20/08/2019 13:19:07  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO  MANDADO DE INTIMAÇÃO N 7772019 DEVIDAMENTE CUMPRIDO FOLHAS 150151 
14/08/2019 17:52:37  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
14/08/2019 12:48:43  126  CARGA RETIRADOS ADVOGADOS OUTROS  CARGA RÁPIDA ADVGPA0022489B THAIANNY BARBOSA CUNHA TELEFONE992415288  
22/07/2019 11:36:12  220  RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS  EMBARGO DE DECLARAÇÃO FLS 144148 
22/07/2019 11:36:03  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP Nº 55172016 NÃO CUMPRIDA FLS 139143 
22/07/2019 11:35:04  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP Nº 55172016 NÃO CUMPRIDA FLS 139143 
27/06/2019 15:55:38  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO   
27/06/2019 11:17:41  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CP N 55172016 
14/06/2019 14:02:30  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL   
14/06/2019 14:02:20  184  INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO   
03/06/2019 13:55:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO  C115 
31/05/2019 14:03:13  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO   
31/05/2019 14:02:50  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
28/05/2019 11:27:08  137  CONCLUSOS PARA DESPACHO   
28/05/2019 09:41:20  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª PETIÇÃO DE FLS 104134 
27/05/2019 13:19:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETIÇÃO DE FLS 100102 
22/05/2019 16:39:49  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP N 50162018 CUMPRIDA 
22/05/2019 16:39:11  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO  CP N 50162018 CUMPRIDA 
08/02/2019 10:25:26  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  INFORMAÇÃO ACERCA DA CP Nº 55172016 FLS 93 
26/09/2018 17:11:51  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
21/09/2018 17:15:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
21/09/2018 12:06:07  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
21/09/2018 11:49:19  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  ADITAMENTO DA CP N 55172016 
21/09/2018 11:48:37  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  5016 COMARCA DE ALTA FLORESTAMT DATA DEVOLUÇÃO20112018  
20/09/2018 17:42:09  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
19/09/2018 14:35:12  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/09/2018 12:52:20  248  JUNTADA DE DESPACHODECISAOACORDAO  PETIÇÃO ED FLS 86 
20/08/2018 16:23:35  222  REMESSA ORDENADA MPF   
28/06/2018 16:44:16  154  DEVOLVIDOS C DESPACHO   
27/06/2018 09:46:15  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
27/06/2018 09:46:06  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  2ª  
12/06/2017 15:28:21  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  TELA DE CONSULTA PROC REF A CP 55172016 COM AUDIÊNCIA PARA 06062018 
07/02/2017 15:37:23  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  ACOMPANHAMENTO DE CP 
25/11/2016 13:14:57  212  PRAZO CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS  RÉU APRESENTAR RECURSO DA DECISÃO DE FLS 7172 
25/11/2016 12:28:48  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  5517 DATA DEVOLUÇÃO24012017  
13/10/2016 15:08:00  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  INTIMAÇÃONOTIFICAÇÃO MPF DECISÃO INDEFERIMENTO DE PRELIMINARES 
07/10/2016 16:47:32  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  INTIMAÇÃONOTIFICAÇÃO MPF DECISÃO INDEFERIMENTO DE PRELIMINARES 
03/10/2016 19:06:00  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO   
29/09/2016 16:41:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
19/09/2016 08:57:24  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
16/09/2016 14:47:26  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
13/09/2016 11:28:48  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  REJEITA PRELIMINARES 
19/08/2016 20:20:50  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
09/08/2016 13:45:16  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  MANIFESTAÇÃO DE FLS 6970 
09/08/2016 13:09:51  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
22/07/2016 09:11:41  126  CARGA RETIRADOS MPF  AUTOS REMETIDOS AO MPFSTM VIA MALOTE POSTAL Nº 01227 INTERESSADOMPFSTM  
20/07/2016 19:34:53  222  REMESSA ORDENADA MPF   
20/07/2016 19:34:47  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
16/06/2016 17:26:55  128  CARTA PRECATÓRIA JUNTADA  CP Nº 8522016 CUMPRIDA FLS 6566 SEM CERTIDÃO 
16/06/2016 17:26:29  128  CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO   
07/06/2016 11:46:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  DEFESA DE FLS 2463 
04/05/2016 15:54:53  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO  ACOMPANHAMENTO DE CP 
13/04/2016 14:30:36  128  CARTA PRECATORIA EXPEDIDA  852 DATA DEVOLUÇÃO12062016  
19/02/2016 15:49:22  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
19/02/2016 14:31:54  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
19/02/2016 14:31:50  170  INICIAL AUTUADA   
17/02/2016 11:20:57  DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA   

Publicação

Data Tipo Texto
29/09/2016  Decisao  O acusado EZEQUIEL ANTONIO CASTANHA apresentou resposta à acusação às fls 2437 suscitando preliminarmente 1 Inépcia de denúncia denúncia genérica 2 Prescrição da punibilidade 3 Prova ilícita nulidade absoluta Por todo o exposto INDEFIRO as preliminares arguidas pelo acusado não se verificando nenhuma das situações descritas no art 395 CPP além de não se constatar a incidência de qualquer das causas de absolvição sumária previstas no art 397 CPP considerando o conjunto de provas acostado até o momentoINDEFIRO o pedido de produção de prova pericial As provas acostadas aos autos são suficientes para convicção deste JuízoNão havendo indicação de testemunhas intimese o acusado para fins de interrogatórioCiência ao MPF 
21/09/2018  Decisao  Chamo o feito à ordemConsiderando que o interrogatório do réu foi deprecado à Comarca de Novo ProgressoPA com audiência designada para o dia 21092018 naquele juízo fl 83 sem que as testemunhas de defesa tempestivamente arroladas tenham sido ouvidas e visando observar a ordem do art 400 do CPPa Deprequese a oitiva da testemunha OSCAR DONIZETE DEVEKE à Comarca de Alta FlorestaMT fl 35b Promovase com urgência o aditamento da Carta Precatória 55172016 fl 77 para que o juízo deprecado adiando a audiência designada para o dia 21092018 realize a oitiva das demais testemunhas de defesa qualificadas à fl 35 e o interrogatório do réuPubliquese Intimese Cumprase 
03/06/2019  Despacho  Chamo o feito à ordemTendo em vista a petição de fls 104105 que requer o chamamento do feito à ordem para que seja realizada a oitava das testemunhas de defesa antes do interrogatório do réu solicitese do juízo deprecado a devolução da CP 55172016 fl 77 no estado em que se encontraDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17102019 às 13h horário de Brasília oportunidade em que será realizada a oitiva das testemunhas de defesa ALCEU ANTONIO DECIAN WALTER DAVID COELHO WILSON STALLBAUM MARCELO AUGUSTO DAL RIO DE FREITAS CARLOS PINHEIRO DA COSTA ALEXANDRE SOUTO ANDRADE e AGAMENON DA SILVA MENESES fl 35 e ainda o interrogatório do réu EZEQUIEL ANTONIO CASTANHO todos os atos a serem realizados presencialmente na sede desta Subseção de ItaitubaIntimese as testemunhas de defesa e o réu da designação da audiência de instrução e julgamento Alertese a defesa que em caso de ausência injustificada do patrono do réu na audiência designada por este Juízo serlheá aplicada multa do art 265 caput do CPP e incidirão as consequências processuais constantes dos respectivos parágrafos do dispositivo legalPor fim considerando a ausência de complexidade do caso ou número expressivo de acusados art 403 3º advirtase as partes que encerrada a instrução e não havendo requerimento de diligências as partes deverão apresentar suas derradeiras alegações orais em audiência por 20 vinte minutos prorrogáveis por mais 10 dez iniciandose pela acusação nos termos do art 403 caput do Código de Processo PenalPUBLIQUESE INTIMEMSE CUMPRASE 
30/10/2019  Decisao  Tratase de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em face de Ezequiel Antonio Castanha requerendo a condenação do réu pela prática dos crimes descritos nos arts 48 e 69 da Lei 960598 em concurso formal impróprio nos termos da parte final do art 70 do CPDecisão de fls 144148 determinou a devolução da CP expedida para interrogatório do réu no Juízo de Novo Progresso bem como designou audiência de inquirição das testemunhas de defesa e interrogatório do réu a ser realizada presencialmente na sede deste Juízo federalO réu interpôs embargos de declaração fls 144145 sustentando prejuízo a sua defesa ante o fato das testemunhas terem de se deslocar do município de Novo Progresso até Itaituba uma vez que os municípios distam entre si 400km além da precária e perigosa trafegabilidade da rodovia BR 163 que interliga os municípios sendo desarrazoável a inquirição das testemunhas na sede deste juízo É o relato DecidoNos estreitos limites do art 1022 do Código de Processo Civil cabem embargos de declaração quando a decisão judicial contiver obscuridade ou contradição ou ainda omissão acerca de ponto sobre o qual deveria mas não foi apreciado pelo órgão julgadorInicialmente cumpre registrar que embora as determinações contidas à fl 135 constem sob o título de despacho verifico que há conteúdo decisório no pronunciamento judicial na medida em que acolheu o pedido do réu formulado às fls 104105 sendo cabível portanto o recurso ora manuseado Pois bemConsiderando as alegações do embargante e tendo em conta que a Justiça Federal de Itaituba firmou acordo de cooperação com a Comarca de Novo Progresso para funcionamento de uma sala de videoconferência em prédio anexo àquele juízo e para afastar qualquer possibilidade de prejuízo a defesa do réu redesigno a audiência marcada às fls 135 para o dia 17032020 às 1630h horário local a ser realizada por videoconferência a partir da sala anexa ao prédio do Fórum de Novo progressoPAMantenho inalteradas as demais determinações contidas na decisão de fl 135Retirese da pauta a audiência ora redesignadaAnte o exposto acolho os presentes embargos e defiro o pedido do embargante IntimeseDêse ciência ao MPF 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  19/09/2016 08:32:50
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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