| Processo: | 2010.33.06.000168-6 |
|---|---|
| Nova Numeração: | 0000920-33.2010.4.01.3306 |
| Classe: | 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário |
| Vara: | 1ª VARA PAULO AFONSO |
| Juiz: | JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU |
| Data de Autuação: | 02/03/2010 |
| Distribuição: | 3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - 03/03/2010 |
| Nº de volumes: | 1 |
| Assunto da Petição: | 3555 - Corrupção passiva |
| Processo Originário: | 2010.33.06.000168-6 |
| Observação: | IPL Nº 201033060001686 DELITOS ART 317 1º CC ART 69 CAPUT ART 288 CAPUT ART 333 PARÁGRAFO ÚNICO CC ART69 CAPUT TODOS DO CPB |
| Localização: | MIGRA PEN 51 - PROCESSOS MIGRADOS PJE |
| Principal: |
Movimentação
| Data | Cod | Descrição | Complemento |
|---|---|---|---|
| 09/05/2022 21:59:14 | 257 | PROCESSO MIGRADO PARA O PJe | MIGRAÃÃO PJE Nº do Inquerito 316009 |
| 09/05/2022 08:08:48 | 222 | MIGRAÇÃO PJe ORDENADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/05/2022 08:08:11 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | DATA05042022 Nº do Inquerito 316009 |
| 09/05/2022 08:08:10 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/11/2019 13:40:10 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | REMETIDO AO TRF Nº do Inquerito 316009 |
| 28/11/2019 13:35:37 | 222 | REMESSA ORDENADA TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/11/2019 11:53:58 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/11/2019 11:53:55 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/11/2019 08:58:23 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 22/11/2019 12:09:02 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/11/2019 12:08:57 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/11/2019 12:08:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/11/2019 12:08:23 | 220 | RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2019 13:35:00 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2019 13:34:52 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2019 10:51:21 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/11/2019 16:33:12 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/11/2019 12:36:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/11/2019 12:36:44 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 11/11/2019 09:18:29 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 08/11/2019 16:27:14 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/11/2019 16:27:05 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/11/2019 16:26:59 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/11/2019 16:56:10 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/11/2019 16:55:56 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/11/2019 16:55:33 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/10/2019 12:12:15 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/10/2019 09:55:28 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGBA00026646 ELIZEU BATISTA DA SILVA TELEFONE7532814086 Nº do Inquerito 316009 |
| 25/10/2019 17:37:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/10/2019 17:37:05 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/10/2019 10:40:32 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 15/10/2019 14:16:27 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/10/2019 14:16:20 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/10/2019 14:16:09 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/10/2019 14:13:16 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/08/2019 13:40:33 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | REMETIDO AO TRF Nº do Inquerito 316009 |
| 28/08/2019 13:23:46 | 222 | REMESSA ORDENADA TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/08/2019 12:52:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 23/08/2019 15:19:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/08/2019 14:07:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/08/2019 14:07:45 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/08/2019 09:59:10 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 07/08/2019 16:18:31 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/08/2019 16:18:26 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/07/2019 14:36:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 5ª Nº do Inquerito 316009 |
| 12/07/2019 13:33:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 4ª Nº do Inquerito 316009 |
| 05/06/2019 13:24:13 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 3ª Nº do Inquerito 316009 |
| 28/05/2019 16:04:03 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2019 14:13:56 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2019 14:13:49 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/05/2019 07:35:46 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 17/05/2019 16:24:31 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/05/2019 16:23:39 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/05/2019 12:37:30 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2019 17:20:07 | 220 | RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/05/2019 15:56:04 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/05/2019 15:55:33 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/05/2019 15:55:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/05/2019 14:22:06 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/05/2019 17:15:26 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/05/2019 17:15:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/05/2019 17:15:07 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/05/2019 16:29:16 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 03/05/2019 06:45:25 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/05/2019 06:45:22 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/04/2019 08:43:42 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 26/04/2019 17:50:36 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/04/2019 17:50:25 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/04/2019 17:50:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/04/2019 13:55:35 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/04/2019 13:55:29 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/04/2019 13:48:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/04/2019 15:46:48 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/04/2019 15:46:41 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/04/2019 15:46:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/04/2019 15:32:21 | 218 | RECEBIDOS DO TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 17:19:26 | 223 | REMETIDOS TRF S BAIXA | PROCESSO REMETIDO AO TRF COM 07 VOLUMES E 13 ANEXOS Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 17:18:42 | 222 | REMESSA ORDENADA TRF | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 17:18:33 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 17:18:30 | 223 | REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES ANOTACOES | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 17:18:20 | 222 | REMESSA ORDENADA DISTRIBUICAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 11:49:18 | 220 | RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 11:49:07 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/04/2013 11:49:03 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/03/2013 12:19:43 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 21/03/2013 10:03:27 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/03/2013 16:44:16 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/03/2013 16:44:07 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/03/2013 13:24:38 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/03/2013 13:24:14 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/03/2013 09:34:39 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/03/2013 09:34:35 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2013 18:04:53 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2013 18:04:50 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/03/2013 11:21:46 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2013 16:00:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2013 16:00:46 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2013 14:43:23 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2013 14:43:12 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/03/2013 15:04:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | PDJ 0603 Nº do Inquerito 316009 |
| 28/02/2013 10:32:25 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/02/2013 10:32:16 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 16:22:16 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 15:16:15 | 246 | EMAIL EXPEDIDO OUTROS ESPECIFICAR | EMAIL EXPEDIDO À COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES COM ANEXOS Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 15:16:06 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 15:16:02 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 12:50:02 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 12:50:00 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 10:46:36 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/02/2013 10:46:28 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/02/2013 18:39:38 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/02/2013 18:39:29 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/02/2013 18:31:23 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº do Inquerito 316009 |
| 20/02/2013 14:09:12 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/02/2013 14:01:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | PDJ 2502 Nº do Inquerito 316009 |
| 20/02/2013 11:12:22 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/02/2013 19:12:11 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/02/2013 14:11:28 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/02/2013 14:06:42 | 243 | TRANSITO EM JULGADO EM | DATA07022013 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2013 18:11:04 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2013 18:10:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2013 18:10:38 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 14/02/2013 13:47:16 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/02/2013 19:03:21 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/02/2013 19:03:11 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/02/2013 19:03:09 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/02/2013 13:47:44 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/02/2013 13:47:34 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/02/2013 16:45:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | PDJ 1402 Nº do Inquerito 316009 |
| 07/02/2013 12:16:01 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/02/2013 12:15:33 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/02/2013 12:14:01 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/02/2013 12:13:53 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/02/2013 13:28:17 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/02/2013 12:46:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/02/2013 12:45:53 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/02/2013 12:21:28 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/02/2013 12:19:41 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/02/2013 12:09:18 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | DATA DEVOLUÇÃO05032013 Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 16:21:44 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 16:20:04 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 13:04:58 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 13:04:48 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 10:59:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/02/2013 10:59:34 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/02/2013 18:03:54 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/02/2013 16:44:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/02/2013 16:44:25 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 31/01/2013 14:34:16 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 31/01/2013 14:34:11 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 31/01/2013 14:34:01 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/01/2013 17:16:12 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/01/2013 12:46:08 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/01/2013 11:50:07 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/01/2013 11:49:59 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/01/2013 18:25:09 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/01/2013 18:25:05 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/01/2013 13:45:27 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/01/2013 13:45:15 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/01/2013 16:17:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | PDJ 3001 Nº do Inquerito 316009 |
| 28/01/2013 14:01:21 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/01/2013 13:33:32 | 220 | RECURSO APELACAO INTERPOSTA REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/01/2013 13:33:21 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/01/2013 18:27:34 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | AGR Nº do Inquerito 316009 |
| 25/01/2013 15:26:28 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/01/2013 13:13:41 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/01/2013 13:13:38 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/01/2013 13:09:06 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO SENTENCA | DATA25012013 Nº do Inquerito 316009 |
| 24/01/2013 15:28:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 24/01/2013 15:28:38 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 23/01/2013 17:04:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA | PDJ 2501 Nº do Inquerito 316009 |
| 23/01/2013 10:19:58 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/01/2013 17:19:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/01/2013 17:19:20 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/01/2013 17:19:18 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/12/2012 10:01:06 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 17/12/2012 18:24:18 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/12/2012 16:20:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/12/2012 16:20:34 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/12/2012 18:39:08 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/11/2012 18:20:00 | 155 | DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO CONDENATORIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/08/2012 12:37:45 | 137 | CONCLUSOS PARA SENTENCA | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/07/2012 14:18:52 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/07/2012 14:18:47 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/07/2012 16:54:29 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/07/2012 16:54:17 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/07/2012 12:12:52 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/07/2012 12:12:32 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/07/2012 14:10:35 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/07/2012 14:10:13 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/07/2012 13:21:22 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/07/2012 17:36:42 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | ADVGBA00008827 ANTONIO CESAR SANTOS LEITE TELEFONE075 3203 2154 DATA DEVOLUÇÃO06072012 Nº do Inquerito 316009 |
| 05/07/2012 11:01:48 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/07/2012 11:01:39 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/07/2012 17:38:27 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/07/2012 17:38:24 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/07/2012 16:41:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/07/2012 16:41:16 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/06/2012 17:40:26 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/06/2012 17:40:12 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/06/2012 17:40:10 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/06/2012 17:57:46 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/06/2012 17:57:26 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/05/2012 18:02:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/05/2012 13:29:06 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/05/2012 13:28:58 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/05/2012 11:10:53 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA PARTES PRAZO COMUM | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/05/2012 16:23:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | EDJ 220512 Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 17:26:36 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 17:26:33 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 17:26:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 16:26:06 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS AUTOR | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 16:25:49 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/05/2012 16:25:46 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/04/2012 12:39:14 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | RETIRADO POR WALDIR INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 21/03/2012 17:21:54 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/01/2012 15:39:01 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/01/2012 15:38:53 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 24/01/2012 17:13:05 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 24/01/2012 17:12:58 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/12/2011 13:37:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/12/2011 13:37:43 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/12/2011 13:37:22 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/11/2011 12:31:00 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2011 15:17:07 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 11/11/2011 16:56:24 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 11/11/2011 16:56:21 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/10/2011 14:08:10 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/10/2011 14:08:07 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/10/2011 14:08:04 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/10/2011 18:25:45 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/10/2011 18:25:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/09/2011 12:42:59 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/09/2011 12:42:57 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/08/2011 18:35:47 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/08/2011 18:35:43 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/08/2011 15:08:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | EDJ 3108 Nº do Inquerito 316009 |
| 29/08/2011 14:27:56 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/07/2011 17:27:44 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/07/2011 17:27:42 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/07/2011 17:48:06 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/07/2011 18:47:54 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 04/07/2011 15:58:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | INDEFERIDO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM Nº do Inquerito 316009 |
| 14/06/2011 17:27:56 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2011 11:59:28 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2011 11:58:53 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2011 11:58:27 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/04/2011 11:13:34 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 14/04/2011 09:39:17 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 14/04/2011 09:39:03 | 218 | RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/04/2011 12:50:32 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 11/03/2011 11:31:47 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/03/2011 15:56:54 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/02/2011 14:00:03 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2011 15:14:47 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2011 15:14:41 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/02/2011 14:10:53 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/02/2011 18:32:49 | 118 | AUDIENCIA REALIZADA INSTRUCAOINQUIRICAO | QTDE DEPOIMENT15 QTDE TESTEM16 QTDE PERITOS0 Nº do Inquerito 316009 |
| 17/02/2011 10:57:51 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/02/2011 11:41:15 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 11/02/2011 15:22:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 02/02/2011 15:25:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | EDJ 09022011 Nº do Inquerito 316009 |
| 01/02/2011 12:00:37 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/02/2011 11:59:41 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 26/01/2011 10:20:08 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 18/01/2011 13:35:42 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 14/01/2011 15:56:27 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/12/2010 11:18:24 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 16/12/2010 13:00:45 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/12/2010 13:00:41 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/12/2010 13:00:37 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/12/2010 12:20:14 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/12/2010 10:46:35 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/12/2010 10:46:30 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/12/2010 17:00:53 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/11/2010 17:10:20 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/11/2010 17:09:53 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/11/2010 17:09:36 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/11/2010 17:09:24 | 128 | CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/11/2010 14:24:38 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 25/11/2010 14:24:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/11/2010 15:47:59 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOSERVIDOR JAMES DATA DEVOLUÇÃO22112010 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 19:20:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO | EDJ 2211 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:27:30 | 121 | AUDIENCIA REDESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO | DATA16022011 HORA0830 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:27:08 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | DATA DEVOLUÇÃO17122010 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:26:27 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:26:24 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:26:22 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:26:20 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:24:05 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/11/2010 14:24:02 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/11/2010 18:42:17 | 239 | TELEX FAX RECEBIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/11/2010 16:06:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/11/2010 18:31:07 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/11/2010 18:30:51 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/11/2010 18:30:22 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/11/2010 18:00:11 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 28/10/2010 19:13:32 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 21/10/2010 19:20:46 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 20/10/2010 13:23:06 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/10/2010 15:39:27 | 239 | TELEX FAX EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 19/10/2010 14:49:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | EDJ 2110 Nº do Inquerito 316009 |
| 18/10/2010 19:39:10 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/10/2010 19:39:03 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/10/2010 16:34:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | EDJ 1310 Nº do Inquerito 316009 |
| 08/10/2010 15:56:33 | 151 | DESENTRANHAMENTO REALIZADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/10/2010 13:25:17 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/09/2010 10:18:39 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/09/2010 09:49:39 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/09/2010 12:49:45 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 17/09/2010 14:03:14 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/09/2010 15:54:51 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA REU OUTROS | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/09/2010 15:54:44 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/09/2010 12:15:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | EDJ 159 Nº do Inquerito 316009 |
| 10/09/2010 16:52:01 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/09/2010 16:50:50 | 179 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/09/2010 16:49:55 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/09/2010 16:49:35 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/09/2010 16:49:23 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/09/2010 12:25:00 | 178 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO | EDJ 109 Nº do Inquerito 316009 |
| 06/09/2010 12:06:29 | 176 | INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/09/2010 17:40:34 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 02/09/2010 17:39:00 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | DATA DEVOLUÇÃO06112010 Nº do Inquerito 316009 |
| 02/09/2010 17:38:38 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 316009 |
| 02/09/2010 17:38:16 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 02/09/2010 17:38:01 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/09/2010 18:34:02 | 244 | TRASLADO PECAS CERTIFICADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 01/09/2010 17:37:19 | 116 | AUDIENCIA DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO | DATA23112010 HORA0830 Nº do Inquerito 316009 |
| 30/08/2010 18:58:00 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO OUTROS ESPECIFICAR | DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nº do Inquerito 316009 |
| 09/06/2010 15:45:13 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/06/2010 15:44:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 09/06/2010 15:44:34 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2010 16:43:04 | 126 | CARGA RETIRADOS MPF | INTERESSADOMPF Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2010 16:23:30 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA MPF | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/05/2010 16:23:11 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/05/2010 12:15:21 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 06/05/2010 18:17:04 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/05/2010 15:44:36 | 128 | CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/05/2010 13:26:49 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª COPIA DE MANDADO Nº do Inquerito 316009 |
| 27/04/2010 10:41:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 27/04/2010 10:40:37 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | COM PT Nº do Inquerito 316009 |
| 20/04/2010 09:37:05 | 126 | CARGA RETIRADOS ADVOGADO REU | RETIRADO PELO ADVREU DR ELIZEU BATISTA DA SILVA ADVGBA00026646 ELIZEU BATISTA DA SILVA DATA DEVOLUÇÃO26042010 Nº do Inquerito 316009 |
| 19/04/2010 17:02:00 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/04/2010 12:44:42 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/04/2010 10:49:43 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/04/2010 15:13:46 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/04/2010 15:13:43 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/04/2010 15:13:41 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/04/2010 13:22:21 | 103 | APENSAMENTO DE PROCESSO REVOGADOORDENADA SEPARACAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 13/04/2010 13:12:49 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/04/2010 19:12:33 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/04/2010 19:12:28 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/04/2010 13:31:53 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 3ª Nº do Inquerito 316009 |
| 08/04/2010 16:12:50 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 07/04/2010 15:43:55 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 07/04/2010 15:43:49 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 30/03/2010 16:11:31 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/03/2010 14:53:41 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 29/03/2010 14:53:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 26/03/2010 14:25:12 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 24/03/2010 17:39:24 | 204 | OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE ENTREGA EFETIVADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 24/03/2010 13:06:17 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 23/03/2010 17:53:27 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 23/03/2010 12:52:37 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 22/03/2010 16:29:03 | 133 | CITACAO PELA SECRETARIA REALIZADA CERTIFICADA | CITAÇÃO DO DENUNCIADO JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Nº do Inquerito 316009 |
| 18/03/2010 17:23:17 | 144 | DEFESA PREVIA APRESENTADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 18/03/2010 11:49:33 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/03/2010 16:35:23 | 101 | ALEGACOES FINAIS MEMORIAIS APRESENTADAS OS REU | Nº do Inquerito 316009 |
| 16/03/2010 12:07:47 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2010 18:51:03 | 128 | CARTA PRECATORIA EXPEDIDA | DATA DEVOLUÇÃO15042010 Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2010 18:50:42 | 204 | OFICIO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2010 18:50:35 | 204 | OFICIO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2010 16:49:51 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 15/03/2010 16:49:46 | 184 | INTIMACAO NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 12/03/2010 16:44:21 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | 2ª Nº do Inquerito 316009 |
| 11/03/2010 16:30:14 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 10/03/2010 12:22:17 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 08/03/2010 16:41:19 | 210 | PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2010 19:33:50 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL | Nº do Inquerito 316009 |
| 05/03/2010 19:33:48 | 135 | CITACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:09:52 | 135 | CITACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:09:41 | 128 | CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO AGUARDANDO ATO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:09:33 | 204 | OFICIO ORDENADA EXPEDICAO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:09:25 | 146 | DENUNCIA RECEBIDA | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:09:00 | 154 | DEVOLVIDOS C DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 18:08:50 | 137 | CONCLUSOS PARA DESPACHO | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 17:07:35 | 170 | INICIAL AUTUADA | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 17:07:31 | 218 | RECEBIDOS EM SECRETARIA | Nº do Inquerito 316009 |
| 03/03/2010 16:24:38 | 3 | DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA | Nº do Inquerito 316009 |
Publicação
| Data | Tipo | Texto |
|---|---|---|
| 08/09/2010 | Decisao | Ante o exposto considerando que nenhuma das hipóteses previstas no art 397 do CPP se faz presente determino o regular prosseguimento do feito Designo audiência de instrução e julgamento para ter início no dia 23 de novembro de 2010 às 8h30 para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas bem assim para o para o interrogatório dos acusados A audiência terá seguimento até sua conclusão podendo isso ocorrer nos dias subsequentes sempre com início às 8h30 e reinício às 14h com intervalo para almoço de duas horas |
| 13/09/2010 | Decisao | Desse modo autorizo que o réu Flávio Pedro de Lima se apresente à APS de Paulo Afonso para o fim de prestar declarações à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no dia 10092010a partir das 14h pelo tempo estritamente necessário ao motivo da convocação |
| 08/10/2010 | Decisao | Observo que a ré Maria José Bezerra de Lima equivocouse ao juntar o petitório de fl 506 e documentos que o acompanham aos presentes autos porquanto o bloqueio via Bacenjud foi determinado no processo n 201033060001700 onde o pedido de desbloqueio que ora vem reiterar a peticionante erroneamente neste feito já fora indeferido por ausência de provas Assim determino o desentranhamento da petição em testilha e bem assim dos documentos a ela anexos a fim de que sejam juntados aos autos do processo n 201033060001700 os quais me deverão ser conclusos para análise da possibilidade de rever a decisão nele emanada e contra a qual se insurge a denunciada |
| 19/10/2010 | Decisao | Expeçamse cartas precatórias para a oitiva das testemunhas residentes em outros municípios à exceção dos residentes em Glória distante apenas 12 Km da sede desta Subseção Judiciária |
| 18/11/2010 | Despacho | Considerando que o Magistrado signatário na data de 23112010 funcionará como Juiz Plantonista da Seção Judiciária da Bahia e como Juiz Federal Substituto em sessão de julgamento já designada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia exercendo ainda de forma plena suas funções judicantes na 13ª Vara Federal do Estado fica adiada a audiência de instrução e julgamento outrora designada para ocorrer na referida data a qual fica remarcada para ter início no dia 16 de fevereiro de 2011 às 08h30 para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas bem assim para o interrogatório dos acusadosA audiência terá seguimento até sua conclusão podendo isso ocorrer nos dias subsequentes sempre com início às 08h30 e reinício às 14h com intervalo para almoço de duas horas |
| 02/02/2011 | Despacho | Defiro o pleito de substituição da testemunha Laerce Gunes Cavalcante pela testemunha Dilma Maria de Souza PI |
| 29/08/2011 | Decisao | Ante o exposto indefiro os pedidos formulados pelos peticionantes mantendo a medida cautelar que determinou o afastamento da acusada MARIA JOSÉ BEZERRA DE LIMA de suas atividades perante o INSS bem assim o sequestro da motocicleta epigrafada pelo réu LENINE SANTOS SOARES |
| 18/05/2012 | Despacho | Intimemse os advogados de defesa dos acusados para apresentarem razões derradeiras no prazo comum de dez dias em face da multiplicidade de acusados e defensores Durante esse prazo os autos permanecerão em cartório sendo admitida a extração de cópias |
| 23/01/2013 | Sentenca | Ante o exposto rejeito todas as preliminares arguidas e julgo procedente em parte a pretensão punitiva estatal paraa com esteio no art 385 do CPPa1 CONDENAR os acusados MARIA JOSE BEZERRA DE LIMA como incursa nas penas dos arts 317 1º parte final cc art 71 caput e 288 parágrafo único cc art 69 todos do Código Penala2 CONDENAR a acusada FLAVIO PEDRO DE LIMA como incursa nas sanções do art 317 cc art 71 caput e 288 parágrafo único cc art 69 todos do Código Penala3 CONDENAR os acusados EDILENE DE ALCÂNTARA DA SILVA CÍCERO ALVES DA SILVA ANTÔMIO SANTOS DE MEIRELES MARIA LÍLIAN BARROSO SANTOS JIVANDA MARIA BRAZ OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA LIMA RONIVON DOS SANTOS GILMAR PEREIRA ARAUJO ANTONIO GOMES DE SOUZA LENINE SANTOS SOARES JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA e HELIANA MARCOS SANDI como incursos nas sanções do art 333 parágrafo único cc art 71 caput ambos do Código Penalb com fundamento no art 386 II do CPPa ABSOLVER os acusados EDENILDA MOREIRA DE ANDRADE EDILENE DE ALCÂNTARA DA SILVA CÍCERO ALVES DA SILVA ANTÔMIO SANTOS DE MEIRELES MARIA LÍLIAN BARROSO SANTOS JIVANDA MARIA BRAZ OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA LIMA RONIVON DOS SANTOS GILMAR PEREIRA ARAUJO ANTONIO GOMES DE SOUZA LENINE SANTOS SOARES JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA e HELIANA MARCOS SANDI da imputação contra si formulada pela prática do crime de quadrilha art 288 CP b a ABSOLVER a acusada EDENILDA MOREIRA DE ANDRADE da imputação contra si formulada pela prática do crime de corrupção ativa e formação de quadrilha arts 333 e 288 CP Passo a aplicarlhes as penas na forma do art 68 do Código Penal |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação à acusada MARIA JOSÉ TEIXEIRA DE LIMA a corrupção passiva art 317 1º do CPP A reprovabilidade da conduta da acusada é intensa já que se valeu de seu cargo público para praticar diversos crimes de corrupção passiva violando dever funcional A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado que os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção passiva art 317 do CP em 05 cinco anos e 09 nove meses de reclusão e 130 cento e trinta diasmulta à razão de 110 do valor do saláriomínimo nacional vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício considerando a situação financeira do acusada funcionária público Não concorrem circunstâncias atenuantes Por sua vez concorrendo a circunstância agravante disposta no art 62 inciso I do Código Penal tendo dirigido a atividade dos demais agentes razão pela qual agravo a sua pena em 01 um ano passando a dosála em 06 anos e 09 meses e 167 cento e sessenta e sete dias multas diasmulta Aumento a penabase em 13 um terço por força da majorante prevista no art 317 1º do CP subtotalizando 09 nove anos de reclusão e 255 duzentos e cinquenta e cinco diasmulta Sobre esse resultado aplico o aumento de 13 previsto no art 71 caput crime continuado considerando que foram inúmeros os casos de corrupção passiva apurados envolvendo o acusado bem assim as circunstâncias do art 59 CP totalizando 12 anos de reclusão mais 360 diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício considerando a situação financeira da acusada funcionária pública b formação de quadrilha Analisando as diretrizes do art 59 do Código Penal denoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A acusada é possuidora de bons antecedentes Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade O motivo para a prática do delito não destoa do ordinário para a espécie delitiva em tela As circunstâncias se encontram narradas nos autos nada tendo a se valorar As conseqüências do crime são próprias do tipo nada tendo a se valorar sob pena de se incorrer em bis in idem Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito À vista dessas circunstâncias analisadas é que fixo a penabase em 01 um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dez dias multa Não concorrem circunstâncias atenuantes Por sua vez concorrendo a circunstância agravante disposta no art 62 inciso I do Código Penal tendo dirigido a atividade dos demais agentes razão pela qual agravo a sua pena em 06 seis meses passando a dosála em 01 um ano e 06 meses e 68 sessenta e oito diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício considerando a situação financeira da acusada funcionária pública Não concorrem causas de diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosada |
| 23/01/2013 | Sentenca | c Assim com base no art 69 do CP torno definitiva a condenação do acusado MARIA JOSE TEIXEIRA DE LIMA em 13 anos e 06 meses de reclusão e 428 diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º a do CP a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código PenalConcedo a ré o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva Considerando que a pena aplicada foi superior a 04 quatro anos determino a perda da sua função pública |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado FLÁVIO PEDRO DE LIMAa corrupção passiva art 317 1º do CPP Denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção passiva art 317 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosadaSobre esse resultado aplico o aumento de 13 previsto no art 71 caput crime continuado considerando que foram inúmeros os casos de corrupção passiva apurados envolvendo o acusado bem assim as circunstâncias do art 59 CP totalizando 06 seis anos e 09 nove meses de reclusão mais 167 cento e sessenta e sete dias multas diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevíciob formação de quadrilha Analisando as diretrizes do art 59 do Código Penal denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O acusado é possuidor de bons antecedentes Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade O motivo para a prática do delito não destoa do ordinário para a espécie delitiva em tela As circunstâncias se encontram narradas nos autos nada tendo a se valorar As conseqüências do crime são próprias do tipo nada tendo a se valorar sob pena de se incorrer em bis in idem Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito À vista dessas circunstâncias analisadas é que fixo a penabase em 01 um ano de reclusão e ao pagamento de 10 dez dias multa à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosadac Assim com base no art 69 do CP torno definitiva a condenação do acusado FLAVIO PEDRO DE LIMA em 07 anos e 09 meses de reclusão e 267 diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º a do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação à acusado EDILEIDE DE ALCANTARA DA SILVADenoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosadaEm vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código PenalConcedo a ré o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação à acusada HELIANA MARCOS SANDIDenoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime O motivo para a prática do delito não destoa do ordinário para a espécie delitiva em tela As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 03 três anos e 03 três meses de reclusão e 53 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Em consonância com o disposto pelo art 33 2º alínea c do Código Penal a ré deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto Tendo em vista o art 44 2º do Código Penal autorizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem estabelecidas em futura audiência admonitória Ante a pena aplicada nesta sentença e eis que autorizada a conversão em penas restritivas de direito não se justifica a custódia preventiva da ré razão pela qual lhe concedo o direito de recorrer em liberdade |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado MARIA LILIAN BARROSO DOS SANTOSDenoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais No se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DE LIMADenoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica a ré condenada a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação à acusada JIVANDA MARIA BRAZ OLIVEIRADenoto que a ré agiu com culpabilidade normal a espécie A agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade da ré não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime O motivo para a prática do delito não destoa do ordinário para a espécie delitiva em tela As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 03 três anos e 03 três meses de reclusão e 53 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Em consonância com o disposto pelo art 33 2º alínea c do Código Penal a ré deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto Tendo em vista o art 44 2º do Código Penal autorizo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito a serem estabelecidas em futura audiência admonitória Ante a pena aplicada nesta sentença e eis que autorizada a conversão em penas restritivas de direito não se justifica a custódia preventiva do réu razão pela qual lhe concedo o direito de recorrer em liberdade |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado CICERO ALVES DA SILVADenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado ANTONIO SANTOS MEIRELESDenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado RONIVON DOS SANTOSDenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva Considerando que a pena aplicada foi superior a 04 quatro anos determino a perda da sua função pública |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado GILMAR PEREIRA ARAUJO Denoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva Considerando que a pena aplicada foi superior a 04 quatro anos determino a perda da sua função pública |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado ANTONIO GOMES DE SOUZADenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 110 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva Considerando que a pena aplicada foi superior a 04 quatro anos determino a perda da sua função pública |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado LENINE SANTOS SOARESDenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delitoAssim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | Em relação ao acusado JOAO JOSE DE OLIVEIRADenoto que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie O agente não tem antecedentes criminais Não tem máculas em sua conduta social A personalidade do réu não se revelou nos presentes autos como voltada para o crime Os motivos dos crimes não lhe favorecem porquanto objetivou apenas o recebimento de valores indevidos vale dizer o locupletamento sem causa lícita As circunstâncias foram próprias do tipo Quanto às consequências reputoas consideráveis uma vez já restou apurado os crimes praticados pelos acusados remontam prejuízo superior a R1100000 onze milhões de reais Não se pode cogitar eventual participação da vítima na prática do delito Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão e 91 noventa e um diasmulta à razão de 130 do valor do maior saláriomínimo vigente em 1º de dezembro de 2009 data da deflagração da Operação Benevício Não concorrem atenuantes e agravantes nem causas de aumento e diminuição de pena a serem observadas motivo pelo qual fica o réu condenado a pena acima dosada Em vista do quanto disposto pelo art 33 2º b do CP o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por ser incompatível com o art 44 I do Código Penal bem como não concedo o sursis por vedação do artigo 77 caput do Código Penal Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade uma vez que não estão presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva |
| 23/01/2013 | Sentenca | DISPOSIÇÕES FINAISDeixo de condenar o réu nos valores mínimos para reparação dos danos causados pela infração haja vista não existirem elementos que possam mensurar os prejuízos sofridos pelo ofendidoCondeno os réus ao pagamento das custas processuais proporcionalmenteOportunamente após o trânsito em julgado desta decisão tomemse as seguintes providências1 Lancese o nome dos réus no rol dos culpados2 Expeçase guia de execução dos réus para seu devido encaminhamento ao estabelecimento prisional definido3 Em cumprimento ao art 72 2º do Código Eleitoral oficiese ao TRE deste Estado comunicando a condenação dos réus com sua devida identificação acompanhada de fotocópia da presente decisão para cumprimento ao art 15 III da CF884 Oficiese ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes fornecendo informações sobre a condenação dos réus Publiquese Registrese Intimemse inclusive os acusado estes na forma pessoal |
| 23/01/2013 | Sentenca | Reconheço erro material na decisão de fls 12951386 Na fixação da pena base dos réus Flávio Pedro de Lima Edileide de Alcântara da Silva Maria Lilian Barroso dos Santos Maria de Fátima Teixeira de Lima Cícero Alves da Silva Antônio Santos Meireles Ronivon dos Santos Gilmar Pereira Araujo Antônio Gomes de Souza Lenine Santos Soares e João José de Oliveira foi fixado o quantum em 04 cinco anos e 06 seis meses de reclusão entretanto como pode ser observado houve erro no momento da transcrição por extenso da quantidade da pena vez que deveriam ser 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão Desse modo determino a alteração da primeira parte do parágrafo que fixou a pena base dos réus acima especificados para que passe a constar da seguinte forma Assim fixolhe a penabase pelo crime de corrupção ativa art 333 do CP em 04 quatro anos e 06 seis meses de reclusão Ficam mantidos todos os demais termos do decisum de fls 12951386 PRI |
| 28/01/2013 | Decisao | A defesa do réu Gilmar Pereira de Andrade através da petição de fls14381439 requereu autorização para fazer carga rápida dos autos com base no art 2º da Lei 119692009 Solicitou ainda a suspensão do prazo para apresentação de embargos ou apelação caso o requerimento ora analisado fosse apreciado após o termino do prazo dos respectivos recursos Observo que é o caso de indeferir os pleitos do réu Embora o art 2º da Lei 119692009 o qual alterou o 2º do art 40 do CPC realmente autorize que os procuradores das partes retirem os autos do cartório pelo prazo de 01 uma hora independentemente de ajuste entendo que tal dispositivo não revogou o art 798 do Código Processo Penal o qual determina claramente que todos os prazos de processos criminais correrão em cartório Desse modo entendo que o Magistrado pode vetar o direito de vista do processo fora da secretaria ainda mais quando se trata de processo criminal no qual o requerente foi processado juntamente com outros 14 quatorze réus como é o caso dos autos Esse também é entendimento do Superior Tribunal de Justiça adotado no HC 83739RJ de Relatoria do Ministro Jorge Mussi Ressalto que a o fato de a defesa do acusado não ter vista dos autos fora do cartório não o impossibilita de ter acesso aos documentos necessários para interposição dos recursos de embargos de declaração ou apelação e consequentemente não cerceia seu direito constitucional de defesa vez que lhe é permitido adquirir cópias de todos os documentos que julgue necessários para instrução dos respectivos recursos desde que sejam pagos os valores correspondentes ao serviço como foi possibilitado ao réu Por fim observo que não há qualquer fundamento jurídico que autorize a suspensão dos prazos recursais Ante o exposto indefiro os requerimentos apresentados pelo réu Intimese |
| 07/02/2013 | Despacho | Diante da decisão do Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região intimese o réu GILMAR PEREIRA DE ANDRADE por intermédio de seu advogado para carga dos autos por uma hora na forma do parágrafo 2º do art 40 do CPCRessalto que fica restituído o prazo recursal do supracitado réu cujo termo inicial se dará com a intimação desta decisão Oficiese ao Juízo ad quem para comunicar o cumprimento de sua decisão Intimemse |
| 20/02/2013 | Despacho | Diante do trânsito em julgado da sentença de fls 12951386 e fl 1388 a qual absolveu a denunciada EDENILDA MOREIRA DE ANDRADE determino a sua exclusão do pólo passivo da demanda Todos os demais réus interpuseram apelação da referida sentença sendo que os sentenciados JIVANDA MARIA BRAZ OLIVEIRA e GILMAR PEREIRA ARAÚJO fizeram uso da faculdade prevista no art 600 4º do CPP apresentação das razões no órgão ad quem Assim recebo as apelações interpostas pelos demais réus determinando a intimação de seus advogados para apresentação das razões no prazo de 8 oito dias nos termos do art 600 caput do CPP à exceção do réu LENINE SANTOS SOARES tendo em vista que já as apresentou às fls 14731475 Apresentadas as razões abrase vista dos autos ao MPF para contrarrazoar os recursos interpostos no prazo de 8 oito dias Em seguida indefiro o pleito de fls 15211523 no que concerne ao requerimento de degravação das intercepções e dos depoimentos das testemunhas de acusação defesa e do interrogatório dos réus tendo em vista o disposto no art 405 2º do CPP No caso de registro por meio audiovisual será encaminhado às partes cópia do registro original sem necessidade de transcrição De outro lado autorizo que sejam fornecidas as gravações acima referidas mediante a apresentação pelos réus das mídias necessárias Após certifique a Secretaria a juntada das respectivas mídias à frente desse despacho e remetamse os autos ao Tribunal Federal da Primeira Região onde serão intimados os apenados JIVANDA MARIA BRAZ OLIVEIRA e GILMAR PEREIRA ARAÚJO para apresentação de razões de recurso e o MPF para contrarrazoálos na forma do art 600 4º do CPP Publiquese Intimemse |
| 04/03/2013 | Despacho | Diante das petições de fls 15851588 revogo o despacho de fls 15371538 no que concerne à intimação dos defensores dos sentenciados FLÁVIO PEDRO DE LIMA e MARIA JOSÉ BEZERRA DE LIMA para apresentação das razões no prazo de 8 oito dias nos termos do art 600 caput do CPP tendo em vista que estes também fizeram uso da faculdade prevista no art 600 4º do CPP qual seja apresentação das razões no órgão ad quem onde serão os referidos apenados intimados para apresentação de razões de recurso e o MPF para contrarrazoálos na forma do art 600 4º do CPP Publiquese Intimemse |
| 23/08/2019 | Decisao | determino a retorno dos autos com urgência ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise dos pleitos apresentados em relação ao regime de cumprimento inicial da pena e do embargo de declaração interposto pelos réus Cícero Alves da Silva Edileide de Alcântara da Silva Maria de Fátima Teixeira e Heliana Marcos Sandi |
Inteiro Teor
Não há documentos de inteiro teor para este processo.
PROCESSUAL / FÍSICO / S
Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 08/07/2026 às 03:51:15 Consulta respondida em 1,411 segundos
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