Processo: 0000244-28.2019.4.01.3902
Classe: 329 - Seqüestro
Vara: 2ª VARA SANTARÉM
Juíza: MÔNICA GUIMARÃES LIMA
Data de Autuação: 20/05/2019
Distribuição: 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 22/05/2019
Nº de volumes:
Assunto da Petição: 3618 - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Observação: 
Localização: 97.1 - MIGRADOS PJE
Principal:

Movimentação

Data Cod Descrição Complemento
09/12/2019 12:07:48  123  BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N   4781020194013902 
28/11/2019 11:47:29  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 222 DISP 28112019 PUBLIC 29112019 
27/11/2019 16:05:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 14409 
27/11/2019 14:57:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
25/11/2019 18:07:33  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
25/11/2019 17:08:46  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
22/11/2019 12:11:51  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
08/11/2019 14:19:39  231  REUNIAO DE PROCESSOS CUMPRIDA   
08/11/2019 14:17:48  153  DEVOLVIDOS C DECISAO FINAL TERMINATIVA   
05/11/2019 14:37:37  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
30/10/2019 15:11:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 13622 
29/10/2019 17:08:03  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
18/10/2019 11:18:06  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
18/10/2019 11:06:53  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 13221 
15/10/2019 17:04:35  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  BACENJUD 
10/10/2019 10:52:25  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
09/10/2019 17:46:17  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
16/09/2019 14:30:56  153  DEVOLVIDOS C DECISAO FINAL TERMINATIVA  REGISTRO EFETIVADO PARA REGULARIZACAO MOVIMENTACAO DECISAO PROFERIDA 
16/09/2019 14:30:32  137  CONCLUSOS PARA DECISAO  PARA REGULARIZAR MOVIMENTACAO DECISAO 
10/09/2019 15:26:42  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 11934 
02/09/2019 12:58:53  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 164 DISP 02092019 PUBLIC 03092019 
30/08/2019 16:13:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
28/08/2019 17:40:22  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
28/08/2019 17:36:57  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 11116 E 11369 EMAIL COMUNICA APREENSÃO DE AEROVAVE E DOCUMENTO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISP DE BENS 
27/08/2019 17:11:57  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
20/08/2019 12:23:22  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF TELEFONE35120800  
19/08/2019 18:02:31  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  A PF MATO GROSSO 
19/08/2019 18:01:50  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
19/08/2019 18:01:37  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
19/08/2019 09:43:06  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  DA PF DE MATO GROSSO CONFIRMANDO RECEBIMENTO MENSAGEMDECISÃO E PRESTANDO ESCLARECIMENTOS 
16/08/2019 17:53:25  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR  PARA DPF E MPF 
16/08/2019 16:44:16  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR  DETERMINO A RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS 
14/08/2019 12:09:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
14/08/2019 12:04:30  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PETICAO MPF PROT 11164 E DA OM DTVM PROT 393 
14/08/2019 12:03:23  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
08/08/2019 14:48:17  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
08/08/2019 14:47:16  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
08/08/2019 14:46:05  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  EMAIL POLICIA FEDERAL COMUNICA APREENSÃO DE AERONAVE 
08/08/2019 14:45:07  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 10643 1055910802 E 10889 
08/08/2019 14:30:09  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
26/07/2019 12:09:54  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
24/07/2019 14:27:02  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 10176 10228 E 10260 
24/07/2019 10:59:22  179  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO  EDJF1 N 136 DISP 24072019 PUBLIC 25072019 
23/07/2019 18:05:40  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
23/07/2019 18:05:22  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
23/07/2019 16:09:00  178  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO   
23/07/2019 16:00:12  176  INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO   
23/07/2019 14:34:07  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  DESBLOQUEIO BACENJUD 
23/07/2019 14:31:12  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR  DO BCBFORTALEZA 
23/07/2019 11:22:23  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
22/07/2019 11:21:44  204  OFICIO EXPEDIDO  3912019 BACEN FORTALEZA 
22/07/2019 11:21:11  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 10175 
19/07/2019 16:27:22  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
19/07/2019 12:27:50  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
19/07/2019 12:27:41  204  OFICIO EXPEDIDO   
18/07/2019 18:47:53  223  REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO   
18/07/2019 18:46:34  218  RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO   
18/07/2019 17:27:37  223  REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES ANOTACOES   
18/07/2019 12:06:16  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
12/07/2019 17:11:03  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
12/07/2019 16:57:58  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 9488 E 9728 
12/07/2019 15:15:51  218  RECEBIDOS EM SECRETARIA   
11/07/2019 17:19:24  126  CARGA RETIRADOS MPF  INTERESSADOMPF  
11/07/2019 17:17:07  218  RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO   
11/07/2019 17:16:54  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
11/07/2019 17:16:31  204  OFICIO EXPEDIDO  370 
11/07/2019 17:16:19  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
11/07/2019 17:15:46  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  RESULT BACENJUD 
10/07/2019 17:15:29  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
10/07/2019 17:11:04  204  OFICIO EXPEDIDO   
10/07/2019 17:10:32  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
10/07/2019 17:10:17  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
10/07/2019 17:09:57  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
10/07/2019 17:09:09  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 9454 9457 
10/07/2019 17:08:37  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  2ª RENAJUD E CNIB 
09/07/2019 17:08:00  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  BACENJUD 
09/07/2019 17:07:33  210  PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO  PROT 9389 
05/07/2019 17:07:10  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
04/07/2019 17:06:50  204  OFICIO EXPEDIDO   
04/07/2019 17:06:28  197  MANDADO EXPEDIDO SEQUESTRO   
04/07/2019 17:06:03  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
04/07/2019 17:05:46  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
03/07/2019 17:05:26  247  EMAIL RECEBIDO OUTROS ESPECIFICAR   
03/07/2019 17:05:07  246  EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR   
03/07/2019 17:04:18  159  DILIGENCIA CUMPRIDA  INFOJUD 
03/07/2019 17:03:21  153  DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR   
22/05/2019 10:36:47  137  CONCLUSOS PARA DECISAO   
22/05/2019 10:03:17  DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA   

Publicação

Data Tipo Texto
23/07/2019  Decisao  Por fim recebo o recurso de apelação interposto por OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA à fl 213 apenas no efeito devolutivo em vista do caráter cautelar da medida decretada nestes autos Considerando que a apelação se restringe a apenas um dos requeridos determino sua autuação em apartado devendo a Secretaria desentranhar a peça e encaminhála à SEPJU para distribuição mantendose apenas cópia no presente feito Nos novos autos juntese cópia desta decisão e intimese a recorrente para instruir o feito com as cópias que entender pertinentes Após encaminhemse os autos ao TRF1 para julgamento do recurso Ressaltese que a recorrente irá apresentar suas razões apenas no juízo ad quem conforme faculdade prevista no art 600 4º do CPP Intimemse 
30/08/2019  Decisao  Através do Ofício n 37012019SRPFMT a Superintendência da Polícia Federal no Mato Grosso em vista da decisão de fl 395 a qual determinou a restituição dos bens apreendidos às fls 360 e 362363 relata em síntese que a moeda estrangeira apreendida já teria sido devolvida aos seus proprietários quanto ao metal precioso ouro a apreensão teria sido objeto de notícia de fato instaurada naquela superintendência havendo determinação de instauração de inquérito policial para apuração da prática do crime do art 2º da Lei n 81761991 Relata ainda que houve requerimento de restituição do bem apreendido indeferido administrativamente Por fim considera que a apreensão do ouro não possui relação com a ordem de sequestro proferida nestes autos Decido Com efeito na comunicação anteriormente dirigida a este Juízo a SRSPFMT não deixou claro a qual título teria apreendido o ouro objeto do termo de fls 362363 deixando implícito que seria decorrente da ordem de sequestro proferida nestes autos Também o MPF ao se manifestar nestes autos considerou que a apreensão do ouro possuiria relação com a ordem de sequestro pois à fl 392 requereu dentre outros pleitos a homologação da apreensão do ouro Apenas em sua última manifestação juntada aos autos após a decisão de fl 395 a SRDPFMT esclareceu que a apreensão decorreu de entendimento da autoridade policial de que ouro seria produto de crime ocorrido em área sob competência daquele órgão sendo instaurado IPL naquela unidade para apurar os fatos Assim de fato como exposto pela autoridade policial a decisão proferida à fl 395 limitouse apenas a deferir a liberação dos bens apreendidos em decorrência da execução da ordem de sequestro proferida nestes autos Tendo em vista que a SRDPFMT considerou que a apreensão de ouro não decorre da medida de sequestro mas de fatos que devam ser apurados por aquela unidade a regularidade do procedimento não é matéria sob a competência deste Juízo Nestes termos ratifico a decisão de fl 395 esclarecendo que seu comando limitase apenas eventuais bens que teriam sido apreendidos em decorrência da execução da ordem de sequestro proferida nestes autos não abrangendo apreensão de bens que possuam relação com procedimentos apuratórios próprios instaurados no âmbito da SRDPFMT Dêse ciência à Polícia Federal e ao MPF Esta decisão assim como o ato de fl 395 servem como mandadoofício 
27/11/2019  Decisao  Considerando a manifestação de fls 502503 doravante a destinação dos bens apreendidos será efetivada na ação principal Lancese a movimentação 153 9 DEVOLVIDOS C DECISAO FINAL TERMINATIVA Após apensese fisicamente esta ação incidental aos autos da ação penal nº 4781020194013902 lançandose no sistema processual a seguinte movimentação 1237 BAIXA REUNIAO COM O PROCESSO N 4781020194013902 

Inteiro Teor

Sequencial Descrição do Documento Data de Inclusão Visualizar*
Decisão  04/07/2019 09:56:07
Decisão  03/07/2019 15:07:03
Decisão  10/07/2019 16:47:05
11  Decisão  18/07/2019 11:43:54
16  Decisão  16/08/2019 16:00:36
18  Decisão  19/08/2019 17:50:00
20  Decisão  10/10/2019 15:25:04
22  Decisão  08/11/2019 13:11:17
PROCESSUAL / FÍSICO / N

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